Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Cyramza® (ramucirumabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 15 de julho de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Cyramza® (ramucirumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • O Cyramza® (ramucirumabe) é um medicamento antineoplásico. Se o seu plano negou a cobertura, saiba que há decisões do STJ e do TJSP sobre o próprio ramucirumabe — e é possível pedir uma liminar para que o tratamento não seja interrompido.
  • Citamos um acórdão do STJ sobre o próprio ramucirumabe: a Terceira Turma afirmou que "a recusa de cobertura de tratamento oncológico com medicamento registrado na Anvisa, ainda que em uso off-label, é indevida, quando prescrito por profissional habilitado", e restabeleceu a indenização por danos morais que a sentença havia fixado.
  • Citamos também cinco acórdãos do TJSP sobre o próprio ramucirumabe, e em nenhum deles a recusa da operadora prevaleceu.
  • Se a liminar sair e o plano não cumprir, há resposta: em um dos casos, o TJSP manteve a multa diária e, em outro, admitiu o bloqueio de valores da operadora que não comprovou ter cumprido a ordem.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.

A negativa do Cyramza® pode vir acompanhada de um destes argumentos: uso off label ou experimental, ausência no Rol da ANS ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam em casos do próprio medicamento e como você pode se preparar para pedir a liminar.

Para que o Cyramza® é aprovado no Brasil

A bula do Cyramza® registra o medicamento para o câncer gástrico, o câncer de pulmão de não pequenas células, o câncer colorretal e o carcinoma hepatocelular. Abaixo, uma das indicações copiada do texto aprovado.

O que a bula registraCyramza®
Princípio ativoramucirumabe
Indicação aprovada“CYRAMZA, em combinação com paclitaxel, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica (JGE) avançado, que tenham apresentado progressão da doença após quimioterapia com platina ou fluoropirimidina.”
Titular do registroEli Lilly do Brasil Ltda. (registro 1.1260.0193)

Fonte: bula do profissional de saúde aprovada pela Anvisa em 15/06/2026, publicada pelo titular do registro. A bula traz outras indicações além da transcrita — documento. É a indicação registrada para o medicamento; o tratamento é prescrito pelo médico que acompanha o paciente.

O que o STJ decidiu sobre o próprio ramucirumabe

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 15 de setembro de 2025, no Recurso Especial nº 2.221.147/SP, julgou o caso de uma beneficiária com "neoplasia maligna com metástase" a quem o plano recusou a cobertura. O tribunal afirmou que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a recusa de cobertura de tratamento oncológico com medicamento registrado na Anvisa, ainda que em uso off-label, é indevida, quando prescrito por profissional habilitado".

Sobre o dano moral, o acórdão registrou que "a conduta da operadora, ao recusar cobertura de tratamento essencial à saúde da paciente acometida por câncer em estágio avançado, gerou situação de aflição e risco à vida", e que "o valor fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função compensatória do dano moral, considerando a gravidade do quadro clínico". O STJ não conheceu do agravo da operadora e deu provimento ao recurso especial da beneficiária, restabelecendo a indenização que a sentença havia arbitrado — a ementa não indica o valor.

Se a negativa veio com o rótulo de "off label"

"Off label" é o termo que a operadora usa quando a prescrição não corresponde exatamente ao que consta do registro do medicamento. Nos dois acórdãos citados nesta caixa, esse rótulo não bastou para autorizar a recusa. O STJ, no caso do próprio ramucirumabe, afirmou que a recusa é indevida "ainda que em uso off-label", quando o medicamento tem registro na Anvisa e foi prescrito por profissional habilitado. E o TJSP, também em caso do próprio medicamento, registrou que o "suposto uso experimental ou 'off label' que, por si, não autorizam a negativa de cobertura". O que sustenta o pedido é o relatório do médico assistente explicando por que aquele tratamento foi indicado para você.

O que o TJSP decidiu sobre o próprio ramucirumabe

Comecemos pelo caso julgado no mérito. A 3ª Câmara de Direito Privado, em 7 de outubro de 2025, na Apelação Cível nº 1018987-53.2025.8.26.0564, negou provimento ao recurso da operadora e manteve a sentença que a condenou "a autorizar e custear o tratamento médico prescrito ao autor com o medicamento Cyramza (Ramucirumabe) 100mg". O acórdão registrou que "a negativa de cobertura afigurou-se indevida no vertente caso, pois o medicamento é essencial para o tratamento oncológico" e que "a negativa de cobertura de medicamento essencial para o tratamento do câncer que acomete o autor é indevida". O caso era de um beneficiário com "carcinoma raro denominado 'Timoma tipo B2 recidivado e metastático à pleura'".

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. Há decisões do STJ e do TJSP sobre o próprio ramucirumabe, e em nenhuma das que citamos a recusa da operadora prevaleceu.
  2. Se a negativa veio como "off label", o STJ afirmou que a recusa é indevida "ainda que em uso off-label", quando há registro na Anvisa e prescrição de profissional habilitado.
  3. Se a operadora fala em Rol, o TJSP registrou que "a Lei nº 14.454/22 permite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia".
  4. Nas liminares que citamos, o que pesou foi a documentação médica e a urgência do quadro — em um dos casos, o "risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente".

