Advogada especialista em reajuste abusivo de plano de saúde — Andere Neto Advocacia
A Andere Neto Sociedade de Advogados (OAB/SP 15.580, CNPJ 20.716.311/0001-69), com sede em São Paulo (Bela Vista) e atuação em todo o Brasil, defende beneficiários contra reajustes abusivos de plano de saúde — por faixa etária, sinistralidade ou em planos coletivos. A área é conduzida pela advogada Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, com mais de 30 anos de experiência em Direito da Saúde, integrante da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados e coautora do livro "Direito à Saúde em Evidência" (Editora Degustar, 2023).
Pedidos comuns da ação revisional
1. Novo índice de reajuste alinhado à ANS
Pedido de aplicação do índice de reajuste da ANS em substituição ao percentual abusivo praticado pela operadora, com possibilidade de redução imediata da mensalidade atual quando reconhecida a abusividade pela Justiça. Fundamento: RN 195/2009 e RN 309/2012 da ANS, que estabelecem critérios objetivos para reajustes em planos coletivos.
2. Limitação dos reajustes futuros
Pedido para que os reajustes anuais futuros da mensalidade sigam exclusivamente os critérios da ANS, evitando aumentos acima dos limites regulatórios. Fundamento na Lei 9.656/98 e na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
3. Restituição dos valores pagos a maior
Pleito de devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal, conforme Código Civil, art. 206, §3º, IV), com correção monetária e juros de mora desde a data de cada pagamento. Em casos de má-fé comprovada, é possível pleitear restituição em dobro nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
4. Tutela de urgência (liminar)
Pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para redução imediata da mensalidade desde o início do processo, quando demonstrada a probabilidade do direito (cálculos prima facie do reajuste abusivo) e o periculum in mora (risco financeiro de manter o pagamento integral até o julgamento).
5. Revisão de reajuste por faixa etária (59+ anos)
Contestação de reajustes discriminatórios por idade, com fundamento no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15) e na jurisprudência consolidada do STJ. Especialmente aplicável a contratos firmados após 2004 com aumentos desproporcionais aos demais reajustes contratuais.
6. Revisão em planos coletivos (CNPJ e adesão)
Defesa contra reajustes abusivos em planos coletivos empresariais (via CNPJ pequeno) e por adesão (via associações e sindicatos). O ônus de comprovar a regularidade dos reajustes recai sobre a operadora (CPC, art. 373, II), por ser ela quem detém os dados atuariais.
Fundamentos legais aplicáveis
- CF/88, art. 196 — direito universal à saúde
- CF/88, art. 5º, XXXII — defesa do consumidor pelo Estado
- Lei 9.656/98 — Lei dos Planos de Saúde
- Lei 10.741/2003, art. 15 — Estatuto do Idoso (vedação à discriminação por idade)
- CDC, art. 6º — direitos básicos do consumidor
- CDC, art. 14 — responsabilidade objetiva do prestador de serviços
- CDC, art. 39, V — vedação a vantagem manifestamente excessiva
- CDC, art. 42, parágrafo único — restituição em dobro do que foi pago indevidamente
- CDC, art. 51, IV — nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada
- CC, art. 206, §3º, IV — prescrição trienal para ressarcimento de enriquecimento sem causa
- CPC, art. 300 — tutela de urgência (liminar)
- CPC, art. 373, II — ônus probatório do réu (operadora) quando detém os dados
- RN 63/2003 da ANS — faixas etárias permitidas e variação máxima
- RN 195/2009 da ANS — regulação de planos coletivos
- RN 309/2012 da ANS — reajustes em planos coletivos com menos de 30 vidas
- RN 438/2018 da ANS — portabilidade de carências
Jurisprudência aplicável
- STJ, Súmula 608 — aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, salvo entidades de autogestão (substituiu a Súmula 469/STJ em 2018)
- STJ, Súmula 302 — é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado
- STJ, jurisprudência consolidada sobre ônus probatório (art. 373, II, CPC) — cabe à operadora comprovar a regularidade dos reajustes, por deter os dados atuariais (cf. /saude/jurisprudenciaexterna/TJSP/2022/tjsp-apelacao-1081169-17-2022-8-26-0100-2022)
- TJSP, jurisprudência sobre faixa etária — vedação a aumentos desproporcionais após os 59 anos, em desconformidade com o Estatuto do Idoso
Quando procurar revisão judicial
Recomenda-se a análise jurídica quando:
- O reajuste anual ultrapassa significativamente o índice oficial da ANS para planos individuais
- Houve aumento expressivo ao completar 59 anos, desproporcional aos demais reajustes contratuais
- O plano é coletivo via CNPJ pequeno (família contratou apenas para obter plano coletivo)
- O plano é coletivo por adesão e a operadora não justifica tecnicamente o reajuste por sinistralidade ou VCMH
- O contrato é anterior a janeiro de 1999 (pré-Lei 9.656/98) e não foi adaptado
- A operadora ameaça cancelar o plano por inadimplência decorrente do reajuste questionado
Atendimento e contato
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Aviso: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato, os boletos pagos e o histórico de reajustes.