Cancelamento do Plano de Saúde: Como Enfrentar essa Situação

O cancelamento de um plano de saúde é uma situação que pode gerar grande preocupação e insegurança para os beneficiários, especialmente quando ocorre de forma inesperada ou sem justificativa clara. Compreender os motivos que levam as operadoras a cancelar contratos e saber como um advogado especialista em saúde pode auxiliar na reintegração imediata do beneficiário são passos fundamentais para garantir a continuidade da assistência médica.

Motivos para o Cancelamento de Planos de Saúde

As operadoras de planos de saúde podem cancelar contratos com base em diferentes razões, que variam conforme o tipo de plano contratado e as circunstâncias envolvidas. É essencial que os beneficiários estejam cientes desses motivos para se protegerem de cancelamentos indevidos.

1. Inadimplência

A inadimplência é uma das principais causas de cancelamento de planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato em caso de não pagamento da mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nessa situação, é obrigatório que o beneficiário seja notificado até o 50º dia de inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento.

2. Fraude

A prática de fraude por parte do beneficiário também é motivo para o cancelamento do plano. Fraude pode ser caracterizada por ações como a omissão de informações relevantes sobre o estado de saúde no momento da contratação ou a falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas. Nesses casos, a operadora tem o direito de rescindir o contrato unilateralmente.

3. Rescisão Unilateral em Planos Coletivos

Nos planos de saúde coletivos, especialmente os empresariais, a rescisão unilateral do contrato pode ocorrer por decisão da empresa contratante ou da operadora, geralmente ao final do período de vigência contratual. É importante que as condições para a rescisão estejam claramente previstas no contrato e que haja notificação prévia aos beneficiários, conforme as disposições contratuais e o Código de Defesa do Consumidor.

4. Solicitação do Beneficiário

O próprio beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento. Nesses casos, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela operadora para formalizar o pedido de cancelamento.

Procedimentos para Obtenção da Liminar para Reintegração ao Plano de Saúde

Quando um beneficiário tem seu plano de saúde cancelado de forma indevida, uma das soluções mais eficazes é ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Esse tipo de medida tem o objetivo de garantir a reintegração imediata do usuário ao plano, evitando que ele fique desassistido enquanto o processo segue seu curso normal. A seguir, explicamos detalhadamente como funciona esse procedimento.

1. Consultoria com um Advogado Especialista em Saúde

O primeiro passo para obter uma liminar é buscar um advogado especializado em direito à saúde. Esse profissional avaliará a situação e verificará se o cancelamento foi realmente indevido ou abusivo, com base em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

Durante essa consulta, o advogado analisará:

  • O motivo do cancelamento informado pelo plano de saúde;
  • Se houve notificação prévia ao beneficiário;
  • O histórico de pagamento das mensalidades (em caso de inadimplência);
  • O tipo de plano contratado (individual, coletivo, empresarial);
  • As cláusulas do contrato para verificar possíveis abusos.

Se houver indícios de que o cancelamento foi feito de forma ilegal ou abusiva, o advogado poderá ingressar com a ação judicial.

2. Reunião de Documentação Necessária

Para entrar com o pedido de liminar, é essencial reunir documentos que comprovem a situação do beneficiário. Os principais documentos incluem:

Cópia do contrato do plano de saúde – para verificar as cláusulas contratuais e identificar possíveis irregularidades no cancelamento.

Boletos pagos e comprovantes de pagamento – caso o cancelamento tenha ocorrido sob alegação de inadimplência, é necessário comprovar que as mensalidades estavam em dia.

Correspondências e notificações enviadas pela operadora – caso o plano tenha enviado algum aviso sobre a rescisão, é importante apresentar esses documentos.

Laudos e relatórios médicos – se o beneficiário estiver em tratamento médico contínuo, laudos e prescrições médicas ajudam a demonstrar a urgência da reintegração ao plano.

Provas de tentativa de contato com a operadora – registros de ligações, e-mails e mensagens podem ser usados para demonstrar que o beneficiário tentou solucionar o problema diretamente com o plano de saúde antes de recorrer à Justiça.

3. Ajuizamento da Ação Judicial

Com a documentação reunida, o advogado ingressará com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando:

📌 A reintegração imediata do beneficiário ao plano de saúde;

📌 O restabelecimento da cobertura e atendimento médico nas mesmas condições anteriores ao cancelamento;

📌 A continuidade dos tratamentos médicos em andamento;

📌 Possível indenização por danos morais e materiais, caso o cancelamento tenha causado prejuízos financeiros ou emocionais ao beneficiário.

