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Medicamento

Plano de saúde negou o Signifor® (pasireotida)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 11 de janeiro de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Signifor® (pasireotida)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Na base de dados abertos da ANVISA, o SIGNIFOR LP tem o registro nº 171260005, em situação "Ativo", com o princípio ativo "pamoato de pasireotida", a categoria regulatória "Novo" e a classe terapêutica "INIBIDORES DOS HORMÔNIOS DE CRESCIMENTO", em nome da Recordati Rare Diseases Comércio de Medicamentos Ltda., com processo finalizado em 17 de agosto de 2020.
  • Os quatro acórdãos citados tratam de outros medicamentos ou de cirurgias, e não do Signifor®: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações contra operadoras de plano de saúde, duas sobre a octreotida e a lanreotida e duas sobre cirurgias de tumor da hipófise. Cada uma está identificada onde é citada.
  • Nos quatro, o TJSP manteve a decisão que obrigou a operadora a cobrir o tratamento indicado pelo médico.
  • No caso da octreotida, a ementa registrou que "A prescrição off-label não afasta a concessão da tutela, pois cabe ao médico decidir sobre o tratamento adequado".
  • Nos dois casos de tumor da hipófise, o TJSP manteve a multa diária fixada para o caso de descumprimento.
  • Nos acórdãos citados, pesaram o diagnóstico, a evolução do quadro, os riscos da espera e a falta de alternativa oferecida pela operadora. Guarde também a negativa por escrito e os protocolos dos pedidos feitos à operadora.

Segundo estudo publicado na revista The Lancet Diabetes & Endocrinology (2014), indexado no PubMed, a pasireotida, princípio ativo do Signifor®, foi avaliada na forma de liberação prolongada, uma vez a cada 28 dias, em adultos com acromegalia que não estava controlada com a octreotida ou a lanreotida. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Receber a negativa do Signifor® depois que o seu médico indicou o tratamento é angustiante, porque cada dia sem a medicação pesa. Este texto mostra o que a ANVISA registra sobre o medicamento, o que dois estudos publicados avaliaram, o que o TJSP decidiu quando operadoras negaram a octreotida, a lanreotida e, no todo ou em parte, cirurgias de tumor da hipófise, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar, como funciona a multa e como documentar a negativa e os gastos. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O registro do Signifor® (pasireotida) na ANVISA e o que ele muda no pedido contra o plano de saúde

Um ponto que o juiz confere é se o medicamento tem registro na ANVISA. No Tema 990 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não serve contra o Signifor®: a base de dados abertos da agência traz o SIGNIFOR LP com o registro nº 171260005, em situação "Ativo", com processo finalizado em 17 de agosto de 2020, na categoria "Novo", com o princípio ativo "pamoato de pasireotida" e em nome da Recordati Rare Diseases Comércio de Medicamentos Ltda. A mesma base traz um registro anterior, de 2017, em nome de outra empresa, hoje em situação "Inativo".

A classe terapêutica anotada é "INIBIDORES DOS HORMÔNIOS DE CRESCIMENTO". Não é a classe de um antineoplásico. Por isso este texto não trata o Signifor® como remédio contra o câncer: quando a palavra câncer aparece adiante, ela vem da ementa de um acórdão sobre outro medicamento, e está atribuída a ele.

O que dois estudos publicados avaliaram sobre a pasireotida na acromegalia e na doença de Cushing

Os estudos a seguir estão indexados no PubMed, a base da Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos. Eles descrevem quem foi estudado e como o medicamento foi aplicado nesses ensaios. Não substituem a bula registrada na ANVISA, que este texto não consultou, e não definem a indicação aprovada no Brasil.

Segundo o estudo PAOLA, publicado na revista The Lancet Diabetes & Endocrinology (2014), indexado no PubMed, foram incluídos 198 adultos com acromegalia que já recebiam, havia pelo menos seis meses, a octreotida ou a lanreotida, sem controle adequado da doença. Eles foram sorteados para receber a pasireotida de liberação prolongada em uma de duas doses, uma vez a cada 28 dias, ou para continuar com o medicamento que já usavam. O artigo chama a octreotida e a lanreotida de análogos da somatostatina de primeira geração, e a pasireotida, de análogo da somatostatina.

