O Plano de saúde negou o fornecimento de Cablivi® (caplacizumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.
Em resumo
- A ANVISA registra o CABLIVI sob o nº 183260480, em situação "Ativo", com o princípio ativo "caplacizumabe", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "ANTITROMBOTICO", em nome da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
- Os três acórdãos citados tratam de outro medicamento, e não do Cablivi®: a enoxaparina, que a mesma base da ANVISA também classifica como "ANTITROMBOTICO". São uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e duas do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações de gestantes contra operadoras de plano de saúde. Cada um está identificado onde é citado.
- Nos três, a cobertura foi garantida: o STJ reformou uma decisão que tinha negado o medicamento, e o TJSP manteve uma liminar e uma sentença.
- Diante do argumento de que o remédio injetável seria de "uso domiciliar", o STJ registrou, em março de 2026, que a exclusão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 não se aplica "a fármacos injetáveis que demandam supervisão de profissional de saúde". Há decisões do próprio STJ em sentido contrário sobre a enoxaparina.
- Segundo estudo publicado no The New England Journal of Medicine (2019), indexado no PubMed, o ensaio HERCULES avaliou o caplacizumabe em 145 pacientes com púrpura trombocitopênica trombótica adquirida, junto com a plasmaférese.
- Nos acórdãos citados, pesaram o relatório médico e a urgência do quadro; nos dois do TJSP, também a falta de alternativa indicada pela operadora. Guarde também a negativa por escrito e os protocolos.
Segundo estudo publicado no The New England Journal of Medicine (2019), indexado no PubMed, o caplacizumabe, princípio ativo do Cablivi®, foi avaliado em pacientes com púrpura trombocitopênica trombótica adquirida, com dose de ataque pela veia seguida de doses diárias por via subcutânea, no período da plasmaférese e nos 30 dias seguintes. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.
Receber a negativa do Cablivi® (caplacizumabe) depois que o seu médico indicou o tratamento para a púrpura trombocitopênica trombótica adquirida é assustador, porque cada dia de espera pesa. Este texto mostra o que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram quando operadoras negaram a enoxaparina, medicamento injetável que a ANVISA também classifica como antitrombótico, sob o argumento de uso domiciliar; o que a Lei dos Planos de Saúde diz sobre medicamentos aplicados durante a internação; o que o juiz precisa ver para conceder a liminar; e como documentar a negativa e os gastos. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.
O registro do Cablivi® na ANVISA e o que o estudo HERCULES avaliou na púrpura trombocitopênica trombótica adquirida
Um dado que o juiz confere é o registro do medicamento. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Cablivi®: a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 183260480, com processo finalizado em 31 de maio de 2021, em situação "Ativo", categoria "Biológico", classe terapêutica "ANTITROMBOTICO", em nome da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
A literatura médica também ajuda a explicar ao juiz por que o seu médico indicou o caplacizumabe. Segundo estudo publicado no The New England Journal of Medicine (2019), indexado no PubMed, o ensaio clínico HERCULES distribuiu por sorteio 145 pacientes com púrpura trombocitopênica trombótica adquirida para receber o caplacizumabe ou placebo durante a plasmaférese e por 30 dias depois. No estudo, o caplacizumabe foi dado em dose de ataque de 10 mg pela veia, seguida de 10 mg por dia por via subcutânea.
Segundo o mesmo estudo, o tempo até a normalização das plaquetas foi menor no grupo do caplacizumabe do que no grupo placebo, e os pacientes que receberam o medicamento precisaram de menos plasmaférese e ficaram menos tempo internados. O artigo também registra o efeito adverso mais comum: sangramento de pele e mucosas, relatado em 65% dos pacientes do grupo do caplacizumabe e em 48% do grupo placebo.
Duas ressalvas. O HERCULES é um estudo estrangeiro e descreve o que ele avaliou, não a indicação aprovada no Brasil nem o esquema que o seu médico vai prescrever. E um estudo não garante resultado para nenhum paciente. O papel dele no processo é outro: mostrar que a prescrição tem apoio em pesquisa publicada, o que pode ajudar se o juiz consultar o NAT-JUS, o núcleo técnico que apoia os magistrados em processos de saúde.
Uso domiciliar do remédio injetável: o que o STJ e o TJSP decidiram sobre a enoxaparina, outro antitrombótico
Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Cablivi® ou sobre o caplacizumabe, nem sobre a púrpura trombocitopênica trombótica. Eles tratam da enoxaparina, outro medicamento da classe terapêutica "ANTITROMBOTICO" na base da ANVISA, aplicado por injeção subcutânea, que operadoras negaram a gestantes sob o argumento de uso domiciliar. Servem de mapa para o caso de a operadora negar o Cablivi® sob o argumento de uso domiciliar.