A liminar: o que o TJSP decidiu em casos do próprio medicamento

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência) do art. 300 do Código de Processo Civil: é ele que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento logo no início da ação, quando há probabilidade do direito e perigo de dano. Nos três agravos sobre a liminar que citamos, todos sobre o próprio ramucirumabe, o TJSP manteve a decisão favorável ao beneficiário.

A 1ª Câmara de Direito Privado, em 30 de maio de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2103930-29.2025.8.26.0000, em caso de beneficiário "portador de câncer no esôfago", manteve a tutela: "a concessão da tutela de urgência é correta, pois presentes os requisitos do art. 300 do CPC, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano". O acórdão registrou ainda que "a Lei nº 14.454/22 permite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia" e que "a negativa de cobertura pela agravante é infundada, conforme jurisprudência do STJ".

A 3ª Câmara de Direito Privado, em 12 de março de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2023682-13.2024.8.26.0000, em caso de paciente com "neoplasia maligna de fígado (hepatocarcinoma localmente avançado)", decidiu que a negativa era abusiva — "Negativa de cobertura abusiva. Suposto uso experimental ou 'off label' que, por si, não autorizam a negativa de cobertura", diante do "risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente".

E a 1ª Câmara de Direito Privado, em 31 de outubro de 2022, no Agravo de Instrumento nº 2234609-25.2022.8.26.0000, em caso de "câncer de pulmão em estágio avançado", manteve a liminar registrando a "aparente abusividade. Cobertura devida. Perigo de demora configurado. Requisitos de concessão da medida que se fazem presentes", diante de "relatório médico que indica quadro de metástase".

Se a liminar for concedida e o plano não cumprir

Os acórdãos que citamos mostram dois caminhos.

O primeiro é a multa. No agravo de 12 de março de 2024, o TJSP considerou "correta fixação de multa diária para funcionar como meio coercitivo", com "patamar e prazo para cumprimento da obrigação fixados de forma razoável" — no caso, R$ 500,00 por dia, com prazo de 72 horas. No agravo de 31 de outubro de 2022, a multa diária havia sido fixada em R$ 5.000,00, também com prazo de 72 horas. E, no agravo de 30 de maio de 2025, o tribunal registrou que "a fixação de astreintes é possível no caso concreto".

O segundo é o bloqueio de valores. A 7ª Câmara de Direito Privado, em 30 de outubro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2312577-63.2024.8.26.0000, julgou o recurso de uma operadora que havia sido "compelida a conferir cobertura para o fornecimento do medicamento 'Ramucirumabe'" e não comprovou ter cumprido a ordem. O tribunal manteve o bloqueio: "não comprovado o cumprimento da obrigação pela operadora de plano de saúde. Possibilidade de bloqueio, sem exigência de caução", tratando-o como "medida sub-rogatória como forma de garantir a eficácia da decisão judicial descumprida, possibilitando ao credor o acesso ao bem da vida desejado", com apoio no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.

Para você, o que isso significa é simples: se a liminar sair e o plano não cumprir, registre cada atraso, com data e protocolo. É esse histórico que demonstra o descumprimento.

Por que a rapidez importa no seu caso

A demora pesa. Nos casos que citamos, foi exatamente o quadro clínico que sustentou a urgência: o TJSP falou em "risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente" ao manter uma das liminares, e o STJ registrou que a recusa da operadora "gerou situação de aflição e risco à vida" da beneficiária. Quanto antes você reunir a negativa por escrito e o relatório do seu médico, mais rápido o pedido de liminar pode ser apresentado — e mais rápido o plano pode ser obrigado a fornecer o medicamento, sem que o seu tratamento seja interrompido enquanto o processo corre.

O que reunir antes de procurar ajuda

  • o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado deles, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (off label, Rol, exclusão contratual);
  • a prescrição atualizada do medicamento;
  • o contrato do plano;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se você chegou a comprar o medicamento, guarde as notas fiscais.

Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).

Danos morais na negativa do Cyramza®: o que esperar

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do seu caso. Entre os acórdãos que citamos, apenas o do STJ trata de dano moral: a Terceira Turma restabeleceu a indenização fixada na sentença, registrando que "a conduta da operadora, ao recusar cobertura de tratamento essencial à saúde da paciente acometida por câncer em estágio avançado, gerou situação de aflição e risco à vida". A ementa não indica o valor, e os cinco acórdãos do TJSP que citamos não tratam de indenização. Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Guardar as datas, os protocolos e o registro da evolução do seu quadro durante a espera ajuda a sustentar esse pedido.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Cyramza®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar o ramucirumabe e a urgência de começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se você chegou a comprar o medicamento, as notas fiscais, para pedir o reembolso.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o tratamento por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a fornecer o medicamento enquanto o processo corre.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Cyramza®?

