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Medicamento

Plano de saúde negou o Eylia® (aflibercepte)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 30 de agosto de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Eylia® (aflibercepte)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o EYLIA com o princípio ativo "aflibercepte", na categoria regulatória "Biológico" e na classe terapêutica "OUTROS MEDICAMENTOS COM ACAO NO APARELHO VISUAL", sob o registro nº 170560097, em situação "Ativo".
  • Citamos nove acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o próprio Eylia®, todos em ações contra planos de saúde. Em nenhum deles a negativa da operadora prevaleceu.
  • Em quatro deles, a discussão envolvia a Diretriz de Utilização da ANS; nos quatro, a DUT não impediu a decisão favorável ao paciente.
  • Num agravo, o TJSP manteve a ordem de autorizar o tratamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
  • Num caso de plano antigo, não adaptado à Lei nº 9.656/98, o TJSP aplicou o CDC e registrou que o tratamento prescrito deveria ser custeado.
  • Três acórdãos trataram do reembolso do que o paciente pagou durante a negativa.

Receber a negativa do Eylia® depois que o seu médico indicou o tratamento assusta. A primeira pergunta é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o TJSP decidiu em nove acórdãos sobre o próprio aflibercepte, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar — a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento antes do fim do processo — e como pedir de volta o que você já pagou.

Degeneração macular e a Diretriz de Utilização da ANS: o que o TJSP decidiu sobre o Eylia®

Quatro dos acórdãos que citamos discutem a Diretriz de Utilização da ANS, a DUT. Um deles descreve a cobertura do Eylia® como prevista no rol da ANS "desde que atendidos os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) nº 74". Nos quatro, a DUT não impediu a decisão favorável ao paciente.

O caso mais recente é a Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567, julgada em 12 de fevereiro de 2026 pelo Núcleo 4.0 – Turma VII (Direito Privado 1) do TJSP. Segundo a ementa, houve "Negativa da operadora sob o fundamento de que a patologia não está expressamente prevista na DUT nº 74 da ANS". O TJSP considerou a "Abusividade configurada" e explicou por quê: "Doença coberta pelo plano (degeneração macular). Impossibilidade de a operadora negar o tratamento prescrito por médico especialista quando há cobertura para a doença de base."

O mesmo acórdão listou os elementos que sustentaram a conclusão: "Medicamento com registro na ANVISA. Eficácia comprovada por evidências científicas para tratamento de doenças maculares neovasculares. Preenchimento dos requisitos do § 13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/98." O recurso foi desprovido.

Na Apelação Cível nº 1029625-19.2024.8.26.0003, julgada em 29 de agosto de 2025 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1), quem recorreu foi a operadora. A ementa registra a "Previsão de cobertura obrigatória no rol da ANS, desde que atendidos os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) nº 74" e resolve a disputa pelo lado da prova: a "Ré não comprovou que a autora não atende aos critérios, sem contar os documentos médicos que instruem a inicial dando conta do quadro clínico". O acórdão acrescentou que a eficácia foi "atestada pela CONITEC e por pareceres favoráveis emitidos pelo NAT-JUS".

Duas outras decisões seguem a mesma linha. Na Apelação Cível nº 1159987-46.2023.8.26.0100, de 10 de fevereiro de 2025, a 1ª Câmara de Direito Privado examinou a "Alegação de ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol da ANS" num caso de degeneração macular exsudativa relacionada à idade e respondeu que é "Circunstância que não impede a cobertura na espécie (...) Existência de prescrição médica. Custeio devido." E no Agravo de Instrumento nº 2313505-14.2024.8.26.0000, de 3 de fevereiro de 2025, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão num caso em que "a negativa de cobertura do tratamento por parte da operadora de saúde fundou-se na ausência de preenchimento da diretriz de utilização".

Retinopatia diabética e risco de cegueira: a urgência reconhecida nos acórdãos do Eylia®

Três acórdãos que citamos registram o risco à visão com palavras concretas. No Agravo de Instrumento nº 2313505-14.2024.8.26.0000, a 4ª Câmara descreveu um "Paciente portador de degeneração macular devido à idade, havendo indicação de tratamento intravítreo com Eylia para ambos os olhos, sob risco de cegueira", e concluiu: "Estão configuradas a probabilidade de direito e a urgência da prestação jurisdicional, a impor a manutenção da decisão."

Na Apelação Cível nº 1000033-17.2023.8.26.0632, julgada em 29 de julho de 2024 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1), o caso era de retinopatia diabética. A operadora alegou "que não se trata de urgência ou emergência". O argumento caiu diante do "Laudo médico que corrobora a natureza emergência, pela possibilidade de cegueira". A ementa fala ainda em "Eficácia científica comprovada – Negativa indevida".

E a Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567 qualificou o tratamento como "garantidor da incolumidade física (risco de cegueira irreversível)".