O ponto de partida é a lei. O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, na redação vigente, exclui do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". Repare na redação: o que a lei exclui é o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, e a própria lei traz ressalvas. A discussão nos processos da enoxaparina foi justamente sobre o alcance dessa exclusão.
Enoxaparina — STJ. No Recurso Especial nº 2.225.985/RS, julgado pela Terceira Turma em sessão virtual encerrada em 9 de março de 2026, a beneficiária recorreu contra acórdão "que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer". O recurso foi provido. A ementa afirma que o art. 10, VI, "exclui da cobertura obrigatória apenas medicamentos de uso domiciliar, entendidos como aqueles adquiridos em farmácia e autoadministrados pelo paciente, o que não se aplica a fármacos injetáveis que demandam supervisão de profissional de saúde". E acrescenta que a enoxaparina é medicamento "cuja aplicação exige acompanhamento técnico, caracterizando hipótese de medicação assistida, e não de uso domiciliar".
Enoxaparina — TJSP, liminar. No Agravo de Instrumento nº 2012501-44.2026.8.26.0000, julgado pela Turma VII do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Direito Privado 1) em 6 de maio de 2026, a operadora recorreu da tutela de urgência que a obrigava a fornecer a enoxaparina a gestante "portadora de trombofilia hereditária e síndrome antifosfolípide". O recurso foi negado. A ementa registra que o fármaco "é medicamento injetável de administração supervisionada, que exige acompanhamento médico e ajuste de dosagem mediante exames laboratoriais, não se enquadrando na categoria de medicamento exclusivamente domiciliar prevista na exclusão legal".
Enoxaparina — TJSP, sentença. Na Apelação Cível nº 1001767-18.2025.8.26.0281, julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado em 12 de março de 2026, a operadora apelou da sentença que a condenou a fornecer a enoxaparina e a restituir o que a beneficiária gastou. A ementa descreve a gestante que "necessita de medicamento injetável de custo elevado (enoxaparina) para evitar o aborto" e conclui: "alegação de que o medicamento seria de uso domiciliar afastada". A sentença foi mantida.
O que une os três casos é a forma de aplicação e o acompanhamento. Nos três, pesou o fato de o remédio ser injetável e de o tratamento exigir supervisão ou acompanhamento de profissional de saúde. Por isso, no caso do Cablivi®, vale pedir ao médico que o relatório diga com clareza onde cada dose será aplicada, quem vai aplicar, que exames vão acompanhar o tratamento e com que frequência.
Uma advertência honesta: o tema não está resolvido de forma uniforme no STJ. Há decisões do próprio tribunal, sobre a mesma enoxaparina, que consideraram lícita a negativa quando o medicamento foi prescrito para autoaplicação em casa. As decisões citadas são de turmas e câmaras, sem efeito vinculante: mostram como os tribunais responderam aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.
Internação e o que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre medicamentos aplicados no hospital
No estudo HERCULES, segundo o artigo indexado no PubMed, o caplacizumabe começou com uma dose de ataque pela veia e foi dado no período da plasmaférese e por 30 dias depois, e o estudo mediu inclusive o tempo de internação dos pacientes. Se o seu médico prescreveu o Cablivi® durante uma internação, a Lei nº 9.656/1998 tem uma regra própria para esse período.
O art. 12, II, trata dos planos que incluem internação hospitalar e exige, na alínea "d", a "cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar". Por isso, o tipo do seu plano (se inclui ou não internação hospitalar) e o registro de quando e onde cada dose foi aplicada fazem diferença.
O art. 35-C, I, da mesma lei torna obrigatória a cobertura do atendimento nos casos "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". Se o seu médico entende que o seu quadro se enquadra nessa definição, peça que ele declare isso por escrito, com as razões.
Se a prescrição continuar depois da alta, a discussão volta a ser a do tópico anterior: onde e como as doses serão aplicadas, e com que acompanhamento. Vale guardar a prescrição de cada fase separadamente, com as datas.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar na púrpura trombocitopênica trombótica
A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".
No caso da enoxaparina julgado em maio de 2026, a Turma VII do Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP registrou que a tutela de urgência foi deferida "demonstrando a urgência no fornecimento da medicação". O voto acrescenta: "A demora no fornecimento do medicamento pode resultar em consequências irreversíveis". E destaca que a operadora "não demonstrou a existência de substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro" para o quadro da paciente.
