Você ouviu falar que a Linha 22-Marrom do Metrô vai passar pela sua rua e está preocupado com a desapropriação do seu imóvel?
Em maio de 2026, a Linha 22-Marrom do Metrô de São Paulo está em fase de estudos preliminares. Não há, até o momento desta publicação, decreto estadual ou Resolução SPI de utilidade pública vigente que declare imóveis para desapropriação. Este texto explica em que ponto o projeto se encontra, o que isso significa para o seu imóvel e como se preparar para uma eventual fase formal de desapropriação.
O que você precisa saber em 30 segundos
- A Linha 22-Marrom é um projeto da Companhia do Metropolitano de São Paulo que pretende ligar São Paulo aos municípios de Osasco e Cotia.
- Em janeiro de 2026, o Metrô-SP contratou a CTA Consultoria Técnica e Assessoria para produzir estudos técnicos de identificação e avaliação de áreas potenciais de desapropriação. Esses são estudos preliminares — não decretos.
- Não há decreto estadual nem Resolução SPI de utilidade pública vigente para a Linha 22-Marrom em maio de 2026. Sem decreto, não há desapropriação formalmente iniciada.
- Se você ouvir falar que sua rua “será desapropriada para a Linha 22”, peça a fonte oficial. Sem decreto publicado no Diário Oficial, qualquer ação prática de desapropriação seria ilegal.
- O cenário pode mudar a qualquer momento. A boa preparação documental começa antes do decreto e protege a indenização justa quando ele chegar.
Em que fase está a Linha 22-Marrom
O projeto da Linha 22-Marrom prevê traçado de cerca de 29 km com 19 estações entre a capital paulistana e Cotia, passando por Osasco. A obra figura nas listas de prioridade do Programa de Investimentos do Estado, mas seu cronograma e custo (estimado em R$ 28 bilhões, com entrega prevista para depois de 2035) dependem de etapas que ainda não foram cumpridas:
- Estudos técnicos preliminares de viabilidade, traçado e desapropriação — etapa atual.
- Projeto Básico e Projeto Executivo, com definição precisa de perímetros e plantas das áreas a serem atingidas.
- Decreto Estadual ou Resolução SPI de utilidade pública publicado no Diário Oficial do Estado — único ato que autoriza juridicamente a desapropriação.
- Cadastro, avaliação administrativa, notificação e, eventualmente, ação judicial de desapropriação.
A contratação da CTA Consultoria por R$ 56 mil em janeiro de 2026 para entregar dez relatórios de avaliação de mercado por região do traçado é parte da etapa 1. Esses relatórios não vinculam o Metrô a nenhum proprietário específico — servem para estimar o orçamento futuro de indenizações.
O que isso significa para o seu imóvel
Sem decreto publicado, o seu imóvel não está formalmente atingido. Você pode:
- Comprar, vender, alugar, reformar e financiar normalmente.
- Não tem que aceitar qualquer oferta de compra “antecipada” feita por terceiros que se apresentem como representantes do Metrô.
- Não tem prazo para responder a qualquer notificação porque nenhuma notificação oficial é juridicamente exigível antes do decreto.
Como se preparar agora
Mesmo sem decreto, é razoável organizar a documentação para o cenário em que o decreto venha a ser publicado nos próximos anos:
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Carnês de IPTU dos últimos cinco anos.
- Plantas arquitetônicas, alvará de construção, habite-se.
- Notas fiscais de reformas, ampliações e instalações.
- Contratos de locação vigentes e comprovantes de fundo de comércio.
- Avaliações imobiliárias anteriores e propostas de compra recebidas.
Esse acervo permite, quando e se o decreto for publicado, sustentar tecnicamente um laudo divergente e maximizar a indenização. A boa preparação começa antes do conflito.
Quando o decreto chegar
No dia em que houver decreto estadual ou Resolução SPI publicada no DOE para a Linha 22-Marrom, o roteiro do procedimento expropriatório é o mesmo das outras linhas em curso (Linha 19-Celeste, Linha 20-Rosa, Linha 6-Laranja). As etapas, em ordem, são: publicação do decreto, cadastro e avaliação administrativa, notificação ao proprietário, acordo administrativo ou ajuizamento da ação, imissão provisória mediante depósito, contestação e perícia judicial, sentença, recursos, pagamento final com correção e juros.
