Em resumo
- A Linha 20-Rosa do Metrô vai ligar a Lapa (Santa Marina) a Santo André, passando por São Bernardo do Campo. Seus imóveis foram declarados de utilidade pública por quatro resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos publicadas em 2025: a SPI 13/2025 (Lapa a Cursino, com o Pátio Norte), a SPI 75/2025 (Pátio Ford, em São Bernardo do Campo), a SPI 87/2025 (Barra Funda a Sacomã) e a SPI 96/2025 (Santo André).
- Até 6 de outubro de 2026, não localizamos no Diário Oficial do Estado nenhum ato novo de utilidade pública para a linha.
- Em 2026, a discussão se concentrou nos Jardins e na Avenida Rebouças, onde, segundo a imprensa, a área da ampliação da Estação Fradique Coutinho já consta da Resolução SPI 13/2025. Segundo a imprensa, moradores acionaram o Ministério Público contra o traçado.
- Segundo a imprensa, moradores e comerciantes de Pinheiros e da Vila Madalena começaram a receber notificações em janeiro de 2026, o projeto básico deve ficar pronto no primeiro trimestre de 2027 e as obras devem começar em 2028. Para o proprietário, o próximo passo é a avaliação do imóvel e a proposta do Metrô.
Quem tem imóvel ou comércio no traçado da Linha 20-Rosa vive, em outubro de 2026, uma fase de espera, com previsões de cronograma divulgadas pela imprensa e prazos legais já correndo. Os quatro atos que autorizam a desapropriação foram publicados entre março e dezembro de 2025. Segundo a imprensa, o projeto básico ainda está em elaboração, o traçado nos Jardins é questionado por moradores e as primeiras notificações já chegaram a moradores e comerciantes de Pinheiros. Este guia reúne o que é oficial, o que mudou em 2026 e o que o proprietário, o comerciante e o inquilino podem fazer agora.
Desapropriação para a Linha 20-Rosa do Metrô: o traçado da Lapa a Santo André
A Linha 20-Rosa é uma nova linha do Metrô de São Paulo, sob responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O projeto prevê cerca de 31 km (31,1 km no desenho consolidado pelo Metrô, segundo o portal Mobilidade Sampa) e 24 estações, da região de Santa Marina, na Lapa, até Santo André, no ABC, passando por São Bernardo do Campo. Na capital, o traçado atravessa bairros como Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Moema, Saúde, Cursino e Sacomã.
Além das estações, o projeto prevê poços de ventilação e saída de emergência ao longo do traçado e dois pátios de manutenção: o Pátio Norte, em Santa Marina, e o Pátio Ford, no terreno da antiga fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Para liberar essas áreas, o Poder Público precisa adquirir, por acordo ou por desapropriação, imóveis ao longo de todo o traçado. É disso que tratam os atos descritos abaixo.
As quatro resoluções de utilidade pública da Linha 20-Rosa
A desapropriação começa por um ato formal que declara determinada área de utilidade pública. É esse ato que delimita o perímetro e autoriza o expropriante a adquirir os imóveis, por acordo ou na Justiça, com base no Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral das Desapropriações. Na Linha 20-Rosa, os atos são resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Estado de São Paulo, e o expropriante é o Metrô:
| Ato | Data | Área |
|---|---|---|
| Resolução SPI 13/2025 | 20/03/2025 (DOE de 25/03/2025) | Estações e Pátio Norte, entre a Avenida Santa Marina (Lapa) e a Avenida Abraão de Moraes (Cursino), em São Paulo. São 43 perímetros; o maior, de 255.460,13 m² |
| Resolução SPI 75/2025 | 28/10/2025 (DOE de 31/10/2025) | Pátio Ford, no bairro Paulicéia, em São Bernardo do Campo, em perímetro único de 227.609,02 m² |
| Resolução SPI 87/2025 | 27/11/2025 (DOE de 02/12/2025) | Estações, ventilações e saídas de emergência entre a Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (Barra Funda) e a Rua José Antonio Valadares (Sacomã), nos bairros de Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Saúde, Cursino e Sacomã, em 22 perímetros |
| Resolução SPI 96/2025 | 01/12/2025 (DOE de 04/12/2025) | Estações, ventilações e saídas de emergência entre a Rua Lauro Müller e a Rua Visconde de Taunay, em Santo André, nos bairros de Vila Palmares, Vila Sacadura Cabral, Vila Príncipe de Gales, Vila Bastos, Jardim, Centro e Bangu, em 14 perímetros |
As quatro resoluções autorizam o Metrô a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata da imissão provisória na posse. Na prática, isso permite ao Metrô pedir ao juiz a posse do imóvel antes do fim do processo, mediante depósito judicial. As resoluções também preveem a demolição das benfeitorias dos imóveis desapropriados e excluem as propriedades de pessoas jurídicas de direito público.