Na apelação da 8ª Câmara de Direito Privado, também sobre a enoxaparina, o voto registra que "O plano de saúde não indicou outro tratamento eficaz, previsto no rol da ANS, que pudesse substituir o tratamento indicado pelo médico assistente" e que "Não compete à operadora definir ou questionar a necessidade dos tratamentos, procedimentos, exames e medicamentos, se indicadas por médico habilitado".
Traduzindo para o seu caso: o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, quando os sintomas começaram, que exames confirmaram a doença, que tratamentos já foram feitos, inclusive a plasmaférese, se houve, e com que resultado, por que o Cablivi® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, onde e por quem cada dose será aplicada, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. Se o médico puder indicar os estudos que embasam a prescrição, melhor: o juiz pode consultar o NAT-JUS, e um relatório bem fundamentado ajuda nessa consulta.
Se o seu médico prescreveu também o rituximabe, há um texto próprio sobre a negativa desse outro medicamento: Plano de saúde negou o MabThera® (rituximabe)?
Prazo, multa e descumprimento da liminar pelo plano de saúde
A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. No caso da enoxaparina julgado em maio de 2026, segundo o voto, a decisão de primeiro grau determinou o fornecimento imediato do medicamento "sob pena de multa diária de cinco mil reais, limitada a quarenta mil reais". O TJSP manteve a decisão e registrou que "A imposição de multa diária em valor razoável e limitado constitui medida proporcional para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, sem caracterizar onerosidade excessiva".
A lei processual sustenta esse caminho. O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 1º permite ao juiz "modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la" se ela "se tornou insuficiente ou excessiva", e o § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado".
Quando o tratamento é urgente, o prazo para cumprir importa tanto quanto o valor da multa. Por isso, registre cada contato com a operadora depois da liminar: data, hora, canal do atendimento e número de protocolo.
Como obter a negativa por escrito e por que o protocolo pesa contra a operadora
Quando a recusa chega por telefone, pelo aplicativo ou pela equipe do hospital, você fica sem nada nas mãos. A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".
Duas expressões dessa norma trabalham a seu favor. "Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita. E "indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" significa que a resposta não pode ser genérica: se a operadora alegar uso domiciliar, ela tem de dizer em que cláusula ou dispositivo se apoia. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento indicado pelo médico.
Reembolso do que você pagou durante a negativa do plano de saúde
Quem compra o medicamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. Na apelação da enoxaparina julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado, a sentença mantida condenou a operadora "ao fornecimento do medicamento prescrito, bem como à restituição dos valores despendidos", com correção monetária desde cada desembolso. No agravo julgado em maio de 2026, a liminar mantida obrigava a operadora a fornecer o medicamento ou autorizar o "reembolso integral do valor pago" pela beneficiária, segundo o voto.
O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e a prescrição correspondente a cada compra, em ordem de data.
O que pesa a seu favor
Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor. Os acórdãos dos itens 2 a 4 são todos sobre a enoxaparina, e não sobre o Cablivi®:
- O Cablivi® tem registro ativo na ANVISA (nº 183260480), então o argumento do Tema 990 do STJ, sobre medicamento sem registro, não se aplica a ele.
- Se a operadora fala em uso domiciliar, o STJ, no Recurso Especial nº 2.225.985/RS, julgado em março de 2026, afirmou que a exclusão legal não se aplica "a fármacos injetáveis que demandam supervisão de profissional de saúde".
- No TJSP, o Agravo de Instrumento nº 2012501-44.2026.8.26.0000 manteve a liminar e registrou que a disponibilidade do medicamento no SUS "não afasta a responsabilidade contratual da operadora do plano de saúde".
- Nos dois casos do TJSP, a operadora não indicou substituto eficaz para o tratamento prescrito, e isso foi registrado nos votos.
- Se o Cablivi® for aplicado durante a internação, o art. 12, II, "d", da Lei nº 9.656/1998 trata do fornecimento de medicamentos "ministrados durante o período de internação hospitalar" nos planos que incluem internação.
O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Cablivi® (caplacizumabe)
Se o seu plano negou o Cablivi®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:
- Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
- Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os exames que o confirmaram, os tratamentos já feitos e seus resultados, a razão de indicar o Cablivi®, o esquema e a duração, onde e por quem cada dose será aplicada, os riscos da espera e o prazo para começar.
- Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo. Confira no contrato se o seu plano inclui internação hospitalar.
- Separe as notas fiscais e os comprovantes do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
- Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.
