Desapropriação em Santo André/SP: Decreto 18.456/25 — prolongamento da Rua Santo André

Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Rua Santo André, na Rua Coronel Fernando Prestes ou na Avenida Ramiro Colleoni, em Santo André/SP, e foi atingido pela desapropriação para o prolongamento viário?

Se o seu imóvel ou ponto comercial está dentro do perímetro alcançado pelo Decreto Municipal nº 18.456/2025, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e fundamentação adequada.

📌 O que você precisa saber em 30 segundos

  • O Decreto Municipal nº 18.456/2025, publicado em 02 de setembro de 2025, declarou de utilidade pública parte do imóvel de classificação fiscal nº 05.124.008 em Santo André/SP.
  • A finalidade é o prolongamento da Rua Santo André entre a Rua Coronel Fernando Prestes e a Avenida Ramiro Colleoni.
  • O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe é a Prefeitura Municipal de Santo André.
  • A oferta administrativa do Município quase nunca reflete o valor de mercado real, sobretudo em zona urbana consolidada.
  • rubricas indenizatórias adicionais além do valor do imóvel: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença.
  • O prazo para se defender corre rápido — atuar antes da imissão na posse preserva poder de barganha e direitos.

A desapropriação para o prolongamento da Rua Santo André, no trecho entre a Rua Coronel Fernando Prestes e a Avenida Ramiro Colleoni, decorre do Decreto Municipal nº 18.456/2025, publicado em 02 de setembro de 2025 pela Prefeitura Municipal de Santo André. Proprietários, comerciantes e inquilinos têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial da Prefeitura costuma ficar abaixo do valor real do imóvel. Em maio de dois mil e vinte e seis, a análise técnica do decreto continua decisiva.

Onde fica o trecho atingido e por que essa localização eleva a indenização

O trecho objeto do Decreto Municipal nº 18.456/2025 fica em zona urbana consolidada de Santo André/SP, conectando a Rua Coronel Fernando Prestes à Avenida Ramiro Colleoni por meio do prolongamento da Rua Santo André. É uma região com forte fluxo viário, mistura de uso residencial e comercial, e proximidade com eixos estruturantes do município.

A Avenida Ramiro Colleoni é uma das principais artérias da cidade, integrando bairros centrais e absorvendo tráfego de passagem. A Rua Coronel Fernando Prestes, por sua vez, é via histórica do tecido urbano andreense. O encontro dessas duas vias com o prolongamento da Rua Santo André cria um microcontexto de alta liquidez imobiliária, com imóveis valorizados pela acessibilidade e pela vocação comercial da região.

🏠 Por que isso importa para o seu bolso
Cada metro quadrado de testada nas vias atingidas — Rua Santo André, Rua Coronel Fernando Prestes e Avenida Ramiro Colleoni — tem valor unitário substancialmente acima das médias municipais médias. Esse fato, por si só, justifica revisão da oferta administrativa quando a Prefeitura usa parâmetros genéricos de avaliação.

Decreto Municipal nº 18.456/2025: o que o decreto significa na prática

O Decreto Municipal nº 18.456/2025 é o ato declaratório de utilidade pública que autoriza a Prefeitura Municipal de Santo André a iniciar o procedimento expropriatório do imóvel de classificação fiscal nº 05.124.008. Ele não transfere a propriedade — apenas habilita o Município a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação.

A partir da publicação, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro:

  • Funcionários do Município podem entrar no imóvel para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
  • Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (art. 26).
  • O decreto tem prazo de caducidade de 5 anos para que a desapropriação se efetive (art. 10).
  • O proprietário continua dono e pode usar, alugar e até vender o imóvel até a imissão na posse — embora a venda fique muito difícil na prática.
💡 Atenção ao termo “declaração de utilidade pública”
Receber a notificação do Decreto Municipal nº 18.456/2025 não significa perder o imóvel imediatamente, mas é o sinal de que o relógio começou a correr. A postura nos primeiros 60 a 90 dias define grande parte do resultado final da indenização.

