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Medicamento

Plano de saúde negou o Kineret® (anacinra)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 30 de agosto de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Kineret® (anacinra)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A base de dados abertos da ANVISA traz o KINERET com o registro nº 139000012, em situação "Ativo", processo finalizado em 27/07/2026, em nome da Pint Pharma Produtos Médico-Hospitalares e Farmacêuticos Ltda., com o princípio ativo "anacinra", a categoria regulatória "Biológico" e a classe terapêutica "IMUNOSSUPRESSORES".
  • Os cinco acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Kineret®: quatro sobre o canaquinumabe (Ilaris®), dois deles da mesma ação, e um sobre o tocilizumabe. São acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações contra operadoras de plano de saúde, em casos de Síndrome Periódica Associada à Criopirina, de TRAPS, de APLAID e de doença de Still. Cada um está identificado onde é citado.
  • Nos cinco, a decisão foi favorável ao beneficiário: concedeu ou manteve a cobertura, ou manteve o prazo e a multa fixados para o cumprimento.
  • Em dois acórdãos sobre o canaquinumabe, o Tribunal registrou onde o medicamento seria aplicado. Guarde a negativa por escrito e peça ao médico um relatório que registre isso.

Segundo estudo publicado em The New England Journal of Medicine (2006), indexado no PubMed, o anacinra, princípio ativo do Kineret®, foi avaliado em pacientes com doença inflamatória multissistêmica de início neonatal, com injeções subcutâneas diárias. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Receber do plano de saúde uma recusa para o Kineret® deixa o paciente sem saber por onde começar. Este texto reúne o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu quando operadoras negaram outros medicamentos a pacientes com Síndrome Periódica Associada à Criopirina, TRAPS, APLAID e doença de Still, mostra o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e explica como documentar a negativa. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que o TJSP decidiu quando operadoras negaram outros medicamentos na Síndrome Periódica Associada à Criopirina, no TRAPS, na APLAID e na doença de Still

Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Kineret® ou sobre o anacinra. Todos tratam de outros medicamentos, e cada um está identificado pelo nome.

Síndrome Periódica Associada à Criopirina — canaquinumabe (Ilaris®), liminar. No Agravo de Instrumento nº 2232294-19.2025.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado em 23 de setembro de 2025, a operadora recorreu da tutela de urgência que mandava autorizar o tratamento. O recurso foi desprovido.

Síndrome Periódica Associada à Criopirina — canaquinumabe (Ilaris®), prazo e multa. No Agravo de Instrumento nº 2011382-48.2026.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado em 30 de abril de 2026, a operadora recorreu da decisão que, no cumprimento provisório da tutela, fixou prazo e multa para o fornecimento. O recurso foi desprovido. Segundo o voto, a decisão cumprida é a que foi examinada no agravo anterior: os dois acórdãos são da mesma ação, e o segundo foi tirado do cumprimento provisório da decisão examinada no primeiro.

TRAPS — canaquinumabe (Ilaris®). No Agravo de Instrumento nº 2123297-39.2025.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado em 17 de junho de 2025, a operadora recorreu da tutela antecipada concedida ao paciente. O agravo foi improvido.

APLAID — canaquinumabe. No Agravo de Instrumento nº 2194134-56.2024.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara de Direito Privado em 19 de agosto de 2024, a paciente recorreu da decisão que havia negado a tutela. O recurso foi provido.

Doença de Still — tocilizumabe endovenoso. Na Apelação Cível nº 1098131-50.2024.8.26.0002, julgada pela Turma I (Direito Privado 1) do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau em 30 de março de 2026, a operadora recorreu da sentença de procedência. A apelação foi desprovida.

Há um texto próprio sobre a negativa do Actemra® (tocilizumabe).

O Kineret® na ANVISA e nos estudos sobre artrite reumatoide, doença de Still e síndromes de febre periódica indexados no PubMed

A situação do registro na ANVISA é um dado que o juiz leva em conta. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Kineret®: a base de dados abertos da ANVISA traz o registro nº 139000012, com processo finalizado em 27 de julho de 2026, em nome da Pint Pharma Produtos Médico-Hospitalares e Farmacêuticos Ltda., em situação "Ativo", na categoria "Biológico" e na classe terapêutica "IMUNOSSUPRESSORES".

