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Medicamento

Plano de saúde negou o Beyfortus® (nirsevimabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 20 de junho de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Beyfortus® (nirsevimabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com multa. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o BEYFORTUS sob o nº 183260502, em situação "Ativo", com o princípio ativo "nirsevimabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "ANTICORPOS MONOCLONAIS", em nome da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
  • Os cinco acórdãos citados são do Tribunal de Justiça de São Paulo e todos sobre o próprio nirsevimabe: agravos de instrumento contra liminares que mandaram fornecer o medicamento, em ações contra operadoras de plano de saúde, julgados entre março e dezembro de 2025. Nos cinco, o recurso foi desprovido e a ordem de fornecimento ficou mantida.
  • Duas dessas ementas afirmam que "a Resolução Normativa ANS 624/2024 estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para prematuros, atendidos aos critérios nela previstos".
  • Em dois agravos, o tribunal recusou reduzir a multa fixada para o caso de descumprimento — num deles, a multa diária era de R$ 500,00, com prazo de 48 horas para o fornecimento.
  • No Agravo nº 2138270-96.2025.8.26.0000, pesaram o relatório da médica assistente e a prova dos pedidos feitos à operadora, sem resposta, com os números de protocolo. Reúna o relatório do médico do bebê e a negativa por escrito ou, se a operadora não responder, os protocolos de cada pedido.

Receber a negativa do Beyfortus® depois que o pediatra indicou o medicamento para o seu bebê é angustiante, porque a espera tem peso. Abaixo você vê o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em cinco acórdãos sobre o próprio nirsevimabe, quais argumentos da operadora esses acórdãos enfrentaram — Rol da ANS, exclusão contratual, inclusão do recém-nascido no plano, prazo e multa — e o que o juiz precisa ver para conceder a liminar, a decisão de urgência que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento logo no início do processo.

O que o TJSP decidiu sobre o Beyfortus® e o vírus sincicial respiratório nos pedidos contra planos de saúde

O acórdão mais recente que citamos é o Agravo de Instrumento nº 2311742-41.2025.8.26.0000, julgado em 9 de dezembro de 2025 pela 3ª Câmara de Direito Privado. A decisão de primeiro grau tinha deferido a tutela de urgência e "determinou o fornecimento de vacina". A ré recorreu, e o tribunal registrou: "Probabilidade do direito e risco na demora verificados. Cobertura da vacina Nirsevimabe prevista na DUT nº 124 para prematuros na primeira temporada do VSR (vírus sincicial respiratório)." O resultado foi "Determinação de cobertura mantida".

Em 1º de outubro de 2025, a 1ª Câmara de Direito Privado julgou o Agravo de Instrumento nº 2217851-63.2025.8.26.0000, interposto contra a decisão que deferiu tutela provisória "para incluir a menor como dependente no plano de saúde da genitora e fornecer a vacina Beyfortus (Nirsevimabe), sob pena de multa diária". O recurso foi desprovido. Os outros três acórdãos — da 2ª, da 9ª e da 10ª Câmaras de Direito Privado — também mantiveram a ordem de fornecimento, e cada um deles aparece abaixo, no ponto em que enfrentou um argumento da operadora.

Repare nos nomes: as ementas chamam o nirsevimabe de "vacina", "imunizante", "medicamento" e "fármaco"; na base da ANVISA, o registro do Beyfortus® traz a classe terapêutica "ANTICORPOS MONOCLONAIS".

São decisões de câmaras do TJSP, sem efeito vinculante: mostram como o tribunal respondeu aos argumentos da operadora, e não garantem o resultado do seu processo. Todas foram tomadas em agravo de instrumento, o recurso contra a liminar. O que elas oferecem é um mapa de quais documentos pesaram e de quais alegações da operadora não se sustentaram naqueles casos.

Rol da ANS, resoluções normativas e DUT: o que as ementas disseram sobre o nirsevimabe para prematuros e o VSR

Se a negativa fala no Rol da ANS, a pergunta é se o Beyfortus® está ou não na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quatro das cinco ementas que citamos responderam a essa pergunta com normas da própria ANS, e é importante ler cada uma do jeito que ela foi escrita, porque não citam a mesma norma.

No Agravo de Instrumento nº 2205203-51.2025.8.26.0000, julgado em 8 de julho de 2025 pela 2ª Câmara de Direito Privado, a liminar obrigava a operadora "a fornecer a vacina Nirsevimabe a bebês prematuros, conforme prescrição médica, sob pena de multa". A questão examinada considerou "a regulamentação da ANS e a alegação de exclusão contratual pela operadora de plano de saúde". A resposta: "A Resolução Normativa ANS 624/2024 estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para prematuros, atendidos aos critérios nela previstos. Em cognição sumária, os beneficiários atendem aos requisitos estipulados na resolução." A ementa do Agravo nº 2217851-63.2025.8.26.0000 traz a mesma frase sobre a Resolução Normativa nº 624/2024.