O prolongamento da Rua Santo André e o que está sendo construído

O prolongamento da Rua Santo André é uma obra viária estruturante que conecta a Rua Coronel Fernando Prestes à Avenida Ramiro Colleoni. A intervenção visa melhorar a microacessibilidade local, reduzir gargalos de tráfego e integrar o sistema viário do município.

A execução demanda desapropriações parciais ou totais de imóveis no eixo do traçado projetado. Por isso, o perímetro atingido pelo Decreto Municipal nº 18.456/2025 alcança especificamente parte do imóvel de classificação fiscal nº 05.124.008. É comum que proprietários de áreas adjacentes só descubram que estão na lista quando consultam tecnicamente o decreto e o memorial descritivo da obra.

Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar

O rito segue o Decreto-Lei 3.365/1941 e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:

  1. Publicação do decreto: o Decreto Municipal nº 18.456/2025 já está em vigor e habilita a Prefeitura a agir.
  2. Vistoria e avaliação administrativa: peritos do Município visitam o imóvel e elaboram laudo de avaliação.
  3. Oferta administrativa: o expropriante apresenta proposta com base no laudo — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
  4. Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
  5. Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a Prefeitura propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
  6. Imissão provisória na posse: mediante depósito judicial do valor ofertado, o Município assume a posse antes da sentença final.
  7. Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia o imóvel — é a fase decisiva da ação.
  8. Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a apelação.
  9. Pagamento e expedição da carta de adjudicação: com o trânsito em julgado, é pago o saldo e transferida formalmente a propriedade.
⏳ Janela decisiva: antes da imissão na posse
O período entre a notificação administrativa e a imissão provisória é onde se constrói a melhor defesa técnica. Reunir documentação, contratar avaliação independente e impugnar o valor da oferta nesta fase aumenta o resultado final.

Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel

A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor do terreno e da construção. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pelo expropriante:

RubricaBase legalObservação
Valor de mercado do imóvelCF/88, art. 5º, XXIVNúcleo da indenização — em Santo André, exige avaliação por amostras reais do entorno.
Benfeitorias úteis e necessáriasDL 3.365/41, art. 25Reformas, ampliações e melhorias devem ser indenizadas separadamente.
Fundo de comércioJurisprudência STJAplicável a comerciantes com ponto consolidado nas vias atingidas.
Lucros cessantesPrincípio da reparação integralDevidos quando há paralisação de atividade econômica regular.
Depreciação da área remanescenteDL 3.365/41, art. 27Em desapropriações parciais — caso típico do Decreto 18.456/2025 — parte que sobra pode perder valor.
Juros compensatóriosDL 3.365/41, art. 15-AIncidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre oferta e indenização final.
Juros moratóriosDL 3.365/41, art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento.
📐 Ofertas administrativas em Santo André
Em vias consolidadas como a Avenida Ramiro Colleoni e a Rua Coronel Fernando Prestes, é comum a oferta inicial da Prefeitura vir significativamente abaixo do valor real de mercado. A revisão por laudo técnico independente e perícia judicial costuma corrigir essa distorção de forma relevante.

Quem é réu na ação? O ponto que muda a estratégia

Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o ente público — no caso, a Prefeitura Municipal de Santo André — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não “entra com ação contra a Prefeitura”: ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.

Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:

  • Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa o imóvel sem decreto formal.
  • Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
  • Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
  • Retrocessão: quando o bem desapropriado não é destinado à finalidade declarada.

Tipologias atingidas pelo Decreto Municipal nº 18.456/2025

Cada perfil de imóvel exige uma estratégia distinta. O trecho entre a Rua Coronel Fernando Prestes e a Avenida Ramiro Colleoni concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro:

TipologiaQuem afetaRubricas indenizáveis prioritáriasParticularidades
Imóveis residenciaisProprietário / moradorValor de mercado + benfeitorias + custos de mudançaComparativo com transações recentes na própria via
Imóveis comerciaisProprietário e/ou comercianteImóvel + fundo de comércio + lucros cessantesLocalização exata na Ramiro Colleoni influencia o valor do ponto
Imóveis mistosProprietário / locatário mistoAvaliação dupla — residencial + comercialSobrados convertidos, comum no perfil urbano de Santo André
Inquilinos e locatáriosLocatário (não proprietário)Fundo de comércio, despesas de transferênciaDireito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais
🛡️ Direito do inquilino comercial
Se você é locatário com ponto consolidado em algum imóvel atingido pelo Decreto Municipal nº 18.456/2025, pode habilitar-se na ação de desapropriação para postular indenização autônoma. Esse direito não depende da concordância do proprietário.