Segundo outro estudo, publicado na mesma revista (2018), indexado no PubMed, a pasireotida de ação prolongada foi aplicada por via intramuscular, a cada quatro semanas, em 150 adultos com doença de Cushing, recrutados em 57 centros de 19 países. Entraram pacientes com a doença persistente ou recorrente, ou com diagnóstico novo sem indicação de cirurgia.

Esses dados descrevem o que os estudos avaliaram, e não são promessa de resultado. Mas ajudam a entender o que o relatório médico precisa contar: quais medicamentos você já usou, se houve cirurgia, e por que o médico indicou agora a pasireotida.

O que o TJSP decidiu quando operadoras negaram a octreotida e a lanreotida, outros medicamentos citados no estudo da pasireotida

Nenhum dos acórdãos desta seção decidiu sobre o Signifor® ou sobre a pasireotida. Eles tratam de dois medicamentos que o estudo PAOLA usou como comparação, e mostram como o tribunal respondeu quando a operadora os negou.

Octreotida — liminar mantida. No Agravo de Instrumento nº 2181899-23.2025.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 5 de agosto de 2025, a decisão de primeiro grau tinha determinado à operadora que cobrisse "os custos do medicamento Octreotida LAR 30 mg, prescrito para tratamento de anemia ferropriva refratária". A operadora recorreu dizendo que o medicamento "não está no rol da ANS e é prescrição off-label". O recurso foi negado, e a liminar ficou mantida.

Lanreotida — sentença mantida. Na Apelação Cível nº 1003764-38.2025.8.26.0248, julgada pela 1ª Câmara de Direito Privado em 29 de setembro de 2025, a sentença tinha determinado à operadora o fornecimento do "SOMATULINE AUTOGEL 120mg para tratamento de câncer, conforme prescrição médica", segundo a ementa. A operadora apelou, e o recurso foi desprovido. Pelo voto, a sentença fixou o fornecimento "a cada 28 dias por prazo indeterminado", com apresentação de novo receituário a cada quatro meses. Há um texto próprio sobre esse medicamento: Plano de saúde negou o Somatuline® (lanreotida)?

As decisões do TJSP citadas são de câmaras, sem efeito vinculante: mostram como o tribunal respondeu aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.

Rol da ANS e uso fora da bula: o que o TJSP respondeu nos casos da octreotida e da lanreotida

Dois argumentos aparecem nesses processos: o de que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS, a lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e o de que a prescrição seria "off label", isto é, para uso diferente do que consta da bula.

Sobre o uso fora da bula, a ementa do caso da octreotida afirma: "A prescrição off-label não afasta a concessão da tutela, pois cabe ao médico decidir sobre o tratamento adequado, conforme jurisprudência do STJ." No caso da lanreotida, a operadora tinha negado o medicamento alegando uso off label, e o voto respondeu que "a utilização do medicamento para finalidade diversa daquela indicada na respectiva bula não constitui por si só causa de exclusão de cobertura".

Sobre o rol, o voto do caso da octreotida registrou que a ausência do medicamento na lista "não se presta a inviabilizar a tutela de urgência" e acrescentou: "não ofereceu a agravante qualquer alternativa, com a mesma eficácia, ao tratamento prescrito". O mesmo voto afirmou que não havia violação ao mutualismo, "uma vez que a doença é coberta pelo contrato". No caso da lanreotida, a ementa ligou a resposta ao câncer: afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a natureza do rol é irrelevante "para análise do dever de cobertura de medicamentos para tratamento de câncer". É a afirmação daquele acórdão, sobre outro medicamento, num caso que a ementa descreve como de câncer.