O Agravo nº 2311742-41.2025.8.26.0000 falou na "DUT nº 124" e registrou os "Elementos iniciais dos autos que indicam o cumprimento dos requisitos necessários". E o Agravo de Instrumento nº 2138270-96.2025.8.26.0000, julgado em 31 de julho de 2025 pela 10ª Câmara de Direito Privado, afirmou tratar-se de "Medicamento para crianças abaixo de 1 ano e nascidas de modo prematuro que é de cobertura obrigatória, conforme a Resolução nº 465/2021 da ANS".

Este texto não reproduz essas normas além do que as ementas dizem. Nessas quatro ementas, a cobertura reconhecida aparece ligada à prematuridade — "para prematuros", "nascidas de modo prematuro" —, e duas delas, a do Agravo nº 2205203-51.2025.8.26.0000 e a do Agravo nº 2311742-41.2025.8.26.0000, registram que os elementos do processo indicavam o cumprimento dos requisitos. Por isso, peça ao pediatra que o relatório descreva, um a um, os dados do nascimento e da saúde do seu filho que justificam a indicação.

Exclusão contratual alegada pela operadora: a resposta do TJSP nos pedidos de Beyfortus® contra o vírus sincicial respiratório

Outra justificativa que aparece nas ementas é a de que o contrato excluiria a cobertura. Nos Agravos nº 2205203-51.2025.8.26.0000 e nº 2217851-63.2025.8.26.0000, a questão em discussão incluiu expressamente "a alegação de exclusão contratual pela operadora de plano de saúde". Nos dois, a alegação não prevaleceu, e as duas ementas trazem a mesma razão: "A negativa de cobertura inviabiliza o sucesso da imunização, colocando em risco a saúde dos segurados."

Se a operadora do seu plano disser que o contrato não cobre o Beyfortus®, peça que ela indique qual cláusula. A norma da ANS sobre a negativa, tratada mais abaixo, exige que a resposta indique "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique".

Recém-nascido ainda fora do plano: inclusão como dependente e o pedido de Beyfortus® contra o VSR

Há casos em que o problema começa antes da negativa do medicamento: o bebê ainda não foi incluído no plano. No Agravo nº 2217851-63.2025.8.26.0000, a liminar tratou das duas coisas ao mesmo tempo — "incluir a menor como dependente no plano de saúde da genitora e fornecer a vacina Beyfortus (Nirsevimabe)". A questão em discussão abrangeu "(i) verificar a obrigatoriedade de inclusão da menor no plano de saúde e (ii) a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento Nirsevimabe". O recurso foi desprovido, e a liminar ficou mantida nos dois pontos. A ementa não diz em qual dispositivo se apoiou a inclusão.

O que a lei diz sobre o recém-nascido está no art. 12, III, da Lei nº 9.656/1998, que vale para o plano que inclua atendimento obstétrico. A alínea "a" prevê a "cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto". A alínea "b" prevê a "inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção".

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Beyfortus® contra o vírus sincicial respiratório

O pedido mais urgente do processo é a liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No Agravo nº 2205203-51.2025.8.26.0000, a primeira tese fixada foi: "Configurados a probabilidade do direito e o perigo de dano, de rigor a manutenção da tutela de urgência concedida."

O Agravo nº 2138270-96.2025.8.26.0000 mostra quais documentos sustentaram esses requisitos num caso de Beyfortus®. A ementa registra o "Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC" e aponta o "Relatório da médica assistente que atestou a condição de saúde da menor recém-nascida", a "recomendar a adoção do imunizante para prevenção de doenças". O perigo da demora ficou reconhecido "pelo risco de agravamento da saúde da beneficiária", e o tribunal acrescentou a "Inexistência de risco de irreversibilidade da medida".

No Agravo nº 2311742-41.2025.8.26.0000, além dos documentos sobre o bebê, pesou um dado sobre a época do ano: a ementa menciona o "Documento que indica que o VSR circula com maior intensidade no início do inverno e da primavera" e conclui pelo "Conjunto probatório favorável à demandante". A mesma ementa fala na "primeira temporada do VSR": se a indicação do médico estiver ligada à temporada do vírus, vale que o relatório diga isso.

Traduzindo: o relatório do médico precisa dizer qual é a condição de saúde do bebê, os dados do nascimento que o médico considera relevantes (como a idade gestacional), as doenças associadas, por que o nirsevimabe foi indicado, que riscos a espera traz e em que prazo o medicamento precisa ser aplicado. É a combinação desses dados com a negativa por escrito — ou com a prova de que a operadora não respondeu — que mostra ao juiz, ao mesmo tempo, a probabilidade do direito e o perigo da demora.

