Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

TJSP mantém cobertura do abemaciclibe (Verzenios®) e do ácido zoledrônico no câncer de mama: falta de consulta ao NAT-Jus não anulou a sentença

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 23 de setembro de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

TJSP, Apelação Cível nº 1046219-77.2025.8.26.0002: a 6ª Câmara de Direito Privado manteve a cobertura do abemaciclibe (Verzenios®) e do ácido zoledrônico no tratamento adjuvante do câncer de mama e rejeitou a nulidade da sentença por falta de consulta ao NAT-Jus

O que você precisa saber em 30 segundos

  • Em 23 de setembro de 2026, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, por unanimidade, ao recurso de uma operadora de plano de saúde e manteve a obrigação de cobrir o abemaciclibe (Verzenios®) e o ácido zoledrônico de uma paciente com câncer de mama.
  • A operadora pedia a anulação da sentença porque o juiz não consultou o NAT-Jus. O TJSP respondeu que a ausência dessa consulta, "por si só, não implica deficiência de fundamentação apta a invalidar a sentença".
  • A negativa do abemaciclibe se apoiava na falta de metástase à distância. O acórdão rejeitou o argumento: o remédio foi prescrito justamente para reduzir o risco de a doença voltar depois da cirurgia e da quimioterapia.
  • O ácido zoledrônico também ficou mantido. A operadora dizia que o uso era só preventivo; o tribunal aceitou a explicação do relatório médico, que o liga à terapia endócrina do câncer.

Se o seu plano de saúde negou o Verzenios® (abemaciclibe) ou o ácido zoledrônico depois de uma cirurgia de câncer de mama, esta decisão mostra como o TJSP respondeu a cada argumento da operadora. Segundo estudo publicado no Journal of Clinical Oncology (2020) e indexado no PubMed, o ensaio de fase III monarchE avaliou o abemaciclibe associado à terapia endócrina adjuvante em pacientes com câncer de mama inicial de alto risco, receptor hormonal positivo e HER2 negativo, já operadas. Para um guia mais amplo sobre a negativa do medicamento, leia também Plano de saúde negou o Verzenios® (abemaciclibe)?.

O caso concreto: câncer de mama em estágio IIIB, cirurgia, quimioterapia e a negativa do abemaciclibe e do ácido zoledrônico

Segundo o voto, a paciente foi diagnosticada com carcinoma mamário em estágio clínico IIIB, com "tumor invasivo de grandes dimensões e comprometimento linfonodal". Ela já tinha passado por mastectomia e quimioterapia quando o oncologista prescreveu, ainda segundo o acórdão, o tratamento adjuvante discutido no processo: abemaciclibe 150 mg, duas vezes ao dia, por dois anos, em associação à terapia endócrina, e ácido zoledrônico 4 mg.

A operadora negou a cobertura. De acordo com o acórdão, a negativa do abemaciclibe foi fundada, "essencialmente, na compreensão de que a paciente não apresentava doença metastática à distância" e, por isso, não preencheria a Diretriz de Utilização invocada pela operadora. No recurso, a operadora apontou a "DUT 64" para o abemaciclibe e disse que o ácido zoledrônico estaria sendo usado de forma profilática, fora da diretriz, como tratamento off-label.

A sentença confirmou a tutela de urgência e condenou a operadora a autorizar e custear os dois medicamentos, nas doses e na periodicidade prescritas, mas afastou o pedido de indenização por danos morais. O recurso julgado pelo TJSP foi o da operadora, e o acórdão tratou da cobertura.

O que o TJSP decidiu sobre a falta de consulta ao NAT-Jus e a ADI 7.265

A operadora pediu, antes de tudo, a anulação da sentença: o juiz teria desrespeitado a ADI 7.265, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir sem consultar o NAT-Jus e só com documentos médicos da paciente.

O relator descreveu a ADI 7.265 assim: o STF "estabeleceu parâmetros para a imposição judicial de cobertura de tratamentos ou procedimentos não incluídos no Rol da ANS, exigindo análise técnica adequada das circunstâncias do caso concreto". Em seguida, fez duas ressalvas. A aplicação dessa orientação "pressupõe a efetiva existência de controvérsia sobre tratamento estranho à cobertura regulatória" e "não conduz, automaticamente, à nulidade de toda decisão proferida sem consulta ao NAT-Jus".

Entre os fundamentos para rejeitar a preliminar, três se destacam:

  1. Documentação técnica suficiente. Os autos tinham "relatórios médicos circunstanciados, exames anatomopatológicos e documentação específica" sobre a finalidade e a adequação dos medicamentos ao quadro clínico.
  2. A operadora não pediu perícia. Quando o juiz perguntou quais provas as partes queriam produzir, a operadora "não requereu prova pericial ou outra providência técnica destinada a infirmar a indicação médica" e pediu o julgamento com a documentação existente.
  3. O relatório médico atualizado. Durante o recurso, foi juntado um relatório atualizado do oncologista que registra a inclusão do abemaciclibe no Rol da ANS para aquela finalidade. O TJSP tratou isso como "circunstância superveniente que deve ser considerada no julgamento", com base no art. 493 do Código de Processo Civil. Por isso, relatórios médicos atualizados merecem ser levados ao processo.

