Uso do FGTS para FIV: Como o Fundo de Garantia pode ajudar a custear a Fertilização in Vitro
Tentando engravidar e preocupada em como pagar um tratamento de fertilização in vitro (FIV)? Você não está sozinha. Muitas mulheres e casais enfrentam a infertilidade e esbarram no alto custo da reprodução assistida. Uma opção que tem ganhado destaque é o uso do FGTS para FIV, ou seja, utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para custear o tratamento. Mas será que isso é possível?
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como a Justiça tem autorizado saques do FGTS para FIV e que passos práticos seguir se quiser tentar essa opção. Tudo pensado especialmente para mulheres que sonham com a maternidade e buscam formas de custear esse sonho. Vamos lá!
O desafio do custo da fertilização in vitro
A fertilização in vitro é um procedimento de alta complexidade que pode realizar o sonho de muitas famílias, mas seu custo pode ser proibitivo. No Brasil, cada ciclo de FIV custa em média entre R$ 15 mil e R$ 25 mil em clínicas particulares. Esse valor pode variar conforme a cidade, a clínica e as necessidades específicas de cada paciente (medicamentos, exames, congelamento de embriões etc.), podendo chegar a R$ 30 mil ou mais por tentativa. Muitas vezes são necessários múltiplos ciclos para se obter uma gravidez bem-sucedida, o que multiplica as despesas. Além do impacto financeiro, existe todo um peso emocional e social.
A infertilidade – definida pela incapacidade de engravidar após 12 meses de tentativas regulares – afeta cerca de 15% dos casais em todo o mundo, levando a frustrações, ansiedade e até depressão. Para quem não pode arcar com o tratamento particular, recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) nem sempre é a solução imediata: embora existam alguns centros públicos de reprodução assistida, as filas de espera podem chegar a anos (há casos de espera de 3 a 5 anos ou mais) e há critérios restritos de idade e indicação clínica. Esse relógio biológico em contagem regressiva é angustiante – muitas mulheres estão em idade avançada para gestar e não podem esperar tanto tempo.
Diante desse cenário, é natural buscar alternativas de financiamento. Usar economias pessoais, fazer empréstimos ou recorrer ao FGTS são algumas possibilidades. O FGTS, em especial, chama atenção: trata-se de um dinheiro do próprio trabalhador, guardado para situações de necessidade. Poder sacar o FGTS para pagar a FIV significaria não contrair dívidas e aliviar o peso financeiro desse tratamento. Mas será que é permitido sacar o FGTS para esse fim?
O que diz a legislação sobre o uso do FGTS na FIV?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 como uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, mas ao longo do tempo suas finalidades foram ampliadas. A Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, traz no seu art. 20 todas as hipóteses autorizadas de saque. Entre essas hipóteses estão, por exemplo: demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, algumas situações de calamidade pública e doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes. Doenças graves expressamente listadas incluem câncer (neoplasia maligna), HIV/Aids, estágio terminal de doença grave, cardiopatias, cegueira, paralisia, entre outras.
Infertilidade não aparece nessa lista de hipóteses legais para saque do FGTS. Em outras palavras, a legislação atual não prevê explicitamente o saque do FGTS para custear tratamentos de fertilização ou infertilidade. Afinal, a lei menciona doenças sérias como as citadas acima, mas não trata da reprodução assistida. Isso significa que, do ponto de vista estritamente legal e administrativo, a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) nega pedidos de liberação do fundo para FIV, por não haver previsão na norma. Ou seja, se você simplesmente for a uma agência da Caixa solicitar seu FGTS para pagar a clínica de fertilidade, provavelmente ouvirá um “não”.
Mas nem tudo está perdido. O ordenamento jurídico brasileiro permite interpretações mais amplas das leis em prol de direitos fundamentais. E é justamente isso que vem ocorrendo: apesar de a reprodução assistida não estar expressa na lei do FGTS, a Justiça tem reconhecido que essa ausência não deve ser um obstáculo absoluto. Em outras palavras, os tribunais entendem que a lista do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativa, mas sim exemplificativa. Isso quer dizer que outras situações não previstas podem justificar o saque, desde que se encaixem na finalidade social do fundo – que é proteger o trabalhador em momentos de necessidade – e na proteção de direitos maiores, como saúde e família.
Jurisprudência: casos em que a Justiça autorizou o saque para FIV?