O estudo da The New England Journal of Medicine citado no início deste texto selecionou 18 pacientes com doença inflamatória multissistêmica de início neonatal para receber o anacinra, que o artigo descreve como um antagonista do receptor da interleucina 1, por via subcutânea, uma vez por dia.

Uma revisão publicada em Expert Opinion on Investigational Drugs (2008), indexada no PubMed, descreve o anacinra como uma forma recombinante do antagonista do receptor da interleucina 1 humano, aprovada de início para pacientes com artrite reumatoide que não responderam a tratamentos mais convencionais, e reúne a experiência com o medicamento na doença de Still do adulto, na artrite idiopática juvenil de início sistêmico e em síndromes autoinflamatórias hereditárias. A revisão não trata do registro no Brasil.

Na doença de Still do adulto, um estudo aberto e randomizado publicado em The Journal of Rheumatology (2012), também indexado no PubMed, comparou o anacinra com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença em 22 pacientes.

Outra revisão, publicada em Frontiers in Immunology (2021) e indexada no PubMed, trata dos inibidores da interleucina 1 nas síndromes monogênicas de febre periódica, entre elas a síndrome periódica associada à criopirina e o TRAPS, e registra que a maioria dos dados disponíveis sobre eficácia e segurança desses inibidores se refere ao anacinra, ao canaquinumabe e ao rilonacepte. É por isso que este texto traz decisões sobre o canaquinumabe, ao lado de uma decisão sobre o tocilizumabe na doença de Still.

Esses são os pacientes que os estudos avaliaram; não correspondem, por si, à indicação aprovada no Brasil. É o relatório do seu médico que o juiz vai ler.

O motivo da negativa do Kineret® define o que se discute no seu caso

Antes de qualquer pedido ao juiz, vale saber exatamente por que o plano recusou o Kineret®. É o motivo escrito na negativa que define o que precisa ser demonstrado.

Os acórdãos citados mostram motivos diferentes. No caso da APLAID, segundo a ementa, a decisão de primeiro grau havia negado a tutela "sob alegação de não cobertura para tratamento domiciliar". No caso do TRAPS, segundo o voto, a operadora afirmou que o tratamento não constava do rol da ANS e que deveriam ser observadas as diretrizes de utilização. No caso da doença de Still, a operadora alegou que o uso era experimental, fora da bula. Num dos acórdãos da Síndrome Periódica Associada à Criopirina, a discussão incluiu o prazo de 48 horas e a multa. Cada motivo pede documentos próprios; os principais aparecem nas seções a seguir e na lista do fim do texto.

Negativa por uso domiciliar: o que pesou nos acórdãos citados e o que perguntar sobre o Kineret®

Um dos motivos que a operadora pode alegar é o de que o medicamento é de uso domiciliar. A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, lista entre as exceções do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12".

Em dois acórdãos sobre o canaquinumabe, o TJSP registrou onde o medicamento seria aplicado; num deles, o da APLAID, esse registro enfrentou a exclusão do uso domiciliar. No caso da APLAID, a ementa registra que a paciente demonstrou a necessidade do medicamento, "cuja aplicação requer ambiente hospitalar". No caso do TRAPS, a ementa registra o "Tratamento que deve ser ministrado em centro de terapia assistida". Fora do canaquinumabe, no caso da doença de Still, o voto registrou que o tocilizumabe era "de uso em ambiente ambulatorial".

O estudo da The New England Journal of Medicine descreve injeções subcutâneas diárias do anacinra. Este texto não consultou a bula do Kineret® aprovada no Brasil e não afirma onde nem por quem ele deve ser aplicado. Se as aplicações do Kineret® forem feitas em casa, pelo próprio paciente, não conte com estes acórdãos como apoio.

