Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Desapropriação

Desapropriação da TIC Trens em Jundiaí, Louveira e Valinhos: Resolução SPI 025/2026

  • Otavio Andere Neto
  • 24 de fevereiro de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

Você é proprietário em Jundiaí, Louveira ou Valinhos e teve notícia de que sua área será atingida pela via permanente da TIC Trens?

📌 O que você precisa saber

  • A Resolução SPI 025/2026, publicada em 24 de fevereiro de 2026 pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, declarou de utilidade pública área de 27.146,84 m² para implantação de via permanente do Trem Intercidades (Trecho 3, Lote 2).
  • A expropriante é a CONCESSIONÁRIA TIC TRENS S.A., concessionária privada que conduz o processo expropriatório por delegação do Estado.
  • A área de incidência localiza-se na altura do km 63+000 da Linha Férrea, sentido Campinas, no Município de Jundiaí, Comarca de Jundiaí, com reflexos perimetrais em Louveira e Valinhos.
  • O expropriado tem direito a justa e prévia indenização em dinheiro, na forma do CF art. 5º, XXIV, e pode discutir o valor ofertado por meio de laudo pericial prévio.
  • Em desapropriação parcial de imóvel industrial ou logístico, atenção redobrada ao remanescente antieconômico e à perda de funcionalidade do que sobra.

A publicação da Resolução SPI 025/2026 inaugura, sob o ponto de vista jurídico, a fase em que o poder concedente delega à CONCESSIONÁRIA TIC TRENS S.A. o poder de promover a desapropriação dos imóveis necessários à implantação da via permanente ferroviária. A declaração de utilidade pública (DUP) tem fundamento no Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral de Desapropriações, e na garantia constitucional da justa e prévia indenização consagrada no CF art. 5º, XXIV. Conhecer o exato alcance dessa resolução é o primeiro passo para reagir de forma juridicamente estruturada.

Diferentemente de meros estudos preliminares de traçado, que produzem efeito apenas mercadológico, a DUP publicada autoriza a abertura do processo expropriatório e o eventual pedido de imissão provisória na posse. Por isso, o proprietário atingido na altura do km 63+000 da Linha Férrea precisa compreender que o relógio jurídico já começou a correr e que a inércia tende a reduzir o valor efetivamente recebido ao final.

⚖️ DUP publicada não é o mesmo que pagamento

A Resolução SPI 025/2026 autoriza a TIC Trens a iniciar a desapropriação, mas não fixa, por si só, o valor que você receberá. A justa e prévia indenização será definida em acordo amigável ou no curso do processo judicial, sempre com possibilidade de ampla discussão técnica sobre o quantum.

1. O contexto: a via permanente da TIC Trens e o Trem Intercidades

A CONCESSIONÁRIA TIC TRENS S.A. é a responsável pela implantação do Trem Intercidades, projeto ferroviário estadual destinado a interligar a Região Metropolitana de São Paulo ao interior, com forte impacto sobre o eixo Jundiaí, Louveira e Valinhos. A via permanente compreende o conjunto de elementos estruturais da ferrovia: lastro, dormentes, trilhos, drenagem e a respectiva faixa de domínio. A implantação desse Trecho 3, Lote 2, exige a incorporação de faixas contínuas de terreno ao longo do eixo ferroviário existente.

A natureza da obra é determinante para a defesa do expropriado. Em desapropriações ferroviárias, a faixa atingida costuma ser longitudinal e estreita, cortando glebas maiores e produzindo o fenômeno da desapropriação parcial. Quando a área remanescente perde viabilidade econômica, configura-se o remanescente antieconômico, hipótese em que o expropriado pode pleitear a indenização da totalidade do imóvel, e não apenas da faixa fisicamente ocupada pela via permanente.

💡 Por que a tipologia ferroviária muda o cálculo

A faixa de via permanente normalmente atravessa o imóvel de ponta a ponta, podendo cindir uma gleba industrial em duas porções desconectadas. Esse corte gera o chamado dano de apreensão e pode comprometer acessos, manobras de carga e a própria operação logística, fatores que devem integrar a base indenizatória.

2. Logradouros e perímetros atingidos

A Resolução SPI 025/2026 delimita a área declarada de utilidade pública a partir de um marco quilométrico ferroviário. A tabela abaixo sistematiza o perímetro de incidência, essencial para que cada proprietário verifique se sua matrícula está alcançada pela DUP.

