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Desapropriação · Linha 20-Rosa do Metrô

DESAPROPRIAÇÃO LINHA 20-ROSA DO METRÔ

Seu imóvel está no traçado da Linha 20-Rosa — da Lapa a Santo André, passando por São Bernardo do Campo? Há mais de 20 anos defendemos o valor justo do imóvel desapropriado, com engenharia própria para avaliação técnica do seu patrimônio.

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20

A Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo.

Nova linha de metrô em fase de projeto, sob responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) — concebida para ligar a região de Santa Marina, na Lapa, até Santo André, no ABC paulista, passando por São Bernardo do Campo.

31,1 kmde extensão
24estações previstas
3municípios no traçado
+300 mil m²a serem adquiridos

O traçado atravessa bairros densamente ocupados de São Paulo — como Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Jardins, Moema, Saúde, São Judas, Cursino e Sacomã — antes de cruzar para o ABC. Quando concluída, a linha funcionará como um grande anel de integração, com conexões previstas com as Linhas 1-Azul, 2-Verde, 4-Amarela, 5-Lilás, 6-Laranja, 7-Rubi, 8-Diamante, 10-Turquesa e 22-Marrom.

Além das 24 estações, o projeto prevê 33 poços de ventilação e saída de emergência e dois pátios de manobra e manutenção: um em Santa Marina, na Lapa, e outro no terreno onde funcionava uma fábrica da Ford, em São Bernardo do Campo. Estima-se que mais de 300 mil metros quadrados precisem ser adquiridos, voluntariamente ou por desapropriação, ao longo de todo o traçado.

Os atos que oficializaram a desapropriação

Resolução SPI 13/2025

Declara de utilidade pública imóveis no eixo Lapa–Cursino, na capital — Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Moema, Saúde e Cursino. Concentra a maior parte das ruas atingidas.

Resolução SPI 87/2025

Abrange o eixo Barra Funda–Sacomã, em São Paulo — Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Saúde, Cursino e Sacomã.

Resolução SPI 75/2025

Trata do entorno do Pátio Ford, no bairro Paulicéia, em São Bernardo do Campo — área destinada às instalações de manobra e manutenção da linha.

Resolução SPI 96/2025

Cuida do trecho em Santo André — Centro, Vila Palmares, Vila Sacadura Cabral, Vila Príncipe de Gales, Vila Bastos, Jardim e Bangu.

A esses atos somou-se nova publicação no Diário Oficial do Estado em 2 de dezembro de 2025, declarando de utilidade pública imóveis que totalizam 48.146,72 m² — Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Saúde, Cursino e Sacomã.

Estar no perímetro não significa que o imóvel já foi desapropriado. A declaração de utilidade pública confere ao Poder Público a prerrogativa de desapropriar em até 5 anos (art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Nesse cenário, o proprietário figura como réu na eventual ação e tem direito constitucional à justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da Constituição) — e nenhuma proposta deve ser aceita sem uma avaliação técnica independente.

Guia completo: ruas e bairros atingidos
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Advocacia e engenharia trabalhando juntas — para que cada laudo, defesa e recurso seja conduzido por quem entende profundamente do tema.

Otavio Andere Neto, advogado especialista em desapropriação
20+ Anos de experiência
Advogado especialista em desapropriação

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na OAB desde 2003 e atua há mais de 20 anos na defesa de proprietários em processos de desapropriação. Sua experiência reúne a condução de casos complexos envolvendo imóveis urbanos, fundos de comércio e lucros cessantes. Atua diretamente na contestação de avaliações subestimadas, na defesa em perícias judiciais e na representação dos clientes em todas as fases do processo.

OAB/SP 210.822 Atuação desde 2003 Mais Admirados 2024 Instituto dos Advogados de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Viviane Saccab Andere, engenheira civil especialista em avaliação imobiliária
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Engenheira especialista em avaliação imobiliária

Viviane Saccab Andere

Viviane conta com mais de 12 anos de experiência como perita em engenharia, atuando diretamente em avaliações imobiliárias e em perícias técnicas em processos de desapropriação. É Engenheira Civil formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e integra o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), reforçando sua qualificação técnica e compromisso com rigor metodológico.

