Milhares de consumidores pagam mensalidades com reajustes muito acima da inflação e dos índices permitidos pela ANS.
O que pouca gente sabe é que a Justiça tem limitado esses reajustes, equiparando-os ao índice da ANS o que pode significar redução imediata da mensalidade e devolução de valores pagos a mais nos últimos 3 anos.
Reajuste anual por sinistralidade
Quando a operadora não comprova a necessidade do aumento com cálculos atuariais claros, a Justiça revisa e reduz o índice aplicado.
Reajuste por faixa etária (59 anos)
O Estatuto do Idoso proíbe discriminação por idade. Aumentos expressivos aplicados aos 59 anos são frequentemente contestados com sucesso.
Planos coletivos empresariais (CNPJ)
Quando a família usa um CNPJ para contratar o plano, os tribunais reconhecem a prática como irregular e equiparam o reajuste ao índice da ANS.
Planos coletivos por adesão
Contratos firmados via associações com reajustes sem transparência ou fundamentação técnica adequada também podem ser revistos judicialmente.
Planos antigos
Contratos anteriores à regulação da ANS com cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo sem critério objetivo são passíveis de revisão.