Se a negativa do Kineret® citar o uso domiciliar, peça ao médico que registre no relatório onde e por quem cada aplicação será feita, confira no contrato e nos aditivos se há previsão de cobertura de medicamento para uso domiciliar e guarde a negativa por escrito, com a cláusula ou o dispositivo que a operadora apontou.

Uso fora da bula na doença de Still: o que o TJSP decidiu num caso com o tocilizumabe

Outra recusa possível é a de que a indicação do médico não está na bula, o chamado uso off label, tratado pela operadora como tratamento experimental. Na Apelação Cível nº 1098131-50.2024.8.26.0002, sobre o tocilizumabe endovenoso num caso de doença de Still, segundo o voto, a operadora sustentou que a prescrição "não se enquadra nas indicações terapêuticas autorizadas pela ANVISA".

O TJSP negou provimento à apelação. A ementa registra que "o uso off-label de medicamento com registro na ANVISA não se confunde com tratamento experimental, sendo ilícita a negativa de cobertura com base nessa alegação", e que "o médico assistente detém competência para indicar o tratamento mais adequado ao paciente, não cabendo à operadora substituí-lo em sua autonomia profissional". O voto também registrou que o medicamento era indicado pelo médico "com base em evidências".

Esse caso tratou de um medicamento aplicado por via endovenosa em ambiente ambulatorial, e não de negativa por uso domiciliar. Se a negativa do Kineret® alegar uso fora da bula, peça ao médico que explique no relatório por que o indicou para o seu quadro e que cite os estudos em que se apoiou.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Kineret®: o que pesou em casos de TRAPS, APLAID e Síndrome Periódica Associada à Criopirina

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No caso do TRAPS, o voto considerou presentes os dois requisitos: a probabilidade do direito, porque "em nenhum momento é declarado que a doença não é coberta", e a urgência, porque a doença "provocou sua internação diversas vezes, bem como dores e febres recorrentes". No caso da APLAID, a ementa registra "Plausibilidade do direito e perigo de dano irreparável evidenciados", e a tutela foi deferida "para fornecimento do medicamento em 10 dias". No primeiro acórdão da Síndrome Periódica Associada à Criopirina, a ementa afirma que "os requisitos do art. 300 do CPC, probabilidade do direito e risco de dano, estão presentes para concessão da liminar".

A urgência é um dos requisitos da liminar; ela não responde, sozinha, ao motivo que a operadora deu para negar. Por isso o relatório do médico precisa dizer qual é o diagnóstico e o CID, desde quando você está em tratamento, quais tratamentos já foram feitos e com que resultado, por que o Kineret® foi indicado agora, em que esquema e por quanto tempo, onde e por quem será aplicado, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar.

Se a operadora não cumprir a liminar: prazo e multa diária num caso de Síndrome Periódica Associada à Criopirina

A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir, as chamadas astreintes. No Agravo de Instrumento nº 2011382-48.2026.8.26.0000, sobre o canaquinumabe, a operadora questionou a decisão que, no cumprimento provisório da tutela, determinou o fornecimento "no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00".

A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. A ementa registra que "o cumprimento provisório da tutela é admitido pelo CPC e não se obsta pela ausência de coisa julgada", que "a urgência é reforçada pela gravidade da Síndrome Periódica Associada à Criopirina" e que a multa "mostra-se proporcional e adequada à finalidade coercitiva, compatível com o alto custo do medicamento". Entre as teses de julgamento, está esta: "É válido o prazo de 48 horas para fornecimento de medicamento quando demonstrada urgência clínica e inexistência de óbice logístico relevante".

O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e canal de atendimento.