IBAPE Engenharia Civil — Mackenzie Perícia em desapropriação Avaliações imobiliárias
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SEU IMÓVEL NO PERÍMETRO DA LINHA 20-ROSA DO METRÔ?

A Constituição garante ao proprietário indenização prévia e justa pelo seu imóvel. Veja as principais indenizações que você pode pleitear quando o Poder Público desapropria sua propriedade.

01 — Indenização

Indenização justa e prévia

Direito constitucional ao valor real de mercado do imóvel, pago em dinheiro antes da transferência da posse ao Poder Público.

02 — Juros

Juros compensatórios e moratórios

Remuneração devida pela perda antecipada da posse e pelo eventual atraso no pagamento integral da indenização.

03 — Fundo de comércio

Fundo de comércio

Para imóveis comerciais: indenização pelos prejuízos causados pela perda da atividade econômica no local desapropriado.

04 — Lucros cessantes

Lucros cessantes

Compensação pela renda comprovadamente perdida em decorrência da desapropriação — aluguéis, faturamento ou produção interrompida.

05 — Benfeitorias

Reformas e benfeitorias

Reformas, ampliações, construções, culturas agrícolas e melhorias não consideradas na avaliação inicial do ente expropriante.

06 — Levantamento

Levantamento de 80%

Após a saída do imóvel pela imissão de posse, o proprietário pode levantar até 80% do valor depositado mesmo com discussão judicial em curso.

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Guia do proprietário

Desapropriação de imóvel o que fazer.

Recebeu a notificação de desapropriação do seu imóvel? Conheça os 6 passos essenciais para garantir uma indenização justa e proteger o valor real do seu patrimônio.

A desapropriação de imóvel é o ato em que o Poder Público — União, Estado, Município ou concessionária autorizada — retira a propriedade particular para fins de interesse público, mediante indenização. O proprietário figura como réu na ação e tem o direito constitucional à indenização justa, prévia e em dinheiro. Quando bem conduzido, o processo pode resultar em valor significativamente superior à proposta inicial do ente expropriante.
  1. 01
    Passo 1

    Não assine nada antes de consultar um advogado

    Propostas iniciais de acordo costumam estar muito abaixo do valor de mercado do imóvel. Antes de qualquer assinatura, busque orientação jurídica especializada em desapropriação de imóvel.

  2. 02
    Passo 2

    Reúna a documentação completa do imóvel

    Matrícula atualizada, IPTU, escritura, plantas, fotos, notas fiscais de benfeitorias e comprovantes de rendimentos do imóvel (se houver). Quanto mais documentos, mais robusta será a defesa do valor.

  3. 03
    Passo 3

    Conteste o valor da indenização oferecida

    A defesa técnica é o momento de questionar a avaliação do ente expropriante, apontando vícios, omissões e benfeitorias não consideradas. Sem contestação, o valor proposto prevalece.

  4. 04
    Passo 4

    Solicite laudo pericial independente

    Um assistente técnico de confiança do proprietário, com engenheiro avaliador experiente, é fundamental para apresentar laudo divergente do perito judicial e elevar a indenização final.

  5. 05
    Passo 5

    Levante 80% do valor já no início do processo

    Após a imissão de posse do imóvel pelo Poder Público e cumpridos os requisitos legais, o proprietário pode requerer o levantamento de 80% do valor depositado, mesmo com a discussão judicial em curso.

  6. 06
    Passo 6

    Recorra para garantir a indenização justa

    Da sentença, cabem recursos que podem rever significativamente o valor fixado. O acompanhamento até a última instância e o cálculo correto de juros e correção são decisivos para o resultado final.

Casos em destaque

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Acompanhe os principais projetos de infraestrutura — Metrô, trens intercidades e o novo Centro Administrativo do Estado — que estão impactando proprietários em São Paulo e região.

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Mais de duas décadas de atuação jurídica reconhecida, com atuação em todo o estado de São Paulo e dedicação técnica à defesa dos direitos dos nossos clientes.

