O Plano de saúde negou o fornecimento de Ajovy® (fremanezumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa e indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A ANVISA registra o Ajovy® com o princípio ativo "fremanezumabe", na classe terapêutica "OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO", sob o registro nº 155730050, em situação "Ativo".
- Citamos dez acórdãos sobre o próprio fremanezumabe — um da Terceira Turma do STJ e nove do TJSP —, todos em ações contra planos de saúde e todos favoráveis ao beneficiário quanto à cobertura.
- Um dos argumentos que a operadora apresentou nesses casos é o uso domiciliar, com apoio no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998. No acórdão do STJ e em acórdãos do TJSP que citamos, a discussão passou por onde e como o medicamento é aplicado.
- Um acórdão do TJSP trouxe multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; outro manteve a multa por descumprimento, reduzida para R$ 5.000,00; um terceiro registrou "Danos morais configurados".
- Em um acórdão do TJSP a cobertura foi reconhecida e o dano moral foi afastado; em outro, a sentença que já havia afastado a indenização foi mantida. A indenização não acompanha automaticamente a negativa.
- O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — diagnóstico, tratamentos anteriores, razão da indicação e local de aplicação — somado à negativa por escrito, com o motivo.
Receber a recusa do Ajovy® depois de meses convivendo com crises de dor de cabeça é frustrante, e a pergunta é sempre a mesma: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que os acórdãos que citamos decidiram sobre este medicamento e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento antes do fim do processo.
O que a Terceira Turma do STJ decidiu no Recurso Especial nº 2.186.729/SP sobre o fremanezumabe na enxaqueca crônica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 15 de setembro de 2025, julgou o Recurso Especial nº 2.186.729/SP, sob relatoria da Ministra Daniela Teixeira. Uma beneficiária pediu o custeio do "medicamento Ajovy® 225mg, solução injetável mensal, prescrito para tratamento de enxaqueca crônica", e a operadora recusou "com fundamento na ausência da substância no rol de procedimentos obrigatórios da ANS". O tribunal de origem havia dado razão ao plano; nesse julgamento, o recurso da beneficiária foi provido.
O ponto central do acórdão está na frase que descarta o rótulo de medicamento de uso domiciliar: o "Ajovy® é de aplicação subcutânea, com necessidade de supervisão profissional, enquadrando-se como tratamento ambulatorial ou medicação assistida, e não como medicamento de uso domiciliar, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998". Sobre a lista da ANS, aquele colegiado registrou que o "rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa". E sobre quem escolhe o tratamento: "Cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde, a escolha do tratamento mais adequado ao quadro clínico do paciente, sendo abusiva a negativa baseada apenas em critérios genéricos ou econômicos."
Uma ressalva honesta: esta é uma decisão de órgão fracionário, sem efeito vinculante, e vale pelo que aquela Turma decidiu naquele processo — há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. O seu caso não se resolve com o número do recurso, e sim com a prova de que o seu quadro se parece com aquele.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos que citamos:
- Se a operadora fala em uso domiciliar, o acórdão do STJ afastou esse enquadramento para o Ajovy®, por ser "de aplicação subcutânea, com necessidade de supervisão profissional".
- Se a operadora fala no Rol da ANS, o mesmo acórdão registrou que o rol "possui natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado como justificativa única para a recusa".
- Se a negativa se apoia em diretrizes da agência, um acórdão do TJSP fixou que a "negativa de cobertura baseada em diretrizes restritivas não se sobrepõe à comprovação de necessidade".
- Se o seu médico escreveu que a aplicação deve ocorrer em ambiente ambulatorial, há acórdão do TJSP que, por essa razão, registrou a "Inaplicabilidade, portanto, da norma do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 ao caso concreto".
- Se a liminar sair e o plano não cumprir, há acórdão do TJSP com "multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00" e outro que manteve a multa por descumprimento em R$ 5.000,00.
O que o TJSP decidiu nos nove acórdãos sobre o Ajovy® que citamos, no tratamento da migrânea crônica
A 1ª Câmara de Direito Privado, em 21 de maio de 2026, na Apelação Cível nº 1000716-48.2025.8.26.0482, relatada pelo Desembargador Augusto Rezende, negou provimento ao recurso e manteve a condenação ao custeio integral. O acórdão registrou que os medicamentos "possuem registro na ANVISA, são indicados para o tratamento de Migrânea Crônica, e, segundo prescrição médica, devem ser administrados em ambiente ambulatorial", e concluiu pela "necessidade de custeio integral do tratamento diante da abusividade da negativa de cobertura". A tese coube em uma linha: "A operadora de plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito por médico assistente."
