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Direto da Saúde

Como abrir reclamação do Plano de Saúde na ANS?

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 26 de agosto de 2025
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Reclamação na ANS Contra Plano de Saúde: Guia Passo a Passo e o Que Fazer em Casos Urgentes

Introdução 

É frustrante e desesperador ter uma negativa de cobertura do plano de saúde justamente no momento em que você mais precisa. Seja por reajustes abusivos, cancelamento indevido ou a recusa de um tratamento essencial, o consumidor se sente desamparado.

É neste contexto que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em ação como órgão fiscalizador e primeira linha de defesa do consumidor.

Este guia completo mostra o passo a passo para abrir sua reclamação na ANS contra o plano de saúde, detalhando os prazos e como aumentar suas chances de obter uma solução. Além disso, vamos mostrar quando a reclamação na Agência não é suficiente e você precisa de um advogado especialista em direito da saúde para buscar uma liminar urgente na Justiça.

O que é a ANS e qual a Sua Função na Defesa do Consumidor

A ANS, criada pela Lei nº 9.961/2000, é a entidade que regula e fiscaliza todos os planos de saúde privados no Brasil. Ela atua como árbitra entre o consumidor e as operadoras, garantindo o cumprimento das regras da saúde suplementar.

Atribuições essenciais da ANS:

  • Definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (lista mínima de cobertura obrigatória).

  • Fiscalizar as operadoras e aplicar multas em caso de descumprimento de normas legais.

  • Receber e intermediar reclamações de planos de saúde por meio do programa NIP (Notificação de Intermediação Preliminar).

Quando Abrir uma Reclamação na ANS? 

A Agência Nacional de Saúde deve ser acionada sempre que houver violação de seus direitos contratuais ou legais.

Veja os problemas mais comuns que justificam uma reclamação:

  • Negativa de Cobertura: Recusa de exames, cirurgias, medicamentos ou consultas que constem no Rol da ANS.

  • Demora Excessiva: Lentidão injustificada na autorização de procedimentos que dependem de liberação da operadora.

  • Cancelamento Indevido: Rescisão unilateral do contrato, especialmente em planos coletivos ou por pequenas inadimplências.

  • Reajustes Abusivos: Aumentos anuais ou por faixa etária que parecem desproporcionais e sem justificativa clara.

  • Recusa de Reembolso: Negativa de reembolso de despesas médicas nos casos previstos no contrato.

3 Passos Essenciais para Abrir Sua Reclamação

Seguir a ordem correta é crucial. A ANS só aceita a sua reclamação contra o plano de saúde se você tentar resolver primeiro com a operadora.

Passo 1: Contate a operadora e exija provas

Antes de qualquer coisa, você deve tentar resolver o problema diretamente com o seu plano de saúde:

  1. Ligue para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Se não houver solução, acione a Ouvidoria do plano.

  2. MUITO IMPORTANTE: Anote sempre o número de protocolo, a data e o horário de todos os atendimentos.

  3. Em caso de negativa de cobertura, exija que a operadora formalize a recusa por escrito, conforme a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS. Este documento é sua prova principal.

Passo 2: Registre a Reclamação na ANS

Com o protocolo da operadora em mãos, você pode registrar a sua queixa em um dos canais da Agência:

Canais da ANSDetalhes
Espaço do Consumidor (Gov.br)Acesse com seu login gov.br. Clique em “Nova Solicitação” → “Reclamação”. É o método mais recomendado para anexar documentos (contrato, negativas, etc.).
Aplicativo ANS ConsumidorDisponível para Android e iOS. Permite registrar e acompanhar a queixa pelo celular.
Disque ANS (Telefone)0800 701 9656 (geral) ou 0800 021 2105 (deficientes auditivos).

Passo 3: Acompanhe o Prazo e a Resposta (NIP)

A sua reclamação é registrada como uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), e o plano de saúde é notificado imediatamente, tendo um prazo para resolver:

  • 5 dias úteis: para casos que envolvam urgência ou emergência médica.

  • 10 dias úteis: para questões administrativas (reajustes, cancelamentos, etc.).

Após o prazo, você deve informar à ANS se o problema foi resolvido. Caso contrário, a ANS pode instaurar processo administrativo e aplicar multa à operadora.

Ação Imediata: Quando Procurar um Advogado Especialista em Direito da Saúde?

A reclamação na ANS é uma ferramenta poderosa, mas não tem força para obrigar o plano a liberar um tratamento. Em casos de risco à vida ou de negativas complexas, o tempo é essencial e o Poder Judiciário é o único caminho efetivo.

É fundamental contar com um advogado especialista em planos de saúde em São Paulo/SP (ou sua região) nas seguintes situações:

  1. Risco de Vida e Urgência (Ação com Pedido Liminar): Quando o plano nega cirurgias, internações, exames oncológicos ou medicamentos de uso urgente, não se pode esperar pelo prazo da ANS (5 ou 10 dias). O advogado ingressa com Ação Judicial com Pedido Liminar (urgente) para obter a ordem de liberação do tratamento em 24 a 72 horas.

  2. Tratamentos Fora do Rol da ANS: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que o Rol da ANS não é taxativo em 100% dos casos. Procedimentos não listados podem ser cobertos se houver comprovação científica e indicação médica (Tema 1.082). Um advogado especializado pode avaliar as chances de êxito na Justiça.

  3. Cancelamento Indevido de Plano Coletivo ou Empresarial: Muitas rescisões unilaterais ou cancelamentos por inadimplência mínima são ilegais. O especialista pode reverter o cancelamento judicialmente, restabelecendo a cobertura, e ainda buscar indenização por danos morais e materiais.

  4. Reajustes Abusivos que a ANS Não Resolveu: Especialmente nos planos coletivos por adesão, aumentos excessivos podem ser contestados na Justiça, com a busca pela revisão dos índices e pela recuperação dos valores pagos a mais.

Em resumo: Se a sua saúde está em risco ou a ANS não conseguiu resolver o problema, a via judicial, com o apoio de um profissional de confiança, é a única garantia de que seus direitos serão respeitados.

Conclusão: Não Perca Tempo

A reclamação na ANS contra plano de saúde é uma etapa obrigatória e um excelente meio de pressão, mas é apenas o início do processo de defesa do consumidor.

Em casos de urgência, negativas de alto risco ou quando o plano se recusa a cumprir a lei, é imprescindível buscar a orientação jurídica. Garantir o acesso ao tratamento é um direito fundamental.

Se você precisa de ajuda especializada em direito da saúde, nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que o seu plano de saúde cumpra suas obrigações.

Aviso Legal (Disclaimer)

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, visando apenas orientar o leitor sobre os procedimentos de reclamação na ANS contra planos de saúde e sobre os direitos do consumidor. O conteúdo apresentado não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem consultoria legal para seu caso específico; a lei deve ser aplicada após a análise detalhada de documentos e circunstâncias por um advogado. Desta forma, a leitura deste texto não dispensa a busca de um profissional especializado em direito da saúde para obter orientação legal e adotar as medidas cabíveis.

Como abrir reclamação do Plano de Saúde na ANS

Como abrir reclamação do Plano de Saúde na ANS

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Advocacia Especialista em

Direto da Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas é Advogada Especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência. Membro da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Atua em questões relacionadas ao direito à saúde, especialmente em contratos com planos de saúde.
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