
Otavio
Andere Neto
Liminar urgente para garantir o fornecimento de medicamentos negados pelo plano de saúde ou pelo poder público — inclusive fora do rol da ANS (Lei 14.454/2022). Atuação em São Paulo e em todo o Brasil.
Há mais de 20 anos defendendo pacientes contra abusos dos planos de saúde — atuação com liminares para o acesso imediato ao tratamento médico necessário.
Planos de saúde muitas vezes negam a cobertura de medicamentos oncológicos de alto custo, mesmo com prescrição médica. Atuamos na análise dessas negativas e na orientação jurídica para proteger o direito do paciente ao tratamento indicado.
02 — AnvisaMedicamentos indicados para doenças raras são frequentemente negados pelos planos de saúde sob justificativas como alto custo ou ausência de registro no Brasil. Nesses casos, é possível avaliar medidas jurídicas que viabilizem o tratamento em sede de medida liminar.
03 — ImunomoduladoresPlanos de saúde costumam negar a cobertura de imunomoduladores mais eficazes ou modernos, sob a alegação de que estão "fora do rol da ANS". Nessas situações, é possível avaliar a viabilidade de uma liminar judicial.
04 — NeurológicasPlanos de saúde frequentemente negam a cobertura de tratamentos neurológicos sob a justificativa de que são experimentais ou estão fora do rol da ANS. Nesses casos, oferecemos orientação jurídica para avaliar a possibilidade de medidas judiciais.
05 — MultidisciplinaresAlguns planos de saúde negam a cobertura de terapias multidisciplinares, o que pode comprometer o tratamento. Nesses casos, é possível analisar a legalidade da negativa.
06 — NegativasEm casos de negativa de cobertura — seja para cirurgia, medicação ou terapia — oferecemos atuação jurídica especializada e ágil, com foco em medidas judiciais urgentes quando cabíveis, sempre visando proteger o direito do paciente à saúde.

À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde — de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.
Fale agora com a advogada. Atuamos há mais de três décadas em Direito da Saúde — liminares urgentes para liberação de cirurgias, medicamentos de alto custo, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos.
Negativas de cobertura, reajustes fora da realidade e cancelamentos no meio de um tratamento não são apenas contratempos: são situações que o consumidor pode questionar judicialmente. A relação entre beneficiário e operadora é regida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e pelo Código de Defesa do Consumidor — que impõem limites claros ao que a operadora pode negar, cobrar ou rescindir.
Na prática, a maioria das recusas chega ao beneficiário como uma resposta genérica: "procedimento fora do rol", "uso domiciliar", "cláusula contratual". Muitas dessas justificativas não se sustentam quando há prescrição médica e risco à saúde. É nesse ponto que a atuação técnica faz diferença — reunir a documentação certa, identificar a via judicial cabível e, quando o caso exige urgência, requerer a medida adequada ao juízo.
Vale procurar um advogado especialista sempre que houver negativa por escrito ou verbal, demora que coloque o tratamento em risco, aumento de mensalidade sem explicação ou aviso de cancelamento.
Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.
Reconhecimento da Revista Análise Advocacia
Ações distribuídas em diversos tribunais
Coautoria em obra de Direito da Saúde
Conheça o time multidisciplinar de sócios, advogados e colaboradores da Andere Neto Advocacia.

