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Plano de saúde negou o Ultomiris® (ravulizumabe)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 23 de julho de 2026
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O Plano de saúde negou o fornecimento de Ultomiris® (ravulizumabe)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura, com indenização por danos morais. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Nos acórdãos citados, o Ultomiris® (ravulizumabe) aparece como medicamento "registrado na ANVISA", "de aplicação intravenosa", prescrito para doenças raras — entre elas a "Miastenia Gravis".
  • O que decide o caso é a natureza do tratamento: o TJSP, em caso do próprio Ultomiris, tratou a negativa por "off label" e por ausência no Rol como abusiva, registrando que a "taxatividade do rol da ANS (...) foi afastada pela Lei nº 14.454/2022" e que o medicamento "detém registro na ANVISA".
  • Se a operadora falar em "uso domiciliar", vale saber: o STJ, sobre outro medicamento de administração intravenosa, decidiu que os injetáveis que "necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde" são "medicação assistida", e não de uso domiciliar — de modo que a exclusão de tratamento domiciliar não os alcança.
  • Em caso do próprio Ultomiris, com quadro clínico grave, o TJSP reconheceu o "dano moral" em "R$ 10.000,00"; e a tutela de urgência do art. 300 do CPC pode obrigar o plano a fornecer o medicamento antes do fim da ação. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — o diagnóstico da doença rara, a razão da indicação e a inexistência de alternativa eficaz — e a negativa por escrito, com o motivo.

A negativa do Ultomiris® vem, em geral, com um destes argumentos: ausência no Rol da ANS, uso off label, uso domiciliar ou exclusão contratual. Veja, a seguir, o que o STJ e o TJSP responderam a cada um e como preparar o pedido de liminar.

Receber essa negativa no tratamento de uma doença rara é assustador, e a primeira dúvida que aparece é: "o plano pode fazer isso?". A resposta curta é que, no caso do Ultomiris®, o cenário é favorável ao paciente — o TJSP, em caso do próprio Ultomiris®, já tratou a recusa como abusiva e chegou a reconhecer indenização por dano moral. E você não precisa aguardar o fim de um processo demorado para começar o tratamento: existe o pedido de liminar, uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o Ultomiris® em poucos dias. Abaixo você vê, em linguagem direta, o que os tribunais vêm decidindo e o que reunir para ter a melhor chance.

Por que o plano é obrigado a cobrir o Ultomiris, ainda que ele não conste do Rol da ANS

O ponto de partida é simples: se o contrato cobre a doença — e as doenças raras tratadas com o ravulizumabe são cobertas —, a operadora não pode escolher, no lugar do médico, qual tratamento o beneficiário fará. Desde a Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, a cobertura de tratamento fora do rol é devida quando presentes os requisitos legais, entre eles a prescrição do médico assistente e o registro na ANVISA. Foi o que reconheceu a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 13 de agosto de 2025, na Apelação Cível nº 1030648-89.2023.8.26.0114, para o próprio Ultomiris: afastou a alegação de "off label" e de ausência no Rol, registrando que a "taxatividade do rol da ANS (...) foi afastada pela Lei nº 14.454/2022" e que, tendo o medicamento "eficácia comprovada" e "registro na ANVISA", a recusa era abusiva.

Quando a operadora fala em "uso domiciliar": por que a exclusão não alcança um medicamento de aplicação assistida

Uma das recusas mais comuns é dizer que o medicamento é "de uso domiciliar" e, por isso, estaria fora da cobertura (art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998). Mas o Superior Tribunal de Justiça, na Quarta Turma, em 17 de novembro de 2025, no Recurso Especial nº 2.179.619/SP — em caso de outro medicamento de administração intravenosa —, decidiu que essa exclusão "refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição (…) medicação assistida (home care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde". E concluiu que um medicamento que é "solução para diluição injetável (via intravenosa)" e "necessita de supervisão direta de profissional habilitado em saúde" "não se configura como medicamento de uso domiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso ambulatorial)". O Ultomiris®, nos acórdãos citados, aparece justamente como medicamento "de aplicação intravenosa" — a mesma situação alcançada por esse raciocínio, ainda que a decisão do STJ tenha tratado de outro fármaco.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, há pontos fortes do lado do paciente nos acórdãos citados — vários sobre o próprio Ultomiris®:

  1. a doença rara é coberta, e o Ultomiris® aparece nos acórdãos como medicamento "registrado na ANVISA" prescrito por médico especialista.
  2. se a operadora fala em ausência no Rol ou em "off label", o TJSP respondeu que a "taxatividade do rol (...) foi afastada pela Lei nº 14.454/2022".
  3. se a operadora fala em "uso domiciliar", o STJ decidiu, sobre outro medicamento injetável, que os que exigem "supervisão direta de profissional habilitado" são "medicação assistida", e não domiciliares.
  4. o que amarra tudo isso é o relatório do seu médico — diagnóstico, razão da indicação e ausência de alternativa — e, se houver, a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.