A Lei nº 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, trata do rol no § 12 do art. 10, incluído pela Lei nº 14.454/2022: o rol "constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde". O parágrafo seguinte da mesma lei trata das condições para a cobertura de tratamento prescrito que não esteja no rol, e a análise depende do caso concreto.

Tumor da hipófise e urgência: o que o TJSP decidiu em dois pedidos de cirurgia recusados, no todo ou em parte, pela operadora

Os dois acórdãos desta seção não tratam de medicamento: são pedidos de cirurgia para tumor da hipófise. Eles entram aqui porque mostram o que o tribunal considerou para manter a liminar quando a operadora negou tratamento a pacientes com esse tipo de tumor.

Recidiva de neoplasia hipofisária — cirurgia, liminar mantida. No Agravo de Instrumento nº 2213748-13.2025.8.26.0000, julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado em 3 de setembro de 2025, a decisão de primeiro grau tinha determinado que a operadora autorizasse, em 10 dias, o "procedimento cirúrgico de reabordagem de recidiva de neoplasia hipofisária", com multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. A operadora alegou que o procedimento não estava no rol da ANS e reclamou da multa e do prazo. O recurso foi desprovido.

Esse caso mostra o peso do relatório médico. Segundo o voto, a tutela tinha sido negada no começo, e o juízo abriu prazo para a paciente apresentar "relatório pormenorizado" dizendo se havia urgência. Depois que o relatório foi apresentado, a decisão foi reconsiderada e a liminar, concedida. O voto cita o relatório médico, que descrevia crescimento do tumor residual e "urgência relativa".

Tumor hipofisário gigante — cirurgia, liminar mantida. No Agravo de Instrumento nº 2242175-20.2025.8.26.0000, julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado em 14 de agosto de 2025, a liminar obrigava a operadora a custear a cirurgia e os materiais indicados para o paciente com "Tumor Hipofisário Gigante". A operadora alegou que não tinha negado a cirurgia e que a divergência era sobre os materiais, com base em parecer de junta médica. A ementa respondeu: "Atestada a perda de visão progressiva e cefaleia" e "Inexistência de justificativa hábil a obstar a solicitação de médico assistente".

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Signifor® (pasireotida)

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".

Nos dois casos de tumor da hipófise, o acórdão apontou o perigo da espera. No caso da neoplasia hipofisária, a ementa fala em "Relatório médico que aponta a gravidade da doença da agravada" e em "Perigo da demora decorrente dos possíveis riscos à saúde da agravada". No caso do tumor hipofisário gigante, o voto registrou a "progressão do quadro" e o "risco de piora ainda mais significativa para o paciente".

Traduzindo para o seu caso, peça ao médico um relatório que diga:

  1. o diagnóstico e o CID, com os exames em que ele se baseia;
  2. desde quando você está em tratamento, se houve cirurgia ou outros tratamentos, quais medicamentos já foram usados e com que resultado;
  3. por que o Signifor® foi indicado agora, em que dose, com que intervalo entre as aplicações e por quanto tempo;
  4. onde e por quem a aplicação será feita;
  5. se existe, ou não, alternativa terapêutica equivalente, e por que ela não serve para você;
  6. que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar.

O caso da octreotida mostra por que o item da alternativa importa: o voto registrou que a operadora não ofereceu "qualquer alternativa, com a mesma eficácia". E o caso da neoplasia hipofisária mostra o peso de o relatório dizer expressamente se há urgência: a liminar só veio depois dele.

Prazo, multa e descumprimento: as astreintes nos dois casos de tumor da hipófise

A liminar pode vir acompanhada de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. Nos dois casos de tumor da hipófise, a multa ficou mantida:

  • no caso da neoplasia hipofisária, a operadora reclamou da multa de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias, e do prazo de 10 dias; a ementa registrou que as astreintes não eram desproporcionais, pelo "Elevado poder econômico da agravante e relevância dos interesses da agravada", e que a exiguidade do prazo "não restou comprovada";
  • no caso do tumor hipofisário gigante, a decisão mantida dava à operadora 2 dias para emitir a autorização, "sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor da causa".