Andere Neto

Freitas

Gimenez

Saccab Andere

Moellwald

Brenny

Izar

Busse

Valentim

Caires
Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.
"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."
"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."
"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"
"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."
"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."
As principais dúvidas de quem teve um medicamento negado pelo plano de saúde — respondidas por advogado especialista em Direito da Saúde.
A decisão liminar é justamente pensada para situações em que o tempo é determinante para a preservação da saúde ou da vida do paciente. Por isso, na prática forense, os juízes costumam apreciá-la em um intervalo que varia de 24 a 72 horas após o protocolo da ação. Em varas especializadas ou quando há plantão judiciário, o despacho pode sair ainda no mesmo dia, sobretudo se o relatório médico comprovar risco de agravamento ou de sequela irreversível. Esse prazo, entretanto, não é matemático: ele depende da vara responsável, da carga de processos do magistrado, do recesso de feriados e da complexidade técnica do tratamento solicitado. Quanto mais completo estiver o dossiê — prescrição atualizada, laudo detalhado contendo CID, histórico de negativas do plano e exames que evidenciem urgência — maior a chance de o pedido ser despachado rapidamente e deferido de primeira, sem necessidade de complementação de provas. Contar com um advogado especializado em Direito da Saúde faz toda a diferença nesse cenário. Nosso escritório atua há mais de duas décadas empenhado em preparar petições iniciais robustas, já acompanhadas da documentação e dos fundamentos jurídicos adequados, de modo a acelerar a análise judicial e reduzir risco de indeferimento. Se você precisa do medicamento com urgência, entre em contato: analisamos seu caso em poucas horas e, se for indicado, ajuizamos a ação imediatamente para buscar a liminar que garanta seu tratamento.
Não. Quando há prescrição médica fundamentada e indicação clínica para o uso de medicamentos imunomoduladores, a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva e ilegal. Esses medicamentos são frequentemente utilizados no tratamento de doenças autoimunes, como doença de Crohn, retocolite ulcerativa, artrite reumatoide e psoríase grave, e muitas vezes representam a única forma eficaz de controle da condição. Mesmo que o plano alegue ausência no rol da ANS ou substituição por outro fármaco, o que prevalece é a indicação do médico responsável pelo tratamento, que conhece o histórico do paciente e os resultados clínicos esperados. A jurisprudência é firme no sentido de que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, tampouco limitar o acesso a medicamentos de alto custo quando há comprovação da necessidade. Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano a fornecer o imunobiológico imediatamente, evitando a progressão da doença e o agravamento do quadro clínico. Se você teve o tratamento negado, entre em contato com nosso escritório para uma análise rápida e segura do seu caso.
Embora a lei não imponha a reclamação prévia à ouvidoria do plano nem à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como condição para ajuizar a ação, esse caminho extrajudicial costuma reforçar a credibilidade do pedido judicial. Ao registrar a queixa na ouvidoria e, se necessário, abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS, você demonstra boa-fé e comprova que tentou resolver o impasse de forma administrativa, o que pesa positivamente na análise do juiz. Além de servir como prova, os protocolos gerados nesses órgãos ajudam a contextualizar a urgência do caso: mostram que o plano foi comunicado, teve oportunidade de se manifestar e, mesmo assim, manteve a negativa. Essa sequência evidencia resistência injustificada da operadora e pode resultar em decisões liminares mais firmes, com imposição de multas diárias e prazos reduzidos para cumprimento. Em situações críticas, no entanto, a prioridade é proteger a saúde do paciente. Se houver risco de agravamento ou dano irreversível, o Judiciário costuma conceder a liminar mesmo sem esses passos prévios, desde que a documentação médica comprove a urgência. Nosso escritório avalia cada caso em poucas horas e orienta sobre o melhor caminho: buscar a via administrativa para robustecer a prova ou ingressar diretamente com a ação para garantir o tratamento no menor tempo possível. Entre em contato para uma análise imediata.
