Plano de saúde negou o Skyrizi® (risanquizumabe) para a psoríase ou a doença de Crohn? O STJ decidiu que o medicamento tem cobertura obrigatória para a psoríase desde maio de 2022, e é possível obter o tratamento por meio de liminar judicial — veja a regra que o pedido precisa preencher
Em resumo
- O Skyrizi® (risanquizumabe) é um imunobiológico injetável, prescrito, nos acórdãos citados, para psoríase e para a doença de Crohn.
- Na psoríase, a discussão tem uma resposta direta: a 3ª Turma do STJ decidiu, sobre o próprio risanquizumabe, que ele "passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022", devendo ser fornecido quando prescrito para essa doença.
- A regra que o STJ fixou é encadeada: inclusão no Rol com diretriz de utilização para a doença do beneficiário — e a diretriz precisa estar preenchida no caso concreto.
- Quem pediu antes de maio de 2022 também tem caminho: o STJ considerou abusiva a recusa quando não havia substituto eficaz e a prescrição era fundamentada.
- Na doença de Crohn a rota é outra — a da gravidade e da adequação clínica documentadas, decidida pela prova —, e foi assim que os tribunais decidiram os casos citados neste texto.
- A questão não é pacífica e há julgados em sentido contrário: o resultado depende do que a documentação demonstrar.
A carta de negativa do Skyrizi® costuma dizer que o medicamento é de uso domiciliar, ou que "não consta do Rol da ANS". A segunda parte vale conferir com atenção, porque, na psoríase, ela é justamente o ponto em que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou — sobre este medicamento, não sobre um parecido.
Este texto separa dois cenários: o da psoríase, em que a discussão passa pela inclusão no Rol e pela diretriz de utilização; e o da doença de Crohn, decidido nos acórdãos citados pela gravidade e pela adequação clínica documentadas. A petição muda conforme o seu.
Por que a exclusão de medicamento de uso domiciliar entra nesta conversa
O art. 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas "c" do inciso I e "g" do inciso II do art. 12. Na parte que interessa a medicamento, essas ressalvas cuidam de antineoplásicos de uso oral — o remédio do câncer que o paciente toma em casa. O risanquizumabe, prescrito nos acórdãos citados para psoríase e para doença de Crohn, não está entre eles — e é por isso que a operadora invoca a exclusão.
Lida isoladamente, a exclusão alcança o medicamento. O que a afasta é outra coisa — e é aqui que o risanquizumabe se distingue de outros medicamentos de uso domiciliar.
Um argumento que exige cuidado
É comum ouvir que, "por ser injetável, o medicamento não é de uso domiciliar". Há acórdãos que acolhem esse raciocínio quando a aplicação exige supervisão profissional — o TJRJ, em fevereiro de 2024, registrou tratar-se de "medicação injetável que necessita de supervisão de profissional habilitado em saúde e que não pode ser considerado como tratamento domiciliar, haja vista a restrição quanto à forma de ser ministrado". Mas há decisões que rejeitam esse argumento pela possibilidade de autoaplicação. A defesa mais segura é outra, e vem a seguir.
O que o STJ decidiu sobre o risanquizumabe na psoríase
Em 19 de março de 2024, no Recurso Especial nº 2.105.812/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgou um caso de risanquizumabe prescrito para psoríase, negado sob o argumento do uso domiciliar, e fixou a regra:
STJ — REsp nº 2.105.812/SP, 3ª Turma, julgado em 19/03/2024
"Após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, com diretriz de utilização para o tratamento da doença que acomete o beneficiário, a operadora de plano de saúde não pode mais recusar o seu custeio, do contrário incorrerá em negativa indevida de cobertura."
O acórdão foi além da regra abstrata e fixou o marco temporal: o fornecimento do risanquizumabe é devido a partir de 6 de maio de 2022, marco que o acórdão extraiu da Resolução Normativa 536/2022.