A lei processual sustenta esse caminho. O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.

E se a ação for julgada improcedente? No caso da neoplasia hipofisária, o voto observou que, se a ação for julgada improcedente ao final, a operadora "poderá cobrar eventuais valores despendidos com o tratamento, nos termos do art. 302, I do CPC". O art. 302 diz que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à outra, entre outras hipóteses, se "a sentença lhe for desfavorável". É um risco que você precisa conhecer antes de pedir a liminar, e que o seu advogado vai avaliar com você.

Como obter a negativa do Signifor® por escrito e por que o protocolo pesa contra a operadora

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

Você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita, e a resposta não pode ser genérica. Se o motivo for o rol da ANS, o uso fora da bula ou o local de aplicação, a operadora tem de dizer isso por escrito, e é contra esse motivo que o relatório médico vai responder. Guarde também o número de protocolo e a data de cada pedido: é essa sequência que mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento indicado pelo médico.

Reembolso do que você pagou pelo Signifor® durante a negativa do plano de saúde

Quem compra o medicamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. O resultado desse pedido depende do que for decidido sobre a própria cobertura.

Guarde as notas fiscais, os comprovantes de pagamento, os recibos da clínica onde a aplicação foi feita e a receita correspondente a cada compra, em ordem de data. Sem esses papéis, fica difícil demonstrar o gasto no processo.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos a seu favor: o registro do Signifor® na ANVISA e o que pesou a favor dos pacientes nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos ou sobre cirurgias:

  1. O Signifor® tem registro ativo na ANVISA, e o argumento do Tema 990 do STJ, sobre medicamento não registrado, não se aplica a ele.
  2. No caso da octreotida, o TJSP decidiu que a prescrição off label "não afasta a concessão da tutela", porque cabe ao médico decidir sobre o tratamento.
  3. No mesmo caso, pesou contra a operadora o fato de ela não ter oferecido "qualquer alternativa, com a mesma eficácia, ao tratamento prescrito".
  4. No caso da neoplasia hipofisária, o relatório médico detalhado sobre a urgência levou à concessão da liminar que tinha sido negada no começo.
  5. Nos dois casos de tumor da hipófise, o TJSP manteve a multa diária fixada contra a operadora para o caso de descumprimento.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Signifor® (pasireotida)

Se o seu plano negou o Signifor®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, a cirurgia e os tratamentos anteriores e seus resultados, a razão de indicar o Signifor®, a dose, o intervalo e o local de aplicação, a existência ou não de alternativa, os riscos da espera e o prazo para começar.
  3. Reúna a receita, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

A recusa de cobertura na acromegalia vai além de um único medicamento. Reunimos a lei aplicável, as negativas comuns e um julgado paulista neste texto: acromegalia negada pelo plano de saúde, o que fazer.

A recusa de cobertura na síndrome de Cushing também não se limita a um único tratamento. A lei aplicável, as negativas mais frequentes e um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o diagnóstico estão reunidos neste texto: síndrome de Cushing negada pelo plano de saúde, o que fazer.

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  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Signifor® (pasireotida)?

Não há uma resposta única. Os acórdãos citados neste texto não tratam do Signifor®, e sim da octreotida, da lanreotida e de cirurgias de tumor da hipófise; nos quatro, o TJSP manteve a decisão que obrigou a operadora a cobrir o tratamento. O Signifor® tem registro "Ativo" na ANVISA. O resultado depende do contrato e do que a documentação médica demonstrar.

A operadora disse que o Signifor® não está no Rol da ANS. Isso encerra a discussão?

Não nos casos citados. No Agravo de Instrumento nº 2181899-23.2025.8.26.0000, sobre a octreotida, o voto registrou que a ausência do medicamento no rol "não se presta a inviabilizar a tutela de urgência" e que a operadora não ofereceu alternativa com a mesma eficácia. O relatório do seu médico deve dizer se há, ou não, alternativa.

E se a negativa disser que o uso é fora da bula (off label)?

