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Desapropriação

Desapropriação em Salto/SP: Decreto nº 229/2025 — Adutora e Estação de Captação do Rio Piraí

  • Otavio Andere Neto
  • 22 de julho de 2026
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Você é proprietário, produtor rural ou morador nas margens do Rio Piraí, em Salto/SP, e foi atingido pela desapropriação para a nova estação de captação de água?

Se a sua área está dentro do perímetro declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 229/2025, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e fundamentação adequada.

📌 O que você precisa saber em 30 segundos

  • O Decreto nº 229/2025, publicado em 09 de setembro de 2025 pela Prefeitura Municipal de Salto, declarou de utilidade pública área destinada à passagem de adutora e à construção de uma estação de captação junto ao Rio Piraí.
  • Imóveis residenciais, rurais e de uso misto na região marginal ao Rio Piraí, em Salto/SP, foram alcançados pelo perímetro expropriatório.
  • O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe é a Prefeitura Municipal de Salto.
  • A oferta administrativa costuma ter por base laudo unilateral e nem sempre reflete o valor real da área atingida.
  • Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor da terra: benfeitorias, produção interrompida e juros sobre a diferença.
  • O prazo para se defender corre rápido — atuar antes da imissão na posse preserva poder de negociação e direitos.

A desapropriação na região do Rio Piraí, em Salto/SP, decorre do Decreto nº 229/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Salto em setembro de 2025, que declarou de utilidade pública área destinada à passagem de adutora e à construção de uma estação de captação de água. Em maio de 2026, proprietários e ocupantes da área ainda têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial do município costuma ficar abaixo do valor real da área.

Onde fica a região atingida pelo Decreto nº 229/2025 e por que a proximidade ao Rio Piraí eleva a indenização

O Rio Piraí é um dos elementos naturais mais característicos de Salto/SP, cidade conhecida por sua cachoeira e por sua forte vocação hídrica e industrial no interior paulista. A região às margens do rio combina imóveis residenciais, chácaras, pequenas propriedades produtivas e áreas de uso misto, muitas delas ocupadas há décadas pelas mesmas famílias.A proximidade com o curso d'água e com a malha urbana consolidada de Salto confere a essas áreas valor específico, tanto pelo uso residencial quanto pelo potencial produtivo. Esse fator precisa ser considerado na avaliação, sob pena de a indenização ficar limitada a parâmetros genéricos que não refletem a realidade local.
🏠 Por que isso importa para o seu patrimônio
Áreas marginais ao Rio Piraí, em Salto/SP, têm características próprias — acesso à água, topografia e uso consolidado — que justificam revisão da oferta administrativa quando o município utiliza parâmetros genéricos de avaliação.

Decreto nº 229/2025: o que o decreto significa na prática

O Decreto nº 229/2025 é o ato declaratório de utilidade pública que autoriza a Prefeitura Municipal de Salto a iniciar o procedimento expropriatório da área destinada à adutora e à estação de captação. Ele não transfere a propriedade — apenas habilita o município a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação.A partir da publicação, em 09 de setembro de 2025, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro:
  • Agentes municipais podem entrar na área para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
  • Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (art. 26).
  • O decreto tem prazo de caducidade de 5 anos para que a desapropriação se efetive (art. 10).
  • O proprietário continua dono e pode usar a área normalmente até a imissão na posse — embora atos de disposição fiquem mais difíceis na prática.
💡 Atenção ao termo "declaração de utilidade pública"
Receber a notificação do Decreto nº 229/2025 não significa perder a área imediatamente, mas é o sinal de que o relógio começou a correr. A postura nos primeiros 60 a 90 dias define grande parte do resultado final da indenização.