Logradouro / MarcoTrecho / referênciaÁrea aprox.Função no perímetro
Área 1, altura do km 63+000m da Linha Férrea, sentido Campinas, Município de Jundiaí, Comarca de JundiaíEixo ferroviário sentido Campinas, com reflexos em Louveira e Valinhos27.146,84 m²Implantação de via permanente, Trecho 3, Lote 2

O perímetro central da desapropriação situa-se na Área 1, altura do km 63+000m da Linha Férrea, sentido Campinas, no Município de Jundiaí, Comarca de Jundiaí. Embora o marco principal esteja em Jundiaí, a continuidade da faixa ferroviária projeta efeitos sobre imóveis lindeiros em Louveira e Valinhos, razão pela qual proprietários dos três municípios devem conferir a posição de suas glebas em relação ao eixo. A referência quilométrica é a coordenada técnica que permite ao perito localizar com precisão a área efetivamente afetada.

🏠 Perfil predominante: industrial, galpões e logística

O eixo Jundiaí, Louveira e Valinhos concentra galpões, centros de distribuição e plantas industriais. Nessas tipologias, o valor do imóvel não se resume ao terreno e às edificações: a localização logística, a testada e a continuidade operacional integram a equação indenizatória e costumam ser subavaliadas na oferta inicial da concessionária.

3. Desapropriação plena ou servidão administrativa?

Nem todo trecho ferroviário implica desapropriação plena. Quando a infraestrutura ocupa o subsolo ou se desenvolve em estrutura aérea, sem suprimir integralmente o domínio, pode haver servidão administrativa, com indenização proporcional ao grau de restrição imposto. Já quando a via permanente ocupa a superfície e transfere a posse do solo à concessionária, a hipótese é de desapropriação plena, com indenização integral da área incorporada.

Essa distinção é decisiva. A TIC Trens pode ter interesse em qualificar a restrição como servidão para reduzir o montante a pagar, quando o caso concreto, pela ocupação efetiva do solo na altura do km 63+000 da Linha Férrea, comporta desapropriação plena. O enquadramento correto deve ser apurado tecnicamente, sob pena de o expropriado receber por restrição parcial aquilo que, na prática, configura perda total do uso da faixa.

⚠️ Cuidado com o enquadramento da restrição

Avaliações apresentadas pela expropriante costumam classificar como servidão situações de ocupação plena do solo, reduzindo o valor ofertado. Submeta o enquadramento a análise técnica independente antes de aceitar qualquer proposta da concessionária.

4. Faixa non aedificandi e os efeitos sobre o imóvel vizinho

A implantação da via permanente impõe restrições não apenas à faixa diretamente desapropriada, mas também ao seu entorno imediato. A legislação de parcelamento do solo prevê, no Lei 6.766/1979 art. 4º, III, a reserva de faixa non aedificandi ao longo de faixas de domínio de infraestrutura, o que limita a edificação na porção lindeira do imóvel. Para o proprietário, isso significa que mesmo a área não desapropriada pode sofrer desvalorização relevante.

Em imóveis industriais e logísticos, a restrição de edificação na faixa marginal pode inviabilizar ampliações, docas, pátios de manobra e acessos. Esse efeito reflexo integra o conceito de dano indenizável e deve ser quantificado no laudo pericial prévio, sob pena de o expropriado arcar sozinho com a perda de potencial construtivo gerada pela obra ferroviária.

⚖️ A desvalorização do remanescente é indenizável

A faixa non aedificandi e a perda de funcionalidade do remanescente não são meros inconvenientes: configuram dano patrimonial concreto. Quando a área restante deixa de comportar a operação original, há fundamento para discutir o remanescente antieconômico e a indenização da gleba inteira.

5. Direitos do proprietário expropriado

O proprietário atingido pela Resolução SPI 025/2026 tem assegurada a justa e prévia indenização em dinheiro, prevista no CF art. 5º, XXIV. Essa garantia significa que a indenização deve ser integral, abrangendo todas as rubricas que compõem o valor real do imóvel, e prévia, isto é, paga antes da perda definitiva do bem. A oferta inicial da concessionária é apenas o ponto de partida da discussão, não o teto do que se pode obter.

Entre as rubricas que devem compor a indenização integral à vista estão o valor do terreno, as edificações, eventuais benfeitorias, o fundo de comércio quando houver ponto consolidado e os encargos legais. A tabela a seguir consolida as principais rubricas e suas bases normativas, instrumento essencial para conferir se a avaliação da TIC Trens contemplou todos os elementos devidos.

