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Medicamento

Plano de saúde negou o Andembry® (garadacimabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 25 de agosto de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Andembry® (garadacimabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o ANDEMBRY sob o nº 101510136, em situação "Ativo", com o princípio ativo "garadacimabe" e a categoria regulatória "Biológico", em nome da CSL Behring. Segundo a página oficial da ANVISA sobre o medicamento, ele "é indicado para a prevenção de rotina de ataques recorrentes de angioedema hereditário (AEH) em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos de idade ou mais".
  • Os três acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Andembry®: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações contra operadoras de plano de saúde, em casos de angioedema hereditário, sobre o Berinert® e o Firazyr®. Cada um está identificado onde é citado.
  • Nos três, a cobertura foi concedida ou mantida.
  • Nos três, o uso domiciliar foi discutido, e o TJSP afastou esse obstáculo com base na forma de aplicação daqueles medicamentos. A página da ANVISA informa que a administração do Andembry® "pode ser realizada por profissional de saúde, cuidador ou autoadministrada pelo paciente" — por isso o relatório médico precisa tratar desse ponto.
  • Se o medicamento não constar do rol da ANS, o STF, na ADI 7.265, fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura, entre eles o registro na Anvisa.

Receber a negativa do Andembry® depois que o seu médico indicou o tratamento preventivo é angustiante, porque cada crise de angioedema pesa. Este texto mostra o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com angioedema hereditário, o que mudou com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o rol, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que o TJSP decidiu em casos de angioedema hereditário contra planos de saúde

Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Andembry® ou sobre o garadacimabe. Eles servem de mapa dos argumentos e dos documentos que pesaram quando a operadora negou outros medicamentos a pacientes com angioedema hereditário.

Angioedema hereditário — Berinert® (inibidor de C1 esterase). No Agravo de Instrumento nº 2005669-63.2024.8.26.0000, julgado pela 3ª Câmara de Direito Privado em 8 de março de 2024, a paciente recorreu da decisão que tinha negado a liminar. A ementa registra a "Presença dos requisitos autorizadores da medida, considerada a não submissão da enfermidade ao tratamento atualmente realizado, o risco de morte em caso de crise com asfixia". O recurso foi provido, e o TJSP determinou o custeio do medicamento com multa diária.

Angioedema hereditário — Firazyr® (icatibanto). Na Apelação Cível nº 1017770-26.2023.8.26.0020, julgada pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1) em 15 de outubro de 2025, a operadora, que não contestou ter negado a cobertura, sustentou na defesa, segundo o voto, que se tratava de "medicamento para tratamento domiciliar". A sentença que a obrigou a cobrir o medicamento foi mantida, e a ementa menciona "Aprovação pela ANVISA – Pareceres NAT-JUS favoráveis".

Angioedema hereditário — Firazyr® (icatibanto). Na Apelação Cível nº 1041813-08.2023.8.26.0576, julgada pela 6ª Câmara de Direito Privado em 10 de novembro de 2025, a beneficiária de plano de saúde "portadora de angiodema hereditário" tinha prescrição do Firazyr®. A ementa qualificou a recusa como "Negativa que configura limitação ao tratamento previsto em contrato", e o recurso da operadora foi desprovido.

Há um texto próprio sobre a negativa do Berinert®, com os acórdãos que tratam dele: Plano de saúde negou o Berinert® (inibidor de C1 esterase)?

As decisões citadas são de órgãos fracionários do TJSP, sem efeito vinculante: mostram como o tribunal respondeu aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.

Uso em casa e a exclusão do art. 10, VI: o ponto mais sensível para o Andembry® no angioedema hereditário

A Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde, lista no art. 10 o que fica fora do plano-referência. O inciso VI traz o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12". Nos três processos citados, o uso domiciliar foi discutido. Em cada um, a resposta do TJSP a esse argumento se apoiou na forma como aquele medicamento era aplicado.

No caso do Berinert®, a operadora negou por mensagem eletrônica, segundo o voto, porque "a medicação em análise será aplicada em regime ambulatorial (paciente não internado)" e, na contraminuta ao recurso da paciente, alegou "ausência de cobertura de medicamentos de uso domiciliar". A 3ª Câmara de Direito Privado respondeu: "A Agravada afirmou ser o medicamento de uso domiciliar, mas não é isso que se verifica da nota técnica por ela apresentada, relativa ao mesmo medicamento, em que há indicação da necessidade de infusão controlada, a apontar para uma ministração ao menos ambulatorial."

