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Desapropriação da Estação Água Branca (TIC Trens) em São Paulo: Resolução SPI 097/2025

  • Otavio Andere Neto
  • 4 de dezembro de 2025
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Você é proprietário ou empresário na Água Branca e teve notícia de que seu imóvel na Rua Carijós será desapropriado para a Estação Água Branca?

📌 O que você precisa saber

  • A Resolução SPI 097/2025, publicada em 09/12/2025, declarou de utilidade pública uma área de 10.471,49 m² na Água Branca, em São Paulo, para implantação da Estação Água Branca (Lote 2) do projeto ferroviário da Concessionária TIC Trens S.A.
  • O perímetro abrange imóveis situados na Rua Carijós, nº 208, estendendo-se até as imediações do nº 209 da Avenida Santa Marina, bairro da Água Branca.
  • A expropriante é uma concessionária privada, atuando sob delegação do Estado, o que não reduz em nada o direito à justa e prévia indenização.
  • O perfil predominantemente industrial e logístico da região exige atenção a rubricas como fundo de comércio, perda de testada e interrupção de atividade econômica.
  • A declaração de utilidade pública (DUP) inicia o prazo para reação técnica do expropriado; o silêncio favorece exclusivamente o expropriante.

A publicação da Resolução SPI 097/2025, datada de 04/12/2025 e veiculada em 09/12/2025 pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, formaliza a declaração de utilidade pública sobre uma área de 10.471,49 m² no bairro da Água Branca, na capital. O ato tem por finalidade a implantação do Empreendimento Est 002, a Estação Água Branca (Lote 2), integrante da malha do Trem Intercidades operada pela Concessionária TIC Trens S.A. O fundamento constitucional é o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que condiciona qualquer desapropriação à justa e prévia indenização em dinheiro, e o procedimento segue o Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral de Desapropriações.

Este artigo destrincha o que a Resolução SPI 097/2025 significa para quem é proprietário, possuidor, inquilino ou titular de atividade econômica na região atingida. O objetivo é orientar tecnicamente o expropriado sobre o escopo da medida, os logradouros afetados, as rubricas que compõem a indenização e o plano de ação juridicamente estruturado para que o valor recebido reflita a integralidade da perda patrimonial, e não a avaliação unilateral da concessionária.

1. Localização e contexto: a Estação Água Branca no eixo do Trem Intercidades

A Água Branca é um dos bairros da zona oeste paulistana com matriz histórica industrial, marcado por galpões, antigas plantas fabris, áreas de logística e terrenos de grande testada voltados à atividade econômica. A escolha do local para implantar a Estação Água Branca não é casual: trata-se de ponto estratégico de articulação ferroviária no projeto do Trem Intercidades, que conecta a capital ao interior paulista. A Concessionária TIC Trens S.A., delegatária do serviço, foi autorizada pela Resolução SPI 097/2025 a promover a desapropriação dos imóveis necessários à obra.

O perímetro descrito no ato situa-se na Rua Carijós, nº 208, prolongando-se até o nº 209 da Avenida Santa Marina, no coração da Água Branca. São vias de perfil consolidado, com imóveis de uso predominantemente não residencial, o que torna especialmente relevante a discussão sobre fundo de comércio e continuidade operacional das empresas instaladas.

💡 DUP publicada não é o mesmo que estudo preliminar

A Resolução SPI 097/2025 é uma declaração de utilidade pública (DUP) efetiva: autoriza o início concreto do processo expropriatório. Não se confunde com estudos de traçado ou notícias de projeto, que têm efeito apenas mercadológico. Com a DUP publicada, a concessionária está habilitada a propor a ação ou a oferecer acordo administrativo, e o prazo para o expropriado se organizar tecnicamente começa a correr.

2. Logradouros e perímetros atingidos

A Resolução SPI 097/2025 delimita o perímetro de intervenção a partir de marcos de endereçamento na Água Branca. A tabela abaixo consolida os logradouros mencionados no ato, sua função no perímetro e a referência espacial declarada, para que cada proprietário identifique com precisão se seu imóvel está abrangido.