RubricaNorma técnica / legalObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2Tratamento científico de amostras com fatores de oferta, localização, esquina, topografia e zoneamento
EdificaçõesNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição, com depreciação física e funcional dos galpões
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a pontos comerciais e industriais consolidados
Juros compensatóriosArt. 15-A, Decreto-Lei 3.365/1941Sobre a diferença entre o depositado para imissão e a indenização final
Honorários advocatíciosArt. 27, Decreto-Lei 3.365/1941Calculados sobre a diferença entre oferta e condenação
Correção monetáriaLei 6.899/1981Plena, incidente sobre todo o débito

Sobre o valor principal incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o valor depositado para imissão provisória na posse e a indenização final, na forma do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, e juros moratórios na forma do art. 15-B do mesmo diploma. A cumulação dessas duas modalidades é admitida quando presentes os respectivos pressupostos, observados os termos legais de incidência.

💡 Honorários e correção monetária integram o resultado

Os honorários advocatícios em desapropriação incidem sobre a diferença entre a oferta e a condenação, na forma do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941, e a correção monetária recompõe o poder de compra de todo o débito. Esses encargos elevam significativamente o montante final em relação à proposta inicial da concessionária.

6. Direitos do inquilino e do locatário

Os imóveis industriais e logísticos do eixo Jundiaí, Louveira e Valinhos frequentemente são ocupados por locatários, e não pelos próprios proprietários. O inquilino atingido pela desapropriação possui rubricas próprias e autônomas, que não se confundem com a indenização devida ao titular do domínio. A interrupção da atividade econômica instalada no imóvel gera direito a reparação específica.

Entre os direitos do locatário estão a indenização pelo fundo de comércio quando houver ponto consolidado, as despesas de mudança e reinstalação, a perda de clientela e os prejuízos decorrentes da paralisação. Quando a desapropriação inviabiliza a continuidade do negócio no local, há fundamento para pleitear indenização suplementar por interrupção de atividade econômica, parcela distinta daquela paga ao proprietário do imóvel.

🛡️ O locatário tem direito autônomo à indenização

Se você ocupa galpão ou planta industrial como inquilino na região do km 63+000 da Linha Férrea, seus direitos não dependem do proprietário. O fundo de comércio, as despesas de realocação e a perda de faturamento durante a transição são rubricas próprias do locatário, com fundamento técnico na NBR 14.653-4.

7. Imissão provisória na posse: o que realmente acontece

Um dos pontos que mais geram confusão é a imissão provisória na posse. Nessa fase, a CONCESSIONÁRIA TIC TRENS S.A. deposita em juízo o valor de sua avaliação prévia e, mediante esse depósito, obtém a transferência da posse do imóvel antes do fim do processo. É fundamental compreender que o expropriado não levanta esse valor nesse momento, tampouco recebe a indenização ao mesmo tempo da imissão.

O levantamento do depósito e o recebimento da justa e prévia indenização ocorrem apenas após a fixação do valor definitivo, seja por sentença, seja por acordo homologado. Até lá, o expropriado preserva integralmente o direito de discutir o quantum no processo, demonstrando, por laudo técnico, que a oferta da concessionária é insuficiente. É justamente essa diferença entre oferta e valor real que costuma representar a maior parcela do resultado obtido.

⚠️ Imissão não significa recebimento imediato

O depósito feito pela TIC Trens para obter a posse não é pagamento. A posse é transferida ao expropriante mediante depósito, mas o levantamento ocorre somente após a fixação da indenização definitiva. Aceitar a avaliação prévia como se fosse o valor final é o erro mais oneroso que o expropriado pode cometer.

8. O laudo pericial prévio como instrumento de defesa

A peça central da reação juridicamente estruturada é o laudo pericial prévio, elaborado por assistente técnico de confiança do expropriado antes mesmo de qualquer proposta da concessionária. Esse documento aplica os critérios da NBR 14.653-2 e demais normas da série, apurando o valor de mercado do terreno, das edificações e das rubricas acessórias com rigor científico.

No caso de imóveis cortados pela faixa ferroviária, o laudo deve dimensionar a perda de testada, o impacto da faixa non aedificandi e a eventual configuração de remanescente antieconômico. Munido desse trabalho técnico, o expropriado negocia em condição de igualdade e, se necessário, leva ao juízo elementos concretos para superar a avaliação unilateral da TIC Trens.

⏳ A janela decisiva é antes do acordo

O momento mais estratégico para constituir prova é antes de assinar qualquer acordo com a concessionária. Depois de homologada a desapropriação amigável, a margem de revisão se reduz drasticamente. Documentar o estado do imóvel e o valor real desde o início preserva todas as alternativas do expropriado.

9. Desapropriação amigável versus via judicial

A desapropriação pode se resolver por acordo extrajudicial ou pela via judicial. No acordo amigável, o proprietário recebe o valor pactuado conforme o contrato celebrado com a concessionária, hipótese contratual que não se confunde com a imissão provisória. Na via judicial, o valor é fixado ao final, com a possibilidade de discussão ampla do quantum e incidência de juros, honorários e correção monetária.