No caso da retinopatia diabética, a ementa diz de onde veio a prova da urgência: do laudo médico. Por isso, o relatório do seu médico deve dizer, com as palavras dele, o que acontece com a sua visão se o tratamento atrasar, com os exames que mostram o quadro atual.

A liminar do Eylia® no TJSP: prazo de 48 horas e multa diária para a operadora

O pedido de liminar é a parte mais urgente do processo. No Agravo de Instrumento nº 2178977-43.2024.8.26.0000, julgado em 28 de julho de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado examinou uma "Decisão que determinou à agravante a autorização do tratamento (aplicação intravítrea com antiangiogênico Aflibercepte (Eylia)) em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00". O recurso questionava o prazo. O TJSP registrou que o recorrente não apresentou "um argumento concreto para justificar a impossibilidade de cumprimento da medida antecipada no prazo definido em primeiro grau", que o cumprimento "exige medidas apenas administrativas e de baixa complexidade", e manteve a decisão.

No Agravo de Instrumento nº 2025625-31.2025.8.26.0000, julgado em 13 de fevereiro de 2025, a 6ª Câmara de Direito Privado manteve a tutela de urgência que determinava "que a operadora de plano de saúde forneça guia correta e autorize tratamento com medicamento EYLIA, sob pena de fixação de multa diária". A ementa diz que a decisão estava fundamentada "na necessidade e urgência do tratamento, comprovadas por relatórios médicos", e fixou a tese: "A tutela de urgência é cabível quando comprovada a necessidade e urgência do tratamento."

Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento

A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — ou seja, o juiz pode decidir logo no começo da ação.

A probabilidade do direito se mostra com dois documentos que conversam entre si: a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou, e o relatório do seu médico, que precisa responder àquele motivo. Se a operadora invocou a Diretriz de Utilização, o relatório deve descrever o seu quadro e os exames. Se ela disse que o contrato é antigo, junte o contrato.

Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo

O perigo de dano se mostra com datas e com o laudo. Na Apelação Cível nº 1000033-17.2023.8.26.0632, foi o "Laudo médico que corrobora a natureza emergência, pela possibilidade de cegueira" que afastou a alegação da operadora de que não havia urgência. Some ao relatório o histórico do pedido: quando você solicitou, o número de protocolo e quantos dias se passaram até a resposta.

A liminar é provisória. Pode obrigar o plano a custear o tratamento desde logo, mas, até o julgamento definitivo, ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Depois que ela sair, guarde os comprovantes de cada aplicação e registre qualquer nova recusa.

O que pesa a seu favor

Estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. Nos nove acórdãos do TJSP que citamos sobre o próprio Eylia®, a negativa da operadora não prevaleceu.
  2. Se a operadora alegou que o seu caso não se encaixa na DUT nº 74, a Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567 considerou abusiva a negativa quando "há cobertura para a doença de base".
  3. Na Apelação Cível nº 1029625-19.2024.8.26.0003, pesou que a "Ré não comprovou que a autora não atende aos critérios" da DUT nº 74.
  4. Se o seu médico registrou risco à visão, a Apelação Cível nº 1000033-17.2023.8.26.0632 aceitou o "Laudo médico que corrobora a natureza emergência, pela possibilidade de cegueira".
  5. Se o seu caso é urgente, o Agravo de Instrumento nº 2178977-43.2024.8.26.0000 manteve a ordem de autorizar o tratamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.

Plano antigo, não adaptado à Lei nº 9.656/98: o que o TJSP decidiu sobre a negativa do Eylia®

Se o seu plano foi contratado há muitos anos, a operadora pode responder que o contrato é anterior à lei dos planos de saúde e não foi adaptado a ela. A Apelação Cível nº 1082978-71.2024.8.26.0100, julgada em 21 de março de 2025 pela 2ª Câmara de Direito Privado, tratou exatamente disso, num caso sobre o Eylea® — a grafia usada na ementa.

Os dois primeiros itens da tese de julgamento foram: "1. A legislação consumerista se aplica a contratos de plano de saúde anteriores à Lei 9.656/98. 2. Inexistência de cláusula de exclusão de patologia gera o dever de autoriza e custear tratamento médico prescrito." Nas razões de decidir, a ementa registra que, "Ausente cláusula, no contrato celebrado entre as partes, de exclusão de cobertura da patologia a qual acomete a autora", deveria ser "custeado o tratamento prescrito e reembolsado o valor anteriormente dispendido".

Localize o contrato original, a data em que foi assinado e qualquer termo de migração ou de adaptação. Se não tiver esses papéis, peça à operadora a cópia e registre o protocolo do pedido.

Reembolso das aplicações do Eylia® pagas durante a negativa do plano

Diante da negativa, nem sempre dá para esperar: você pode ter pago as aplicações do próprio bolso. Esse dinheiro pode ser pedido de volta, e três acórdãos que citamos trataram disso.