O proprietário expropriado figura como réu na ação: defende-se com contestação, laudo divergente e recursos. O inquilino comercial tem direitos próprios autônomos (fundo de comércio, lucros cessantes, ponto). O valor de mercado é o piso da indenização, não o teto — somam-se benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes, depreciação do remanescente, juros compensatórios e moratórios e correção monetária.
Para acompanhamento técnico desde a fase de estudos, é prudente buscar um advogado especialista em desapropriação que monitore a publicação do decreto e oriente a preparação documental.
Conclusão
A Linha 22-Marrom está, em maio de 2026, na fase de estudos preliminares — sem decreto de utilidade pública publicado. Isso significa que nenhum proprietário tem hoje qualquer obrigação formal decorrente do projeto. Mas o cenário pode mudar nos próximos anos. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados, OAB/SP 15.580, atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação, do lado do proprietário, comerciante e inquilino. Se você está em Cotia, Vila Sônia, Butantã, Pinheiros, Vila Madalena ou outra região do traçado preliminar e quer acompanhamento desde já, agende uma avaliação preliminar do caso
Fontes oficiais consultadas
Status da Linha 22-Marrom em maio de 2026: sem decreto de utilidade pública publicado. Consulta ao Portal da Transparência do Metrô-SP: transparencia.metrosp.com.br — Resoluções SPI (nenhuma resolução para a Linha 22 listada na data desta verificação).
Estudos contratados (CTA Consultoria, R$ 56 mil, janeiro de 2026): noticiado pela imprensa especializada em mobilidade. Referência: Metrô CPTM (matéria).
Base legal aplicável quando o decreto for publicado: Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21/06/1941; Constituição Federal, art. 5º, XXIV.
Última conferência das fontes: 13 de maio de 2026. Esta página será atualizada quando houver decreto publicado para a Linha 22-Marrom.
Perguntas frequentes
Já existe decreto de desapropriação da Linha 22-Marrom?
Não, até maio de 2026. A Linha 22-Marrom está em fase de estudos preliminares. O Metrô contratou consultoria para avaliação de mercado das áreas potenciais, mas isso não é decreto. Decreto de utilidade pública só é emitido pelo Governo do Estado de SP e publicado no Diário Oficial.
Posso vender meu imóvel agora se ele está no traçado preliminar?
Sim. Sem decreto publicado, não há qualquer restrição legal à venda do imóvel. A informação de traçado preliminar pode, no entanto, influenciar o valor de mercado. Vale buscar avaliação técnica antes de definir o preço de venda.
Por que preparar documentação agora se ainda não há decreto?
Porque o decreto pode ser publicado em qualquer momento, com prazo curto para resposta. Reunir matrícula, IPTUs, plantas, notas fiscais de benfeitorias e contratos de locação leva semanas. Quem chega à fase administrativa com o acervo pronto sustenta tecnicamente um laudo divergente e maximiza a indenização.
Recebi uma oferta de compra dizendo que minha rua será desapropriada — devo aceitar?
Não aceite sem conferir. Antes da publicação do decreto, nenhuma oferta vinculada à Linha 22-Marrom tem respaldo legal. Há registros de golpistas se passando por agentes de desapropriação. Exija identificação institucional e, em caso de dúvida, consulte um advogado especialista antes de qualquer concessão.
Quando devo procurar um advogado?
Idealmente, assim que ouvir falar que o seu imóvel pode estar no traçado da linha. Acompanhamento desde a fase de estudos permite monitorar a publicação do decreto, organizar a documentação probatória e, quando o ato vier a ser publicado, agir com vantagem técnica desde a primeira notificação.
Desapropriação da Linha 22-Marrom do Metrô de São Paulo — atualizações de Maio de 2026
Desapropriação da Linha 22-Marrom do Metrô de São Paulo — atualizações de Maio de 2026
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