Nos últimos anos, diversos casais e mulheres buscaram a via judicial para obter autorização de saque do FGTS visando financiar tratamentos de infertilidade. E há uma tendência jurisprudencial favorável: cada vez mais decisões reconhecem esse direito em casos bem fundamentados. Tribunais Federais pelo país têm concedido essas ordens. Por exemplo, em 2023 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que os valores do FGTS de uma paciente deveriam ser liberados para custear a FIV, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à saúde, de modo a cumprir a finalidade social do fundo.
Em abril de 2025, o TRF-3 (São Paulo) também autorizou uma trabalhadora de 38 anos com infertilidade e baixa reserva ovariana a sacar seu FGTS para fertilização in vitro, entendendo que o dinheiro do fundo pode ser usado em condições além das listadas expressamente, quando envolvem garantir direitos fundamentais como a dignidade humana, a vida e a saúde. Essa decisão do TRF-3 negou inclusive o recurso da Caixa, consolidando o entendimento de que a falta de previsão legal não pode impedir o exercício do direito à constituição de família.
Essas decisões judiciais se baseiam em argumentos sólidos. O argumento central é que os princípios constitucionais prevalecem sobre lacunas da lei. A Constituição Federal assegura o direito à saúde (art. 6º) e o direito de constituir família (art. 226), bem como a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado (art. 1º, III). Negar a uma pessoa ou casal a chance de ter filhos quando existe um tratamento disponível – ainda que caro – fere esses princípios básicos. Assim, juízes têm interpretado a lei do FGTS de forma flexível para proteger direitos fundamentais.
Outro ponto levantado nas decisões é que infertilidade pode ser equiparada a condição de saúde grave. Embora não seja uma doença que ameace diretamente a vida, suas consequências emocionais e sociais são profundas. Alguns julgados citam que as tentativas frustradas de concepção levam a abalos psíquicos comparáveis a doenças graves, o que justificaria o saque por analogia às hipóteses de doença listadas em lei. Há ainda menção ao fato de a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar a infertilidade como uma doença do sistema reprodutor – reforçando que é, sim, um problema de saúde que merece atenção e tratamento.
É importante notar que, apesar de muitas decisões favoráveis, a jurisprudência nem sempre foi unânime e ainda pode haver posicionamentos contrários. No passado, algumas instâncias negaram pedidos sob o argumento de que “fertilização in vitro não se enquadra no rol legal”. Porém, o panorama vem mudando rapidamente em favor dos pacientes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por uniformizar a interpretação das leis federais, já possui entendimentos no sentido de admitir o saque do FGTS mesmo em situações não contempladas expressamente na lei, em atenção à finalidade social do fundo. Isso dá um respaldo maior às decisões de primeira e segunda instância que beneficiam os pacientes.
Um aspecto interessante é que todos os tipos de família podem buscar esse direito. Casais heterossexuais com infertilidade médica comprovada têm conseguido as autorizações. Casais homoafetivos (por exemplo, duas mulheres que desejam uma “dupla maternidade”) também já obtiveram decisões favoráveis, com juízes entendendo que negar a elas o uso do FGTS para reprodução assistida seria discriminação – afinal, o desejo de formar família independe da orientação sexual.
Entretanto, nesse caso específico, o fundamento nem sempre é a “infertilidade” em si (já que muitas vezes não há problema de saúde, mas sim a impossibilidade biológica de conceber em casal do mesmo sexo); o fundamento é a igualdade de direitos e a dignidade, argumentando-se que a lacuna legal não pode excluir essas famílias. Ou seja, ainda que um advogado tenha apontado que casais homoafetivos sem diagnóstico de infertilidade não se enquadrariam na exceção médica, outros têm revertido essa lógica com base em direitos fundamentais de igualdade.
Em resumo, o Poder Judiciário vem se mostrando sensível à causa, entendendo que o projeto parental merece proteção jurídica.