São Paulo Atuação em todo o estado

Ações distribuídas em diversos tribunais do estado

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Reconhecimento da Revista Análise Advocacia

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Otavio Andere Neto

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Adriana Freitas

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Valdir Gimenez

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Viviane Saccab Andere

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Duncan Moellwald

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Ana Lúcia Brenny

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Camila Valentim

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Aline Caires

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Caires

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Entenda em vídeo

Seu imóvel ou comércio está no traçado da Linha 20-Rosa?

Neste vídeo explicamos com detalhes o processo de desapropriação e como você pode defender seus direitos como proprietário ou comerciante diante da ação do Poder Público.

Apresentado por Otavio Andere Neto 20+ anos de experiência Disponível no YouTube
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Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre desapropriação.

As principais dúvidas sobre desapropriação de imóvel respondidas pela equipe Andere Neto. Clique em cada pergunta para ver a resposta completa.

01 O que é desapropriação?

A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público — União, Estado, Município ou concessionária autorizada — retira a propriedade particular para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, conforme o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.

02 Como se inicia o processo de desapropriação e quando posso contestar o valor da indenização?

O processo inicia com a publicação do decreto expropriatório pelo ente público. Em seguida, há a tentativa de acordo administrativo — quase sempre com proposta abaixo do valor de mercado.

Não havendo acordo, a ação vai para a Justiça e o proprietário é citado como réu, momento em que deve apresentar defesa técnica contestando o valor proposto, comprovando o real valor de mercado do imóvel e pleiteando indenizações complementares cabíveis.

03 Como é feita a avaliação do imóvel desapropriado para fins de indenização?

A avaliação oficial é feita por perito nomeado pelo juízo, com base em pesquisa de mercado, características físicas do imóvel, localização e benfeitorias existentes. Esse laudo serve como base inicial para o valor da indenização.

O proprietário pode — e deve — apresentar laudo de assistente técnico próprio, com engenheiro avaliador independente. Essa segunda perícia costuma elevar significativamente o valor final reconhecido pelo juiz.

04 Tenho que sair do imóvel assim que recebo a notificação de desapropriação?

Não. A saída só ocorre após a imissão provisória de posse deferida pelo juiz, depois do depósito prévio do valor estimado pelo Poder Público. Antes disso, o proprietário continua com pleno direito de uso do bem.

Mesmo depois da imissão de posse, o proprietário tem direito ao levantamento de até 80% do valor depositado para se reorganizar, mesmo com a discussão judicial sobre o valor final ainda em curso.

05 Quais tipos de indenização posso receber além do valor do imóvel?

Além do valor de mercado do imóvel, o proprietário pode pleitear:

  • Lucros cessantes — renda comprovada que deixará de ser auferida com o imóvel
  • Fundo de comércio — para imóveis comerciais em operação
  • Juros legais e correção monetária sobre o valor da indenização
  • Benfeitorias e plantações não consideradas na avaliação inicial
  • Danos morais em casos específicos, quando demonstrado abuso por parte do ente expropriante
06 Por que contratar um advogado especialista em desapropriação?

A diferença entre o valor inicialmente ofertado pelo ente público e o valor final fixado em juízo costuma ser substancial — em muitos casos, várias vezes superior à proposta inicial.

Um escritório especializado em desapropriação atua com equipe de engenheiros e perícia técnica própria, conhece a jurisprudência específica do tema, pleiteia todas as indenizações complementares cabíveis e acompanha o processo até a última instância — protegendo integralmente o patrimônio do proprietário.

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Advogado especialista em desapropriação da Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo — Andere Neto Advocacia

A Linha 20-Rosa do Metrô de São Paulo — cerca de 31 km e 24 estações ligando a região da Lapa (Santa Marina) a Santo André, passando por São Bernardo do Campo — já tem grande parte do seu traçado declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelas Resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo: SPI 13/2025 (eixo Lapa–Cursino), SPI 87/2025 (eixo Barra Funda–Sacomã), SPI 75/2025 (Pátio Ford, em São Bernardo do Campo) e SPI 96/2025 (Santo André), além de ato publicado em 02/12/2025. A promotora da desapropriação é a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O proprietário figura como réu na ação e tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da Constituição). A Andere Neto Advocacia defende proprietários e comerciantes atingidos pela Linha 20-Rosa em São Paulo, São Bernardo do Campo e Santo André.