Estar no perímetro não significa que o imóvel foi desapropriado
A declaração de utilidade pública não transfere o imóvel. Ela dá ao Poder Público a prerrogativa de desapropriar dentro de um prazo. Até o acordo ou, na via judicial, até a imissão provisória na posse, o proprietário continua no imóvel e pode usá-lo, alugá-lo e até vendê-lo. Na imissão, o expropriante recebe a posse; a propriedade, em regra, só se transfere ao final, com o acordo ou com a sentença. E nem todo imóvel de uma rua listada é atingido: muitas vezes, só parte de uma quadra ou um lado da rua.
Ruas atingidas em São Paulo, São Bernardo do Campo e Santo André
A relação abaixo reúne os logradouros citados nos perímetros das quatro resoluções. Por respeito à privacidade dos envolvidos e às normas de proteção de dados, não reproduzimos números prediais, matrículas, nomes de proprietários nem valores. A lista serve para que cada interessado identifique se a sua rua consta da área declarada. A confirmação de que um imóvel específico é atingido, e em que extensão, exige a leitura das plantas oficiais.
Resolução SPI 13/2025 · Lapa a Cursino
São Paulo · 72 logradouros
- Alameda dos Guaramomis
- Alameda dos Guatás
- Alameda dos Piratinins
- Avenida Brigadeiro Faria Lima
- Avenida Ceci
- Avenida Ermano Marchetti
- Avenida Hélio Pellegrino
- Avenida Ibirapuera
- Avenida Indianópolis
- Avenida Itacira
- Avenida Jabaquara
- Avenida Jamaris
- Avenida Jurema
- Avenida Lavandisca
- Avenida Moreira Guimarães
- Avenida Professor Abraão de Moraes
- Avenida Rebouças
- Avenida Sabiá
- Avenida Santa Marina
- Avenida Santo Amaro
- Rua Adriano José Marchini
- Rua Alves Branco
- Rua Américo Bráz
- Rua Antonio Pontes Câmara
- Rua Barra do Chapéu
- Rua Calógero Calia
- Rua Conrado Moreschi
- Rua Coriolano
- Rua Coronel Joaquim Ferreira Lobo
- Rua Dom Romeu Alberti
- Rua Doutor Cincinato Pamponet
- Rua Doutor Ernani Pereira
- Rua Doutor Mário Ferraz
- Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto
- Rua Décio
- Rua Emílio Goeldi
- Rua Fidalga
- Rua Fradique Coutinho
- Rua Francisco Alves
- Rua Félix Guilhem
- Rua Girassol
- Rua Graco da Silveira Santos
- Rua Guaicurus
- Rua Helion Povoa
- Rua Herbart
- Rua Ibituruna
- Rua Iguatemi
- Rua Isabel Monteiro
- Rua Joaquim Antunes
- Rua John Harrison
- Rua José Gonçalves de Oliveira
- Rua João da Rocha
- Rua Maria Rosa
- Rua Miguel Estéfano
- Rua Ministro Jesuíno Cardoso
- Rua Natividade
- Rua Orestes Baptistussi
- Rua Otto de Barros
- Rua Professor José Cuce
- Rua Purpurina
- Rua Sampaio Vidal
- Rua Silvânia
- Rua São Sebastião
- Rua Tabapuã
- Rua Teodoro Sampaio
- Rua Teçaindá
- Rua Tito
- Rua Wiliam Speers
- Rua das Fiandeiras
- Rua das Mangueiras
- Rua dos Pinheiros
- Travessa Professor Antonio Rangel Bandeira
Resolução SPI 87/2025 · Barra Funda a Sacomã
São Paulo · 31 logradouros
- Alameda dos Guainumbis
- Avenida Carlos Liviero
- Avenida Irerê
- Avenida Marquês de São Vicente
- Avenida Miguel Estefano
- Avenida Padre Arlindo Vieira
- Avenida do Cursino
- Rua Almirante João de Faria Lima
- Rua Antonio Vieira da Cunha
- Rua Ararapirá