Nos acórdãos citados neste texto, sim — e todos eles são sobre o próprio ramucirumabe. O STJ afirmou que "a recusa de cobertura de tratamento oncológico com medicamento registrado na Anvisa, ainda que em uso off-label, é indevida, quando prescrito por profissional habilitado". E o TJSP, em caso julgado no mérito, manteve a condenação da operadora, registrando que "a negativa de cobertura de medicamento essencial para o tratamento do câncer que acomete o autor é indevida". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

Existe decisão do STJ sobre o próprio Cyramza®?

Sim. Citamos o Recurso Especial nº 2.221.147/SP, julgado pela Terceira Turma em 15 de setembro de 2025, em caso de beneficiária com "neoplasia maligna com metástase". O STJ não conheceu do agravo da operadora e deu provimento ao recurso especial da beneficiária, restabelecendo a indenização por danos morais que a sentença havia fixado — a ementa não indica o valor. É um acórdão sobre o próprio ramucirumabe, e não uma decisão por classe.

A operadora negou dizendo que o uso é "off label" ou que não está no Rol. O que fazer?

Reúna a negativa por escrito e peça ao seu médico um relatório que responda diretamente a esse motivo. Quanto ao off label, o STJ afirmou, no caso do próprio ramucirumabe, que a recusa é indevida "ainda que em uso off-label", quando há registro na Anvisa e prescrição de profissional habilitado; e o TJSP registrou que o "suposto uso experimental ou 'off label' que, por si, não autorizam a negativa de cobertura". Quanto ao Rol, o TJSP registrou que "a Lei nº 14.454/22 permite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia".

A liminar saiu e o plano não cumpriu. O que pode acontecer?

Os acórdãos que citamos mostram dois caminhos. O primeiro é a multa: o TJSP considerou "correta fixação de multa diária para funcionar como meio coercitivo", com "patamar e prazo para cumprimento da obrigação fixados de forma razoável" — em um dos casos, R$ 500,00 por dia com prazo de 72 horas; em outro, R$ 5.000,00 por dia. O segundo é o bloqueio de valores: em caso de operadora que não comprovou ter cumprido a ordem, o tribunal manteve a "possibilidade de bloqueio, sem exigência de caução", como "medida sub-rogatória" com apoio no art. 139, IV, do CPC. Registre cada atraso, com data e protocolo.

Cabe indenização por danos morais pela negativa?

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do seu caso. Entre os acórdãos que citamos, apenas o do STJ trata de dano moral: a Terceira Turma restabeleceu a indenização fixada na sentença, registrando que "a conduta da operadora, ao recusar cobertura de tratamento essencial à saúde da paciente acometida por câncer em estágio avançado, gerou situação de aflição e risco à vida", e que "o valor fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função compensatória do dano moral". A ementa não indica o valor, e os cinco acórdãos do TJSP que citamos não tratam de indenização. Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Todos os seis acórdãos citados são sobre o próprio ramucirumabe — um do STJ e cinco do TJSP.

  • STJ — Recurso Especial nº 2.221.147/SP; 3ª Turma; Rel. Min. Daniela Teixeira; 15/09/2025 (próprio ramucirumabe): "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a recusa de cobertura de tratamento oncológico com medicamento registrado na Anvisa, ainda que em uso off-label, é indevida, quando prescrito por profissional habilitado". STJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1018987-53.2025.8.26.0564; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel. Mario Chiuvite Junior; 07/10/2025 (próprio ramucirumabe): "Nega-se provimento ao recurso (...) A negativa de cobertura de medicamento essencial para o tratamento do câncer que acomete o autor é indevida". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2103930-29.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alexandre Marcondes; 30/05/2025 (próprio ramucirumabe, tutela): "A Lei nº 14.454/22 permite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia (...) Recurso desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2312577-63.2024.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; Rel. Ademir Modesto de Souza; 30/10/2024 (próprio ramucirumabe, bloqueio de valores): "Não comprovado o cumprimento da obrigação pela operadora de plano de saúde. Possibilidade de bloqueio, sem exigência de caução (...) Recurso improvido". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2023682-13.2024.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel. Donegá Morandini; 12/03/2024 (próprio ramucirumabe, tutela e multa): "Negativa de cobertura abusiva. Suposto uso experimental ou 'off label' que, por si, não autorizam a negativa de cobertura (...) AGRAVO DESPROVIDO". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2234609-25.2022.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Claudio Godoy; 31/10/2022 (próprio ramucirumabe, tutela): "Aparente abusividade. Cobertura devida. Perigo de demora configurado. Requisitos de concessão da medida que se fazem presentes". e-SAJ.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência) e art. 139, IV (medidas sub-rogatórias, conforme invocado na ementa citada). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências à via de administração, ao registro na ANVISA, ao Rol da ANS, à diretriz de utilização e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos e do dispositivo legal citados. As decisões do Superior Tribunal de Justiça foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos, e as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h