Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Columvi® (glofitamabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 10 de agosto de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Columvi® (glofitamabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o Columvi® com o princípio ativo "glofitamabe", na classe terapêutica dos antineoplásicos, sob o registro nº 101000679, em situação "Ativo". A base indica a finalização do processo em 20 de julho de 2026.
  • Não localizamos acórdão sobre o próprio glofitamabe — nem no STJ, nem no TJSP. Foram seis buscas, três em cada tribunal, e dizemos o resultado com todas as letras.
  • Por isso, as três decisões que citamos são do STJ e por classe: tratam de medicamento antineoplásico, que é a classe terapêutica atribuída a este registro na base de dados abertos da ANVISA. Cada citação identifica de qual delas veio.
  • Em uma delas, o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.955, o STJ afirmou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental".
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico, o estágio, os tratamentos que você já fez e a razão da indicação — e a negativa por escrito, com o motivo.

A negativa de um medicamento aprovado há pouco tempo pode vir embrulhada em dois rótulos: "experimental" e "fora do Rol". Vale um aviso de método desde já: não localizamos acórdão sobre o próprio glofitamabe em nenhum dos dois tribunais que pesquisamos, e por isso este texto trabalha com decisões por classe — sobre medicamento antineoplásico —, cada uma identificada. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento em poucos dias.

Por que este texto não cita acórdão sobre o próprio medicamento

Pesquisamos o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo pelo nome comercial e pelo princípio ativo, com três termos em cada tribunal e sem filtro de tema. As seis buscas voltaram vazias. Antes de afirmar isso, conferimos que os dois índices respondem: no TJSP, a busca por outro princípio ativo devolveu decisões; no STJ, a busca por medicamento antineoplásico devolveu acórdãos recentes.

O resultado é coerente com a data: a base da ANVISA registra a finalização do processo deste produto em 20 de julho de 2026, poucas semanas antes deste texto. O que citamos, no lugar disso, são três decisões do STJ sobre a classe terapêutica a que este registro pertence na base da ANVISA, e o texto diz, em cada citação, de qual delas o trecho veio.

O que o STJ afirmou sobre medicamento antineoplásico

A Quarta Turma, em 15 de junho de 2026, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.955, afirmou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental". Repare na palavra que fecha a frase: "experimental" — é um dos rótulos que a operadora pode ter usado na sua negativa, e naquele julgamento ele não afastou o dever de cobertura.

Em 8 de junho de 2026, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF, a Quarta Turma afirmou que "a natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou tratamento de câncer" e que "a operadora deve custear medicamento antineoplásico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ainda que fora da bula, quando prescrito pelo médico assistente".

Repare no que essa última frase exige: registro na ANVISA e prescrição do médico assistente. São dois dados objetivos, e os dois estão ao seu alcance — o registro é público, e a prescrição vem do médico que acompanha você.

Na mesma data, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, a Quarta Turma afirmou que "as operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas". Nos três casos, o agravo interno não foi provido.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nas decisões citadas:

  1. Se a operadora chama o tratamento de experimental, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.955 o STJ afirmou que a cobertura obrigatória existe "independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental".
  2. Se a operadora fala em Rol, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF o STJ afirmou que "a natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou tratamento de câncer".
  3. No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, o STJ afirmou que o rol é "não relevante para terapias oncológicas".
  4. Se a operadora fala em uso fora da bula, no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF a cobertura foi afirmada "ainda que fora da bula, quando prescrito pelo médico assistente".
  5. O registro na ANVISA e a prescrição do médico assistente são os dois elementos nomeados no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF e no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460 — e os dois você reúne com documentos.

A liminar: o que o juiz analisa

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência) do art. 300 do Código de Processo Civil: é ele que pode obrigar o plano a custear o tratamento logo no início da ação. A lei exige dois requisitos — probabilidade do direito e perigo de dano —, e nenhum dos dois se demonstra com adjetivos.

A probabilidade do direito depende do encaixe entre o que o médico prescreveu e o que o STJ afirmou, nas decisões que citamos, sobre medicamento antineoplásico — encaixe que pode existir ou não no seu caso. O perigo de dano vem do tempo: a data em que o tratamento foi solicitado, a data da negativa, e o que aconteceu com o seu quadro no intervalo. É por isso que insistimos em guardar protocolos com data — eles transformam a urgência em número de dias.