- Rua Aspicuelta
- Rua Belmiro Braga
- Rua Cardeal Arco Verde
- Rua Carlos Alberto Werneck
- Rua Coronel Fawcett
- Rua Doutor Paschoal Dacci
- Rua Eduardo Ferreira Franca
- Rua Estevam Pedroso
- Rua Francisco Luiz de Souza Júnior
- Rua Frei Galvão
- Rua Horácio Lane
- Rua Mateus Grou
- Rua Mauro
- Rua Professor Arnaldo João Semeraro
- Rua Professor Artur Primavesi
- Rua Professor Atílio Innocenti
- Rua Santa Justina
- Rua Sepetiba
- Rua Simão Lopes
- Rua do Curtume
- Rua dos Operários
Resolução SPI 96/2025 · Santo André
Santo André · 24 logradouros
- Avenida Industrial
- Avenida Novo Horizonte
- Avenida Padre Anchieta
- Avenida Portugal
- Avenida Quinze de Novembro
- Avenida Ramiro Colleoni
- Praça São Jorge
- Rua Afonsina
- Rua Almirante Tamandaré
- Rua Amaral Gurgel
- Rua Brasílio Machado
- Rua Catequese
- Rua Dona Maria do Carmo
- Rua Grã-Bretanha
- Rua Itambé
- Rua Lauro Müller
- Rua Lucio Veiga
- Rua Príncipe de Gales
- Rua Quatá
- Rua Recife
- Rua São Vicente
- Rua Visconde de Taunay
- Travessa Gaspar Lourenço
- Viaduto Pedro Dell Antônia
Resolução SPI 75/2025 · Pátio Ford, Paulicéia
São Bernardo do Campo · 2 logradouros
- Avenida do Taboão
- Rua Celso Lapa Barber
Fonte: perímetros das Resoluções SPI 13/2025, 75/2025, 87/2025 e 96/2025. A grafia de alguns logradouros foi padronizada a partir do texto oficial; em caso de divergência, prevalece a publicação no Diário Oficial.
O que mudou em 2026: notificações, Jardins e Rebouças
No fim de janeiro de 2026, segundo o portal Metrô CPTM (29/01/2026), moradores e comerciantes de Pinheiros e da Vila Madalena começaram a receber notificações de desapropriação, principalmente nas ruas Cardeal Arcoverde, Mateus Grou e Doutor Virgílio de Carvalho Pinto. Segundo a reportagem, as notificações indicam que o Metrô fará vistorias e avaliações para definir os valores, sem prazo para desocupação. Até 6 de outubro de 2026, não localizamos notícia de oferta de valor feita a proprietário.
Fradique Coutinho, Rebouças e Jardins
Segundo o Estadão, em reportagem reproduzida pela Revista Ferroviária em 24/02/2026, a ampliação da Estação Fradique Coutinho, que fará a integração com a Linha 4-Amarela, prevê a possível demolição de cerca de 7,5 mil m² no perímetro tombado dos Jardins, no lado da Avenida Rebouças onde não se permitem prédios, incluindo um trecho da Rua Sampaio Vidal. Essas áreas já constam da Resolução SPI 13/2025: os perímetros da Rua Sampaio Vidal e da Avenida Rebouças somam 7.584,19 m², e os das ruas Fradique Coutinho, Teçaindá e dos Pinheiros, 1.718,53 m².
A mesma reportagem informa que o estudo de impacto ambiental previa dois poços de ventilação e saída de emergência na área tombada, ainda sem declaração de utilidade pública: um na esquina das ruas Coronel Alfredo Cabral, Coronel Bento Noronha e Desembargador Mamede, e outro na Rua Salvador Mendonça. O portal Mobilidade Sampa (setembro de 2026) cita um poço na Alameda Gabriel Monteiro da Silva. Nenhum desses endereços aparece nas quatro resoluções publicadas. Se vierem a ser incluídos, será por ato novo, com prazo próprio.
