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Medicamento

Plano de saúde negou o Voranigo® (vorasidenibe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 12 de agosto de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Voranigo® (vorasidenibe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A base de dados abertos da ANVISA registra o Voranigo® sob o nº 112780093, em situação "Ativo", na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO".
  • Localizamos um acórdão do TJSP sobre o próprio vorasidenibe em ação contra plano de saúde: o tribunal manteve a liminar que obrigou a operadora a fornecer o medicamento a uma paciente com glioma, mesmo com o fármaco fora do Rol da ANS.
  • Nenhum dos demais acórdãos citados nomeia o vorasidenibe na ementa: um do STJ trata de "medicamento antineoplásico" sem nomear o fármaco, e quatro do TJSP tratam de outros medicamentos (temozolomida e bevacizumabe) em casos de glioma. Cada um está identificado onde é citado.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico, a mutação identificada no exame, os tratamentos já feitos, a razão da indicação e a urgência — e a negativa por escrito, com o motivo.

Receber a negativa do Voranigo® depois de um diagnóstico de glioma é um golpe duro, e a primeira pergunta que aparece é: "o plano pode fazer isso?". Abaixo você vê o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no caso do próprio vorasidenibe, o que o STJ e o TJSP decidiram em casos próximos e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar. Você não precisa esperar o fim de um processo para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento enquanto a ação corre.

O que o TJSP decidiu sobre o próprio vorasidenibe no tratamento do glioma

A Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Direito Privado 1) do TJSP, em 6 de abril de 2026, no Agravo de Instrumento nº 2032960-67.2026.8.26.0000, relatado por Guilherme Santini Teodoro, julgou um recurso contra a decisão de primeiro grau que havia concedido a "tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Voranigo (vorasidenibe) a paciente portadora de glioma difuso de baixo grau com mutação IDH1". A ementa abre com as palavras "PLANO DE SAÚDE. Tratamento oncológico" e registra, logo em seguida: "Fármaco não constante do rol da ANS".

Mesmo assim, a liminar foi mantida. O acórdão considerou os "requisitos do art. 300 do CPC presentes" e apoiou a probabilidade do direito "à luz da Lei 14.454/2022 e da orientação do STJ (EAREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP)". Registrou também o "preenchimento, em cognição sumária, dos requisitos definidos na ADI 7.265" — é o que a ementa afirma, e o texto aqui apenas o reproduz.

O que o acórdão enumerou como fundamento é, em boa medida, o que você consegue documentar: "Prescrição por profissional habilitado. Registro na ANVISA. Ausência de demonstração de alternativa terapêutica eficaz no rol." E sobre a urgência, a ementa falou em "doença recorrente e progressiva, com risco à saúde e à sobrevida". O desfecho foi "Decisão mantida. Recurso desprovido."

É um acórdão só, proferido na fase de liminar: mostra como o TJSP respondeu quando a discussão envolveu este medicamento, mas não é garantia de resultado para o seu caso.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. No acórdão sobre o próprio vorasidenibe, a liminar que obrigou o plano a fornecer o Voranigo® foi mantida, mesmo com o registro de que o fármaco não constava do Rol da ANS.
  2. Esse acórdão listou como fundamentos a prescrição, o registro na ANVISA e a "ausência de demonstração de alternativa terapêutica eficaz no rol" — pontos que o relatório médico pode documentar.
  3. Em caso de medicamento antineoplásico, sem nomear o fármaco, o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer".
  4. Se a operadora fala em uso fora da bula, há acórdão do TJSP, em caso de glioma com outro medicamento (o bevacizumabe), em que a "insurgência da ré com fundamento na ausência de previsão no Rol da ANS e uso off label do medicamento" teve como resposta o "não acolhimento".
  5. Se a liminar sair e o plano demorar a cumprir, há acórdão do TJSP, em caso de glioma com outro medicamento (a temozolomida), que reconheceu dano moral pela omissão da operadora mesmo depois da tutela de urgência.