Vale uma precisão sobre o que os acórdãos citados fazem e o que não fazem: nenhum deles julgou um pedido de liminar — os três julgaram agravos internos sobre o dever de cobertura, e nenhuma das ementas trata de pedido de urgência. O conteúdo do direito vem desses acórdãos; a urgência é do seu caso concreto, e quem a demonstra é a sua documentação.

Se a liminar for concedida e o plano não cumprir

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Se não cumprir, a lei processual dá uma resposta: o art. 537 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a fixar multa (astreintes) para forçar o cumprimento da decisão — e essa multa independe de requerimento da parte, sendo devida desde o dia em que o descumprimento se configura.

Nenhum dos acórdãos que citamos neste texto fixa multa por descumprimento contra a operadora, e por isso não indicamos valores: quem fixa é o juiz do seu caso, a partir da situação concreta.

Para você, o que isso significa é simples: se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso, com data e protocolo. Anote quem atendeu, o que foi dito e quanto tempo passou entre o pedido e a resposta. É esse histórico que demonstra o descumprimento.

O que muda conforme o motivo que a operadora alega

O motivo que a operadora escreve na negativa organiza o resto da discussão, e vale entender o que cada um significa para você.

Quando a operadora diz que o tratamento é experimental, o registro na ANVISA é o primeiro documento a juntar, porque é ele que separa um medicamento aprovado de uma terapia ainda em pesquisa — e, no caso deste medicamento, esse registro existe e está em situação "Ativo" na base de dados abertos da agência. No Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.955, o STJ afirmou que a cobertura obrigatória existe "independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental".

Quando a recusa se apoia na ausência no Rol da ANS, esse é o ponto sobre o qual as três decisões falam. No Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF, o tribunal afirmou que "a natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou tratamento de câncer"; no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, afirmou que o rol é "não relevante para terapias oncológicas". O que liga essa leitura ao seu caso é a prescrição do médico assistente.

Quando a recusa vem com o rótulo de uso fora da bula, quem escolhe o tratamento é o médico que acompanha você. No Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF, a cobertura foi afirmada "ainda que fora da bula, quando prescrito pelo médico assistente". O que o seu relatório médico precisa explicar, nesse caso, é por que aquela indicação foi feita para o seu quadro — o histórico de tratamentos anteriores e o resultado deles são o que dá concretude a essa explicação.

E quando a operadora invoca uma cláusula de exclusão do contrato, vale guardar o contrato e o relatório lado a lado: o contrato mostra qual doença está coberta, e o relatório mostra que o tratamento prescrito serve àquela doença. Nenhuma das ementas que citamos trata de cláusula contratual, e é honesto dizer isso.

Em qualquer desses cenários, o documento que faz a diferença é o mesmo: o relatório do médico que acompanha você, respondendo diretamente ao motivo alegado. É esse encaixe entre o motivo da recusa e a resposta do médico que sustenta o pedido de liminar.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos. Esse é o primeiro problema a resolver, porque é a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi exatamente o motivo alegado pela operadora — e é esse papel, com o motivo escrito, que o advogado leva junto com o pedido de liminar.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). Ou seja: você não precisa pedir para ter direito à negativa por escrito, e ela não pode ser genérica — tem de apontar a cláusula do contrato ou a norma em que a operadora se apoia.

Num caso como este, em que não localizamos acórdão sobre o próprio medicamento, essa negativa escrita vale ainda mais: é ela que define qual dos argumentos acima está em jogo — e, com isso, se alguma das decisões por classe que citamos alcança o seu caso, ou se, como na cláusula de exclusão, nenhuma das ementas que citamos responde.

O que reunir antes de procurar ajuda

  • o diagnóstico com o CID, o estadiamento e os exames que o confirmam;
  • o relatório do seu médico com os tratamentos anteriores e o resultado deles, a razão da indicação e o esquema prescrito — respondendo ao motivo da negativa (tratamento experimental, Rol, uso fora da bula, exclusão contratual);
  • a prescrição atualizada;
  • o contrato do plano;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se houve despesa, guarde as notas fiscais.

Vale organizar esses documentos em ordem de data, num único arquivo. O advogado que for avaliar o seu caso precisa enxergar, de uma olhada, três coisas: qual é o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu. Quando esses três pontos estão claros e documentados, o pedido de liminar se monta sobre fatos, não sobre alegações — e é isso que o art. 300 do Código de Processo Civil cobra de quem pede.

