
Otavio
Andere Neto
Defesa técnica contra reajustes abusivos e com revisão judicial dos valores e devolução do que foi pago a maior. Advocacia Especialista em Plano de Saúde com mais de 30 anos de experiência
Defesa técnica contra reajustes acima dos índices da ANS, especialmente em planos coletivos e na faixa etária acima dos 59 anos — com pedido de revisão judicial e restituição de valores pagos a maior.
A cláusula é válida em abstrato, mas o ônus de comprovar a regularidade do reajuste é da operadora (CPC, art. 373, II), por deter os dados atuariais. A insuficiência probatória resolve-se contra a operadora — a Justiça pode aplicar o índice médio da ANS.
CPC art. 373, II · ônus da operadoraO Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15) veda discriminação por idade. Aumentos expressivos nessa faixa etária são frequentemente contestados na Justiça, sobretudo quando ausente justificativa técnico-atuarial idônea (STJ, Tema 952).
Lei 10.741/2003, art. 15 · STJ Tema 952Quando uma família contrata plano coletivo via CNPJ de poucas vidas, os tribunais podem reconhecer a figura do "falso coletivo" e equiparar o reajuste ao regime dos planos individuais (índices da ANS), corrigindo o desequilíbrio contratual.
RN 309/2012 (ANS) · "falso coletivo"Contratos firmados via associações e sindicatos, com reajustes sem transparência ou fundamentação técnica, podem ser revistos judicialmente. A operadora deve demonstrar analiticamente a regularidade dos cálculos.
RN 195/2009 · RN 309/2012 (ANS)Contratos firmados antes de janeiro de 1999, com cláusulas abusivas ou fórmulas de cálculo sem critério objetivo, podem ser revistos à luz do CDC, que incide nas relações de trato sucessivo (Súmula 608/STJ).
CDC · Súmula 608/STJReconhecido o caráter abusivo do reajuste, é possível pleitear a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal), com correção monetária e juros de mora.
CC art. 206, §3º · prescrição trienalEm ação de revisão de reajuste de plano de saúde, o advogado pode pleitear, em sede de cognição ou tutela de urgência, os seguintes pedidos — sempre conforme a análise individual do contrato e do caso concreto.
Pedido de aplicação de índice alinhado às regras da ANS, com possibilidade de redução da mensalidade atual quando reconhecida a abusividade.
RN 195/2009 · RN 309/2012Pedido para que os reajustes anuais futuros sigam os critérios da ANS, evitando aumentos acima dos limites regulatórios.
Lei 9.656/98 · ANSPleito de devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal — CC, art. 206, §3º), com correção monetária e juros de mora.
CC art. 206, §3º · prescrição trienalPedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para redução da mensalidade já no início do processo, quando demonstrada a probabilidade do direito e o risco financeiro ao beneficiário.
CPC art. 300 · tutela de urgência
À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde — de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.
Fale agora com a advogada especialista em plano de saúde e veja se há abusividade no reajuste da mensalidade do Plano de Saúde e a devolução dos valores pagos a maior.
As principais etapas técnicas do processo de revisão judicial do reajuste — do diagnóstico contratual até a sentença final.
Estudo do contrato, boletos e histórico de reajustes por advogado especialista — identificação dos índices aplicados e comparativo com os critérios da ANS.
Petição fundamentada na jurisprudência consolidada (Súmula 608/STJ, Estatuto do Idoso, RNs 195/2009 e 309/2012 da ANS) e no ônus probatório da operadora (CPC, art. 373, II).
Pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para redução da mensalidade já no início do processo, quando demonstrada a probabilidade do direito e o periculum in mora.
Em sentença favorável: confirmação do novo valor da mensalidade e pleito de devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal, CC, art. 206, §3º).
Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.
Reconhecimento da Revista Análise Advocacia
Ações distribuídas em diversos tribunais
Coautoria em obra de Direito da Saúde
Conheça o time multidisciplinar de sócios, advogados e colaboradores da Andere Neto Advocacia.

Andere Neto

Freitas

Gimenez

Saccab Andere

Moellwald

Brenny

Izar

Busse

Valentim

Caires
Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.
"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."
"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."
"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"
"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."
"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."
As principais dúvidas sobre revisão judicial de reajuste de plano de saúde — respondidas com base na Lei 9.656/98, no Estatuto do Idoso e na jurisprudência consolidada.
Sim. O critério não é o tipo de contrato, mas a abusividade do reajuste. Se o aumento for desproporcional e a operadora não comprovar a regularidade dos cálculos atuariais, a Justiça pode determinar a aplicação do índice da ANS.
Sim. Reconhecida a abusividade do reajuste, pode-se pleitear a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos (prescrição trienal — CC, art. 206, §3º), com correção monetária e juros de mora.
A análise considera:
Sim, quando aplicável. O advogado pode pleitear tutela de urgência (CPC, art. 300) para reduzir a mensalidade já no início do processo, antes do julgamento final.
A liminar pode ser deferida quando demonstrada:
Sim. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15) veda discriminação por idade, e a jurisprudência consolidada (STJ, Tema 952) protege o beneficiário contra reajustes por faixa etária sem justificativa técnico-atuarial idônea.
São especialmente contestáveis:
Não. A ação revisional visa manter o contrato atual com a mensalidade corrigida, sem necessidade de portabilidade ou troca de operadora. Você mantém:
Em paralelo, é possível avaliar a portabilidade (RN 438/2018 da ANS) como alternativa, conforme análise individual do caso.
O ônus probatório recai sobre a operadora (CPC, art. 373, II), por ser ela quem detém os dados atuariais. O beneficiário precisa apenas:
Na fase probatória, é comum a determinação de perícia atuarial. Se a operadora não fornecer os dados ou a perícia for inconclusiva por sua omissão documental, a Justiça pode aplicar os índices médios da ANS.
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