Estações com nome novo
Segundo o relatório anual do Metrô sobre 2025, noticiado pelos portais Via Trolebus (26/03/2026) e Metrô CPTM, quatro estações mudaram de nome: Teodoro Sampaio passou a se chamar Cardeal Arcoverde; Jesuíno Cardoso, JK; Hélio Pellegrino, Vila Nova Conceição; e Arlindo Vieira, Jardim Clímax. A troca de nome não altera o perímetro dos atos já publicados: o que vale é a descrição dos imóveis em cada resolução.
O traçado nos Jardins e o Ministério Público
Segundo reportagens de agosto de 2026, a associação AME Jardins acionou o Ministério Público de São Paulo contra a retirada de estações da Avenida Brigadeiro Faria Lima e a passagem da linha pelo interior dos Jardins e de Pinheiros. Segundo o Estadão (noticiado pelo Via Trolebus em 17/08/2026) e a CNN Brasil, o MP pediu informações técnicas ao Metrô, sem inquérito aberto até então; o Diário do Transporte (19/08/2026) informou que o MP instaurou um procedimento, sob sigilo. Segundo o Metrô, o traçado atual custa R$ 24,9 bilhões, contra R$ 26,1 bilhões da versão preliminar, e tem as autorizações dos órgãos de patrimônio histórico.
Na Assembleia Legislativa, o Requerimento de Informação nº 46/2026 (DOE de 04/03/2026) pediu à Secretaria dos Transportes Metropolitanos explicações sobre a mudança do ponto de integração com a Linha 4-Amarela, da Estação Faria Lima para a Fradique Coutinho.
A discussão do traçado não suspende as resoluções
Enquanto não houver decisão em sentido contrário, as quatro resoluções continuam válidas. E, na ação de desapropriação, o juiz não pode decidir se há ou não utilidade pública (art. 9º do Decreto-Lei 3.365/1941), e a contestação só pode tratar de vício do processo judicial ou do preço; qualquer outra questão exige ação direta (art. 20). Para o proprietário, isso significa preparar a discussão do valor desde já, sem contar com a mudança do traçado.
Cronograma: projeto básico, Pátio Ford e obras
O projeto básico foi contratado em fevereiro de 2025 com o Consórcio MNEPI Linha 20, por R$ 137,8 milhões e prazo de 20 meses, segundo o Diário do Transporte (05/02/2025). A linha tem licença ambiental prévia da Cetesb, concedida em setembro de 2024 (Diário do Grande ABC; Diário do Transporte, 05/02/2025). Até 6 de outubro de 2026, não localizamos licença de instalação.
As previsões divulgadas mudaram ao longo do tempo. Em junho de 2026, o governador afirmou que o projeto fica pronto no fim do ano e que a obra será contratada em 2027, começando por São Bernardo do Campo (Via Trolebus, 02/06/2026). Em agosto, segundo o Via Trolebus (17/08/2026), com base em reportagem do Estadão, a previsão era concluir o projeto básico no primeiro trimestre de 2027, licitar as obras em 2027 e iniciar a construção em 2028. O prazo contratual original do projeto básico era de 20 meses a partir de fevereiro de 2025.
No ABC, o Pátio Ford avançou. Segundo o ABC Agora (15/05/2026), o Metrô e a Prologis, dona do terreno da antiga fábrica, chegaram a acordo: o pátio ocupará cerca de 228 mil m² dos 948 mil m² do terreno, área compatível com o perímetro de 227.609,02 m² da Resolução SPI 75/2025.
Em 06/07/2026, a Prefeitura de São Paulo firmou convênio com o Metrô para destinar R$ 120 milhões da Operação Urbana Consorciada Faria Lima à Linha 20-Rosa, para projetos, obras e demais serviços. Segundo a Prefeitura, o objeto pode ser ampliado por termo aditivo, com aprovação prévia do Grupo de Gestão da Operação Urbana, para incluir desapropriações ligadas a intervenções no perímetro da Operação Urbana Faria Lima.
A notificação com oferta tem prazo de 15 dias
O art. 10-A do Decreto-Lei 3.365/1941 exige que a notificação traga o valor da oferta e informe que o prazo para aceitar ou rejeitar é de 15 dias, e que o silêncio será considerado rejeição. Rejeitada a oferta, ou passado o prazo sem manifestação, o Metrô segue para a via judicial (art. 10-A, § 3º), onde o valor é fixado com perícia. Confira se a notificação recebida traz o valor da oferta e não responda sem uma avaliação independente.