Se o seu caso tiver parecer do NAT-JUS, junte também. E não deixe de guardar a via do pedido que você fez à operadora: mostrar quando o tratamento foi solicitado e quanto tempo se passou até a resposta pode ser tão relevante quanto o conteúdo da recusa, porque é isso que traduz, em dias concretos, o perigo de dano que o art. 300 exige.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Columvi®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o estágio da doença, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar o glofitamabe e a urgência de começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se houver, as notas fiscais de despesas já feitas.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o tratamento por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custeá-lo enquanto o processo corre.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Columvi®?

Não localizamos acórdão sobre o próprio glofitamabe, nem no STJ nem no TJSP, e por isso não podemos responder a partir de uma decisão sobre este medicamento. O que citamos são três decisões do STJ por classe, sobre medicamento antineoplásico. Em uma delas, o Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.955, o tribunal afirmou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

Por que este texto não cita nenhuma decisão sobre o próprio medicamento?

Porque não localizamos nenhuma, e o resultado é coerente com a data: a base da ANVISA registra a finalização do processo deste produto em 20 de julho de 2026, poucas semanas antes deste texto. Foram seis buscas — três termos no STJ e três no TJSP, sem filtro de tema —, e as seis voltaram vazias. Antes de afirmar isso, conferimos que os índices respondem: no TJSP, a busca por outro princípio ativo devolveu decisões; no STJ, a busca por medicamento antineoplásico devolveu acórdãos recentes.

A operadora disse que o tratamento é experimental. Isso autoriza a negativa?

Peça a negativa por escrito com esse motivo, porque é ele que organiza a discussão. No Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.221.955, julgado em 15 de junho de 2026, o STJ afirmou que a cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos existe "independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental". No seu caso, o primeiro documento a juntar é o registro na ANVISA — é ele que separa um medicamento aprovado de uma terapia ainda em pesquisa —, e o segundo é o relatório do médico que acompanha você.

A operadora disse que o medicamento não está no Rol da ANS. O que fazer?

Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda diretamente a esse ponto. No Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.016.393/DF, o STJ afirmou que "a natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou tratamento de câncer". No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, afirmou que o rol é "não relevante para terapias oncológicas".

Uma decisão "por classe" serve para o meu caso?

Ela indica o critério que o tribunal adotou naqueles casos, sobre a classe terapêutica, e não uma resposta pronta para o seu processo. Duas das três decisões que citamos nomeiam dois elementos concretos: o registro do medicamento na ANVISA e a prescrição do médico assistente. São esses dois elementos que você reúne no seu caso — o registro é público, e a prescrição vem do médico que acompanha você. O que liga a regra ao seu caso é a documentação, e é por isso que o relatório médico é o documento central.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Não localizamos acórdão sobre o próprio glofitamabe, nem no STJ nem no TJSP. Os três acórdãos citados são do STJ e por classe, sobre medicamento antineoplásico — não sobre este medicamento.

  • STJ — AgInt no REsp nº 2.221.955; Quarta Turma; Rel. Min. Maria Isabel Gallotti; 15/06/2026 (por classe, medicamento antineoplásico): "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental (...) Agravo interno a que se nega provimento". STJ.
  • STJ — AgInt no REsp nº 2.016.393/DF; Quarta Turma; Rel. Min. Maria Isabel Gallotti; 08/06/2026 (por classe, medicamento antineoplásico): "A operadora deve custear medicamento antineoplásico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ainda que fora da bula, quando prescrito pelo médico assistente (...) Agravo interno a que se nega provimento". STJ.
  • STJ — AgInt no AgInt no AREsp nº 3.037.460; Quarta Turma; Rel. Min. Maria Isabel Gallotti; 08/06/2026 (por classe, medicamento antineoplásico): "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas (...) Agravo interno a que se nega provimento". STJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 101000679, "COLUMVI", princípio ativo "glofitamabe", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", situação "Ativo", processo finalizado em 20/07/2026. dados.anvisa.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência) e art. 537 (multa; independe de requerimento da parte e é devida desde o dia em que se configura o descumprimento). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS, ao registro na ANVISA e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos, da base de dados abertos da ANVISA e do dispositivo legal citados. Não localizamos acórdão sobre o próprio medicamento: as decisões aqui citadas são do Superior Tribunal de Justiça, de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, foram proferidas em recursos individuais, sem a sistemática dos repetitivos, e tratam da classe dos medicamentos antineoplásicos, não deste medicamento — em uma delas, o voto examina a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265 e afasta sua aplicação ao caso concreto, ressalvando que o resultado seria o mesmo; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h