Abemaciclibe (Verzenios®) no tratamento adjuvante do câncer de mama: por que a negativa baseada na ausência de metástase caiu

A ementa classifica o abemaciclibe como "Medicamento antineoplásico oral" e registra o "Relatório médico atualizado que registra sua incorporação ao rol da ANS para tratamento adjuvante de câncer de mama de alto risco".

Sobre a falta de metástase, o acórdão foi direto: "A circunstância de inexistir metástase à distância não altera a conclusão." O remédio foi prescrito em contexto adjuvante, "com a finalidade de reduzir o elevado risco de recidiva após o tratamento cirúrgico e quimioterápico já realizado".

O tribunal também afastou a ideia de tratamento experimental: "Não se trata, portanto, de impor à operadora medicamento experimental ou desprovido de reconhecimento regulatório, mas de assegurar a continuidade de tratamento antineoplásico compatível com a enfermidade coberta pelo contrato".

O acórdão não citou a Lei nº 9.656/1998, mas ela tem regra própria: o art. 12, I, "c", exige, nos planos com atendimento ambulatorial, a "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes", e o art. 10, VI, ao excluir o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", ressalva expressamente essa alínea.

Ácido zoledrônico no câncer de mama: o TJSP rejeitou a tese de uso apenas profilático

Quanto ao ácido zoledrônico, a operadora sustentou que o uso estaria fora da Diretriz de Utilização e teria finalidade "meramente profilática". O acórdão se apoiou no relatório médico, segundo o qual o medicamento integra o tratamento adjuvante "em razão da terapia endócrina e do estado de supressão ovariana", "com finalidade de prevenção da perda óssea e redução do risco de eventos ósseos relacionados ao tratamento do câncer de mama".

A conclusão da Câmara: "Não se verifica, portanto, prescrição arbitrária ou dissociada da enfermidade coberta." E mais: "a recorrente não produziu elemento técnico concreto capaz de infirmar a indicação do especialista".

O argumento do equilíbrio econômico e atuarial também foi rejeitado. Para o TJSP, o equilíbrio do sistema de saúde suplementar deve ser observado "dentro das limitações legais e regulatórias", mas "não autoriza a recusa de tratamento indicado de forma fundamentada para doença coberta quando os elementos do caso demonstram sua pertinência clínica". O voto ainda menciona dois julgados anteriores do próprio TJSP com prescrição de abemaciclibe para câncer de mama, um deles com prescrição conjunta de ácido zoledrônico.

Os conceitos do acórdão explicados para a paciente com câncer de mama

TermoO que significa neste caso
Tratamento adjuvanteNo caso julgado, o tratamento prescrito depois da cirurgia e da quimioterapia. Segundo o acórdão, o abemaciclibe foi prescrito para "reduzir o elevado risco de recidiva", e o ácido zoledrônico integra o mesmo tratamento para prevenir a perda óssea.
NAT-JusTermo do acórdão. A operadora queria anular a sentença porque ele não foi consultado; o TJSP não acolheu.
Rol da ANS e Diretriz de Utilização (DUT)Termos usados no acórdão. A operadora invocou a "DUT 64"; segundo o acórdão, o relatório médico atualizado registrou a inclusão do abemaciclibe no rol para o tratamento adjuvante de alto risco.
Antineoplásico oralÉ como a ementa classifica o abemaciclibe. Na base de dados abertos da ANVISA, o Verzenios® tem o registro nº 112600199, situação "Ativo", classe terapêutica "INIBIDORES DA PROTEÍNA QUINASE".

Por que esta decisão sobre o abemaciclibe e o ácido zoledrônico importa para você

A decisão responde a três dos principais argumentos da operadora. A falta de consulta ao NAT-Jus não anulou a sentença, porque o processo já tinha documentação técnica suficiente e a própria operadora não pediu perícia. A ausência de metástase à distância, num tratamento adjuvante, não justificou a negativa do abemaciclibe. E o ácido zoledrônico, ligado pelo relatório médico ao tratamento do câncer, não foi tratado como uso "meramente profilático". É uma decisão de câmara, sem efeito vinculante: não garante o resultado do seu processo, mas mostra quais documentos pesaram.

O que fazer se o plano negou o abemaciclibe ou o ácido zoledrônico no seu tratamento

  1. Peça a negativa por escrito. A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, no art. 14, obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e informar o motivo, "independentemente de solicitação", indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
  2. Peça ao oncologista um relatório completo. Diagnóstico, estágio, tratamentos já feitos (cirurgia, quimioterapia), a finalidade adjuvante e por que cada medicamento foi indicado, inclusive o ácido zoledrônico. Junte os exames anatomopatológicos, que no caso julgado ajudaram a mostrar a extensão da doença.
  3. Atualize a documentação durante o processo. O relatório médico novo, juntado já no recurso, foi levado em conta pelo TJSP como fato superveniente.
  4. Avalie o pedido de liminar. O art. 300 do CPC prevê a tutela de urgência quando houver "probabilidade do direito" e "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Neste caso, a tutela de urgência foi confirmada na sentença.