Documentação essencial para defender a indenização

Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:

  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias).
  • IPTU dos últimos cinco anos com a classificação fiscal nº 05.124.008.
  • Plantas aprovadas e habite-se, se houver.
  • Notas fiscais e comprovantes de reformas e benfeitorias.
  • Contrato de locação, no caso de inquilinos.
  • Comprovantes de faturamento dos últimos 36 meses, para comerciantes.
  • Fotografias atuais do imóvel, internas e externas.
  • Notificações recebidas da Prefeitura e cópia do Decreto Municipal nº 18.456/2025.

O acordo administrativo vale a pena?

Depende do valor ofertado e do perfil do imóvel. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.

Em Santo André, especialmente no eixo do prolongamento da Rua Santo André entre a Coronel Fernando Prestes e a Ramiro Colleoni, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.

⚠️ Cuidado com a quitação ampla
Termos de acordo administrativo costumam incluir cláusula de quitação plena, geral e irrevogável. Assinar sem revisar tecnicamente significa abrir mão de discussão posterior sobre fundo de comércio, lucros cessantes e área remanescente.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos de desapropriação viária municipal como a do Decreto Municipal nº 18.456/2025 são:

  1. Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação da Prefeitura raramente reflete o valor real.
  2. Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias.
  3. Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria do Município vira base do laudo administrativo.
  4. Demorar para reagir: esperar a citação judicial reduz tempo de defesa e poder de negociação.
  5. Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:

  • Análise da legalidade do Decreto Municipal nº 18.456/2025 e do procedimento.
  • Coordenação com avaliadores independentes para construção do laudo paralelo.
  • Atuação na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.

Conclusão

Receber a notícia de que seu imóvel ou seu ponto comercial em Santo André foi alcançado pela desapropriação para o prolongamento da Rua Santo André gera insegurança real — afeta patrimônio, rotina familiar e atividade econômica construída ao longo de anos. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos por obras viárias municipais. Se você foi notificado pelo Decreto Municipal nº 18.456/2025, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real do imóvel e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.

Perguntas frequentes

Posso continuar morando ou trabalhando no imóvel após a publicação do Decreto Municipal nº 18.456/2025?

Sim. A publicação do decreto não retira a posse imediatamente. O proprietário ou inquilino segue usando o imóvel normalmente até a imissão provisória na posse pela Prefeitura, que ocorre apenas após depósito judicial do valor ofertado, dentro da ação de desapropriação.

A desapropriação atinge o imóvel inteiro ou só parte dele?

O Decreto Municipal nº 18.456/2025 declara de utilidade pública parte do imóvel de classificação fiscal nº 05.124.008. Em desapropriações parciais, a área remanescente que perder valor pela amputação também é indenizável, com base no art. 27 do DL 3.365/41.

Sou inquilino comercial — tenho direito a alguma indenização?

Sim. Inquilinos comerciais com ponto consolidado podem pleitear indenização autônoma por fundo de comércio e despesas de transferência, independentemente da concordância do proprietário. O direito é reconhecido pela jurisprudência do STJ.

O que acontece se eu recusar a oferta administrativa da Prefeitura de Santo André?

A Prefeitura ajuíza ação de desapropriação e o proprietário é citado como réu. Há perícia judicial que reavalia o imóvel e fixa o valor real de mercado. Recusar a oferta inicial não impede o procedimento, mas amplia significativamente as chances de uma indenização justa.

Quanto tempo dura uma ação de desapropriação para obra viária municipal?

Varia conforme complexidade e recursos, mas costuma durar entre 3 e 7 anos até o trânsito em julgado. A imissão provisória na posse, porém, ocorre nos primeiros meses, mediante depósito judicial do valor ofertado. Por isso, atuar tecnicamente desde o início é decisivo.

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Advocacia Especialista em

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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