O que o STJ decidiu sobre medicamentos antineoplásicos negados pelo plano de saúde

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça a seguir não nomeia o vorasidenibe: a ementa fala de "medicamento antineoplásico", sem nomear o fármaco. Ele entra aqui porque a base de dados abertos da ANVISA registra o Voranigo® na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO".

A Terceira Turma do STJ, em 16 de março de 2026, no AREsp nº 3.077.394/RJ, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em caso de medicamento antineoplásico, registrou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS". O mesmo acórdão manteve a indenização por danos morais de R$ 10.000,00, com uma ressalva que vale conhecer: há "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual", que afastam a compensação, "o que não é o caso dos autos".

Acórdãos do TJSP sobre outros medicamentos em casos de glioma

Os quatro acórdãos a seguir tratam de outros medicamentos, e nenhuma das ementas nomeia o vorasidenibe. São casos de glioma em que o plano negou ou demorou a autorizar outro medicamento — a temozolomida ou o bevacizumabe —, e cada um está identificado como tal. O que eles decidiram diz respeito àqueles fármacos; o interesse, para você, está nos argumentos que o tribunal enfrentou.

A 2ª Câmara de Direito Privado, em 28 de maio de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2139587-32.2025.8.26.0000, relatado por Alvaro Passos, em caso de outro medicamento — o Temodal, que a base da ANVISA registra com o princípio ativo temozolomida —, manteve a liminar que mandou a operadora cobrir o "tratamento oncológico" de um paciente com "glioma difuso com característica astrocísticas de baixo grau". O acórdão destacou a "presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente ante o relatório médico juntado, o qual dá conta da necessidade da terapia e da gravidade da moléstia", e mencionou a "Lei nº 14.454/2022, a qual possibilita a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos em rol da ANS". O recurso foi improvido.

A 4ª Câmara de Direito Privado, em 12 de novembro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2331067-36.2024.8.26.0000, relatado por Alcides Leopoldo, em caso de glioma com outro medicamento (o bevacizumabe), enfrentou a "insurgência da ré com fundamento na ausência de previsão no Rol da ANS e uso off label do medicamento", e a resposta foi "não acolhimento". O acórdão registrou "medicamento registrado na Anvisa e tratamento indicado baseado em evidências" e a "obrigatoriedade de cobertura de medicamento vinculado a tratamento de câncer". O recurso foi desprovido.

A 1ª Câmara de Direito Privado, em 13 de setembro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 2162549-83.2024.8.26.0000, relatado por Augusto Rezende, em caso de uma criança com glioma e de outro medicamento (o bevacizumabe), afastou a "alegação de uso ‘off label’, excluído do rol de cobertura obrigatória previsto pela ANS" e reconheceu a "negativa abusiva", com a "necessidade e urgência evidenciadas pelo relatório médico". O tribunal também manteve o prazo dado à operadora para cumprir a ordem, registrando que a obrigação "não guarda qualquer complexidade". A decisão foi mantida.

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turma III, Direito Privado 1), em 7 de novembro de 2025, na Apelação Cível nº 1078751-41.2024.8.26.0002, relatada por Gilberto Franceschini, em caso de glioma com outro medicamento (a temozolomida), tratou de outro problema: a operadora que não nega por escrito, mas também não autoriza. O acórdão afirmou que "a demora injustificada na autorização do medicamento quimioterápico essencial ao tratamento oncológico da autora configura prestação defeituosa do serviço, equiparando-se à negativa abusiva". O recurso da operadora foi desprovido.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Voranigo® no tratamento do glioma

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar — a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O artigo diz que ela "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e o § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia" — o juiz pode decidir logo no começo da ação. Foi esse o artigo que o TJSP invocou ao manter a liminar no caso do próprio vorasidenibe, com os "requisitos do art. 300 do CPC presentes".

Esses dois requisitos se demonstram com papel, não com adjetivos.