Em 9 de dezembro de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP, relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, a mesma Turma repetiu a conclusão em termos ainda mais diretos:
STJ — AREsp nº 2.924.631/SP, 3ª Turma, julgado em 09/12/2025
"É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe, que passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito para tratamento de psoríase."
Não é um julgado sobre medicamento semelhante: é sobre o risanquizumabe. O recurso especial foi conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Duas condições encadeadas — é assim que o pedido se monta na psoríase
1. O medicamento está no Rol para a sua doença. É o que retira o caso da exclusão de uso domiciliar do art. 10, VI.
2. A diretriz de utilização daquela doença está preenchida. É a condição que o STJ colocou na própria frase: inclusão no Rol com diretriz de utilização para o tratamento da doença que acomete o beneficiário. Uma sem a outra não fecha o argumento.
Em 16 de março de 2026, no Agravo de Instrumento nº 0125354-43.2025.8.16.0000, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a antecipação de tutela que determinara o custeio do Skyrizi® a paciente com psoríase ungueal, contra a alegação de "ausência de previsão de cobertura no Rol da ANS". A ementa registra a "Resolução Normativa nº 536/2022 e Diretriz de Utilização nº 65.5 que indicam obrigatoriedade para o caso da autora", a "resistência a outros medicamentos", a "gravidade da situação" e a autora "afastada das atividades laborais". Recurso da operadora desprovido, com a multa por descumprimento mantida.
E quem pediu o medicamento antes de maio de 2022?
O STJ enfrentou exatamente esse argumento. Em 23 de junho de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 2.509.868, relatado pela Ministra Daniela Teixeira, a operadora sustentava ser legítima a recusa porque, à época da solicitação, o risanquizumabe não constava do Rol — invocando o princípio do tempus regit actum. A 3ª Turma não conheceu do recurso, registrando:
STJ — AREsp nº 2.509.868, 3ª Turma, julgado em 23/06/2025
"O STJ considera abusiva a negativa de cobertura de medicamentos que, embora não constem do rol da ANS à época da prescrição, sejam recomendados por médico assistente como necessários, não possuam substituto terapêutico eficaz e tenham eficácia comprovada, especialmente quando há aplicação assistida, em ambiente ambulatorial."
Nos tribunais estaduais, o raciocínio aparece com outro nome: o do contrato de trato continuado. Em 11 de março de 2024, na Apelação Cível nº 0001394-34.2021.8.16.0180, a 8ª Câmara Cível do TJPR manteve a condenação em caso de psoríase vulgar grave cuja negativa administrativa se deu "por se tratar de medicamento que não consta no Rol e diretrizes de utilização da ANS", registrando a inclusão pela Resolução 536/2022 e a aplicabilidade da alteração a um "contrato de trato contínuo e tratamento continuado".
Doença de Crohn: por que o caminho é outro
Nem todo pedido de Skyrizi® é de psoríase, e aqui é preciso ser exato: os acórdãos do STJ que tratam da inclusão no Rol e da diretriz de utilização falam da psoríase. Nos casos de doença de Crohn citados, os tribunais decidiram por outro caminho — o da exceção provada: no caso mineiro, com a falha dos tratamentos anteriores; no caso do TJDFT, com o índice clínico acima do mínimo da diretriz.
Em 7 de julho de 2025, no Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.118217-6/001, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a tutela de urgência que determinara o fornecimento do Skyrizi® a paciente com doença de Crohn "grave e multirrefratária". A ementa descreve o quadro e responde a um argumento frequente:
TJMG — Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.118217-6/001, 12ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025
"A paciente apresenta Doença de Crohn grave e multirrefratária, com histórico de uso de diversos medicamentos sem resposta terapêutica eficaz, perda severa de peso, nutrição por jejunostomia e risco iminente de complicações graves, inclusive óbito. (…) A existência de alternativas terapêuticas menos onerosas sugeridas por junta médica da operadora não afasta o direito à obtenção do tratamento prescrito, especialmente diante da ausência de eficácia comprovada dessas alternativas no caso concreto e da autonomia do médico assistente na escolha do tratamento mais adequado."