Como obter a negativa por escrito do plano de saúde e por que o protocolo pesa

É a negativa formal que mostra ao juiz qual foi o motivo alegado: uso domiciliar, uso fora da bula, rol ou diretriz de utilização.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido feito à operadora.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos que pesam a seu favor nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. Nos cinco acórdãos citados, em casos de Síndrome Periódica Associada à Criopirina, de TRAPS, de APLAID e de doença de Still contra operadoras, a decisão foi favorável ao beneficiário.
  2. O registro do Kineret® na ANVISA consta como "Ativo" na base de dados abertos, e o argumento do Tema 990 do STJ, sobre medicamento sem registro, não se aplica a ele.
  3. Se a aplicação exigir ambiente hospitalar, o Agravo de Instrumento nº 2194134-56.2024.8.26.0000, sobre o canaquinumabe num caso de APLAID, deferiu a tutela que havia sido negada "sob alegação de não cobertura para tratamento domiciliar", porque a aplicação do medicamento "requer ambiente hospitalar".
  4. Se a operadora alegou uso fora da bula, a Apelação nº 1098131-50.2024.8.26.0002, sobre o tocilizumabe num caso de doença de Still, registrou que o uso off-label de medicamento registrado na ANVISA "não se confunde com tratamento experimental" (caso de aplicação endovenosa em ambiente ambulatorial, e não de uso domiciliar).
  5. Se a operadora questionar o prazo ou a multa, o Agravo de Instrumento nº 2011382-48.2026.8.26.0000 manteve o prazo de 48 horas e a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Kineret® (anacinra)

Se o seu plano negou o Kineret®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo: a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Kineret®, o esquema e a duração, os riscos da espera e o prazo para começar; se a negativa citou o uso domiciliar, onde e por quem cada aplicação será feita; se citou uso fora da bula, os estudos em que a indicação se apoia; se citou a diretriz de utilização, a resposta a cada requisito dela.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano com os aditivos e os protocolos de cada pedido feito à operadora, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os recibos de tudo o que já pagou do próprio bolso pelo tratamento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

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  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Kineret® (anacinra)?

Os acórdãos citados neste texto não tratam do Kineret®, e sim de outros medicamentos negados por operadoras a pacientes com Síndrome Periódica Associada à Criopirina, TRAPS, APLAID e doença de Still; nos cinco, todos do TJSP, a decisão foi favorável ao beneficiário. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do motivo da negativa, de onde e por quem o medicamento será aplicado e do que a documentação demonstrar.

O plano negou dizendo que o Kineret® é de uso domiciliar. O que devo verificar?

A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, lista entre as exceções do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", com a ressalva que o próprio inciso faz ao art. 12. Em dois acórdãos sobre o canaquinumabe, o TJSP registrou a aplicação em ambiente hospitalar ou em centro de terapia assistida. Peça ao médico que registre no relatório onde e por quem cada aplicação do Kineret® será feita, e confira no contrato e nos aditivos se há previsão de cobertura de medicamento para uso domiciliar. Se as aplicações forem feitas em casa, pelo próprio paciente, não conte com estes acórdãos como apoio.

O que o relatório médico precisa dizer para o pedido de liminar do Kineret®?

A liminar depende da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, como diz o art. 300 do Código de Processo Civil. No Agravo de Instrumento nº 2123297-39.2025.8.26.0000, sobre o canaquinumabe num caso de TRAPS, o voto considerou demonstrada a urgência porque a doença "provocou sua internação diversas vezes, bem como dores e febres recorrentes". Peça que o relatório traga o diagnóstico e o CID, os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão da indicação do Kineret®, onde e por quem será aplicado, os riscos da espera e o prazo para começar.

O plano alegou que a indicação é fora da bula (off label). O que o TJSP decidiu num caso de doença de Still?

Na Apelação Cível nº 1098131-50.2024.8.26.0002, sobre o tocilizumabe endovenoso num caso de doença de Still, o TJSP negou provimento ao recurso da operadora. A ementa registra que "o uso off-label de medicamento com registro na ANVISA não se confunde com tratamento experimental, sendo ilícita a negativa de cobertura com base nessa alegação". Esse caso não tratou de uso domiciliar. Peça ao médico que explique no relatório por que indicou o Kineret® para o seu quadro e em que estudos se apoiou.

O que acontece se o plano não cumprir a liminar?