Até quando o Metrô pode desapropriar
O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941 dá ao expropriante cinco anos, contados da data da expedição do ato, para efetivar a desapropriação, por acordo ou com o ajuizamento da ação. Passado o prazo sem isso, a declaração caduca, e o mesmo bem só pode ser objeto de nova declaração depois de um ano. Na Linha 20-Rosa, isso significa, em termos aproximados:
- Resolução SPI 13/2025, de 20/03/2025: prazo até março de 2030.
- Resolução SPI 75/2025, de 28/10/2025: prazo até outubro de 2030.
- Resolução SPI 87/2025, de 27/11/2025: prazo até novembro de 2030.
- Resolução SPI 96/2025, de 01/12/2025: prazo até dezembro de 2030.
Com o início das obras previsto, segundo a imprensa, a partir de 2028, a fase de propostas e de ações judiciais tende a se concentrar dentro desse intervalo.
O que compõe a justa indenização
A Constituição garante a desapropriação por utilidade pública mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV). Justa é a indenização que deixa o proprietário, do ponto de vista patrimonial, na situação em que estaria sem a desapropriação. Ela pode reunir:
- Valor de mercado do imóvel, e não o valor venal do IPTU, considerando localização, metragem, padrão construtivo e o aproveitamento econômico do terreno segundo a legislação de uso e ocupação do solo.
- Benfeitorias: reformas, ampliações e melhorias que a avaliação não considerou. Atenção às obras novas: pelo art. 26, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, as benfeitorias feitas depois da desapropriação só entram se necessárias, ou úteis com autorização do expropriante, e esse marco costuma ser contado a partir da declaração de utilidade pública. Antes de reformar, documente o estado do imóvel e peça a autorização.
- Fundo de comércio, para o proprietário que explora o próprio negócio no imóvel, mediante prova.
- Juros compensatórios, quando cabíveis, nos termos do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, se houver imissão prévia na posse. Eles compensam a renda comprovadamente perdida e não se somam aos lucros cessantes pela mesma perda.
- Juros moratórios pelo atraso no pagamento da indenização fixada na decisão final, e correção monetária.
Na sentença, o juiz deve considerar, entre outros pontos, o interesse que o proprietário aufere do bem, a sua situação e a valorização ou depreciação da área remanescente (art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941). Em regiões como Pinheiros, Jardins, Itaim Bibi e Moema, a localização e o uso real do imóvel pesam na avaliação, e um laudo de assistente técnico é a ferramenta para levar esses elementos à perícia.
Sobre os juros moratórios, há um ponto próprio das obras do Metrô. O art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 conta esses juros a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, regra ligada ao pagamento por precatório (art. 100 da Constituição). Nas desapropriações movidas pelo Metrô, o TJSP tem afastado o regime de precatórios, por se tratar de sociedade de economia mista, e contado os juros moratórios do trânsito em julgado, na linha do STJ para expropriante de direito privado.
Se a indenização fixada pelo juiz superar a oferta, o Metrô também é condenado em honorários de sucumbência, calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente (art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941; Súmula 141/STJ), e reembolsa as despesas do processo, incluindo, mediante comprovação, os honorários do assistente técnico.
Desapropriação parcial e direito de extensão
Quando só parte do terreno é atingida e o que sobra fica inútil, inaproveitável ou de difícil utilização, o expropriado pode pedir que a desapropriação, e a indenização, alcance a totalidade do imóvel. É o chamado direito de extensão, que precisa ser pedido no momento certo, no acordo ou na ação. Se o remanescente apenas perder valor, o caminho é a indenização pela desvalorização dessa parte.
Imissão provisória na posse: depósito, não pagamento
Sem acordo, o Metrô ajuíza a ação de desapropriação e, alegando urgência, pode pedir a imissão provisória na posse. Para isso, deposita em juízo um valor. Esse depósito não é o pagamento da indenização: é a condição para a posse antecipada, e o valor definitivo continua em discussão no processo.
Após a imissão, o expropriado pode levantar até 80% do depósito, ainda que discorde do valor (art. 33, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941). Para isso, precisa provar a propriedade e a quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel, e são publicados editais (art. 34). Havendo dúvida fundada sobre quem é o dono, o valor fica depositado.