O primeiro é a Apelação Cível nº 1161860-47.2024.8.26.0100, julgada em 22 de agosto de 2025 pela 9ª Câmara de Direito Privado. A ementa identifica o caso como "MEDICAMENTO EYLEA (NÃO DOMICILIAR)" e registra que as aplicações intravítreas eram "procedimento incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS". A sentença havia condenado a operadora ao reembolso. O TJSP considerou "Abusiva a negativa de reembolso pela operadora, que criou exigências burocráticas incompatíveis com a boa-fé objetiva", com apoio no CDC e no Estatuto do Idoso, e confirmou a obrigação de fazer.

O segundo é a Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567, que tratou do "Reembolso de despesas" e o considerou devido diante da "Situação de urgência configurada", com base no art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98, que prevê o reembolso, "nos limites das obrigações contratuais", das despesas do beneficiário "em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras", "de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto". O terceiro é a Apelação Cível nº 1082978-71.2024.8.26.0100, cuja ementa registra que deveria ser "reembolsado o valor anteriormente dispendido".

O Código de Processo Civil permite pedir o reembolso na mesma ação em que se pede a cobertura: o art. 327 dispõe que "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". O que sustenta o pedido é documento. Reúna:

  1. a nota fiscal de cada aplicação e do medicamento, no nome de quem pagou;
  2. o comprovante do pagamento — extrato, fatura de cartão ou recibo de transferência — ligado a cada nota;
  3. a prescrição e o relatório médico do período, mostrando que cada aplicação correspondeu ao que o médico indicou;
  4. o protocolo de cada pedido, a negativa e cada exigência que a operadora fizer para reembolsar, com as datas.

Se o plano não cumprir a liminar do Eylia®: a multa do art. 537 do Código de Processo Civil

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Para forçar o cumprimento, o art. 537 do Código de Processo Civil permite que o juiz fixe multa. Segundo o caput, essa multa "independe de requerimento da parte" e pode ser aplicada "em tutela provisória". O § 4º completa: ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão", e o § 2º diz que ela é devida "ao exequente".

Dois dos agravos que citamos mostram a multa na liminar do Eylia®: um com multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, e prazo de 48 horas; o outro com a tutela deferida "sob pena de fixação de multa diária". Se o tratamento não for liberado no prazo, registre cada atraso, com data e protocolo, e as datas em que cada aplicação deveria ter acontecido: é esse histórico que demonstra o descumprimento.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar ao beneficiário

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos, e é a negativa formal que documenta, diante do juiz, o motivo alegado.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora, diante da negativa de autorização do procedimento ou serviço assistencial solicitado, a "reduzi-la a termo" e a informar o motivo "detalhadamente, em linguagem clara e adequada", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário". Leve essa negativa ao seu médico: é o motivo escrito ali que o relatório precisa responder.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Eylia®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la, independentemente de solicitação, num formato que você possa imprimir ou baixar.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico, os exames, a razão de indicar o aflibercepte e o que acontece com a sua visão se o tratamento atrasar — respondendo ao motivo exato que a operadora escreveu.
  3. Localize o contrato do plano e a data em que foi assinado, e reúna a prescrição, os protocolos e, se houver, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar e o reembolso do que você já pagou.
  5. Se a liminar sair e não for cumprida, registre cada atraso com data e protocolo e avise o seu advogado.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

Para ver o quadro completo da doença, e não apenas deste medicamento, leia o que o plano de saúde é obrigado a cobrir nas doenças da retina: lá estão as recusas que aparecem com mais frequência, a tese jurídica que derruba cada uma e a lista de documentos que sustenta o pedido.

Para entender quais documentos sustentam esse tipo de pedido e como funciona a decisão de urgência, veja o que fazer quando o plano nega a aplicação no olho na DMRI ou no edema macular.

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À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Eylia®?

Nos nove acórdãos do TJSP que citamos sobre o próprio Eylia®, a negativa da operadora não prevaleceu. Na Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567, por exemplo, o tribunal afirmou a "Impossibilidade de a operadora negar o tratamento prescrito por médico especialista quando há cobertura para a doença de base". Ainda assim, o resultado de cada processo depende do contrato e do que a documentação médica demonstrar no seu caso.

A operadora negou dizendo que o meu caso não se encaixa na DUT nº 74. E agora?

Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório descreva o seu quadro e os exames. Na Apelação Cível nº 1029625-19.2024.8.26.0003, o TJSP manteve a obrigação de fornecer o Eylia® porque a "Ré não comprovou que a autora não atende aos critérios" da DUT nº 74, com ressalva sobre eventos do Grupo III dessa diretriz, que a ementa não descreve. Na Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567, a negativa baseada na DUT nº 74 foi considerada abusiva porque a doença tinha cobertura.