Probabilidade do direito: por que o seu pedido tem fundamento

Aqui entram dois documentos e, sobretudo, o encaixe entre eles. O primeiro é a negativa por escrito, com o motivo que a operadora alegou. O segundo é o relatório do médico que acompanha você, que precisa responder àquele motivo, e não a um motivo genérico. Para isso, o relatório precisa trazer: o diagnóstico com o CID e o tipo do tumor descrito no laudo; o resultado do exame que identificou a mutação, se ele foi feito; as cirurgias e os tratamentos anteriores e o resultado de cada um; a razão pela qual o vorasidenibe foi indicado no seu caso, e não outro tratamento; e, se for esse o seu quadro, o registro de que não há alternativa eficaz para você entre os tratamentos do Rol.

Esses itens correspondem ao que o acórdão do próprio vorasidenibe enumerou: prescrição, registro na ANVISA e falta de alternativa eficaz no Rol. O registro está na base pública da agência; a prescrição e a falta de alternativa dependem do relatório do seu médico.

Um cuidado adicional: a página oficial da ANVISA sobre o novo registro do Voranigo® descreve a indicação aprovada, em que aparecem o "astrocitoma ou oligodendroglioma de grau 2" e a "mutação suscetível em isocitrato desidrogenase-1 (IDH-1) ou em isocitrato desidrogenase-2 (IDH-2)". Peça ao seu médico que o relatório diga, com clareza, como o seu diagnóstico se relaciona com essa indicação — e, se houver qualquer diferença, por que o vorasidenibe foi prescrito mesmo assim. Não cabe a este texto dizer se o seu caso se enquadra; cabe ao médico explicar.

Perigo de dano: por que não dá para esperar o fim do processo

O perigo de dano é o que explica a pressa, e ele também se demonstra com fatos e datas. O relatório do seu médico deve dizer quando o tratamento precisa começar e o que se perde se ele atrasar. No caso do próprio vorasidenibe, o TJSP falou em "doença recorrente e progressiva, com risco à saúde e à sobrevida" — é esse tipo de descrição, feita pelo médico a partir do seu quadro, que dá concretude à urgência. Some a isso o histórico do pedido feito à operadora: quando você solicitou, qual foi o número de protocolo, quando veio a resposta e quantos dias se passaram.

Uma nota sobre o alcance da liminar: ela é provisória. Pode obrigar o plano a fornecer o medicamento desde logo, mas o processo continua, e o pedido só é julgado em definitivo mais adiante; até lá, ela pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, como diz o art. 296 do Código de Processo Civil. Por isso, depois que ela sair, mantenha o acompanhamento com o seu advogado, guarde os comprovantes de cada etapa do tratamento e registre qualquer nova recusa que apareça.

Se a liminar for concedida e o plano não cumprir

Concedida a liminar, o plano tem um prazo para cumprir. Se não cumprir, a lei processual dá uma resposta: o art. 537 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a fixar multa para forçar o cumprimento da decisão, e diz que ela "independe de requerimento da parte"; o § 4º acrescenta que ela é devida "desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão".

O atraso no cumprimento também pesou em outro ponto, em caso de glioma com outro medicamento (a temozolomida). Na Apelação Cível nº 1078751-41.2024.8.26.0002, o TJSP registrou que "a omissão da operadora em autorizar o medicamento, mesmo após a concessão da tutela de urgência, impôs à autora aflição e sofrimento psíquico, caracterizando dano moral indenizável", e fixou a indenização em R$ 5.000,00. Repare que o tribunal apontou uma circunstância concreta daquele caso: a omissão depois da ordem judicial.

Se a liminar sair e o medicamento não for liberado, registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu. É esse histórico que demonstra o descumprimento.

O que muda conforme o motivo que a operadora alega na negativa do Voranigo®

O motivo escrito na negativa organiza o resto da discussão.

Se a recusa se apoia na ausência no Rol da ANS, é a mesma circunstância que a ementa do acórdão do próprio vorasidenibe registrou ("Fármaco não constante do rol da ANS"), e ela não impediu a manutenção da liminar. O seu relatório médico precisa mostrar por que os tratamentos do Rol não servem para você.

Se a recusa fala em uso fora da bula, o relatório precisa explicar a razão clínica da indicação no seu quadro; em caso de glioma com outro medicamento (o bevacizumabe), o TJSP não acolheu esse argumento, como vimos acima.