Íntegra da decisão

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ABEMACICLIBE E ÁCIDO ZOLEDRÔNICO. Sentença de parcial procedência. Recurso da operadora. Paciente diagnosticada com carcinoma mamário em estágio clínico IIIB e elevado risco de recidiva. Prescrição dos medicamentos como integrantes do tratamento oncológico adjuvante. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de consulta ao NAT-Jus e alegada inobservância da ADI 7.265. Não acolhimento. Elementos técnicos constantes dos autos suficientes para exame da controvérsia. Abemaciclibe. Medicamento antineoplásico oral. Relatório médico atualizado que registra sua incorporação ao rol da ANS para tratamento adjuvante de câncer de mama de alto risco. Ácido zoledrônico. Prescrição fundamentada para prevenção de perda óssea e de eventos relacionados ao tratamento endócrino da neoplasia. Documentação que demonstra a pertinência clínica do tratamento prescrito. Dever de cobertura mantido. Pedido de efeito suspensivo prejudicado. Sentença preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1046219-77.2025.8.26.0002; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2026; Data de Registro: 23/09/2026)

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar o abemaciclibe (Verzenios®) porque não há metástase à distância?

No caso julgado, não. Na Apelação Cível nº 1046219-77.2025.8.26.0002, o TJSP afirmou que "A circunstância de inexistir metástase à distância não altera a conclusão", porque o medicamento foi prescrito em contexto adjuvante, para reduzir o risco de recidiva depois da cirurgia e da quimioterapia. É uma decisão de câmara, sem efeito vinculante.

A sentença é nula se o juiz não consultou o NAT-Jus?

Neste processo, o TJSP respondeu que não: a ausência de consulta ao NAT-Jus, "por si só, não implica deficiência de fundamentação apta a invalidar a sentença". Pesaram os relatórios médicos circunstanciados e os exames anatomopatológicos juntados aos autos, e o fato de a operadora não ter pedido perícia.

O plano precisa cobrir o ácido zoledrônico prescrito junto com o tratamento do câncer de mama?

No processo julgado, a cobertura foi mantida. A operadora dizia que o uso era "meramente profilático", mas o relatório médico explicou que o remédio integra o tratamento adjuvante, para prevenir a perda óssea ligada à terapia endócrina. O TJSP concluiu que não havia "prescrição arbitrária ou dissociada da enfermidade coberta".

Posso apresentar um relatório médico novo depois que o processo começou?

O art. 493 do Código de Processo Civil diz que, se depois da propositura da ação algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração. Neste caso, o relatório atualizado do oncologista, juntado durante o recurso, foi tratado como "circunstância superveniente que deve ser considerada no julgamento".

Que documentos devo reunir se o plano negar o Verzenios® ou o ácido zoledrônico?

A negativa por escrito, que a operadora deve fornecer pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS; o relatório do oncologista com diagnóstico, estágio, tratamentos já feitos e a finalidade de cada medicamento; e os exames anatomopatológicos. Relatórios e exames foram os elementos que o TJSP destacou neste caso.

Fontes

  • TJSP — Apelação Cível nº 1046219-77.2025.8.26.0002; 6ª Câmara de Direito Privado; relator Cesar Mecchi Morales; julgada e registrada em 23/09/2026; recurso da operadora desprovido, por votação unânime. e-SAJ (inteiro teor).
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 112600199, "VERZENIOS", princípio ativo "abemaciclibe", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "INIBIDORES DA PROTEÍNA QUINASE", situação "Ativo", detentora Eli Lilly do Brasil Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • PubMed — Johnston SRD et al. Abemaciclib Combined With Endocrine Therapy for the Adjuvant Treatment of HR+, HER2-, Node-Positive, High-Risk, Early Breast Cancer (monarchE). Journal of Clinical Oncology, 2020. PMID 32954927; DOI 10.1200/JCO.20.02514. PubMed. O texto usa só a descrição do desenho do estudo; a indicação aprovada no Brasil é a da bula, não consultada neste texto.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 12, I, "c", e art. 10, VI (alínea "c" incluída e inciso VI com redação dada pela Lei nº 12.880, de 2013). Planalto.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência) e art. 493 (fato superveniente). Planalto.
  • ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
  • Leia também: Plano de saúde negou o Verzenios® (abemaciclibe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula dos medicamentos nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao quadro clínico, à prescrição, ao Rol da ANS, à Diretriz de Utilização, ao NAT-Jus e à ADI 7.265 reproduzem exclusivamente o que consta do acórdão e dos dispositivos legais citados; o que se diz sobre o estudo clínico reproduz o resumo do artigo indexado no PubMed, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. A decisão do TJSP aqui comentada é de órgão fracionário, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h