Em 10 de setembro de 2025, na Apelação Cível nº 0700537-49.2025.8.07.0020, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve sentença que determinara o fornecimento do Skyrizi® a paciente com doença de Crohn, espondilite anquilosante e psoríase. A operadora sustentava a ausência de previsão no Rol da ANS e a inadequação terapêutica. O acórdão registrou que a paciente apresentava índice de Harvey-Bradshaw igual a 11, "superior ao mínimo exigido pela DUT nº 65 da ANS", e que a negativa, "fundada exclusivamente na ausência de cumprimento integral das diretrizes da ANS, revela-se abusiva". A tese fixada foi esta: "É abusiva a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito por médico assistente, ainda que não contemplado integralmente nas diretrizes da ANS, quando demonstrada sua adequação ao quadro clínico do paciente." Recurso conhecido e desprovido.
Quando a operadora oferece outro imunobiológico
É o argumento que o acórdão mineiro enfrentou: a junta médica da operadora sugere uma alternativa "menos onerosa". O acórdão mineiro mostra o que responde a isso — não a preferência do paciente, mas o histórico de medicamentos sem resposta terapêutica eficaz e a ausência de eficácia comprovada da alternativa naquele caso concreto. O relatório do gastroenterologista precisa dizer isso, com datas e resultados.
Cobertura parcial temporária, contrato antigo e outras objeções
Duas objeções já foram afastadas em casos deste medicamento. A primeira é a da cobertura parcial temporária: em 14 de novembro de 2024, no Agravo de Instrumento nº 0049696-63.2024.8.19.0000, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve a tutela em caso de psoríase de difícil tratamento, com "laudo médico (…) que demonstra a necessidade urgente do fármaco", afastando a cobertura parcial temporária "ante a urgência atestada pelo médico assistente".
A segunda é a do contrato antigo. Em 5 de dezembro de 2025, na Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação ao fornecimento do Skyrizi® registrando que a negativa "se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado".
O que reunir antes de acionar a Justiça
- o diagnóstico com o CID e a descrição da gravidade — nos acórdãos citados aparecem expressões como psoríase vulgar grave, psoríase de difícil tratamento e doença de Crohn grave e multirrefratária;
- o histórico terapêutico: cada tratamento anterior, com datas, duração, resultado e motivo da troca — é o que sustenta tanto a diretriz de utilização quanto a rota da exceção provada;
- a justificativa da escolha do risanquizumabe, com o racional clínico e a literatura em que se apoia;
- a resposta às alternativas, se a operadora ou a junta médica sugerir outro imunobiológico: por que ele é inadequado, contraindicado ou já falhou;
- a consequência de não tratar, em termos clínicos: progressão, internação, afastamento do trabalho, risco cirúrgico;
- a negativa por escrito, com protocolo, além da carteirinha, do contrato e dos comprovantes de pagamento.
Se a recusa veio por telefone, exija a formalização. Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a reduzir a termo a negativa e a informar o motivo, em linguagem clara, independentemente de solicitação e do canal, em formato que permita impressão ou download. "Uso domiciliar", "fora do Rol" e "não preenche a diretriz" são motivos diferentes, e cada um pede uma resposta diferente.
A carta de negativa define a estratégia
Se a recusa diz apenas "uso domiciliar" e o seu caso é de psoríase, a resposta está na inclusão no Rol e no que o STJ decidiu sobre o próprio risanquizumabe. Se diz "não preenche a diretriz de utilização", o primeiro passo é obrigar a operadora a apontar qual critério considera não preenchido. Na doença de Crohn, o eixo é a prova clínica: gravidade, histórico e índices.
Como funciona o pedido de liminar e o que esperar quanto a danos morais
A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com a documentação completa, a decisão costuma sair em poucos dias, conforme a vara — estimativa, não garantia. O pedido deve abranger o tratamento enquanto perdurar a indicação médica, com multa diária por descumprimento; no caso paranaense de março de 2026, a previsão de multa foi mantida em segundo grau.