A Andere Neto Sociedade de Advogados (OAB/SP 15.580, CNPJ 20.716.311/0001-69), com sede em São Paulo (Bela Vista) e atuação em todo o Brasil, é referência em Direito da Desapropriação há mais de 20 anos. O escritório é conduzido pelo advogado Otavio Andere Neto, com equipe própria de engenheiros avaliadores e atuação técnica integrada para defesa do expropriado em todas as fases do processo expropriatório, da publicação do Decreto de Utilidade Pública (DUP) à liquidação final da indenização.

A atuação cobre desapropriação direta, desapropriação indireta, servidão administrativa, requisição administrativa, tombamento e limitação administrativa, com foco em assegurar a justa e prévia indenização garantida pelo art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal e regulada pelo Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei Geral das Desapropriações) e pela Lei 4.132/1962 (interesse social).

Áreas de atuação em Desapropriação

1. Defesa judicial do expropriado em ação de desapropriação direta

Representação técnica do proprietário citado em ação expropriatória proposta pela União, Estado, Município, autarquia, concessionária ou delegatário com poder expropriatório. Atuação cobre contestação ao valor ofertado, impugnação do laudo, indicação de assistente técnico engenheiro avaliador, pedido de produção de prova pericial complementar, sustentação oral em apelação e recursos aos tribunais superiores. Fundamento: DL 3.365/1941, arts. 9º a 27, e CF/88, art. 5º, XXIV.

2. Defesa em imissão provisória na posse e levantamento do depósito

Atuação na fase do laudo prévio (art. 15, §1º, DL 3.365/1941), que serve exclusivamente para fundamentar a imissão provisória na posse pelo expropriante mediante depósito judicial — que não equivale a pagamento da indenização. Pedido de complementação/elevação do depósito quando manifestamente irrisório, levantamento da parcela incontroversa pelo expropriado (art. 33, §2º, DL 3.365/1941) e reserva expressa do direito de discutir o quantum real na fase do laudo definitivo. A impugnação técnica completa do valor é reservada à fase própria — não cabe contra o laudo prévio.

3. Avaliação e perícia imobiliária para contestar valor da indenização

O escritório atua com engenheira avaliadora própria — Viviane Saccab Andere, CREA/SP 5069210948, integrante do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) — para elaboração de laudo divergente que conteste a avaliação do perito judicial. A segunda perícia, conduzida por assistente técnico de confiança do expropriado, costuma elevar significativamente o valor final reconhecido em sentença. Aplicação das normas NBR 14653 (Avaliação de Bens) da ABNT.

4. Indenizações complementares ao valor do imóvel

Além do valor de mercado do imóvel, o expropriado tem direito a pleitear: (i) lucros cessantes — renda comprovada que deixará de auferir; (ii) fundo de comércio — para imóveis comerciais em ponto consolidado; (iii) juros compensatórios — pelo apossamento antecipado do bem antes da indenização definitiva, observado o regime decorrente da ADI 2.332/STF e da Súmula 408/STJ; (iv) juros moratórios — pela mora no pagamento da indenização; (v) correção monetária; (vi) benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias não consideradas na avaliação inicial.

5. Desapropriação indireta (apossamento administrativo)

Ação contra o Estado por apossamento administrativo sem o devido processo expropriatório, quando o Poder Público ou concessionária ocupa o imóvel particular sem decreto, sem ação, sem indenização e sem possibilidade de retomada pelo proprietário. O STJ firmou no REsp 1.973.589/SP (2025, Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma) que reconhecida a desapropriação indireta e afastada a prescrição em sede de recurso especial, os autos retornam ao primeiro grau para apuração concreta da justa e prévia indenização, sob pena de supressão de instância. Prazo prescricional: conforme a Súmula 119/STJ e a jurisprudência atual do STJ.

6. Servidão administrativa, tombamento e limitação administrativa

Defesa do proprietário em casos de imposição de servidão administrativa (passagem de linhas de transmissão, gasodutos, dutovias, aquedutos), tombamento (proteção do patrimônio histórico, artístico, arqueológico) e limitação administrativa (zoneamento ambiental, áreas de preservação permanente, restrições urbanísticas), com pleito de indenização por redução do valor de mercado e por restrição do uso pleno da propriedade.