A escolha entre uma e outra via depende da qualidade da oferta apresentada pela TIC Trens e da robustez do laudo pericial prévio. Quando a proposta é compatível com o valor real apurado tecnicamente, o acordo abrevia o recebimento. Quando a oferta é insuficiente, a via judicial tende a maximizar a indenização, especialmente diante da diferença entre oferta e valor de mercado, base de cálculo dos honorários e dos juros compensatórios.

💡 Documentos essenciais para iniciar a análise

i. Matrícula atualizada do imóvel.
ii. IPTU, planta e habite-se das edificações.
iii. Contratos de locação vigentes, se houver.
iv. Notas fiscais de benfeitorias e instalações industriais.
v. Documentos da atividade econômica instalada no local.

10. Cronograma e o que fazer agora

Publicada a Resolução SPI 025/2026 em 24 de fevereiro de 2026, a desapropriação na altura do km 63+000 da Linha Férrea, sentido Campinas, em Jundiaí, com reflexos em Louveira e Valinhos, entra na fase de tratativas e eventual ajuizamento. O proprietário e o locatário devem agir desde já para preservar provas e direitos, evitando que o valor recebido se limite à avaliação unilateral da concessionária.

A sequência de providências recomendada estrutura a defesa do expropriado de forma escalonada, da verificação documental à eventual judicialização. Cada etapa amplia o poder de negociação e reduz o risco de aceitação de oferta subdimensionada.

💡 1ª medida: confirmar o alcance da DUP

Verifique, com a matrícula em mãos, se o imóvel está dentro do perímetro declarado na Resolução SPI 025/2026, cotejando sua localização com o marco do km 63+000 da Linha Férrea. Identifique se a hipótese é de desapropriação plena ou de servidão administrativa.

💡 2ª medida: constituir o laudo pericial prévio

Antes de qualquer proposta, apure o valor real do terreno, das edificações e das rubricas acessórias com base na NBR 14.653-2, dimensionando a perda de testada, a faixa non aedificandi e a eventual configuração de remanescente antieconômico.

💡 3ª medida: avaliar acordo ou judicialização

Com o laudo em mãos, compare a oferta da TIC Trens ao valor real apurado. Se compatível, o acordo amigável abrevia o recebimento; se insuficiente, a via judicial preserva os juros compensatórios, os honorários advocatícios e a correção monetária plena.

A reação juridicamente estruturada, iniciada logo após a publicação da DUP, é o que separa o expropriado que recebe a oferta mínima daquele que obtém a justa e prévia indenização em sua integralidade. Em desapropriações ferroviárias do porte da via permanente da TIC Trens, com 27.146,84 m² declarados de utilidade pública, a diferença entre aceitar passivamente e reagir tecnicamente costuma ser expressiva, sobretudo nos imóveis industriais e logísticos do eixo Jundiaí, Louveira e Valinhos.

Atendimento direto com o advogado

Recebeu a notícia da desapropriação do seu imóvel?

Fale agora com o advogado. Atuamos há mais de 20 anos com especialidade em desapropriação e com engenharia própria para avaliar o valor real do seu patrimônio.

Conheça o escritório Falar pelo WhatsApp (11) 3263-0883
Atendimento de segunda-sexta, das 9-18hrs

Desapropriação da TIC Trens em Jundiaí, Louveira e Valinhos: Resolução SPI 025/2026

Desapropriação da TIC Trens em Jundiaí, Louveira e Valinhos: Resolução SPI 025/2026

Advocacia Especialista em

Desapropriação

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

Blog Andere Neto

Análises técnicas e novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudências atualizada e artigos da equipe.

  • 21 julho 2026

Desapropriação direta, indireta e servidão administrativa: quais as diferenças e como o proprietário é indenizado em cada uma

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 18 julho 2026

Avaliação do imóvel na desapropriação: os pontos do laudo que o proprietário pode questionar

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 18 julho 2026

Juros compensatórios e moratórios na desapropriação: quando incidem e o que representam

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
ANDERE NETO
Advocacia
Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
contato@andere.adv.br
(11) 3263-0883
(11) 9-1195-0888

Áreas

  • Desapropriação
  • Direito à Saúde
  • Direito Bancário
  • Direito Imobiliário
  • Direito Tributário

Escritório

  • Sobre o Escritório
  • Contato
  • Blog Jurídico
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Redes

LinkedIn Instagram WhatsApp
© 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

imunify-bot-check
Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h