A estação de captação de água e a adutora do Rio Piraí

A obra prevista pelo Decreto nº 229/2025 consiste na construção de uma estação de captação de água e na passagem de uma adutora junto ao Rio Piraí, integrando o sistema municipal de abastecimento de Salto/SP. Estruturas desse tipo exigem faixa de servidão para a tubulação, área para a casa de bombas e acessos operacionais, o que estende o perímetro atingido além do ponto exato da captação.Por isso, imóveis vizinhos ao trecho de instalação também podem ser alcançados, ainda que não estejam no centro da obra. É comum que proprietários de áreas contíguas só descubram que estão na lista quando consultam tecnicamente o decreto e seus anexos.

Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar

O rito segue o Decreto-Lei 3.365/1941 e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:
  1. Publicação do decreto: o Decreto nº 229/2025 já está em vigor e habilita a Prefeitura a agir.
  2. Vistoria e avaliação administrativa: técnicos municipais visitam a área e elaboram laudo de avaliação.
  3. Oferta administrativa: o expropriante apresenta proposta com base no laudo — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
  4. Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
  5. Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a Prefeitura propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
  6. Imissão provisória na posse: mediante depósito do valor ofertado, o município assume a posse antes da sentença final.
  7. Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia a área — é a fase decisiva da ação.
  8. Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a apelação.
  9. Pagamento e transferência formal: com o trânsito em julgado, é pago o saldo e transferida formalmente a propriedade.
⏳ Janela decisiva: antes da imissão na posse
O período entre a notificação administrativa e a imissão provisória é onde se constrói a melhor defesa técnica. Reunir documentação, contratar avaliação independente e impugnar o valor da oferta nesta fase aumenta o resultado final.

Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor da área

A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor da terra. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pelo expropriante, especialmente em áreas com uso produtivo:
RubricaBase legalObservação
Valor de mercado da áreaCF/88, art. 5º, XXIVNúcleo da indenização — exige avaliação por parâmetros reais da região do Rio Piraí.
Benfeitorias úteis e necessáriasDL 3.365/41, art. 25Construções, cercas, poços e melhorias devem ser indenizados separadamente.
Fundo de comércioJurisprudência STJAplicável quando há atividade comercial ou produtiva consolidada na área.
Lucros cessantesPrincípio da reparação integralDevidos quando há paralisação de produção agrícola ou atividade econômica regular.
Depreciação da área remanescenteDL 3.365/41, art. 27Em desapropriações parciais, a parte que sobra pode perder valor — também é indenizável.
Juros compensatóriosDL 3.365/41, art. 15-AIncidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre oferta e indenização final.
Juros moratóriosDL 3.365/41, art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento.
📐 Ofertas administrativas em áreas produtivas
Em áreas com uso residencial ou produtivo consolidado nas margens do Rio Piraí, é comum a oferta inicial da Prefeitura vir baseada em laudo unilateral, abaixo do valor real. A revisão por laudo técnico independente e perícia judicial costuma corrigir essa distorção de forma significativa.

Quem é réu na ação? O ponto que muda a estratégia

Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o ente público — no caso, a Prefeitura Municipal de Salto — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não "entra com ação contra o município": ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:
  • Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa a área sem decreto formal ou além do perímetro declarado.
  • Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
  • Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
  • Retrocessão: quando a área desapropriada não é destinada à finalidade declarada.

Tipologias atingidas na região do Rio Piraí

Cada perfil de área exige uma estratégia distinta. A região marginal ao Rio Piraí, em Salto/SP, concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro do Decreto nº 229/2025:
TipologiaQuem afetaRubricas indenizáveis prioritáriasParticularidades
Imóveis residenciaisProprietário / moradorValor de mercado + benfeitorias + custos de mudançaComparativo com transações recentes na própria região
Imóveis rurais e produtivosProprietário e/ou produtorÁrea + fundo de comércio + lucros cessantesProdução agrícola interrompida influencia diretamente o valor
Imóveis mistosProprietário / arrendatário mistoAvaliação dupla — residencial + produtivoComum em chácaras e sítios com uso combinado, típicas da região
Arrendatários e posseirosOcupante (não proprietário formal)Fundo de comércio, despesas de transferênciaDireito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais
🛡️ Direito de quem não é proprietário formal
Se você ocupa ou explora economicamente a área atingida sem ser o proprietário formal, pode habilitar-se na ação de desapropriação para postular indenização autônoma. Esse direito não depende da concordância do proprietário.