Negativa por escrito, silêncio da operadora e números de protocolo nos casos de Beyfortus® e VSR

Quando a recusa chega por telefone, ou quando a operadora simplesmente não responde, você fica sem nada nas mãos. O Agravo nº 2138270-96.2025.8.26.0000 mostra o que fazer nesse caso: a ementa registra a "Autora que comprovou o pedido efetuado para a operadora de plano de saúde, não obtendo resposta, tendo ainda listado as tentativas de contato telefônico, com os respectivos números de protocolo".

Quando há negativa, a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata dela no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica. Guarde o número de protocolo, a data e o canal de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo o bebê espera.

Multa diária e prazo para cumprir: o que acontece se o plano não entregar o Beyfortus® para o VSR

Liminar concedida não significa medicamento entregue. Por isso a liminar pode vir acompanhada de multa, como em quatro dos cinco agravos citados — num deles, também com prazo de 48 horas para o fornecimento. Em dois desses agravos, o tribunal recusou reduzir a multa; num terceiro, a ementa fixou tese sobre a multa cominatória.

No Agravo de Instrumento nº 2076511-34.2025.8.26.0000, julgado em 26 de março de 2025 pela 9ª Câmara de Direito Privado, a liminar determinou o fornecimento do nirsevimabe "no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada em 60 dias-multa". A operadora recorreu só "no tocante ao prazo de cumprimento e ao valor da multa cominatória". Não conseguiu: o valor foi considerado "arbitrado adequadamente em face da urgência do caso e da gravidade da condição da paciente", e o tribunal registrou a "Ausência de justificativa para a dilação do prazo pleiteada, sobretudo diante da urgência do quadro de saúde do autor".

No Agravo nº 2138270-96.2025.8.26.0000, a ementa afirma o "Descabimento de redução das astreintes" e explica: "Elevado poder econômico da agravante e relevância dos interesses da agravada que justificam o importe da multa cominatória em atenção à função coercitiva do instituto". E no Agravo nº 2205203-51.2025.8.26.0000 a segunda tese diz que "a fixação de multa cominatória deve desestimular o descumprimento sem gerar onerosidade excessiva".

O Código de Processo Civil trata da multa no art. 537: ela "independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Se a liminar sair e o medicamento não chegar no prazo, registre cada contato com data, protocolo e canal, e informe o atraso ao seu advogado de imediato.

Reembolso e danos morais depois da negativa do Beyfortus® contra o vírus sincicial respiratório

Se você comprou o medicamento do próprio bolso para não perder o momento da aplicação, enquanto discutia com o plano, saiba que o Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde a nota fiscal em nome do responsável pelo bebê, o comprovante de pagamento e o registro da aplicação.

Quanto aos danos morais, a ação do Agravo nº 2311742-41.2025.8.26.0000 foi proposta como "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", mas o agravo tratou só da liminar. Um eventual pedido de indenização não decorre só da negativa: depende de circunstâncias concretas do seu caso. Anote as datas do nascimento, da prescrição, do pedido e da negativa, e o que aconteceu com a saúde do bebê nesse intervalo.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados:

  1. Os cinco acórdãos citados neste texto são do TJSP, sobre o próprio nirsevimabe, em ações contra operadoras; nos cinco, o recurso contra a liminar foi desprovido e a ordem de fornecimento ficou mantida.
  2. Se a operadora fala em Rol da ANS, os Agravos nº 2205203-51.2025.8.26.0000 e nº 2217851-63.2025.8.26.0000 afirmaram que a Resolução Normativa ANS 624/2024 "estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para prematuros, atendidos aos critérios nela previstos".
  3. Se a operadora fala em exclusão contratual, os mesmos dois agravos responderam que "a negativa de cobertura inviabiliza o sucesso da imunização".
  4. Se a operadora não responde, o Agravo nº 2138270-96.2025.8.26.0000 levou em conta a lista das tentativas de contato "com os respectivos números de protocolo".
  5. Se a operadora quer mais prazo ou multa menor, o Agravo nº 2076511-34.2025.8.26.0000 manteve as 48 horas e a multa diária de R$ 500,00.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Beyfortus®

Se o seu plano negou o Beyfortus® ao seu bebê, alguns passos ajudam a proteger a saúde dele e a preparar o pedido de liminar:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a entregá-la independentemente de solicitação, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal.
  2. Peça ao pediatra um relatório detalhado, com a condição de saúde do bebê, os dados do nascimento, as doenças associadas, a razão de indicar o nirsevimabe, os riscos da espera e o prazo para a aplicação.
  3. Se o bebê ainda não está no plano, peça a inclusão como dependente por escrito, com protocolo e data, dentro do prazo de trinta dias do nascimento previsto no art. 12, III, "b", da Lei nº 9.656/1998 para o recém-nascido "filho natural ou adotivo do consumidor", quando o plano incluir atendimento obstétrico.
  4. Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo. Se a operadora não respondeu, liste as tentativas de contato com os números de protocolo.
  5. Separe as notas fiscais do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  6. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento pediátrico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o medicamento enquanto o processo corre.