A 3ª Câmara de Direito Privado, em 8 de maio de 2026, na Apelação Cível nº 1187361-03.2024.8.26.0100, relatada pelo Desembargador João Pazine Neto, tratou de autora "portadora de Enxaqueca/Migrânea Crônica (CID10 – G43.7)" e considerou injustificada a recusa do "Ajovy 225mg (Fremanezumabe)", pela "adequação do medicamento indicado, considerada aqui inclusive a circunstância de não eficácia de anteriores tratamentos e a indicação para aplicação ambulatorial". Repare no outro lado do mesmo acórdão: "Dano moral corretamente afastado". A cobertura foi reconhecida; a indenização, não.
A 4ª Câmara de Direito Privado, em 14 de abril de 2026, na Apelação Cível nº 1048973-89.2025.8.26.0002, relatada pelo Desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou o documento decisivo: "O relatório médico comprova o diagnóstico de migrânea crônica e a necessidade do tratamento com toxina botulínica e fremanezumabe, sendo abusiva a negativa de cobertura pela ré." Sobre o dinheiro já gasto, o acórdão ressalvou que o "reembolso de despesas deve observar os limites contratuais, caso realizado fora da rede credenciada".
A 10ª Câmara de Direito Privado, em 10 de março de 2026, na Apelação Cível nº 1048267-06.2025.8.26.0100, relatada pelo Desembargador Eduardo Francisco Marcondes, enfrentou a recusa fundada na "ausência de previsão no rol/diretrizes da ANS e caracterização do medicamento como uso domiciliar". A resposta foi que a "exclusão legal invocada não pode ser manejada para afastar cobertura de terapia indispensável e clinicamente indicada", e a tese acrescentou que a "negativa de cobertura baseada em diretrizes restritivas não se sobrepõe à comprovação de necessidade e ao nexo com o tratamento da doença coberta". O recurso da operadora foi desprovido.
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII, em 11 de fevereiro de 2026, na Apelação Cível nº 1041798-05.2024.8.26.0576, relatada pela Desembargadora Fabiana Calil Canfour de Almeida, examinou negativa apresentada "sob alegação de ausência no rol da ANS e uso domiciliar" e reconheceu a abusividade, concluindo, com todas as letras, tratar-se de "Tratamento não domiciliar". A sentença foi mantida.
A 10ª Câmara de Direito Privado, em 24 de outubro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2345039-73.2024.8.26.0000, relatado pelo Desembargador Elcio Trujillo, reformou a decisão que havia negado a liminar em primeiro grau: considerou "presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC", e determinou que a seguradora reembolsasse o tratamento, "observados os limites contratuais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00".
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III, em 5 de setembro de 2025, na Apelação Cível nº 1020613-78.2024.8.26.0003, relatada pelo Desembargador Gilberto Franceschini, reconheceu que a "negativa de cobertura do medicamento é abusiva", apoiando-se no "§ 13º do artigo 10 da Lei nº 9.656/98" e em "parecer técnico favorável do NatJus/SP em casos análogos". O recurso da operadora foi parcialmente provido apenas para reduzir a multa por descumprimento, de R$ 30.000,00 para R$ 5.000,00. A cobertura ficou de pé.
A 2ª Câmara de Direito Privado, em 18 de agosto de 2025, na Apelação Cível nº 1010132-55.2024.8.26.0068, relatada pelo Desembargador Fernando Marcondes, julgou apelo contra sentença que havia condenado a operadora "a fornecer o medicamento Ajovy® (Fremanezumabe) 225mg, solução injetável 1,5 ml, para tratamento de Migrânea Crônica", com base "em prescrição médica e ausência de exclusão contratual da doença". A ementa resume o desfecho em três expressões: "Recusa indevida. Danos morais configurados. Não provimento." E a tese acrescenta: "A condenação por danos morais é justificada pela gravidade da conduta da operadora de saúde, devendo o quantum indenizatório, contudo, ser fixado com razoabilidade."
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II, em 30 de junho de 2025, na Apelação Cível nº 1019636-89.2024.8.26.0002, relatada pelo Desembargador João Battaus Neto, deu à discussão o contorno mais útil para quem vai reunir documentos. O acórdão destacou um detalhe do papel que a paciente levou ao processo: o "médico assistente que, ao prescrever a utilização do medicamento fremanezumabe (Ajovy), ressaltou expressamente que a administração deveria ser promovida em ambiente ambulatorial". Daí a ementa concluir pela "Inaplicabilidade, portanto, da norma do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 ao caso concreto". Guarde essa frase: ela mostra o que uma linha do relatório médico pode mudar.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar que obriga o plano a custear o tratamento da enxaqueca crônica
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O artigo diz que ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação. Foi com base nesse artigo que a 10ª Câmara de Direito Privado concedeu a liminar no agravo de instrumento que citamos. Esses dois requisitos não se demonstram com adjetivos, e sim com papel.
Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento
Aqui entram dois documentos e, sobretudo, o encaixe entre eles. O primeiro é a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou. O segundo é o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico: o diagnóstico com o CID; a frequência e a intensidade das crises; os tratamentos que você já fez e o resultado de cada um; a razão da indicação do fremanezumabe; e — ponto decisivo em um dos acórdãos do TJSP — onde a aplicação deve ser feita, se o seu médico entende que ela exige ambiente ambulatorial ou acompanhamento profissional.
Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo
O perigo de dano explica a pressa, e também se demonstra com datas. O relatório do seu médico deve dizer em quanto tempo o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. Some a isso o histórico do pedido feito à operadora: quando você solicitou, qual o protocolo, quando veio a resposta e quantos dias se passaram.
Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a custear o tratamento desde logo, mas o processo continua — e, até o julgamento definitivo, ela "conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada", como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Por isso, depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada aplicação e registre qualquer nova recusa.
Se a liminar for concedida e o plano de saúde não cumprir a ordem judicial
Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Se não cumprir, a lei processual dá uma resposta: o art. 537 do Código de Processo Civil diz que a "multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença", desde que "suficiente e compatível com a obrigação" e fixado "prazo razoável para cumprimento do preceito".
Nos acórdãos de fremanezumabe que citamos, essa multa aparece em dois processos. No agravo de instrumento julgado em 24/10/2025, a liminar veio acompanhada de "multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00". Na apelação julgada em 05/09/2025, a multa por descumprimento foi mantida, embora reduzida para R$ 5.000,00, valor que o tribunal considerou proporcional "diante do atraso no cumprimento da obrigação". São valores daqueles processos, fixados a partir de cada situação concreta — não um tabelamento.
Se a liminar sair e o tratamento não for liberado, registre cada atraso: quem atendeu, o que foi dito, a data e o protocolo. É esse histórico que demonstra o descumprimento.
O que muda conforme o motivo que a operadora alega para negar o Ajovy®
O motivo escrito na negativa organiza a discussão:
- Uso domiciliar, com invocação do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998: a disputa vira um ponto de fato — como e onde o medicamento é aplicado. No acórdão do STJ que citamos, o enquadramento foi afastado porque o Ajovy® é "de aplicação subcutânea, com necessidade de supervisão profissional"; em acórdão do TJSP de 30/06/2025, o afastamento veio da própria prescrição, que indicava ambiente ambulatorial.
- Ausência no Rol da ANS: o acórdão do STJ respondeu que o rol "possui natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado como justificativa única para a recusa da cobertura de tratamento prescrito"; um acórdão do TJSP disse o mesmo com outras palavras — o "Rol ANS que é mera referência básica".
- Diretriz da agência: o acórdão de 10/03/2026 da 10ª Câmara de Direito Privado fixou que a "negativa de cobertura baseada em diretrizes restritivas não se sobrepõe à comprovação de necessidade e ao nexo com o tratamento da doença coberta".
- Tratamento experimental: há acórdão do TJSP registrando que os medicamentos ali discutidos "são avalizados por importantes hospitais e laboratórios de referência, com amparo em estudos científicos".
Em qualquer desses cenários, o documento que faz a diferença é o mesmo: o relatório do médico que acompanha você, respondendo diretamente ao motivo alegado.
A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar ao beneficiário
Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos. É a negativa formal que documenta, diante do juiz, qual foi exatamente o motivo alegado pela operadora.
Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, havendo negativa de autorização de procedimento ou serviço assistencial, a "reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário", "independentemente de solicitação", "o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º acrescenta que ela "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Ou seja: você não precisa pedir, a negativa não pode ser genérica e tem de chegar num formato que você consiga guardar.
Guarde também a data de cada pedido e o protocolo de cada contato: é esse registro que traduz, em dias concretos, o perigo de dano exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
O que reunir antes de procurar ajuda para a ação contra o plano de saúde
- o diagnóstico com o CID e os exames que o confirmam;
- o relatório do seu médico com a frequência das crises, os tratamentos anteriores e o resultado deles, a razão da indicação e o local em que a aplicação deve ser feita — respondendo ao motivo da negativa;
- a prescrição atualizada e o contrato do plano;
- os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo;
- as notas fiscais das aplicações que você já pagou, se houver.