No primeiro caso do Firazyr®, o voto registra que a operadora "não se insurgiu contra o fato de que a medicação prescrita pelo médico assistente da autora deve ocorrer “por via subcutânea” (fls. 58), e, portanto, por profissional de saúde habilitado, de sorte que não se trata de fármaco para uso domiciliar". A ementa resume: "Fármaco não passível de autoaplicação – Procedimento que equivale ao tratamento ambulatorial – Exclusão de cobertura que contraria o art. 12, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.656/98".

No segundo caso do Firazyr®, a operadora argumentou, segundo o voto, a "ausência de comprovação da eficácia dos medicamentos de uso domiciliar", e a 6ª Câmara de Direito Privado afirmou que "a prescrição médica aponta pela necessidade de aplicação subcutânea, ou seja, sob orientação médica (fls.31/32), tornando-se irrelevante o uso domiciliar do medicamento".

Aqui está a diferença que você precisa conhecer. Segundo a página oficial da ANVISA, o Andembry® é "uma solução injetável para administração subcutânea, apresentada em seringa preenchida acoplada a caneta autoinjetora", e "A administração pode ser realizada por profissional de saúde, cuidador ou autoadministrada pelo paciente, conforme instruções de uso". Os fundamentos com que os três acórdãos afastaram o argumento do uso domiciliar — infusão controlada, aplicação por profissional, aplicação sob orientação médica — foram afirmados sobre o Berinert® e o Firazyr®, e não se transferem automaticamente para o Andembry®. A operadora pode invocar o art. 10, VI, e o resultado depende do que a documentação do seu caso demonstrar.

Por isso, peça ao médico que o relatório diga com clareza quem vai aplicar o medicamento e onde — em clínica, em hospital ou em casa, por profissional de saúde, por cuidador ou por você mesmo —, com que acompanhamento e por quê.

Rol da ANS, Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265: o que mudou para quem tem angioedema hereditário

Outro argumento das operadoras é o rol de procedimentos da ANS. No segundo caso do Firazyr®, segundo o voto, a operadora alegou "a falta de previsão no rol da ANS, o qual entende ser taxativo". A Lei nº 14.454/2022 incluiu no art. 10 da Lei nº 9.656/1998 os §§ 12 e 13. O § 12 diz que o rol "constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei". O § 13 prevê que, para tratamento prescrito que não esteja no rol, "a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que" atendida a condição de um dos seus dois incisos: comprovação da eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Dois dos acórdãos citados usaram essa lei. No caso do Berinert®, julgado em março de 2024, a ementa fala em "Inteligência da Lei nº 14.454/2022", e o voto afirma que o registro na ANVISA levava "a atrair a incidência da Lei nº 14.454/2022 ao caso em apreço". No primeiro caso do Firazyr®, a ementa registra que, com essa lei, o rol "ganhou contornos de taxatividade mitigada" e que "o tratamento prescrito pelo médico deverá ser autorizado pela operadora, se obedecidos os requisitos preconizados nesses dispositivos".

Depois do acórdão do Berinert®, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265, em 18 de setembro de 2025, com acórdão publicado em 2 de dezembro de 2025, e deu interpretação conforme à Constituição ao § 13. A tese diz que, "Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos":

  1. "prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado";
  2. "inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR)";
  3. "ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS";
  4. "comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível";
  5. "existência de registro na Anvisa".

O primeiro caso do Firazyr®, de outubro de 2025, já afirmava que os trechos das notas técnicas do NAT-JUS citadas no voto referendavam a eficácia do medicamento, "atendendo aos requisitos preconizados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7265".

Se a operadora disser que o Andembry® não está no rol, peça que isso conste da negativa por escrito, e leve a lista dos cinco requisitos ao seu médico: o terceiro, sobre a falta de alternativa adequada no rol, e o quarto, sobre as evidências científicas, dependem de informação clínica e científica que o médico pode ajudar a reunir.