E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Cablivi® (caplacizumabe)?
Os acórdãos citados neste texto não tratam do Cablivi®, e sim da enoxaparina, outro medicamento que a ANVISA classifica como "ANTITROMBOTICO", negado por operadoras a gestantes; nos três, um do STJ e dois do TJSP, a cobertura foi garantida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
A operadora disse que o medicamento é de uso domiciliar. Isso encerra a discussão?
Não nos casos que citamos. No Recurso Especial nº 2.225.985/RS (março de 2026), sobre a enoxaparina, o STJ afirmou que a exclusão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 não se aplica "a fármacos injetáveis que demandam supervisão de profissional de saúde". No TJSP, a Apelação Cível nº 1001767-18.2025.8.26.0281 registrou a "alegação de que o medicamento seria de uso domiciliar afastada". Há decisões do STJ em sentido contrário sobre a enoxaparina prescrita para autoaplicação, por isso o relatório médico deve dizer onde e por quem cada dose será aplicada.
E se o Cablivi® for aplicado durante a internação?
A Lei nº 9.656/1998, no art. 12, II, "d", exige dos planos que incluem internação hospitalar o "fornecimento de medicamentos" conforme prescrição do médico assistente, "realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar". Por isso vale guardar a prescrição e o registro de cada dose aplicada no hospital, com as datas, e conferir no contrato se o seu plano inclui internação.
E se a operadora não cumprir a liminar?
No Agravo de Instrumento nº 2012501-44.2026.8.26.0000, sobre a enoxaparina, o TJSP manteve a liminar que fixou multa diária "de cinco mil reais, limitada a quarenta mil reais", segundo o voto. O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.
Posso recuperar o que paguei pelo medicamento enquanto o plano negava?
Na Apelação Cível nº 1001767-18.2025.8.26.0281, sobre a enoxaparina, o TJSP manteve a sentença que condenou a operadora "à restituição dos valores despendidos". O art. 327 do Código de Processo Civil permite cumular esse pedido na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde notas fiscais e comprovantes, em ordem de data.
Fontes
Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos três acórdãos citados trata do Cablivi® ou do caplacizumabe: são decisões sobre outro medicamento, a enoxaparina (classe terapêutica "ANTITROMBOTICO" na base da ANVISA), negada por operadoras de plano de saúde a gestantes — uma do Superior Tribunal de Justiça e duas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2012501-44.2026.8.26.0000; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 1); j. 06/05/2026 (outro medicamento: enoxaparina; gestante com trombofilia; uso domiciliar, SUS, urgência e multa): "medicamento injetável de administração supervisionada, que exige acompanhamento médico e ajuste de dosagem mediante exames laboratoriais". e-SAJ.
- STJ — Recurso Especial nº 2.225.985/RS; Terceira Turma; sessão virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, DJEN de 12/03/2026 (outro medicamento: enoxaparina sódica; gestante com trombofilia hereditária; uso domiciliar e medicação assistida): "o que não se aplica a fármacos injetáveis que demandam supervisão de profissional de saúde". STJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1001767-18.2025.8.26.0281; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 12/03/2026 (outro medicamento: enoxaparina; gestante; uso domiciliar e restituição de valores): "alegação de que o medicamento seria de uso domiciliar afastada". e-SAJ.
- STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
- ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 183260480, "CABLIVI", princípio ativo "caplacizumabe", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "ANTITROMBOTICO", situação "Ativo", processo finalizado em 31/05/2021, detentora Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.; e registro nº 183260336, "CLEXANE", princípio ativo "enoxaparina sódica", classe terapêutica "ANTITROMBOTICO", situação "Ativo". dados.anvisa.gov.br.
- PubMed — Scully M et al. Caplacizumab Treatment for Acquired Thrombotic Thrombocytopenic Purpura (ensaio HERCULES). The New England Journal of Medicine, 2019. PMID 30625070; DOI 10.1056/NEJMoa1806311. pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30625070.
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (redação da Lei nº 12.880/2013), art. 12, II, "d" (redação da Medida Provisória nº 2.177-44/2001) e art. 35-C, I (redação da Lei nº 11.935/2009). Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 2º (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput, § 1º e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade em voz própria; a descrição do caplacizumabe reproduz o que avaliou o estudo HERCULES, indexado no PubMed, que não equivale à indicação aprovada no Brasil; as referências ao uso domiciliar, à multa, ao reembolso e ao quadro das pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outro medicamento, a enoxaparina — e dos dispositivos legais citados, e o registro reproduz a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do TJSP e do STJ citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.