Se a operadora simplesmente não responde, ou diz por semanas que o pedido "está em análise", guarde cada protocolo e cada data: em caso de glioma com outro medicamento (a temozolomida), o TJSP equiparou a "demora injustificada na autorização" à negativa abusiva.

A negativa por escrito: o que a ANS obriga a operadora a entregar

Quando a recusa vem por telefone ou pelo aplicativo, você pode ficar sem nada nas mãos — e é a negativa formal que documenta, diante do juiz, o motivo alegado pela operadora.

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", informando o motivo e "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14). Você não precisa pedir para ter direito à negativa por escrito, e ela não pode ser genérica — tem de apontar a cláusula do contrato ou a norma em que a operadora se apoia.

O que reunir antes de procurar ajuda

  • o diagnóstico com o CID, o laudo que descreve o tumor e o exame que identificou a mutação, se ele foi feito;
  • o relatório do seu médico com as cirurgias e os tratamentos anteriores, a razão da indicação do vorasidenibe, a falta de alternativa eficaz entre os tratamentos do Rol e a urgência — respondendo ao motivo da negativa;
  • a prescrição atualizada;
  • o contrato do plano e a carteirinha;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se você já comprou o medicamento, guarde as notas fiscais e os comprovantes de pagamento.

Vale organizar esses documentos em ordem de data, num único arquivo: quem for avaliar o seu caso precisa enxergar, de uma olhada, qual é o seu quadro, o que o médico indicou e por quê, e o que a operadora respondeu.

Se você já pagou pelo medicamento, informe o advogado desde o primeiro contato e entregue todos os comprovantes. Na Apelação Cível nº 1078751-41.2024.8.26.0002, citada acima (glioma, outro medicamento: a temozolomida), um segundo pedido de reembolso não foi acolhido "por configurar aditamento à petição inicial realizado sem a anuência da parte ré".

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano negou o Voranigo®, alguns passos ajudam a proteger o seu tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a operadora é obrigada a fornecê-la.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, o resultado do exame da mutação, as cirurgias e os tratamentos já feitos, a razão de indicar o vorasidenibe, a falta de alternativa eficaz e a urgência de começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano, os protocolos dos pedidos e, se houver, as notas fiscais de despesas já feitas.
  4. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não abandone o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a fornecer o medicamento enquanto o processo corre.

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À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Voranigo®?

No acórdão do TJSP que localizamos sobre o próprio vorasidenibe em ação contra plano de saúde, a liminar que determinou o fornecimento do Voranigo® a uma paciente com glioma foi mantida, com os "requisitos do art. 300 do CPC presentes", mesmo com o registro de que o fármaco não constava do Rol da ANS. Em caso de medicamento antineoplásico, sem nomear o fármaco, o STJ afirmou que "é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A operadora disse que o Voranigo® não está no Rol da ANS. E agora?

Peça a negativa por escrito, com esse motivo, e leve-a ao seu médico para que o relatório responda a ele. No acórdão do próprio vorasidenibe, a ementa registrou "Fármaco não constante do rol da ANS" e, ainda assim, manteve a liminar, apontando "Prescrição por profissional habilitado. Registro na ANVISA. Ausência de demonstração de alternativa terapêutica eficaz no rol." O ponto que o relatório precisa demonstrar é justamente esse último: por que os tratamentos do Rol não servem para você.

Por que o texto cita acórdãos de outros medicamentos?

Porque sobre o próprio vorasidenibe, em ação contra plano de saúde, localizamos um acórdão só. O do STJ trata de "medicamento antineoplásico" sem nomear o fármaco, e o Voranigo® está na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO" da base de dados abertos da ANVISA. Os quatro do TJSP são casos de glioma com outros medicamentos, a temozolomida e o bevacizumabe. Cada um está identificado como tal no texto e nas fontes: nenhum deles nomeia o vorasidenibe na ementa.

A liminar saiu, mas o plano não liberou o medicamento. O que fazer?