E se a operadora, intimada, entrega outro medicamento? Em 15 de outubro de 2025, no Agravo de Instrumento nº 2273634-40.2025.8.26.0000, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve o bloqueio de valores por descumprimento de tutela que determinara o fornecimento do Skyrizi®, registrando que "o fornecimento de medicamento diverso do determinado judicialmente não afasta a obrigação imposta".
Sobre a indenização, não há automatismo. Há casos em que ela foi reconhecida — o TJRJ, em fevereiro de 2024, manteve sentença que a concedeu, e o TJDFT, em setembro de 2025, manteve a indenização de R$ 5.000,00 fixada em primeiro grau, registrando que "a recusa injustificada de tratamento essencial à saúde do beneficiário, em situação de vulnerabilidade, configura dano moral indenizável" — e há casos em que foi negada, por se entender que as circunstâncias não ultrapassaram o aborrecimento de uma discussão contratual. O que sustenta esse pedido é o registro: datas, protocolos, a evolução clínica e o que a espera custou.
O que fazer agora
Comece pela carta de negativa e pelo relatório do médico. Na psoríase, verifique com o advogado se a diretriz de utilização está preenchida. Na doença de Crohn, o que decide é a prova clínica: a gravidade, cada imunobiológico já tentado com o seu resultado, e a consequência de não tratar.
A psoríase aparece em mais de uma forma e o plano recusa o tratamento por mais de um motivo. O texto geral da doença organiza cada um deles: psoríase, negativa de cobertura e o que diz a lei.
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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.
- OAB/SP 129.660
- Mais de 30 anos de experiência
- Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
- Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Skyrizi®?
Depende da doença e da documentação. Na psoríase, a 3ª Turma do STJ decidiu, sobre o próprio risanquizumabe, que ele "passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito para tratamento de psoríase" — com a condição, fixada no mesmo tribunal, de que a diretriz de utilização daquela doença esteja preenchida no caso concreto. Na doença de Crohn, os acórdãos citados decidiram pela gravidade e pela adequação clínica documentadas. A questão não é pacífica, há julgados em sentido contrário, e o resultado depende da prova.
A operadora alegou que é medicamento de uso domiciliar. Isso procede?
Em parte. O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, e as ressalvas legais cuidam, na parte que interessa a medicamento, de antineoplásicos de uso oral. O que afasta a exclusão, no caso do risanquizumabe para psoríase, é a inclusão no Rol: o STJ fixou que, "após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, com diretriz de utilização para o tratamento da doença que acomete o beneficiário, a operadora de plano de saúde não pode mais recusar o seu custeio". Evite apoiar o pedido apenas no argumento de que "injetável não é domiciliar": a operadora costuma responder com a possibilidade de autoaplicação, e há decisões nesse sentido.
A operadora disse que não preencho a diretriz de utilização. E agora?
Exija que ela aponte qual critério considera não preenchido e leve isso ao médico assistente, para que o relatório enfrente o ponto com datas, exames e resultados dos tratamentos anteriores. Em março de 2026, a 10ª Câmara Cível do TJPR manteve a liminar de paciente com psoríase ungueal registrando a "resistência a outros medicamentos", a "gravidade da situação" e a diretriz "que indicam obrigatoriedade para o caso da autora". Em setembro de 2025, a 1ª Turma Cível do TJDFT registrou índice de Harvey-Bradshaw "superior ao mínimo exigido pela DUT nº 65 da ANS" e fixou que a negativa é abusiva "ainda que não contemplado integralmente nas diretrizes da ANS, quando demonstrada sua adequação ao quadro clínico do paciente".
Pedi o medicamento antes de maio de 2022. Perdi o direito?
Não necessariamente. Em junho de 2025, a 3ª Turma do STJ enfrentou exatamente a alegação de que, à época da prescrição, o risanquizumabe não constava do Rol, e registrou que "o STJ considera abusiva a negativa de cobertura de medicamentos que, embora não constem do rol da ANS à época da prescrição, sejam recomendados por médico assistente como necessários, não possuam substituto terapêutico eficaz e tenham eficácia comprovada". Em março de 2024, a 8ª Câmara Cível do TJPR aplicou a inclusão no Rol a um "contrato de trato contínuo e tratamento continuado" cuja negativa era anterior. O que sustenta esse pedido é a prova de que não havia substituto eficaz e de que a prescrição era fundamentada.