Como utilizar o FGTS para FIV na prática: orientações para pacientes
Se você está considerando tentar o uso do FGTS para pagar seu tratamento de fertilização in vitro, é importante saber como se preparar e quais passos seguir. Abaixo, organizamos um passo a passo prático com orientações baseadas nas experiências de casos reais e recomendações de advogados especialistas:
Consulte um médico especialista e obtenha laudos – O primeiro passo é confirmar o diagnóstico de infertilidade com um médico especialista em reprodução humana. Você precisará de um laudo médico bem detalhado que ateste a sua condição (por exemplo, infertilidade primária, reserva ovariana diminuída, obstrução de trompas, azoospermia do parceiro, etc.) e que recomende a fertilização in vitro como tratamento necessário. Esse relatório médico é fundamental e será uma das bases do pedido, pois comprova a necessidade do tratamento. Se houver exames, resultados de tratamentos anteriores fracassados e outras evidências, reúna tudo. Lembre-se: a Justiça vai analisar seu caso concreto, então quanto mais provas da condição de saúde e da indicação da FIV, melhor.
Solicite a liberação do FGTS na Caixa (via administrativa) – Embora a Caixa Econômica Federal geralmente negue esses pedidos, é importante fazer a solicitação formalmente. Vá a uma agência da Caixa com seus documentos (RG, CPF, carteira de trabalho ou extrato do FGTS, e principalmente o laudo médico). Preencha o requerimento de saque informando que deseja usar para tratamento de saúde (provavelmente terá que marcar a opção “doença grave” e anexar o laudo). Muito possivelmente, a Caixa responderá com uma negativa por escrito, explicando que infertilidade/FIV não está prevista nas normas. Por que esse passo é necessário? Porque na via judicial você precisará comprovar que tentou administrativamente e teve o pedido negado. Esse documento de recusa servirá como prova de que você buscou o caminho normal e não conseguiu, reforçando a necessidade da intervenção judicial. Caso a Caixa se recuse até a protocolar seu pedido, tente obter algum comprovante dessa recusa (anote nomes, horários, ou até use os canais digitais do FGTS para fazer a solicitação, de modo que fique registrada).
Procure um advogado especialista e ingresse com ação judicial – De posse do laudo médico e da negativa da Caixa, procure um advogado especializado em Direito da Saúde ou Direito Civil que tenha familiaridade com ações de liberação de FGTS para tratamento de saúde. Esse profissional irá preparar a ação judicial adequada – em muitos casos, trata-se de um mandado de segurança contra a Caixa, ou uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência. O importante é que no processo será feito um pedido de liminar (decisão provisória de urgência) para que você possa sacar o FGTS rapidamente, antes do desfecho final da ação. O advogado vai fundamentar o pedido nos documentos médicos, na negativa administrativa e, principalmente, nos princípios constitucionais e precedentes jurídicos que mencionamos (direito à saúde, dignidade, proteção à família, jurisprudência favorável etc.). Cada caso será direcionado ao juízo competente – geralmente um juiz federal (já que o FGTS envolve a Caixa, que é empresa pública federal). Em alguns lugares, tem-se ingressado no Juizado Especial Federal (que dispensa custas e agiliza casos até 60 salários mínimos), mas isso depende do valor em questão e da orientação do advogado.
Acompanhe a concessão da liminar e liberação dos recursos – Com a ação em curso, havendo um pedido liminar, muitos tribunais têm concedido essa liminar em poucos dias quando a urgência fica demonstrada (por exemplo, idade avançada da paciente ou necessidade de iniciar o tratamento imediatamente). Se a liminar for deferida, o juiz já determina que a Caixa libere o valor do FGTS necessário para o tratamento. Nesses casos, é possível que em questão de dias ou semanas você já consiga sacar o dinheiro e dar andamento ao tratamento, sem ter que esperar o fim do processo. Vale ressaltar que, mesmo com liminar concedida, o processo principal continua tramitando até a sentença final, mas o importante é que a paciente não perde tempo precioso. Sem liminar, o tempo de resolução poderia ser de meses ou anos; porém, dado o caráter urgente, a maioria dos juízes compreende a necessidade e prioriza esses casos, julgando-os com celeridade. Esteja atenta às notificações do seu advogado sobre cada andamento.
Utilize o FGTS estritamente para o tratamento – Uma vez que o juiz autorize e a Caixa libere os recursos, use o dinheiro para custear a FIV conforme planejado. Normalmente, o valor é depositado na sua conta para saque, ou liberado diretamente para pagamento da clínica (isso pode variar conforme a decisão). Não há uma fiscalização rigorosa sobre o uso exato do dinheiro, mas por consciência e segurança jurídica, mantenha recibos e comprovantes do que foi pago (clínica de reprodução assistida, medicamentos, exames etc.). Afinal, esse dinheiro foi liberado judicialmente por uma causa específica; usar para outras finalidades poderia ser eticamente questionável e, em tese, até causar problemas se houver alguma auditoria no processo. Então, seja responsável: invista-o no seu tratamento e na realização do seu sonho.