Depois vem a perícia judicial: um perito nomeado pelo juiz avalia o imóvel, e o expropriado pode indicar um assistente técnico para defender critérios corretos de avaliação. A sentença fixa a indenização. Quem recebe a indenização também deve se informar sobre a tributação da indenização de desapropriação.
Comerciantes e inquilinos
O eixo da Rebouças e da Faria Lima, os centros de bairro da zona sul e o Centro de Santo André concentram imóveis com atividade comercial. Nesses casos, há dois cenários:
- O proprietário explora o próprio negócio no imóvel: o fundo de comércio (ponto, clientela, nome) pode ser indenizado na própria desapropriação, mediante prova.
- O comerciante é locatário: a desapropriação extingue a locação, mas o inquilino pode pleitear do expropriante, em ação própria, indenização pelos prejuízos que comprovar, como a perda do fundo de comércio.
Nos dois casos, a prova contábil (faturamento, contratos, tempo de ponto) decide o resultado e precisa ser organizada antes da avaliação. A preocupação dos comerciantes já chegou à Assembleia Legislativa: o Requerimento de Informação nº 407/2025 (DOE de 17/09/2025) pediu dados sobre os impactos da obra aos comerciantes do Shopping/Metrô Itambé.
Como agir agora
O que fazer antes da proposta do Metrô
- Confirme se o seu imóvel está no perímetro, e em que extensão, pelas plantas oficiais das resoluções.
- Reúna a documentação: matrícula atualizada, IPTU, plantas, contratos de locação e comprovantes de reformas e benfeitorias.
- Regularize pendências de inventário, registro e tributos: elas atrasam o levantamento do depósito.
- Documente o estado atual do imóvel antes de investir em reformas.
- Comerciantes: organizem faturamento, contratos e histórico do ponto.
- Não assine nada de imediato: notificação com oferta, termo de anuência ou minuta de escritura devem ser lidos com apoio técnico, dentro do prazo de 15 dias.
- Providencie uma avaliação independente do valor de mercado antes de responder à proposta.
A desapropriação é um processo em que o Estado pode impor a perda do bem, mas o proprietário tem um direito constitucional que não se negocia: receber tudo o que o imóvel realmente vale. Na Linha 20-Rosa, a fase decisiva começa com a avaliação dos imóveis e a primeira proposta do Metrô.
DESAPROPRIAÇÃO DO SEU IMÓVEL?

Otavio Andere Neto
Otavio Andere Neto
Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.
- OAB/SP 210.822
- Atuação desde 2003
- Mais Admirados 2024
Perguntas frequentes
Meu imóvel está numa das ruas listadas. Ele já foi desapropriado?
Não. Estar numa rua listada significa que o logradouro integra um perímetro declarado de utilidade pública, o que dá ao Poder Público a prerrogativa de desapropriar dentro do prazo legal. Muitas vezes só parte da rua ou da quadra é atingida. A confirmação depende das plantas oficiais das resoluções.
Recebi uma notificação do Metrô. O que fazer?
Verifique se ela traz o valor da oferta. Pelo art. 10-A do Decreto-Lei 3.365/1941, a notificação com oferta abre prazo de 15 dias para aceitar ou rejeitar, e o silêncio é considerado rejeição. Rejeitada a oferta, o Metrô segue para a via judicial, onde o valor é fixado com base em perícia. Antes de responder, o ideal é ter uma avaliação independente do imóvel.
A apuração do Ministério Público suspende a desapropriação?
Não por si só. Enquanto não houver decisão em sentido contrário, as resoluções publicadas continuam válidas. E, na ação de desapropriação, a contestação só pode discutir vício do processo judicial ou o preço (art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941); outras questões exigem ação direta. Por isso, o proprietário deve preparar a discussão do valor desde já.
Sou inquilino de um imóvel comercial atingido. Tenho algum direito?
Sim. A desapropriação extingue a locação, mas o locatário pode pleitear do expropriante, em ação própria, indenização pelos prejuízos que comprovar, como a perda do fundo de comércio. A prova do faturamento e do tempo de ponto é decisiva.
Até quando o Metrô pode desapropriar com base nessas resoluções?
O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941 dá cinco anos, contados da expedição do ato. Para a Resolução SPI 13/2025, de março de 2025, o prazo vai até março de 2030; para as Resoluções SPI 75, 87 e 96/2025, expedidas em outubro, novembro e dezembro de 2025, até outubro, novembro e dezembro de 2030, respectivamente.