Tenho doença de Crohn. O caminho é o mesmo da psoríase?
Não. Os acórdãos do STJ que tratam da inclusão no Rol e da diretriz de utilização falam da psoríase. Nos casos de Crohn citados neste texto, a cobertura foi decidida pela prova de cada caso: em julho de 2025, a 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a tutela para paciente com doença "grave e multirrefratária, com histórico de uso de diversos medicamentos sem resposta terapêutica eficaz"; em setembro de 2025, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve o fornecimento e a indenização com base no índice clínico "superior ao mínimo exigido pela DUT nº 65 da ANS". Se a junta médica da operadora sugerir alternativa "menos onerosa", o acórdão mineiro registra que isso "não afasta o direito à obtenção do tratamento prescrito, especialmente diante da ausência de eficácia comprovada dessas alternativas no caso concreto". O relatório do gastroenterologista precisa dizer isso, com datas e resultados.
O que é o NATJUS e por que ele importa quando o pedido sai da diretriz?
É o núcleo de apoio técnico do Judiciário para questões de saúde. Ao julgar a ADI 7.265, o STF fixou requisitos cumulativos para a cobertura de tratamento fora do Rol — prescrição por médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise de atualização do Rol; ausência, no Rol, de alternativa adequada; comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências; e registro na ANVISA — e determinou que o juiz os afira a partir de consulta prévia ao NATJUS, sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, sem fundamentar a decisão apenas na prescrição, no relatório ou no laudo apresentado pela parte. Fora da diretriz de utilização e nos casos de Crohn, monte o relatório médico para esse leitor: literatura anexada, histórico das terapias e resposta às alternativas.
Estou em cobertura parcial temporária ou tenho contrato antigo. Isso impede o pedido?
Nos casos citados, não impediu. Em novembro de 2024, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve a tutela para paciente com "psoríase de difícil tratamento", afastando a cobertura parcial temporária "ante a urgência atestada pelo médico assistente". Em dezembro de 2025, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação ao fornecimento do Skyrizi® registrando que a negativa "se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado". A urgência documentada pelo médico é o que pesa nas duas situações.
A negativa veio por telefone. O que faço?
Exija a formalização por escrito. Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a reduzir a termo a negativa e a informar o motivo, em linguagem clara, independentemente de solicitação e do canal, em formato que permita impressão ou download. "Uso domiciliar", "fora do Rol" e "não preenche a diretriz" são motivos diferentes e definem petições diferentes.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Não de forma automática. Há casos em que ela foi reconhecida: em fevereiro de 2024, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve sentença que a concedera; em setembro de 2025, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a indenização de R$ 5.000,00, registrando que "a recusa injustificada de tratamento essencial à saúde do beneficiário, em situação de vulnerabilidade, configura dano moral indenizável". Há decisões que a negam quando as circunstâncias não ultrapassam o aborrecimento de uma discussão contratual. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica é o que sustenta esse pedido.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
- STJ — Recurso Especial nº 2.105.812/SP; Relatora: Ministra Nancy Andrighi; Terceira Turma; julgado em 19/03/2024; DJe de 22/03/2024. Risanquizumabe prescrito para psoríase; negativa fundada no uso domiciliar. A ementa registra: "Após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, com diretriz de utilização para o tratamento da doença que acomete o beneficiário, a operadora de plano de saúde não pode mais recusar o seu custeio, do contrário incorrerá em negativa indevida de cobertura", com fornecimento devido a partir de 06/05/2022. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Inteiro teor no sistema de jurisprudência do STJ.