LogradouroTrecho/marcoÁrea aprox.Função no perímetro
Rua CarijósA partir do nº 208Integra os 10.471,49 m²Marco inicial do perímetro declarado para a Estação Água Branca
Avenida Santa MarinaAté as imediações do nº 209Integra os 10.471,49 m²Marco de fechamento do perímetro de intervenção ferroviária

O eixo entre a Rua Carijós e a Avenida Santa Marina concentra a área total declarada de 10.471,49 m². A descrição oficial parte do nº 208 da Rua Carijós e se prolonga até o nº 209 da Avenida Santa Marina, conformando o polígono no qual se implantará a Estação Água Branca. Proprietários lindeiros a esse trecho devem verificar com urgência a memória descritiva e a planta de desapropriação anexas ao processo, pois é nesse documento técnico que se define exatamente a fração de cada matrícula atingida.

⚖️ Desapropriação total ou parcial? A diferença muda tudo

Quando a obra atinge apenas parte do imóvel, surge a discussão sobre o remanescente antieconômico: a porção que sobra pode perder viabilidade de uso, acesso ou aproveitamento. Nesses casos, o expropriado pode exigir que a indenização contemple a desvalorização do remanescente ou, conforme o caso, a aquisição integral da área. A perda de testada em imóveis comerciais e industriais é um dos efeitos mais subavaliados nos laudos da expropriante.

3. Motivação técnica: por que uma estação ferroviária desapropria nesse formato

Empreendimentos ferroviários como a Estação Água Branca exigem áreas contínuas para plataformas, acessos, pátios de manobra, estruturas de embarque e interligação com o sistema viário e de transporte de massa. Diferentemente de uma rodovia, que avança em faixa linear, uma estação demanda polígono concentrado, o que frequentemente resulta em desapropriação total de lotes inteiros ou em cortes que inviabilizam o uso da área remanescente.

Há ainda a hipótese, comum em projetos ferroviários, de o traçado de via correr em subsolo ou em estrutura aérea. Nesses trechos, em vez de desapropriação plena, o poder concedente pode instituir servidão administrativa, que onera o imóvel sem transferir a propriedade. A distinção é decisiva: a servidão indeniza a restrição imposta, enquanto a desapropriação indeniza a perda do domínio. Cabe ao expropriado, com apoio técnico, verificar qual regime incide sobre seu imóvel e exigir a correta classificação no laudo.

🏠 Perfil industrial e logístico da Água Branca exige laudo específico

Galpões, plantas fabris e centros de distribuição não se avaliam como imóveis residenciais. O custo de reedição de edificações industriais, a depreciação funcional, a infraestrutura especializada (docas, pé-direito elevado, instalações elétricas de alta carga) e o fundo de comércio de operações consolidadas compõem rubricas próprias. Um laudo genérico tende a subestimar drasticamente o valor real desses ativos.

4. Servidão, faixa non aedificandi e efeitos sobre a propriedade vizinha

Mesmo proprietários cujos imóveis não sejam diretamente desapropriados podem sofrer restrições relevantes. A implantação de infraestrutura ferroviária costuma impor faixas de proteção e limitações de construção no entorno. A Lei 6.766/1979, art. 4º, III, prevê faixa non aedificandi ao longo de equipamentos lineares de infraestrutura, restrição que afeta o potencial construtivo e a valorização da propriedade vizinha. Quando essa limitação esvazia o aproveitamento econômico do imóvel, há fundamento para discutir indenização pela restrição imposta, ainda que não ocorra a transferência do domínio.

Para o titular de imóvel lindeiro à Estação Água Branca, isso significa que a chegada da obra pode repercutir sobre seu patrimônio mesmo sem desapropriação formal. A análise técnica precisa dimensionar se a restrição configura mera limitação administrativa geral, não indenizável, ou um sacrifício especial e desproporcional ao proprietário, que enseja reparação. Essa fronteira é tecnicamente sensível e exige avaliação caso a caso.

⚠️ A avaliação da concessionária é ponto de partida, nunca de chegada

A oferta inicial da TIC Trens S.A. reflete o interesse do expropriante em reduzir o custo da obra. É comum que o valor administrativo desconsidere fundo de comércio, lucros cessantes, custo real de reedificação e a desvalorização do remanescente. Aceitar a primeira proposta sem laudo pericial prévio independente costuma significar renúncia a parcela expressiva da indenização devida.