Qual a previsão de inauguração da Linha 20-Rosa?
Não há data oficial de inauguração. Segundo o Estadão (reportagem reproduzida pelo Via Trolebus em 17/08/2026 e atualizada em 05/10/2026), a previsão é concluir o projeto básico no primeiro trimestre de 2027, licitar e contratar as obras em 2027, iniciar a construção em 2028 e concluir a linha até 2033. Até 6 de outubro de 2026, não localizamos licença de instalação da obra.
Onde será a estação Cursino?
A estação Cursino consta da lista oficial do Metrô (Relatório Integrado 2025), entre as estações Abraão de Morais e Jardim Clímax, mas, até 6 de outubro de 2026, não localizamos divulgação oficial do endereço exato. O que já é oficial é o perímetro das desapropriações: a Resolução SPI 13/2025 vai até a Avenida Professor Abraão de Moraes, e a Resolução SPI 87/2025 inclui perímetros no bairro do Cursino, com a Avenida do Cursino entre os logradouros listados. Para saber se um imóvel é atingido, é preciso conferir as plantas da resolução.
Quais são as estações da Linha 20-Rosa?
O projeto prevê 24 estações, da região de Santa Marina, na Lapa, até Santo André, passando por São Bernardo do Campo. Segundo o Relatório Integrado 2025 do Metrô, as estações previstas são: Santa Marina, Lapa, Vila Romana, Cerro Corá, Girassol, Cardeal Arcoverde, Fradique Coutinho, Tabapuã, JK, Vila Nova Conceição, Moema, Rubem Berta, Indianópolis, Saúde, Abraão de Morais, Cursino, Jardim Clímax, Liviero, Taboão-Paulicéia, Rudge Ramos, Afonsina, Príncipe de Gales, Portugal e Santo André. Segundo os portais Via Trolebus e Metrô CPTM (março de 2026), com base no relatório anual do Metrô sobre 2025, quatro estações mudaram de nome: Teodoro Sampaio passou a se chamar Cardeal Arcoverde; Jesuíno Cardoso, JK; Hélio Pellegrino, Vila Nova Conceição; e Arlindo Vieira, Jardim Clímax.
Leia mais
- Desapropriação na Avenida do Cursino para a Linha 20-Rosa
- Desapropriação em Santo André pela Linha 20-Rosa: Resolução SPI 096/2025
- Pátio Ford em São Bernardo do Campo: Resolução SPI 075/2025
- Desapropriação em São Paulo: Resolução SPI 87/2025
- Da Lapa ao Cursino: Resolução SPI 13/2025
- Advogado especialista em desapropriação
Fontes oficiais
- Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025, Secretaria de Parcerias em Investimentos (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 25/03/2025).
- Resolução SPI nº 075, de 28 de outubro de 2025, Pátio Ford (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 31/10/2025).
- Resolução SPI nº 087, de 27 de novembro de 2025 (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 02/12/2025).
- Resolução SPI nº 096, de 01 de dezembro de 2025, Santo André (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 04/12/2025).
- Assembleia Legislativa, Requerimentos de Informação nº 407/2025 e nº 46/2026 (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 17/09/2025 e 04/03/2026).
- Prefeitura de São Paulo, convênio da Operação Urbana Consorciada Faria Lima com o Metrô (06/07/2026).
- Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941 (Lei Geral das Desapropriações), arts. 9º, 10, 10-A, 15, 15-A, 15-B, 20, 26, 27, 33 e 34; Constituição Federal, art. 5º, XXIV; Súmula 141/STJ.
- Metrô, Relatório Integrado 2025 (lista das estações previstas da Linha 20-Rosa).
- Estadão, "Para quando é prevista a Linha 20-Rosa de metrô" (05/10/2026).
- Imprensa: Diário do Transporte (05/02/2025 e 19/08/2026), Diário do Grande ABC (2024), Metrô CPTM (29/01/2026 e março de 2026), Estadão (reproduzido pela Revista Ferroviária em 24/02/2026), Via Trolebus (26/03/2026, 02/06/2026 e 17/08/2026), ABC Agora (15/05/2026), CNN Brasil (agosto de 2026) e Mobilidade Sampa (setembro de 2026).
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista em desapropriação da Linha 20-Rosa.