No caso da octreotida, a ementa afirmou que "A prescrição off-label não afasta a concessão da tutela, pois cabe ao médico decidir sobre o tratamento adequado". No caso da lanreotida, o TJSP manteve a sentença que obrigou a operadora a fornecer o medicamento negado por uso off label.

O que o juiz olha para conceder a liminar do Signifor®?

A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso da recidiva de neoplasia hipofisária, a liminar negada no começo foi concedida depois de um relatório médico detalhado sobre a urgência.

E se a operadora não cumprir a liminar, ou se eu já tiver pago o medicamento?

O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Nos dois casos de tumor da hipófise citados, o TJSP manteve a multa diária. Quanto ao que você já pagou, o art. 327 do mesmo Código permite cumular o pedido de ressarcimento na mesma ação. Guarde notas fiscais, recibos e protocolos.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada acórdão está no link indicado. Nenhum dos quatro acórdãos citados trata do Signifor® ou da pasireotida: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre outros medicamentos (octreotida e lanreotida) e sobre cirurgias de tumor da hipófise, negados, no todo ou em parte, por operadoras de plano de saúde.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2181899-23.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 05/08/2025 (outro medicamento: octreotida; anemia ferropriva refratária; rol da ANS e prescrição off label; tutela de urgência mantida): "A prescrição off-label não afasta a concessão da tutela, pois cabe ao médico decidir sobre o tratamento adequado, conforme jurisprudência do STJ." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1003764-38.2025.8.26.0248; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 29/09/2025 (outro medicamento: Somatuline® Autogel, lanreotida; caso descrito na ementa como "tratamento de câncer"; off label e rol da ANS; sentença mantida): "A utilização de medicamento off-label não constitui causa de exclusão de cobertura". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2213748-13.2025.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 03/09/2025 (cirurgia, não medicamento: reabordagem de recidiva de neoplasia hipofisária; rol da ANS, multa e prazo; tutela de urgência mantida): "Relatório médico que aponta a gravidade da doença da agravada, com recomendação para a realização da cirurgia". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2242175-20.2025.8.26.0000; 9ª Câmara de Direito Privado; j. 14/08/2025 (cirurgia, não medicamento: tumor hipofisário gigante; materiais negados com base em junta médica; tutela de urgência mantida): "Atestada a perda de visão progressiva e cefaleia." e-SAJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • PubMed — Gadelha MR et al. Pasireotide versus continued treatment with octreotide or lanreotide in patients with inadequately controlled acromegaly (PAOLA): a randomised, phase 3 trial. The Lancet Diabetes & Endocrinology, 2014. PMID 25260838; DOI 10.1016/S2213-8587(14)70169-X. PubMed.
  • PubMed — Lacroix A et al. Efficacy and safety of once-monthly pasireotide in Cushing's disease: a 12 month clinical trial. The Lancet Diabetes & Endocrinology, 2018. PMID 29032078; DOI 10.1016/S2213-8587(17)30326-1. PubMed.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 171260005, "SIGNIFOR LP", princípio ativo "pamoato de pasireotida", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "INIBIDORES DOS HORMÔNIOS DE CRESCIMENTO", situação "Ativo", processo finalizado em 17/08/2020, detentora Recordati Rare Diseases Comércio de Medicamentos Ltda.; registro anterior nº 100681138 (processo finalizado em 24/04/2017), situação "Inativo". dados.anvisa.gov.br.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 12 (incluído pela Lei nº 14.454/2022). Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 2º (tutela de urgência), art. 302, I (responsabilidade pela efetivação da tutela), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do Signifor® nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade do medicamento em voz própria; a descrição dos estudos reproduz, de forma atribuída, os resumos dos artigos indexados no PubMed, sem tratar de resultados; as referências a câncer, a uso off label, ao Rol da ANS, à multa e ao quadro dos pacientes, quando atribuídas, reproduzem o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos ou sobre cirurgias — e dos dispositivos legais citados, e o registro e a classe terapêutica reproduzem a base de dados abertos da ANVISA. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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