O registro do Andembry® na ANVISA e por que ele pesa no pedido contra o plano de saúde

O registro na Anvisa é o quinto requisito da tese do STF e apareceu nos três acórdãos citados; no segundo caso do Firazyr®, a ementa registra "Medicamento registrado na ANVISA". O Andembry® tem registro: a base de dados abertos da ANVISA traz o nº 101510136, com processo finalizado em 9 de março de 2026, situação "Ativo". A página oficial da ANVISA sobre o medicamento, publicada em 11 de março de 2026, acrescenta que "A indicação contempla AEH tipo I e II (deficiência ou disfunção de C1-INH)". Peça ao médico que o relatório diga se o seu diagnóstico se enquadra nessa indicação.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar no angioedema hereditário

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No caso do Berinert®, o voto descreve o que pesou: relatórios de profissionais diferentes indicando "doença de alta gravidade, cujas crises podem levar a Autora à morte, por asfixia", e o uso, então em curso, de outro medicamento "em altas dosagens, sem obtenção do resultado desejado", com crises "a cada trinta dias". A 3ª Câmara de Direito Privado concluiu: "nesse momento processual, não se justifica a não concessão da medida, diante do risco patente de morte a que sujeita a Autora".

O parecer técnico também conta. No caso do Berinert®, a nota técnica juntada pela operadora era desfavorável, mas o voto destacou que ela própria sugeria "maior esclarecimento sobre o caso clínico, incluindo um relatório médico atualizado". No primeiro caso do Firazyr®, o voto citou notas técnicas do NAT-JUS, o núcleo técnico que apoia os juízes, favoráveis àquele medicamento, com trechos como "Redução na frequência e gravidade de crises, diminuindo assim o risco de morte".

Depois da ADI 7.265, esse ponto ganhou peso. Para tratamento fora do rol, a tese manda o juiz aferir os requisitos "a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte".

Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer o diagnóstico e o CID, o tipo de angioedema hereditário, a frequência e a gravidade das crises, os tratamentos preventivos já usados e o resultado, por que o Andembry® foi indicado, se há alternativa adequada no rol da ANS e por que ela não serve, quem vai aplicá-lo e onde, e que riscos a espera traz. Os estudos que embasam a prescrição ajudam na consulta ao NATJUS.

Prazo, multa diária e descumprimento da liminar contra o plano de saúde

A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. No caso do Berinert®, o próprio TJSP, ao dar provimento ao recurso da paciente, determinou que a operadora autorizasse o custeio "no prazo de dez dias, sob pena de incidência de multa diária, fixada liminarmente em R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento, com limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção oportuna de outras medidas tendentes ao cumprimento da determinação judicial".

No segundo caso do Firazyr®, segundo o relatório do acórdão, a sentença tinha fixado "multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 20.000,00", e a apelação da operadora foi desprovida.

A lei processual sustenta esse caminho. O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito", e o § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.

Como obter a negativa por escrito do plano de saúde e por que ela pesa no processo

Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. No caso do Berinert®, a negativa veio por mensagem eletrônica, com o motivo por escrito.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

"Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita, e a indicação da cláusula ou do dispositivo legal impede resposta genérica.

A tese do STF, para tratamento fora do rol, também exige prova do pedido feito antes à operadora: o juiz deve "verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS". A negativa por escrito é a forma mais direta de fazer essa prova. Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento indicado pelo médico.

Reembolso do que você pagou durante a negativa do plano de saúde

O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e a prescrição correspondente a cada compra, em ordem de data.

O que pesa a seu favor

Pontos a seu favor nos acórdãos, todos sobre outros medicamentos, e nas normas citados:

  1. Nos três acórdãos citados, em casos de angioedema hereditário contra operadoras, sobre o Berinert® e o Firazyr®, a cobertura foi concedida ou mantida.
  2. O Andembry® tem registro ativo na ANVISA, o quinto requisito da tese do STF na ADI 7.265, e o registro foi mencionado nos três acórdãos.
  3. Se a operadora fala em rol da ANS, a ADI 7.265 afirmou ser constitucional a cobertura fora do rol quando preenchidos os requisitos que fixou.
  4. Sobre a multa: no caso do Berinert®, o TJSP fixou multa diária de R$ 1.000,00, com limite de R$ 20.000,00, e prazo de dez dias para o cumprimento.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Andembry® (garadacimabe)

Se o seu plano negou o Andembry®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com os pontos listados acima, inclusive quem aplica o medicamento e onde.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os comprovantes do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Andembry® (garadacimabe)?