- STJ — Agravo em Recurso Especial nº 2.924.631/SP; Relator: Ministro Moura Ribeiro; Terceira Turma; julgado em 09/12/2025; DJEN de 15/12/2025. A ementa registra: "É dever da operadora do plano de saúde o fornecimento do medicamento Risanquizumabe, que passou a ter cobertura obrigatória pela ANS a partir de 06/05/2022, nos termos da Resolução Normativa 536/2022, devendo ser fornecido quando prescrito para tratamento de psoríase." Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Inteiro teor no sistema de jurisprudência do STJ.
- STJ — Agravo em Recurso Especial nº 2.509.868; Relatora: Ministra Daniela Teixeira; Terceira Turma; julgado em 23/06/2025; publicado em 26/06/2025. Prescrição anterior à inclusão do risanquizumabe no Rol; a operadora invocava o princípio do tempus regit actum. A ementa registra: "O STJ considera abusiva a negativa de cobertura de medicamentos que, embora não constem do rol da ANS à época da prescrição, sejam recomendados por médico assistente como necessários, não possuam substituto terapêutico eficaz e tenham eficácia comprovada, especialmente quando há aplicação assistida, em ambiente ambulatorial." Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Inteiro teor no sistema de jurisprudência do STJ.
- TJPR — Agravo de Instrumento nº 0125354-43.2025.8.16.0000; Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima; 10ª Câmara Cível; julgado e publicado em 16/03/2026. Psoríase ungueal; antecipação de tutela para o custeio do risanquizumabe ("Skyrizi") mantida contra a "alegação de ausência de previsão de cobertura no Rol da ANS". A ementa registra "Resolução Normativa nº 536/2022 e Diretriz de Utilização nº 65.5 que indicam obrigatoriedade para o caso da autora. Resistência a outros medicamentos. Gravidade da situação. Autora afastada das atividades laborais" e "previsão de multa mantida". Recurso desprovido. Inteiro teor no portal de jurisprudência do TJPR.
- TJPR — Apelação Cível nº 0001394-34.2021.8.16.0180; Relator: Gilberto Ferreira; 8ª Câmara Cível; julgada em 11/03/2024. Paciente com "psoríase vulgar em forma grave"; negativa administrativa "por se tratar de medicamento que não consta no Rol e diretrizes de utilização da ANS". A ementa registra a "inclusão do medicamento para tratamento de psoríase na Resolução 536/2022 da ANS", o "contrato de trato contínuo e tratamento continuado" e o "dever de cobertura reconhecido". Recurso de apelação não provido. Inteiro teor no portal de jurisprudência do TJPR.
- TJMG — Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.118217-6/001; Relatora: Maria Lúcia Cabral Caruso; 12ª Câmara Cível; julgado em 07/07/2025; publicado em 09/07/2025. Doença de Crohn "grave e multirrefratária, com histórico de uso de diversos medicamentos sem resposta terapêutica eficaz, perda severa de peso, nutrição por jejunostomia e risco iminente de complicações graves, inclusive óbito"; a ementa registra que "a existência de alternativas terapêuticas menos onerosas sugeridas por junta médica da operadora não afasta o direito à obtenção do tratamento prescrito, especialmente diante da ausência de eficácia comprovada dessas alternativas no caso concreto e da autonomia do médico assistente na escolha do tratamento mais adequado". Recurso desprovido. Inteiro teor na consulta de jurisprudência do TJMG.
- TJDFT — Apelação Cível nº 0700537-49.2025.8.07.0020; Relator: Carlos Pires Soares Neto; 1ª Turma Cível; julgada em 10/09/2025; publicada em 23/09/2025. Paciente com doença de Crohn, espondilite anquilosante e psoríase; sentença que determinou o fornecimento do risanquizumabe (Skyrizi) e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 mantida. A ementa registra índice de Harvey-Bradshaw igual a 11, "superior ao mínimo exigido pela DUT nº 65 da ANS", e que "a negativa de cobertura, fundada exclusivamente na ausência de cumprimento integral das diretrizes da ANS, revela-se abusiva"; tese de julgamento: "1. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito por médico assistente, ainda que não contemplado integralmente nas diretrizes da ANS, quando demonstrada sua adequação ao quadro clínico do paciente. 2. A recusa injustificada de tratamento essencial à saúde do beneficiário, em situação de vulnerabilidade, configura dano moral indenizável." Recurso conhecido e desprovido. Inteiro teor na base de acórdãos do TJDFT.