O art. 537 do Código de Processo Civil permite a multa em tutela provisória. No Agravo de Instrumento nº 2011382-48.2026.8.26.0000, sobre o canaquinumabe num caso de Síndrome Periódica Associada à Criopirina, o TJSP manteve a decisão que, no cumprimento provisório da tutela, fixou o prazo de 48 horas e a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, e registrou que a multa "mostra-se proporcional e adequada à finalidade coercitiva". Registre cada atraso com data, protocolo e canal de atendimento.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos cinco acórdãos citados trata do Kineret® ou do anacinra: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde a pacientes com Síndrome Periódica Associada à Criopirina, TRAPS, APLAID ou doença de Still.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2232294-19.2025.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 23/09/2025 (outro medicamento: canaquinumabe, Ilaris®; Síndrome Periódica Associada à Criopirina; tutela de urgência, art. 300 do CPC): "Os requisitos do art. 300 do CPC, probabilidade do direito e risco de dano, estão presentes para concessão da liminar." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2011382-48.2026.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 30/04/2026 (outro medicamento: canaquinumabe, Ilaris®; Síndrome Periódica Associada à Criopirina; cumprimento provisório, prazo e multa diária; mesma ação do agravo anterior): "A multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, mostra-se proporcional e adequada à finalidade coercitiva, compatível com o alto custo do medicamento." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2123297-39.2025.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 17/06/2025 (outro medicamento: canaquinumabe, Ilaris®; TRAPS; tutela antecipada): "Tratamento que deve ser ministrado em centro de terapia assistida." e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2194134-56.2024.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 19/08/2024 (outro medicamento: canaquinumabe; APLAID; tutela negada em primeiro grau e deferida no recurso): "Agravante que demonstra urgência e necessidade do medicamento, cuja aplicação requer ambiente hospitalar." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1098131-50.2024.8.26.0002; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma I (Direito Privado 1); j. 30/03/2026 (outro medicamento: tocilizumabe endovenoso; doença de Still; uso fora da bula): "O uso off-label de medicamento com registro na ANVISA não se confunde com tratamento experimental, sendo ilícita a negativa de cobertura com base nessa alegação." e-SAJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: "KINERET", princípio ativo "anacinra", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOSSUPRESSORES", situação "Ativo"; registro nº 139000012, processo finalizado em 27/07/2026, detentora Pint Pharma Produtos Médico-Hospitalares e Farmacêuticos Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • PubMed — Goldbach-Mansky R et al. Neonatal-onset multisystem inflammatory disease responsive to interleukin-1beta inhibition. The New England Journal of Medicine, 2006. PMID 16899778; DOI 10.1056/NEJMoa055137. PubMed.
  • PubMed — Kalliolias GD, Liossis SN. The future of the IL-1 receptor antagonist anakinra: from rheumatoid arthritis to adult-onset Still's disease and systemic-onset juvenile idiopathic arthritis. Expert Opinion on Investigational Drugs, 2008. PMID 18321234; DOI 10.1517/13543784.17.3.349. PubMed.
  • PubMed — Nordström D et al. Beneficial effect of interleukin 1 inhibition with anakinra in adult-onset Still's disease. An open, randomized, multicenter study. The Journal of Rheumatology, 2012. PMID 22859346; DOI 10.3899/jrheum.111549. PubMed.
  • PubMed — Malcova H et al. IL-1 Inhibitors in the Treatment of Monogenic Periodic Fever Syndromes: From the Past to the Future Perspectives. Frontiers in Immunology, 2021. PMID 33603750; DOI 10.3389/fimmu.2020.619257. PubMed.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (redação dada pela Lei nº 12.880/2013). Código de Processo Civil, art. 300, caput (tutela de urgência), e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do Kineret® aprovada no Brasil nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicação, posologia, via, local de aplicação nem critérios de elegibilidade do Kineret® em voz própria; o que diz sobre o anacinra reproduz a base de dados abertos da ANVISA e o que os estudos indexados no PubMed avaliaram e descreveram. As referências ao rol, à diretriz de utilização, ao uso fora da bula, ao local de aplicação, à multa e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados; a referência ao uso domiciliar reproduz o art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e a ementa do Agravo de Instrumento nº 2194134-56.2024.8.26.0000. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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