Registre cada atraso, com data, protocolo e o nome de quem atendeu, e avise o seu advogado. O art. 537 do Código de Processo Civil autoriza a multa para forçar o cumprimento, e ela é devida "desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Em caso de glioma com outro medicamento (a temozolomida), o TJSP reconheceu dano moral porque "a omissão da operadora em autorizar o medicamento, mesmo após a concessão da tutela de urgência, impôs à autora aflição e sofrimento psíquico".

Cabe indenização por danos morais pela negativa?

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do seu caso. O acórdão do próprio vorasidenibe foi proferido na fase de liminar e não tratou de dano moral. Em caso de glioma com outro medicamento (a temozolomida), o TJSP fixou R$ 5.000,00 pela demora da operadora mesmo depois da ordem judicial; e o STJ, em caso de medicamento antineoplásico, manteve R$ 10.000,00, ressalvando os "casos em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual". Há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Guarde as datas, os protocolos e o registro da evolução do seu quadro durante a espera.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Dos seis acórdãos citados, apenas o primeiro nomeia o próprio vorasidenibe — o do STJ trata de medicamento antineoplásico sem nomear o fármaco, e os quatro seguintes do TJSP são de outros medicamentos em casos de glioma; todos estão assinalados como tais.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2032960-67.2026.8.26.0000; Núcleo 4.0-T. II (DP1); Rel. Guilherme Santini Teodoro; 06/04/2026 (próprio fármaco, tutela de urgência): "Fármaco não constante do rol da ANS (...) Requisitos do art. 300 do CPC presentes (...) Prescrição por profissional habilitado. Registro na ANVISA. Ausência de demonstração de alternativa terapêutica eficaz no rol (...) Decisão mantida. Recurso desprovido". e-SAJ.
  • STJ — AREsp nº 3.077.394/RJ; 3ª Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; 16/03/2026 (medicamento antineoplásico, sem nomear o fármaco; dano moral): "É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer"; indenização de "R$ 10.000,00". Inteiro teor.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2139587-32.2025.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alvaro Passos; 28/05/2025 (outro medicamento: Temodal/temozolomida, glioma, tutela de urgência): "Presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente ante o relatório médico juntado (...) Recurso improvido". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2331067-36.2024.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Privado; Rel. Alcides Leopoldo; 12/11/2024 (outro medicamento: bevacizumabe, glioma, tutela de urgência): "Obrigatoriedade de cobertura de medicamento vinculado a tratamento de câncer (...) Recurso desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2162549-83.2024.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel. Augusto Rezende; 13/09/2024 (outro medicamento: bevacizumabe, glioma, tutela de urgência): "Negativa abusiva - Necessidade e urgência evidenciadas pelo relatório médico (...) Decisão mantida - Recurso desprovido". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1078751-41.2024.8.26.0002; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); Rel. Gilberto Franceschini; 07/11/2025 (outro medicamento: temozolomida, glioma, demora na autorização e dano moral): "A demora injustificada na autorização do medicamento quimioterápico essencial ao tratamento oncológico da autora configura prestação defeituosa do serviço, equiparando-se à negativa abusiva"; indenização fixada em "R$ 5.000,00". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 112780093, "VORANIGO", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", situação "Ativo"; e registro nº 101710194, "TEMODAL", princípio ativo "temozolomida". dados.anvisa.gov.br. Página "Voranigo® (hemicitrato de vorasidenibe hemi-hidratado): novo registro". gov.br/anvisa.
  • Código de Processo Civil, art. 296 (a tutela provisória pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada), art. 300 (tutela de urgência; concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo sê-lo liminarmente ou após justificação prévia — § 2º) e art. 537 (multa; independe de requerimento da parte e é devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão — § 4º). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao Rol da ANS, à Lei nº 14.454/2022, à ADI 7.265 e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA e a indicação aprovada reproduz a página oficial da ANVISA sobre o novo registro. Cinco dos seis acórdãos citados não nomeiam o vorasidenibe na ementa — um do STJ trata de medicamento antineoplásico sem nomear o fármaco, e quatro do TJSP tratam de outros medicamentos em casos de glioma — e estão identificados como tais no texto e nesta lista. As decisões do STJ e do TJSP aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e a do STJ foi proferida em recurso individual, sem a sistemática dos repetitivos; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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