- TJRJ — Apelação nº 0024132-60.2021.8.19.0203; Relatora: Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite; 12ª Câmara de Direito Privado; julgada em 29/02/2024. A ementa registra "medicamento contemplado no Rol da ANS. Medicação injetável que necessita de supervisão de profissional habilitado em saúde e que não pode ser considerado como tratamento domiciliar, haja vista a restrição quanto à forma de ser ministrado" e "danos morais configurados. Manutenção da sentença". Desprovimento do recurso. Inteiro teor na consulta de jurisprudência do TJRJ.
- TJRJ — Agravo de Instrumento nº 0049696-63.2024.8.19.0000; Relator: Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco; 14ª Câmara de Direito Privado; julgado em 14/11/2024. Paciente "portadora de psoríase de difícil tratamento"; a ementa registra "laudo médico (…) que demonstra a necessidade urgente do fármaco" e "cobertura parcial temporária que se afasta, ante a urgência atestada pelo médico assistente". Desprovimento do recurso. Inteiro teor na consulta de jurisprudência do TJRJ.
- TJSP — Apelação Cível nº 1065642-20.2025.8.26.0100; Relatora: Daniela Cilento Morsello; 9ª Câmara de Direito Privado; julgada em 05/12/2025. Procedência do pedido para compelir a operadora ao fornecimento do Skyrizi (risanquizumabe) mantida; a ementa registra a "imprescindibilidade do tratamento demonstrada pela prescrição médica" e a "negativa que se revela abusiva, ainda que o contrato da autora não tenha sido adaptado". Recurso desprovido. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- TJSP — Agravo de Instrumento nº 2273634-40.2025.8.26.0000; Relator: Pastorelo Kfouri; 7ª Câmara de Direito Privado; julgado em 15/10/2025. Descumprimento de tutela antecipada para o fornecimento do Skyrizi; bloqueio de valores mantido. A ementa registra que "o fornecimento de medicamento diverso do determinado judicialmente não afasta a obrigação imposta" e que "a decisão judicial determinou expressamente o fornecimento do fármaco Skyrizi, conforme prescrição médica da parte autora". Recurso conhecido e desprovido. Inteiro teor no acórdão oficial do e-SAJ do TJSP.
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde. Art. 10, inciso VI, que exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas "c" do inciso I e "g" do inciso II do art. 12. A alínea "c" do inciso I trata de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral; a alínea "g" do inciso II, de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos e hemoterapia relacionados à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar.
- STF — Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265, que fixou requisitos cumulativos para a cobertura de tratamento não previsto no Rol da ANS: prescrição por médico ou odontólogo assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise de atualização do Rol; ausência, no Rol, de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente; comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências, respaldada por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA — cabendo ao juiz a aferição a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, sem fundamentar a decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte.
- ANS — Resolução Normativa nº 623, de 17 de dezembro de 2024, em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). O art. 14 determina que a negativa de autorização seja reduzida a termo e que o motivo da negativa seja informado ao beneficiário, em linguagem clara e adequada e independentemente de solicitação; o § 1º estende o dever a qualquer canal de atendimento e o § 2º exige formato que permita impressão ou download.
- Código de Processo Civil, art. 300 — a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia nem apresentações em voz própria; as referências à via de administração, ao registro na ANVISA, à inclusão no Rol, às diretrizes de utilização e às doenças tratadas reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados. As decisões de tribunais estaduais aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e entre câmaras de um mesmo tribunal; a decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, ao contrário, produz eficácia contra todos e efeito vinculante. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.
Para ver o quadro completo da doença, e não apenas deste medicamento, leia também o guia de cobertura da doença de Crohn e da retocolite ulcerativa.