Duas fases da avaliação do imóvel desapropriado

Fase 1 — Laudo prévio (art. 15, §1º, DL 3.365/1941)

Avaliação técnica simplificada destinada exclusivamente a fundamentar a imissão provisória na posse pelo expropriante. O laudo prévio fixa o valor do depósito judicial — condição para a imissão — mas não pré-julga o valor da indenização final. O depósito não equivale a pagamento. O expropriado pode levantar a parcela incontroversa, sem prejuízo da discussão do quantum no curso do processo. Nesta fase, a defesa atua sobre os requisitos da imissão provisória (urgência, suficiência do depósito), pedido de complementação e levantamento, com reserva expressa do direito de discutir o valor real na fase própria.

Fase 2 — Laudo definitivo (perícia judicial e contraditório técnico)

Avaliação pericial completa, conduzida pelo perito nomeado pelo juízo, com pesquisa de mercado, vistoria, análise da matrícula e benfeitorias, cálculo de lucros cessantes e fundo de comércio quando cabíveis. É nesta fase que ocorre a impugnação técnica completa ao valor proposto pelo expropriante: apresentação de laudo de assistente técnico do expropriado, quesitos, esclarecimentos, audiência de instrução e julgamento. O laudo definitivo é o substrato técnico da sentença que fixará a indenização justa.

Fundamentos jurídicos aplicáveis

  • CF/88, art. 5º, inciso XXIV — garantia de justa e prévia indenização em dinheiro nas desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social
  • CF/88, art. 182, §3º — desapropriação para fins de política urbana mediante prévia e justa indenização em dinheiro
  • CF/88, art. 184 — desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária (exceto benfeitorias úteis e necessárias, em dinheiro)
  • Decreto-Lei 3.365/1941 — Lei Geral das Desapropriações por utilidade pública
  • Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15 — imissão provisória na posse mediante depósito prévio
  • Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, §1º — laudo prévio para fixação do depósito
  • Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, §2º — direito ao levantamento de parcela do depósito pelo expropriado
  • Lei 4.132/1962 — desapropriação por interesse social
  • Lei 8.629/1993 — regulamenta a reforma agrária
  • Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) — instrumentos de política urbana
  • NBR 14653 (ABNT) — Norma Brasileira de Avaliação de Bens
  • CPC/2015, art. 300 — tutela de urgência
  • CPC/2015, art. 1.034 — efeito devolutivo do recurso especial

Jurisprudência consolidada

  • Súmula 618/STF — incidência de juros compensatórios na desapropriação direta (observado o disposto na ADI 2.332)
  • ADI 2.332/STF (2018) — declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 15-A do DL 3.365/1941, com modulação de efeitos e regime de transição conforme a data da imissão na posse
  • Súmula 12/STJ — cumulação dos juros compensatórios com os moratórios é admissível na desapropriação
  • Súmula 56/STJ — desnecessidade de prévio depósito do valor para o ajuizamento de ação de desapropriação indireta
  • Súmula 69/STJ — juros moratórios na desapropriação direta ou indireta a partir do trânsito em julgado
  • Súmula 70/STJ — juros moratórios sobre a diferença entre o valor depositado e o fixado
  • Súmula 113/STJ — juros compensatórios na desapropriação indireta incidem a partir da ocupação
  • Súmula 119/STJ — prescrição da ação de desapropriação indireta
  • Súmula 408/STJ — regime dos juros compensatórios após a MP 1.577/97, observada a declaração de inconstitucionalidade parcial pela ADI 2.332
  • STJ, REsp 1.973.589/SP (Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 03/06/2025) — reconhecida a desapropriação indireta e afastada a prescrição em REsp, os autos retornam ao primeiro grau para apuração concreta da indenização, sob pena de supressão de instância

Por que contratar um advogado especialista em desapropriação

A diferença entre o valor inicial ofertado pelo Poder Público e o valor final fixado em sentença costuma ser substancial — em muitos casos, várias vezes superior ao depósito inicial. Um escritório com mais de 20 anos de experiência em desapropriação, com equipe própria de engenheiros avaliadores e atuação técnica integrada, conhece os pontos de virada de cada fase do processo: requisitos da imissão provisória, momento adequado da impugnação técnica, formulação de quesitos ao perito, indicação de assistente técnico, recursos cabíveis e teses de indenização complementar (lucros cessantes, fundo de comércio, juros compensatórios e moratórios, correção monetária, benfeitorias). A atuação especializada também identifica situações de desapropriação indireta — em que o Poder Público se apossou do bem sem o devido processo — e pleiteia a indenização correspondente.