Paguei as aplicações do próprio bolso. Posso pedir o reembolso?

O reembolso pode ser pedido na mesma ação. Na Apelação Cível nº 1161860-47.2024.8.26.0100, o TJSP considerou "Abusiva a negativa de reembolso pela operadora, que criou exigências burocráticas incompatíveis com a boa-fé objetiva". Na Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567, o reembolso foi considerado devido diante da "Situação de urgência configurada", com base no art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98. Guarde notas fiscais, comprovantes de pagamento, a prescrição e os protocolos.

Meu plano é antigo, anterior à Lei nº 9.656/98. A operadora pode negar o Eylia® por isso?

Na Apelação Cível nº 1082978-71.2024.8.26.0100, sobre o Eylea® (a grafia usada na ementa), a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou que "A legislação consumerista se aplica a contratos de plano de saúde anteriores à Lei 9.656/98" e registrou que, ausente cláusula de exclusão da doença no contrato, o tratamento prescrito deveria ser custeado. Localize o contrato, a data da assinatura e eventuais termos de migração ou adaptação, e leve esses papéis ao advogado.

E se o plano não cumprir a liminar?

O art. 537 do Código de Processo Civil permite ao juiz fixar multa, que "independe de requerimento da parte" e "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". No Agravo de Instrumento nº 2178977-43.2024.8.26.0000, o TJSP manteve a ordem de autorizar o Eylia® em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Registre cada atraso, com data e protocolo, e avise o seu advogado.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Os nove acórdãos citados são do Tribunal de Justiça de São Paulo e tratam do próprio Eylia® (em algumas ementas, grafado "Eylea"), em ações contra planos de saúde.

  • TJSP — Apelação Cível nº 1000196-95.2023.8.26.0567; Núcleo 4.0-T. VII (DP1); Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida; 12/02/2026 (DUT nº 74 e reembolso): "Impossibilidade de a operadora negar o tratamento prescrito por médico especialista quando há cobertura para a doença de base (...) Reembolso devido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1029625-19.2024.8.26.0003; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); Rel. M.A. Barbosa de Freitas; 29/08/2025 (DUT nº 74): "Ré não comprovou que a autora não atende aos critérios, sem contar os documentos médicos que instruem a inicial dando conta do quadro clínico". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1161860-47.2024.8.26.0100; 9ª Câmara de Direito Privado; Rel. Wilson Lisboa Ribeiro; 22/08/2025 (reembolso): "Abusiva a negativa de reembolso pela operadora, que criou exigências burocráticas incompatíveis com a boa-fé objetiva". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1082978-71.2024.8.26.0100; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Fernando Marcondes; 21/03/2025 (contrato não adaptado e reembolso): "A legislação consumerista se aplica a contratos de plano de saúde anteriores à Lei 9.656/98". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2025625-31.2025.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado; Rel. Débora Brandão; 13/02/2025 (tutela de urgência e multa): "A tutela de urgência é cabível quando comprovada a necessidade e urgência do tratamento". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1159987-46.2023.8.26.0100; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Augusto Rezende; 10/02/2025 (Diretriz de Utilização): "Alegação de ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol da ANS. Circunstância que não impede a cobertura na espécie". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2313505-14.2024.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Privado; Rel. Maurício Velho; 03/02/2025 (tutela de urgência): "Estão configuradas a probabilidade de direito e a urgência da prestação jurisdicional, a impor a manutenção da decisão". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2178977-43.2024.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alexandre Marcondes; 28/07/2024 (prazo e multa): "em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 (...) Decisão mantida. Recurso desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1000033-17.2023.8.26.0632; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); Rel. Paulo Toledo; 29/07/2024 (urgência): "Alegação de que não se trata de urgência ou emergência – Laudo médico que corrobora a natureza emergência, pela possibilidade de cegueira – Eficácia científica comprovada – Negativa indevida". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 170560097, "EYLIA", princípio ativo "aflibercepte", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "OUTROS MEDICAMENTOS COM ACAO NO APARELHO VISUAL", situação "Ativo", detentora "BAYER S.A.". dados.anvisa.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 e § 2º (tutela de urgência, concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, liminarmente ou após justificação prévia), art. 327 (cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos) e art. 537, caput e §§ 2º e 4º (a multa independe de requerimento da parte, pode ser aplicada em tutela provisória, é devida ao exequente e incide desde o dia em que se configura o descumprimento). Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI (reembolso, nos limites das obrigações contratuais, das despesas do beneficiário em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, informada detalhadamente, em linguagem clara e adequada, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de Diretriz de Utilização em voz própria; as referências às doenças, à forma de aplicação e à Diretriz de Utilização reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, e o registro na ANVISA reproduz a base de dados abertos da ANVISA. Os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citados são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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