Se a negativa que você recebeu faz parte de um quadro maior, veja também o nosso texto sobre prematuridade e proteção contra o VSR no plano de saúde, que reúne as recusas mais frequentes nesse tema e a regra que enfrenta cada uma.

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  • Mais de 30 anos de experiência
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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Beyfortus® (nirsevimabe)?

Nos cinco acórdãos do TJSP que citamos, todos sobre o próprio nirsevimabe, o recurso contra a liminar foi desprovido e a ordem de fornecimento ficou mantida. No Agravo de Instrumento nº 2205203-51.2025.8.26.0000, a 2ª Câmara de Direito Privado afirmou que "a Resolução Normativa ANS 624/2024 estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para prematuros, atendidos aos critérios nela previstos". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A operadora disse que o contrato exclui o Beyfortus®. Isso encerra a discussão?

Não nos casos que citamos. Nos Agravos de Instrumento nº 2205203-51.2025.8.26.0000 e nº 2217851-63.2025.8.26.0000, o TJSP examinou "a alegação de exclusão contratual pela operadora de plano de saúde" e manteve a liminar, afirmando que "a negativa de cobertura inviabiliza o sucesso da imunização, colocando em risco a saúde dos segurados". Peça à operadora que indique por escrito qual cláusula fundamenta a recusa.

Meu bebê ainda não foi incluído no plano. Dá para pedir a inclusão e o Beyfortus® ao mesmo tempo?

No Agravo de Instrumento nº 2217851-63.2025.8.26.0000, a liminar mantida pelo TJSP determinou as duas coisas: "incluir a menor como dependente no plano de saúde da genitora e fornecer a vacina Beyfortus (Nirsevimabe)". A Lei nº 9.656/1998, no art. 12, III, "b", prevê, no plano que inclua atendimento obstétrico, a "inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção".

O que o juiz olha para conceder a liminar do Beyfortus®?

A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No Agravo de Instrumento nº 2138270-96.2025.8.26.0000, pesaram o relatório da médica assistente, a "recomendar a adoção do imunizante para prevenção de doenças", e a prova do pedido feito à operadora, sem resposta, com as tentativas de contato e "os respectivos números de protocolo".

E se o plano não entregar o Beyfortus® depois da liminar?

A liminar pode fixar multa pelo descumprimento, e o art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". No Agravo de Instrumento nº 2076511-34.2025.8.26.0000, o TJSP manteve o prazo de 48 horas e a "multa diária de R$500,00, limitada em 60 dias-multa", que a operadora tentava alterar. Registre cada atraso com data e protocolo.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no acórdão indicado no link. Os cinco acórdãos citados são todos sobre o próprio nirsevimabe, em ações contra operadora de plano de saúde, e todos do Tribunal de Justiça de São Paulo; os cinco foram julgados em agravo de instrumento contra a liminar.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2311742-41.2025.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 09/12/2025 (próprio fármaco, tutela de urgência mantida, DUT nº 124, circulação do VSR): "Cobertura da vacina Nirsevimabe prevista na DUT nº 124 para prematuros na primeira temporada do VSR (vírus sincicial respiratório)". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2217851-63.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 01/10/2025 (próprio fármaco, inclusão da menor como dependente e fornecimento, exclusão contratual): "A negativa de cobertura inviabiliza o sucesso da imunização, colocando em risco a saúde dos segurados". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2138270-96.2025.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 31/07/2025 (próprio fármaco, pedido sem resposta com protocolos, astreintes mantidas): "Autora que comprovou o pedido efetuado para a operadora de plano de saúde, não obtendo resposta". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2205203-51.2025.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 08/07/2025 (próprio fármaco, Resolução Normativa ANS 624/2024, exclusão contratual, multa): "A Resolução Normativa ANS 624/2024 estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para prematuros, atendidos aos critérios nela previstos". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2076511-34.2025.8.26.0000; 9ª Câmara de Direito Privado; j. 26/03/2025 (próprio fármaco, prazo e multa mantidos): "no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada em 60 dias-multa". e-SAJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 183260502, "BEYFORTUS", princípio ativo "nirsevimabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "ANTICORPOS MONOCLONAIS", situação "Ativo", detentora Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 12, III, "a" e "b" (recém-nascido, no plano que inclua atendimento obstétrico). Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento, o Anexo II do Rol da ANS nem as Resoluções Normativas nº 465/2021 e nº 624/2024 da ANS, e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências a essas resoluções, à DUT nº 124, à prematuridade, à temporada e à circulação do vírus sincicial respiratório e à condição de saúde dos bebês reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do TJSP aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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