Documentação essencial para defender a indenização

Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:
  • ✓ Matrícula atualizada da área no CRI de Salto/SP (até 30 dias).
  • ✓ IPTU ou ITR dos últimos cinco anos.
  • ✓ Plantas, croquis ou georreferenciamento, se houver.
  • ✓ Notas fiscais e comprovantes de reformas e benfeitorias.
  • ✓ Contrato de arrendamento, no caso de ocupantes não proprietários.
  • ✓ Comprovantes de produção ou faturamento, para quem explora a área economicamente.
  • ✓ Fotografias atuais da área e das benfeitorias.
  • ✓ Notificações recebidas da Prefeitura e cópia do Decreto nº 229/2025.

O acordo administrativo vale a pena?

Depende do valor ofertado e do perfil da área. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.Em áreas produtivas às margens do Rio Piraí, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta sem análise técnica geralmente representa perda patrimonial significativa. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.
⚠️ Cuidado com a quitação ampla
Termos de acordo administrativo costumam incluir cláusula de quitação plena, geral e irrevogável. Assinar sem revisar tecnicamente significa abrir mão de discussão posterior sobre benfeitorias, lucros cessantes e área remanescente.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos ligados ao Decreto nº 229/2025 são:
  1. Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação da Prefeitura raramente reflete o valor real.
  2. Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias.
  3. Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria municipal vira base do laudo administrativo.
  4. Demorar para reagir: esperar a citação judicial reduz tempo de defesa e poder de negociação.
  5. Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:
  • Análise da legalidade do Decreto nº 229/2025 e do procedimento.
  • Coordenação com avaliadores independentes para construção do laudo paralelo.
  • Atuação na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.

Conclusão

Receber a notícia de que sua área nas margens do Rio Piraí, em Salto/SP, foi alcançada pela desapropriação para a nova estação de captação e adutora gera insegurança real — afeta patrimônio, rotina familiar e, muitas vezes, a atividade produtiva construída ao longo de anos. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, produtores e ocupantes atingidos por obras de infraestrutura como esta. Se você foi notificado pelo Decreto nº 229/2025, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real da área e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.

Perguntas frequentes

Posso continuar usando a área até o fim do processo de desapropriação?

Sim. A publicação do Decreto nº 229/2025 não retira a posse imediatamente. O proprietário segue utilizando a área normalmente até a imissão provisória na posse pela Prefeitura Municipal de Salto, que só ocorre após depósito judicial do valor ofertado.

O Decreto nº 229/2025 já significa que vou perder a propriedade da área?

Não. O decreto apenas declara a utilidade pública e autoriza a Prefeitura a tentar o acordo administrativo e, se necessário, ajuizar a ação de desapropriação. A perda formal da propriedade só ocorre após sentença e pagamento.

Quem não é proprietário formal, mas usa a área para produção, tem direito a indenização?

Sim. Arrendatários, posseiros e produtores rurais que exploram economicamente a área atingida podem pleitear indenização por benfeitorias, lucros cessantes e outras rubricas ligadas à sua atividade, de forma autônoma em relação ao proprietário.

Quanto tempo costuma durar o processo de desapropriação para obras de saneamento como essa?

Não há prazo fixo. A fase administrativa pode se resolver em poucos meses quando há acordo, mas a fase judicial, com perícia e recursos, costuma se estender por mais tempo. A atuação técnica desde o início tende a reduzir esse prazo.

Vale mais a pena aceitar a oferta administrativa da Prefeitura ou aguardar a ação judicial?

Depende do valor e das rubricas contempladas na oferta. Quando a proposta não reflete o valor real da área nem as rubricas acessórias, a via judicial com perícia técnica costuma trazer resultado mais justo.

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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