Equipe

Otavio Andere Neto — Advogado especialista em Desapropriação · mais de 20 anos de atuação técnica em direito da desapropriação, direito imobiliário e direito constitucional. Sócio fundador da Andere Neto Sociedade de Advogados (OAB/SP 15.580). Atuação em todas as instâncias, com sustentação oral em STJ e STF.

Viviane Saccab Andere — Engenheira especialista em avaliação imobiliária · CREA/SP 5069210948 · integrante do IBAPE — Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Atua como assistente técnica do expropriado em perícias judiciais de desapropriação, elaborando laudos divergentes em conformidade com a NBR 14653 da ABNT.

Cidades e regiões atendidas

Sede em São Paulo – SP (Bela Vista), com atuação em todo o Estado de São Paulo e em todo o Brasil: capital paulista e Grande São Paulo (Osasco, Guarulhos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Barueri, Cotia, Itapevi, Embu das Artes, Taboão da Serra), interior paulista (Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba, Botucatu, São José dos Campos, Jundiaí, Limeira, Americana, Indaiatuba, Itu, Hortolândia, Santa Bárbara d'Oeste, Araraquara, São Carlos, Marília, Presidente Prudente), litoral (Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão, Bertioga, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Iguape, Cananéia, Peruíbe, Mongaguá, Itanhaém) e demais estados.

Tipos de obras públicas que geram desapropriação

  • Rodovias estaduais e federais — duplicações, contornos, faixas adicionais (DER-SP, DNIT, Artesp, concessionárias rodoviárias)
  • Linhas de metrô e CPTM — Linhas 2-Verde, 6-Laranja, 17-Ouro, 19-Celeste, 20-Rosa, 22-Marrom, ampliação da Linha 4-Amarela
  • Linhas de monotrilho e VLT
  • Ferrovias — Trem Intercidades (TIC), Trem Regional, Trens Metropolitanos
  • Linhas de transmissão de energia elétrica (faixas de servidão) — ISA CTEEP, Eletrobras, ONS
  • Gasodutos, oleodutos, dutovias — Petrobras, Transpetro, Comgás
  • Aquedutos, adutoras, redes de saneamento — Sabesp e congêneres
  • Aeroportos e ampliações de pistas — Infraero, concessionárias
  • Obras urbanas — alargamento viário, túneis, viadutos, pontes, terminais
  • Habitação de interesse social — CDHU, MCMV, COHAB
  • Áreas de preservação — APAs, unidades de conservação, parques estaduais e municipais
  • Polos industriais, distritos empresariais, ZPEs
  • Universidades, hospitais e equipamentos públicos

Atendimento e contato

Andere Neto Sociedade de Advogados
Rua Maestro Cardim, 1.293, Cj. 122, 12º andar — Bela Vista
São Paulo – SP · CEP 01323-001 · Brasil

Telefone (11) 3263-0883 · WhatsApp (11) 91195-0888 · WhatsApp alternativo (11) 91551-0888 · E-mail contato@andereneto.adv.br

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h. Avaliação inicial do caso com o advogado. Atuação em todo o Estado de São Paulo e em todo o Brasil.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é desapropriação?

É o ato pelo qual o Poder Público — União, Estado, Município, autarquia ou concessionária autorizada — retira a propriedade particular para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, conforme o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal e o Decreto-Lei 3.365/1941.

Quem pode desapropriar?

União, Estados, Distrito Federal e Municípios diretamente; autarquias e fundações públicas; e concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviço público quando expressamente autorizadas por lei ou contrato. Concessionárias de rodovias, ferrovias, energia, gás e saneamento têm poder expropriatório quando previsto no contrato de concessão.