Organize esses documentos em ordem de data, num único arquivo. O advogado que for avaliar o seu caso precisa enxergar, de uma olhada, qual é o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para a enxaqueca crônica
Se o seu plano negou o Ajovy®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, independentemente de solicitação, e num formato que você possa imprimir ou baixar.
- Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, a frequência das crises, os tratamentos que você já fez e o resultado deles, a razão de indicar o fremanezumabe, a urgência de começar e, se for o caso, o registro expresso de que a aplicação deve ocorrer em ambiente ambulatorial.
- Reúna a prescrição, o contrato, os protocolos e, se houver, as notas fiscais das aplicações já pagas.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ajovy®?
Nos dez acórdãos que citamos, todos sobre o próprio fremanezumabe, a cobertura foi reconhecida. No Recurso Especial nº 2.186.729/SP, julgado em 15/09/2025, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso da beneficiária e registrou que o "rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa". São decisões de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema: o resultado depende do que a sua documentação médica demonstrar.
O plano negou dizendo que o Ajovy® é de uso domiciliar. Isso encerra a discussão?
Esse argumento aparece em várias das ementas que citamos, e nenhuma delas o acolheu. No acórdão do STJ, o enquadramento foi afastado porque o "Ajovy® é de aplicação subcutânea, com necessidade de supervisão profissional, enquadrando-se como tratamento ambulatorial ou medicação assistida, e não como medicamento de uso domiciliar". Em acórdão do TJSP de 30/06/2025, o afastamento veio da própria prescrição: o médico "ressaltou expressamente que a administração deveria ser promovida em ambiente ambulatorial". Por isso essa informação precisa estar escrita no relatório do seu médico.
Cabe indenização por danos morais pela negativa do Ajovy®?
A indenização não é automática e depende das circunstâncias do seu caso. Na Apelação Cível nº 1010132-55.2024.8.26.0068, julgada em 18/08/2025, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP registrou "Recusa indevida. Danos morais configurados" e negou provimento ao apelo. Já na Apelação Cível nº 1187361-03.2024.8.26.0100, julgada em 08/05/2026, a 3ª Câmara de Direito Privado reconheceu a cobertura e consignou "Dano moral corretamente afastado". Guarde as datas, os protocolos de cada pedido e o registro da evolução do seu quadro durante a espera: é isso que sustenta esse pedido.
E se a liminar sair e o plano de saúde não cumprir?
O art. 537 do Código de Processo Civil diz que a "multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença", desde que "suficiente e compatível com a obrigação" e fixado "prazo razoável para cumprimento do preceito". Entre os acórdãos que citamos, o Agravo de Instrumento nº 2345039-73.2024.8.26.0000 veio com "multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00", e a Apelação Cível nº 1020613-78.2024.8.26.0003 manteve a multa por descumprimento, reduzida para R$ 5.000,00. São valores daqueles processos, não um tabelamento.
Posso pedir de volta o que já paguei pelas aplicações?
O reembolso aparece em mais de uma das ementas que citamos. Na Apelação Cível nº 1048973-89.2025.8.26.0002, julgada em 14/04/2026, o TJSP fixou a tese de que o "reembolso de despesas deve observar os limites contratuais, caso realizado fora da rede credenciada". Guarde as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e a via do pedido feito à operadora: sem esses documentos o valor não se demonstra. O que cabe no seu caso depende do contrato e do que estiver comprovado nos autos.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os dez acórdãos citados são sobre o próprio fremanezumabe — um do Superior Tribunal de Justiça e nove do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- STJ — Recurso Especial nº 2.186.729/SP; Terceira Turma; Rel. Ministra Daniela Teixeira; julgado em 15/09/2025, DJEN de 18/09/2025: "PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA ENXAQUECA CRÔNICA. AJOVY® (FREMANEZUMABE). MEDICAÇÃO INJETÁVEL. CARÁTER AMBULATORIAL OU ASSISTIDO. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO (...) O medicamento Ajovy® é de aplicação subcutânea, com necessidade de supervisão profissional, enquadrando-se como tratamento ambulatorial ou medicação assistida, e não como medicamento de uso domiciliar, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 (...) O rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado como justificativa única para a recusa da cobertura de tratamento prescrito". Inteiro teor no STJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1000716-48.2025.8.26.0482; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Augusto Rezende; 21/05/2026 (custeio integral e reembolso): "Os medicamentos Toxina Botulínica (Botox) e Fremanezumabe (Ajovy) possuem registro na ANVISA, são indicados para o tratamento de Migrânea Crônica, e, segundo prescrição médica, devem ser administrados em ambiente ambulatorial (...) Recurso desprovido". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1187361-03.2024.8.26.0100; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel. João Pazine Neto; 08/05/2026 (cobertura reconhecida, dano moral afastado): "Negativa da Ré em fornecer o medicamento 'Ajovy 225mg (Fremanezumabe)' para tratamento da doença, que se apresenta injustificada (...) a indicação para aplicação ambulatorial (...) Dano moral corretamente afastado. Sentença de improcedência reformada em parte (...) Recurso parcialmente provido". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1048973-89.2025.8.26.0002; 4ª Câmara de Direito Privado; Rel. Vitor Frederico Kümpel; 14/04/2026 (relatório médico e reembolso): "O relatório médico comprova o diagnóstico de migrânea crônica e a necessidade do tratamento com toxina botulínica e fremanezumabe, sendo abusiva a negativa de cobertura pela ré (...) O reembolso de despesas deve observar os limites contratuais, caso realizado fora da rede credenciada". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1048267-06.2025.8.26.0100; 10ª Câmara de Direito Privado; Rel. Eduardo Francisco Marcondes; 10/03/2026 (rol, diretrizes e uso domiciliar): "A exclusão legal invocada não pode ser manejada para afastar cobertura de terapia indispensável e clinicamente indicada, sob pena de contrariar a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual (...) A negativa de cobertura baseada em diretrizes restritivas não se sobrepõe à comprovação de necessidade e ao nexo com o tratamento da doença coberta". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1041798-05.2024.8.26.0576; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII; Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida; 11/02/2026 (tratamento não domiciliar): "Negativa de cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS e uso domiciliar. Abusividade reconhecida (...) Comprovação científica da eficácia e registro na ANVISA. Tratamento não domiciliar (...) RECURSO NÃO PROVIDO". e-SAJ.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2345039-73.2024.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; Rel. Elcio Trujillo; 24/10/2025 (tutela de urgência e multa): "Presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC, evidenciando a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (...) A seguradora deve reembolsar o tratamento médico indicado, observados os limites contratuais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1020613-78.2024.8.26.0003; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III; Rel. Gilberto Franceschini; 05/09/2025 (astreintes reduzidas, cobertura mantida): "A negativa de cobertura do medicamento é abusiva, tendo em vista a subsunção ao disposto no § 13º do artigo 10 da Lei nº 9.656/98, parecer técnico favorável do NatJus/SP em casos análogos, além de o medicamento possuir registro na ANVISA (...) A redução da astreinte de R$ 30.000,00 para R$ 5.000,00 é adequada, considerando o atraso no cumprimento da obrigação (...) Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1010132-55.2024.8.26.0068; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Fernando Marcondes; 18/08/2025 (dano moral configurado): "Direito civil. Apelação. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Recusa indevida. Danos morais configurados. Não provimento (...) sentença que condenou operadora de saúde a fornecer o medicamento Ajovy® (Fremanezumabe) 225mg, solução injetável 1,5 ml, para tratamento de Migrânea Crônica (...) A condenação por danos morais é justificada pela gravidade da conduta da operadora de saúde, devendo o quantum indenizatório, contudo, ser fixado com razoabilidade". e-SAJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1019636-89.2024.8.26.0002; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II; Rel. João Battaus Neto; 30/06/2025 (prescrição que indica ambiente ambulatorial): "Médico assistente que, ao prescrever a utilização do medicamento fremanezumabe (Ajovy), ressaltou expressamente que a administração deveria ser promovida em ambiente ambulatorial – Inaplicabilidade, portanto, da norma do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 ao caso concreto – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO". e-SAJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 155730050, "AJOVY", princípio ativo "fremanezumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO", situação "Ativo", detentora "TEVA FARMACÊUTICA LTDA.". dados.anvisa.gov.br.
- Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 (tutela de urgência: concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo sê-lo liminarmente ou após justificação prévia — § 2º) e art. 537 (multa que independe de requerimento da parte e pode ser aplicada em tutela provisória, desde que suficiente e compatível com a obrigação e fixado prazo razoável para cumprimento do preceito). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo e informada detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique; § 2º: em formato que permita a impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS, às diretrizes de utilização, à forma de aplicação e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos e dos dispositivos citados, e o registro na ANVISA reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive quanto ao próprio fremanezumabe e inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza; nada do que se afirma aqui a respeito de um acórdão vale como entendimento geral do tribunal que o proferiu. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.