Seguindo esses passos, as chances de sucesso aumentam. Lembre-se de que cada caso é analisado individualmente. Não há garantia absoluta de que todos os juízes decidirão a favor, pois ainda não existe lei específica garantindo esse direito. No entanto, como vimos, a maioria das decisões recentes tem sido positiva, especialmente quando o pedido vem bem instruído com laudos, provas e boa fundamentação jurídica. Estar bem assessorada por um advogado experiente faz diferença – ele saberá quais argumentos funcionam melhor e poderá citar os precedentes favoráveis ao seu favor.
Dúvidas comuns sobre o uso do FGTS para infertilidade
Para complementar as orientações, vamos responder algumas dúvidas frequentes que as pacientes costumam ter:
“Posso usar meu FGTS para pagar qualquer tratamento de infertilidade?” – Em princípio, sim, desde que haja indicação médica. As decisões judiciais têm abrangido procedimentos de reprodução assistida como a fertilização in vitro (FIV) e a inseminação artificial. O importante é provar a necessidade do procedimento. Tratamentos experimentais ou sem respaldo médico dificilmente seriam aceitos. Mas FIV e inseminação (que são procedimentos consagrados) estão dentre os cobertos pela lógica dessas decisões.
“Posso sacar o FGTS do meu cônjuge para meu tratamento (ou vice-versa)?” – Isso também é possível. A lei do FGTS permite saque em caso de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. Assim, se o marido/trabalhador tem FGTS e a esposa é quem precisa da FIV (ou qualquer combinação de cônjuge ou companheiros), é viável solicitar a liberação do saldo em nome do familiar que possui o fundo, para custear o tratamento do outro. Já existem decisões autorizando o uso do FGTS do cônjuge para tratamento de infertilidade da esposa, por exemplo. Será necessário comprovar o vínculo familiar (certidão de casamento ou declaração de união estável) na ação judicial, além dos mesmos laudos médicos. Isso amplia o alcance da medida – o importante é o núcleo familiar ter acesso ao recurso, independentemente de qual dos dois tem a conta do FGTS.
“Quanto tempo leva para conseguir sacar o FGTS para FIV via Justiça?” – Como mencionado, não há um prazo exato, mas costuma ser rápido em casos urgentes. Com a documentação completa e um bom pedido de liminar, muitas vezes em poucas semanas já se obtém a autorização. Há relatos de liminares concedidas em menos de 10 dias após o protocolo da ação. Contudo, cada região e cada juiz têm sua dinâmica. Se não sair liminar, pode levar alguns meses até a sentença. De modo geral, comparado à espera pelo SUS ou à economia demorada do valor, a via judicial tende a ser bem mais ágil para viabilizar o tratamento.
“E se a Justiça negar meu pedido?” – Caso você tenha o azar de pegar um julgamento desfavorável (por exemplo, um juiz que interprete de forma mais rígida a lei), ainda há possibilidade de recurso. Advogados podem apelar a instâncias superiores, e dado que muitos tribunais têm sido favoráveis, há chance de reverter. Entretanto, recursos levam tempo. Por isso, a estratégia costuma ser focar em conseguir a liminar e torcer para mantê-la até final. Se ao final houver negativa, você não terá que devolver o dinheiro já sacado (especialmente se já tiver sido gasto no tratamento) – afinal, dificilmente iriam desfazer um procedimento médico já realizado. De qualquer forma, esse risco existe em teoria. Mas, repetindo, a tendência atual é de acolher os pedidos quando bem fundamentados, então com boa representação legal as chances estão a seu favor.
Considerações finais
O uso do FGTS para FIV desponta como uma esperança concreta para quem precisa da fertilização in vitro e não tem meios financeiros imediatos.
Do ponto de vista social e emocional, possibilitar esse saque significa aliviar o estresse financeiro de casais já tão pressionados pela dificuldade de ter filhos.
É permitir que o trabalhador utilize um dinheiro que é seu, acumulado ao longo dos anos, para realizar o projeto de vida de constituir família – algo alinhado com a dignidade humana e os valores familiares que nossa sociedade preza.