Os acórdãos citados neste texto não tratam do Andembry®, e sim do Berinert® e do Firazyr®, negados por operadoras a pacientes com angioedema hereditário; nos três, todos do TJSP, a cobertura foi concedida ou mantida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

O plano pode negar dizendo que o Andembry® é de uso domiciliar?

A operadora pode invocar o art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, que exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", com as ressalvas ali previstas. Nos três acórdãos citados, o TJSP afastou o argumento com base na forma de aplicação do Berinert® e do Firazyr®. Segundo a página oficial da ANVISA, a administração do Andembry® "pode ser realizada por profissional de saúde, cuidador ou autoadministrada pelo paciente", por isso o relatório médico deve dizer quem aplica, onde e por quê.

E se a operadora disser que o medicamento não está no rol da ANS?

Na ADI 7.265, julgada em 18 de setembro de 2025, o STF fixou que, para tratamento não previsto no rol, a cobertura deve ser autorizada quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: prescrição por médico assistente habilitado, inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de proposta de atualização do rol, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível e registro na Anvisa. O Andembry® tem registro ativo na ANVISA; os demais requisitos dependem da prescrição, da situação do medicamento na ANS e das evidências científicas, e o juiz deve consultar o NATJUS, sempre que disponível, sem se apoiar apenas no relatório médico apresentado pela parte.

E se a operadora não cumprir a liminar?

No Agravo de Instrumento nº 2005669-63.2024.8.26.0000, sobre o Berinert®, o TJSP fixou prazo de dez dias e multa diária de R$ 1.000,00, com limite máximo de R$ 20.000,00. O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.

Posso recuperar o que paguei pelo medicamento enquanto o plano negava?

O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular, na mesma ação contra a operadora, o pedido de cobertura e o de ressarcimento do que você pagou. Guarde as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e a prescrição de cada compra, em ordem de data.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos três acórdãos citados trata do Andembry® ou do garadacimabe: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre outros medicamentos, o Berinert® e o Firazyr®, negados por operadoras de plano de saúde a pacientes com angioedema hereditário.

  • TJSP — Apelação Cível nº 1041813-08.2023.8.26.0576; 6ª Câmara de Direito Privado; j. 10/11/2025 (outro medicamento: Firazyr®, icatibanto; angioedema hereditário; uso domiciliar, registro na ANVISA): "Negativa que configura limitação ao tratamento previsto em contrato. Medicamento registrado na ANVISA." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1017770-26.2023.8.26.0020; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); j. 15/10/2025 (outro medicamento: Firazyr®, icatibanto; angioedema hereditário; uso domiciliar, Lei nº 14.454/2022, NAT-JUS, ADI 7.265): "Aprovação pela ANVISA – Pareceres NAT-JUS favoráveis". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2005669-63.2024.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 08/03/2024 (outro medicamento: Berinert®, inibidor de C1 esterase; angioedema hereditário; tutela de urgência, uso domiciliar, multa diária): "o risco de morte em caso de crise com asfixia, observado ainda ser o medicamente registrado perante a ANVISA". e-SAJ.
  • STF — Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265; Tribunal Pleno; julgada em 18/09/2025, acórdão publicado em 02/12/2025 (§§ 12 e 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998; interpretação conforme à Constituição; requisitos cumulativos para cobertura fora do rol da ANS e consulta ao NATJUS). STF.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 101510136, "ANDEMBRY", princípio ativo "garadacimabe", categoria regulatória "Biológico", situação "Ativo", processo finalizado em 09/03/2026, detentora CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • ANVISA — página "ANDEMBRY® (garadacimabe)", seção Novos medicamentos e indicações, publicada em 11/03/2026 (indicação e forma de administração). gov.br/anvisa.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, caput, inciso VI e §§ 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 14.454/2022), e art. 12, I, "b" (citado na Apelação Cível nº 1017770-26.2023.8.26.0020). Código de Processo Civil, art. 300, caput (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o rol da ANS e não afirma se o Andembry® consta do rol; a indicação e a forma de administração do Andembry® reproduzem a página oficial da ANVISA, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As referências ao uso domiciliar, aos pareceres técnicos, à multa e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados; as referências ao rol reproduzem também as teses da ADI 7.265, e as referências à negativa por escrito, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS. As decisões do TJSP citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal é mencionada apenas pelas teses que fixou sobre tratamentos fora do rol da ANS; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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