Como se inicia o processo de desapropriação?

Pela publicação do Decreto de Utilidade Pública (DUP) ou Decreto de Interesse Social pelo ente expropriante. Em seguida, há tentativa de acordo administrativo — quase sempre com proposta abaixo do valor de mercado. Não havendo acordo, o expropriante ajuíza ação de desapropriação no juízo competente; o proprietário é citado como réu e deve apresentar contestação técnica e indicar assistente técnico engenheiro avaliador.

O que é a imissão provisória na posse?

É a transferência antecipada da posse do imóvel ao expropriante mediante depósito judicial fixado pelo laudo prévio (art. 15, §1º, DL 3.365/1941), antes do julgamento do mérito. O depósito não equivale a pagamento da indenização — é apenas garantia para viabilizar a posse antecipada. O expropriado mantém o direito de discutir o valor real na fase do laudo definitivo e pode levantar parcela incontroversa do depósito.

Posso levantar o valor depositado pelo expropriante?

Sim, o expropriado pode requerer o levantamento de parcela incontroversa do depósito após a imissão provisória na posse, observado o art. 33, §2º do DL 3.365/1941 e a legislação correlata, sem prejuízo da discussão judicial do quantum final.

Tenho que sair do imóvel assim que recebo a notificação?

Não. A saída só ocorre após o deferimento judicial da imissão provisória na posse e o depósito prévio do valor estimado pelo expropriante. Antes disso, o proprietário mantém pleno direito de uso, gozo e fruição do bem. Mesmo após a imissão, pode-se pleitear prazo de desocupação compatível com a situação concreta (especialmente em imóveis residenciais com famílias ou comerciais com atividade em funcionamento).

Quais indenizações posso pleitear além do valor do imóvel?

Lucros cessantes (renda comprovada que deixará de auferir), fundo de comércio (para imóveis comerciais em ponto consolidado), juros compensatórios (pelo apossamento antecipado), juros moratórios (pela mora no pagamento), correção monetária, benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias não consideradas na avaliação inicial e — em casos específicos — danos morais.

O que é desapropriação indireta?

É a situação em que o Poder Público ou concessionária se apossa de imóvel particular sem prévio processo expropriatório, sem decreto e sem indenização, inviabilizando a retomada do bem pelo proprietário. O proprietário tem direito a ação indenizatória contra o Estado, com prazo prescricional conforme a Súmula 119/STJ e a jurisprudência atual do STJ. O STJ firmou no REsp 1.973.589/SP (2025) que reconhecida a desapropriação indireta em sede de recurso especial, os autos retornam ao primeiro grau para apuração concreta da indenização.

Quanto tempo dura uma ação de desapropriação?

Varia conforme a complexidade do imóvel, a localização, o tribunal e a fase recursal. Em primeira instância, com perícia bem conduzida, costuma encerrar-se em 2 a 4 anos. Com recursos ao TJ e tribunais superiores, pode estender-se de 5 a 10 anos ou mais. A imissão provisória, contudo, pode ocorrer em poucos meses após o ajuizamento.

Como é feita a avaliação do imóvel para fins de indenização?

Em duas fases: o laudo prévio (sumário, para fixar o depósito da imissão) e o laudo definitivo (perícia completa, com pesquisa de mercado, vistoria, análise da matrícula e benfeitorias, conforme NBR 14653 da ABNT). O proprietário pode — e deve — apresentar laudo de assistente técnico próprio, com engenheiro avaliador independente, que costuma elevar significativamente o valor reconhecido em sentença.

Por que contratar um advogado especialista em desapropriação?

A diferença entre o valor inicial ofertado e o valor final fixado em juízo costuma ser substancial. Um escritório especializado conhece a jurisprudência específica do tema, atua com equipe própria de engenheiros e perícia técnica, pleiteia todas as indenizações complementares cabíveis (lucros cessantes, fundo de comércio, juros compensatórios e moratórios, correção monetária, benfeitorias) e identifica situações de desapropriação indireta. A Andere Neto Advocacia atua há mais de 20 anos exclusivamente em demandas técnicas e de alta complexidade.

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