5. Direitos do proprietário expropriado

O proprietário atingido pela Resolução SPI 097/2025 é titular da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e, para o solo urbano, reforçada pelo art. 182, § 3º, da Carta. Justa significa indenização que recompõe integralmente o patrimônio sacrificado, abrangendo terreno, edificações, benfeitorias, fundo de comércio quando houver e os consectários legais. A avaliação deve seguir os parâmetros técnicos da NBR 14.653, com tratamento científico de amostras de mercado.

Entre os direitos do expropriado está o de discutir o valor no curso do processo. Ainda que a concessionária promova a imissão provisória na posse mediante depósito judicial do valor de avaliação prévia, o expropriado preserva integralmente o direito de questionar esse montante e buscar a indenização definitiva por meio de perícia judicial. A posse transfere-se ao expropriante com o depósito, mas a discussão sobre o quanto é justo permanece aberta.

⚖️ Imissão provisória não é pagamento

Quando a TIC Trens S.A. deposita em juízo o valor de avaliação prévia, ela obtém a posse do imóvel, mas isso não significa que o expropriado recebe a indenização naquele momento. O levantamento do depósito ocorre após a fixação da indenização definitiva, por sentença ou acordo homologado. Confundir imissão com pagamento leva muitos proprietários a aceitarem valores aquém do devido. Em desapropriação amigável, a lógica é contratual: aí sim o proprietário recebe o valor pactuado conforme o acordo.

6. Direitos autônomos do inquilino e do locatário

A desapropriação não atinge apenas o proprietário. O inquilino e o locatário de imóvel comercial ou industrial na Rua Carijós ou na Avenida Santa Marina possuem rubricas indenizatórias próprias e autônomas, que não se confundem com a indenização do dono do imóvel. Quem explora atividade econômica no ponto pode pleitear reparação pela perda do fundo de comércio, pelos custos de mudança e reinstalação, pela interrupção do faturamento e pela desvalorização da clientela construída ao longo do tempo.

🛡️ Locatário comercial: você tem direito a indenização própria

Se a sua empresa opera em imóvel locado dentro do perímetro da Estação Água Branca, não dependa exclusivamente do proprietário. O fundo de comércio, avaliado conforme a NBR 14.653-4, e a indenização suplementar por interrupção de atividade econômica são direitos seus, exercíveis de forma autônoma no processo. Reúna contratos, faturamento histórico e comprovação de investimentos no ponto.

7. Rubricas indenizatórias: o que compõe a indenização integral à vista

A indenização integral à vista não se resume ao valor do terreno. Ela é a soma de diversas rubricas, cada uma com fundamento técnico ou legal próprio. A tabela abaixo sistematiza os principais componentes que devem integrar o laudo do expropriado na desapropriação da Estação Água Branca.

RubricaNorma técnica/legalObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2Tratamento científico de amostras com fatores de oferta, localização, esquina, topografia e zoneamento
EdificaçõesNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição de galpões e plantas, com depreciação física e funcional
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a pontos comerciais e industriais consolidados
Juros compensatóriosArt. 15-A, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre o depositado para imissão e a indenização final
Juros moratóriosArt. 15-B, DL 3.365/1941A partir do termo legal, sobre o valor da condenação
Honorários advocatíciosArt. 27, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre oferta e condenação
Correção monetáriaLei 6.899/1981Plena, incidente sobre todo o débito

Sobre o valor principal incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o valor depositado para imissão provisória na posse e a indenização final, na forma do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, e juros moratórios na forma do art. 15-B do mesmo diploma, contados do trânsito em julgado ou do termo legal sobre o valor da condenação. A correção monetária plena, nos termos da Lei 6.899/1981, recompõe a desvalorização da moeda sobre todo o débito. Para imóveis industriais e logísticos, a correta apuração do custo de reedição das edificações, conforme a NBR 12.721, costuma representar diferença substancial em relação à oferta administrativa.

⏳ Interrupção da atividade econômica é rubrica frequentemente ignorada

Em região de galpões e operações logísticas como a Água Branca, a paralisação forçada da empresa gera prejuízo que vai além do imóvel. A indenização suplementar por interrupção de atividade econômica cobre o período de inatividade, os custos de transferência e a recomposição da operação. Documentar o faturamento e a estrutura produtiva antes da imissão é decisivo para sustentar essa parcela.