Nessa ação, o advogado solicita ao juiz a concessão de uma liminar, ou seja, uma decisão provisória que garanta a reintegração imediata do beneficiário ao plano de saúde enquanto o processo judicial ainda está em andamento.

4. Análise do Pedido de Liminar pelo Juiz

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz avaliará dois critérios principais:

🔹 Fumaça do bom direito (“fumus boni iuris”) – indica que há indícios claros de que o cancelamento do plano de saúde foi irregular ou abusivo.

🔹 Perigo da demora (“periculum in mora”) – demonstra que a demora na reintegração do beneficiário pode causar danos irreparáveis, como a interrupção de tratamentos médicos ou a impossibilidade de acesso a atendimento de urgência.

Se o juiz entender que ambos os requisitos estão presentes, ele poderá conceder a liminar, determinando que o plano de saúde reintegre imediatamente o beneficiário. Normalmente, essa decisão é dada em poucos dias, dependendo da urgência do caso.

5. Cumprimento da Liminar pelo Plano de Saúde

Após a concessão da liminar, a operadora do plano de saúde deve cumprir imediatamente a decisão judicial. Isso significa que o beneficiário terá seu plano reestabelecido de forma integral, garantindo:

  • O acesso normal às consultas, exames e procedimentos médicos;
  • A continuidade de tratamentos de doenças crônicas ou graves;
  • A permanência em internações hospitalares, caso esteja internado no momento do cancelamento.

Se a operadora descumprir a liminar, o advogado poderá solicitar a aplicação de multas diárias (astreintes) e até mesmo pedir o bloqueio de valores da empresa para garantir o cumprimento da decisão.

6. Continuação do Processo e Decisão Final

Enquanto a liminar garante a reintegração imediata ao plano de saúde, o processo principal continua. Durante essa fase, a operadora poderá se defender e apresentar seus argumentos, mas cabe ao juiz analisar todas as provas e decidir, em sentença final, se o cancelamento foi realmente abusivo.

Caso o beneficiário vença o processo, o plano de saúde será obrigado a manter a cobertura sem novas tentativas de rescisão indevida. Além disso, o juiz pode condenar a operadora a pagar indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovado que o beneficiário sofreu prejuízos por conta do cancelamento.a

Casos Reais

Apresentamos dois casos reais em que beneficiários de planos de saúde enfrentaram cancelamentos indevidos e buscaram a reintegração por meio de medidas judiciais:

Caso 1: Cancelamento Indevido por Suposta Inadimplência

Em 2019, uma beneficiária recebeu um e-mail da operadora Allcare informando sobre a falta de pagamento de uma mensalidade vencida em 10 de fevereiro, concedendo um prazo de sete dias para quitação, sob pena de cancelamento do plano. No mesmo dia, o companheiro da autora tentou utilizar os serviços do plano, mas foi informado de que o contrato já havia sido cancelado. Mesmo assim, a autora efetuou o pagamento dentro do prazo estipulado e solicitou a reativação do plano. A operadora não reativou o contrato, oferecendo apenas uma nova adesão com período de carência para tratamentos relacionados a um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que a beneficiária já possuía. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a reintegração da autora e seus dependentes ao plano de saúde nas mesmas condições anteriores, sem carência, e condenou as rés ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.

Caso 2: Suspensão Indevida de Plano Odontológico

Em 2024, uma operadora de plano odontológico foi condenada a indenizar um beneficiário em R$ 3.000,00 devido ao cancelamento indevido do plano, que causou prejuízos ao autor e sua família. O autor havia contratado o plano há mais de oito anos, incluindo sua esposa e filhas como dependentes. Ao buscar atendimento para sua filha em uma clínica credenciada, foi informado de que o plano estava cancelado por falta de pagamento, embora as mensalidades fossem descontadas automaticamente de seu contracheque. Mesmo após efetuar o pagamento da fatura em atraso e solicitar a reativação do plano, a operadora não restabeleceu o contrato. O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.

Esses casos ilustram a importância de os beneficiários estarem atentos aos seus direitos e buscarem assistência jurídica especializada diante de cancelamentos indevidos de planos de saúde.

Conclusão

O cancelamento de um plano de saúde é uma questão delicada que pode comprometer o acesso do beneficiário a serviços médicos essenciais. Conhecer os motivos que podem levar ao cancelamento e entender como um advogado

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