Os planos de saúde frequentemente negam tratamentos que consideram "fora do rol" da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou seja, procedimentos que não estão na lista mínima obrigatória de cobertura. No entanto, muitos desses tratamentos são essenciais para a recuperação do paciente e têm respaldo médico. Entre os mais negados estão medicamentos de alto custo, cirurgias complexas, tratamentos experimentais, exames genéticos e terapias continuadas, como fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia quando ultrapassam um número limitado de sessões. Além disso, tratamentos relacionados a doenças graves, como câncer, doenças raras e transtornos neurológicos, costumam sofrer resistência por parte das operadoras. Internações em unidades especializadas, como UTI domiciliar, e fornecimento de próteses, órteses e materiais cirúrgicos também estão entre as recusas mais comuns. Mesmo que o médico assistente recomende expressamente, o plano pode tentar justificar a negativa com base em critérios administrativos ou regulatórios. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em saúde é essencial. Ele pode analisar a negativa do plano, verificar se ela é abusiva e ingressar com uma ação judicial para obrigar a operadora a autorizar o tratamento. Muitas vezes, é possível obter uma liminar com decisão em poucas horas, garantindo o atendimento de forma rápida e segura ao paciente. Se você teve um tratamento médico recusado, não aceite a decisão sem questionar. Um advogado especialista em saúde pode fazer toda a diferença para garantir seu direito ao cuidado adequado, evitando atrasos que podem comprometer sua saúde ou qualidade de vida.
Se a liminar for negada na primeira instância, a estratégia imediata é interpor agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, requerendo que o desembargador reavalie a urgência e reforme a decisão. Esse recurso é distribuído eletronicamente e costuma ser apreciado em poucos dias, especialmente quando instruído com laudos médicos atualizados ou novos fatos supervenientes que reforcem o risco à saúde do paciente. Em paralelo, o advogado pode peticionar ao próprio juiz de origem pedindo reconsideração, anexando documentação complementar para demonstrar que a negativa compromete a integridade física ou a vida do beneficiário. Se a liminar tiver sido concedida, mas o plano de saúde insistir em descumpri-la, o caminho é acionar o juízo para aplicar astreintes (multas diárias) — valores que podem escalar rapidamente até que a operadora cumpra a ordem. Além da multa, o advogado pode solicitar bloqueio de verba em conta bancária do plano, expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para abertura de processo administrativo sancionador e, nos casos mais graves, comunicar o Ministério Público para apuração de desobediência judicial. Em ambos os cenários, a atuação célere e proativa do advogado é decisiva: quanto mais rápido o recurso é protocolado ou o descumprimento notificado, maior a chance de garantir o fornecimento do medicamento em tempo hábil e evitar prejuízos irreversíveis ao paciente. Nosso escritório monitora cada processo em tempo real, peticiona imediatamente diante de qualquer obstáculo e mobiliza todas as ferramentas legais disponíveis para assegurar a efetividade da decisão judicial. Se surgir qualquer entrave, entre em contato conosco sem demora.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS funciona como uma diretriz básica, estabelecendo os tratamentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. No entanto, ele não representa um limite absoluto. Em situações específicas, principalmente quando há risco à vida ou à saúde do paciente, a Justiça tem determinado que os planos forneçam medicamentos fora do rol, desde que a solicitação esteja bem fundamentada por um médico assistente. Para que isso ocorra, é necessário demonstrar três pontos principais: (i) que o medicamento foi prescrito com base em evidências clínicas, (ii) que não há alternativa terapêutica disponível no rol da ANS com a mesma eficácia, e (iii) que o tratamento é essencial para garantir a recuperação ou o controle da doença. O próprio STF, em julgamento com repercussão geral, já confirmou a possibilidade de obrigar a cobertura nesses casos excepcionais, o que fortalece a tese jurídica na hora de pedir uma liminar. Portanto, se o seu plano de saúde recusou o fornecimento de um medicamento alegando que ele "não consta no rol da ANS", essa negativa pode ser questionada judicialmente. A liminar é a via mais rápida para assegurar o início imediato do tratamento, especialmente quando há urgência médica comprovada. Nosso escritório está preparado para analisar seu caso e ingressar com a medida adequada para proteger seus direitos.
A ausência de registro do medicamento na Anvisa, por si só, não impede que o paciente tenha acesso a ele por meio da Justiça. Quando o remédio é aprovado por agências internacionais de referência, como a FDA (EUA) ou EMA (Europa), e há comprovação médica de sua eficácia e necessidade clínica, os tribunais brasileiros têm autorizado seu fornecimento com base nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde. Para isso, é fundamental apresentar um relatório médico detalhado, demonstrando que o paciente não possui alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil e que o medicamento estrangeiro representa a única opção viável. Também é necessário comprovar a aprovação do remédio por órgãos reguladores de países com critérios técnicos rigorosos, o que reforça a legitimidade do pedido. Diante dessa documentação e da urgência da situação, a liminar judicial costuma ser concedida rapidamente, obrigando o plano de saúde — ou até o poder público, em alguns casos — a fornecer o medicamento importado. Nosso escritório possui sólida experiência em ações desse tipo e pode atuar com agilidade para assegurar o tratamento adequado e a preservação da sua saúde. Se você recebeu uma negativa por esse motivo, entre em contato imediatamente.
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