8. Quantificação: por que o laudo pericial prévio é indispensável

A diferença entre a oferta da concessionária e o valor efetivamente justo costuma ser expressiva justamente porque a avaliação administrativa tende a tratar o imóvel de forma padronizada. O laudo pericial prévio, elaborado por profissional independente segundo a NBR 14.653, permite ao expropriado chegar à mesa de discussão ou ao processo judicial com base técnica sólida, capaz de contrapor cada premissa adotada pela TIC Trens S.A.

Esse laudo deve dimensionar o valor do terreno com amostras reais de mercado da Água Branca, o custo de reedição das edificações industriais, o fundo de comércio das operações instaladas, a desvalorização do remanescente antieconômico e a perda de testada sofrida pelos imóveis comerciais cortados pelo perímetro. Sem essa contraposição técnica, o expropriado negocia no escuro, sujeito ao número unilateral do expropriante.

📁 Documentos essenciais para estruturar a defesa

i. Matrícula atualizada do imóvel.
ii. IPTU, habite-se e plantas aprovadas.
iii. Contratos de locação vigentes.
iv. Notas fiscais de benfeitorias e instalações.
v. Faturamento e demonstrativos contábeis da atividade econômica.
vi. Cópia da Resolução SPI 097/2025 e da memória descritiva do perímetro.

9. Plano de ação e cronograma para o expropriado

Com a DUP já publicada, o tempo passa a jogar contra a inércia do expropriado. A reação juridicamente estruturada deve obedecer a uma sequência lógica que preserve provas e maximize o valor da justa e prévia indenização. As medidas a seguir compõem o roteiro recomendável.

💡 1ª medida: confirmar o enquadramento do imóvel no perímetro

Verifique na memória descritiva e na planta de desapropriação se sua matrícula está integral ou parcialmente abrangida pelos 10.471,49 m² declarados entre a Rua Carijós e a Avenida Santa Marina. Esse passo define se a discussão será de desapropriação total, parcial ou de servidão administrativa.

Confirmado o enquadramento, o passo seguinte é constituir a base técnica que sustentará toda a negociação ou o litígio. Sem laudo independente, qualquer tratativa parte de premissa desfavorável ao proprietário.

💡 2ª medida: produzir laudo pericial prévio independente

Contrate avaliação técnica conforme a NBR 14.653, contemplando terreno, edificações, fundo de comércio e remanescente. É esse documento que permitirá demonstrar, com método, a distância entre a oferta da TIC Trens S.A. e o valor efetivamente devido.

Munido do laudo, o expropriado pode avaliar racionalmente a via amigável ou se preparar para a fase judicial, sempre com consciência de que a imissão provisória pode ser requerida pela concessionária a qualquer momento após a DUP.

💡 3ª medida: definir estratégia entre acordo e via judicial

Na via amigável, o proprietário recebe o valor pactuado conforme o contrato, sem depender da imissão. Na via judicial, o levantamento do depósito ocorre após a fixação da indenização definitiva, com incidência de juros e correção. A escolha deve considerar o resultado do laudo prévio e o apetite de risco do expropriado, sempre com acompanhamento técnico.

10. O que fazer agora?

A Resolução SPI 097/2025 consolidou a declaração de utilidade pública sobre os 10.471,49 m² da Água Branca destinados à Estação Água Branca, e o processo expropriatório conduzido pela Concessionária TIC Trens S.A. tende a avançar com rapidez típica dos grandes projetos do Trem Intercidades. Para o proprietário e para o empresário instalados na Rua Carijós e nas imediações da Avenida Santa Marina, a janela mais valiosa é a que antecede a oferta formal e a eventual imissão provisória na posse.

Reunir desde já a documentação dominial, contábil e técnica, produzir laudo pericial prévio independente e compreender com exatidão se o caso é de desapropriação total, parcial ou de servidão administrativa coloca o expropriado em posição de negociar a partir de dados, e não de aceitar passivamente o número do expropriante. A garantia constitucional da justa e prévia indenização só se realiza na prática quando o atingido a converte em estratégia. O direito existe; transformá-lo em valor efetivo depende de reação tecnicamente estruturada e tempestiva.

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Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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