O relatório do seu médico é a peça mais importante

Nos casos que localizamos sobre o próprio Ultomiris®, o que sustentou a cobertura foi a prova do caso concreto — e, no centro dela, o relatório do médico assistente. Pesou o fato de o medicamento ter "registro na ANVISA" e "evidências científicas para a patologia do autor", com "eficácia comprovada". Na prática, o seu relatório precisa deixar claras três coisas: o diagnóstico da doença rara (a "Miastenia Gravis" que aparece em um dos julgados, por exemplo), a razão de o Ultomiris® ter sido indicado e a inexistência de tratamento equivalente disponível. Se a operadora recusou por ausência no Rol, pela diretriz de utilização ou por "off label", é esse relatório que responde ao argumento.

A liminar: o que o TJSP decidiu sobre o Ultomiris

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar (tutela de urgência): é ele que pode fazer o plano liberar o Ultomiris® em poucos dias, antes do fim da ação. A tutela do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para o Ultomiris®, a probabilidade vem do registro na ANVISA, da prescrição médica e do rol depois da Lei nº 14.454/2022; o perigo, do caráter grave da doença rara.

Não localizamos um acórdão de tutela do próprio Ultomiris®, em Direito Privado, livre de ressalvas — mas a probabilidade do direito, para o pedido de liminar, se ampara no que a 7ª Câmara de Direito Privado reconheceu sobre o próprio medicamento: que a recusa é abusiva, tendo o Ultomiris® "eficácia comprovada" e "registro na ANVISA", depois da Lei nº 14.454/2022. Soma-se a isso o entendimento do STJ de que os medicamentos "de aplicação intravenosa" que "necessitam de supervisão direta de profissional habilitado" são "medicação assistida", e não de uso domiciliar. O perigo de dano vem da gravidade da doença rara. Com o relatório do médico assistente reunindo esses elementos, o pedido de liminar ganha força.

Se o plano não cumprir a liminar: a multa

Concedida a liminar, se a operadora não cumprir, o caminho é pedir a multa diária (astreintes) — o instrumento que pressiona o plano a entregar o medicamento no prazo fixado pelo juiz — e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo, para instruir o pedido; e guarde as notas fiscais do que precisar comprar por conta própria, para o reembolso.

Danos morais na negativa do Ultomiris®: o que esperar

A indenização não é automática e depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação Cível nº 1030648-89.2023.8.26.0114, em caso do próprio Ultomiris com "quadro clínico do autor extremamente grave, com progressão da doença e inclusão em fila de transplante de órgão", teve o "dano moral configurado", com "indenização arbitrada em R$ 10.000,00". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.

Contrato antigo ou cláusula de exclusão: isso muda alguma coisa?

É comum a operadora dizer que o contrato exclui medicamentos fora do Rol, ou que ele é antigo, anterior à Lei nº 9.656/1998, e por isso não cobriria o tratamento. Nos casos que localizamos sobre o próprio Ultomiris®, esse argumento não prevaleceu. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP tratou a recusa como abusiva mesmo diante da alegação de "off label" e de ausência no Rol, porque o medicamento tem "registro na ANVISA" e "eficácia comprovada"; e o Código de Defesa do Consumidor veda a cláusula que coloca o beneficiário em desvantagem exagerada. Coberta a doença, o meio de tratá-la acompanha a cobertura, e a exclusão genérica cede diante da prescrição do médico assistente — sobretudo quando não há alternativa terapêutica equivalente para uma doença rara.

Por que a rapidez importa no seu caso

Em doenças raras e graves, o tempo é parte do tratamento. É por isso que a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito e o perigo de dano — e ambos se fazem presentes aqui: a probabilidade, no reconhecimento de que a recusa é abusiva e no registro do medicamento na ANVISA; o perigo, na gravidade da doença. Quanto antes você reunir a negativa por escrito e o relatório do seu médico, mais rápido o pedido de liminar pode ser apresentado — e mais rápido o plano pode ser obrigado a fornecer o Ultomiris®, sem que o seu tratamento seja interrompido enquanto o processo corre.

O que reunir antes de acionar a Justiça contra a negativa de cobertura

  • o diagnóstico da doença rara, com o CID e os exames que o confirmam;
  • o relatório médico com a razão da indicação do Ultomiris® e a informação de que não há alternativa terapêutica equivalente — respondendo ao motivo da negativa (Rol, DUT, off label, uso domiciliar);
  • a prescrição atualizada do medicamento;
  • o contrato, para responder de antemão aos argumentos de exclusão ou de contrato antigo;
  • os protocolos de cada pedido e a negativa por escrito, com o motivo; se comprou por conta própria, as notas fiscais, para pedir o reembolso.

Se a recusa veio por telefone ou pelo aplicativo, exija a formalização: desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS obriga a operadora a "reduzi-la a termo", "independentemente de solicitação", indicando "a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique" (art. 14).

O que fazer agora

Se o seu plano negou o Ultomiris®, veja o que ajuda a virar o jogo, em passos práticos:

  1. Peça a negativa por escrito — a operadora é obrigada a entregá-la com o motivo, e a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS impõe isso desde 1º de julho de 2025.
  2. Guarde o relatório do seu médico assistente atualizado — ele precisa dizer o diagnóstico da doença rara, por que o Ultomiris® foi indicado e que não há tratamento equivalente disponível; se o plano falou em Rol, diretriz de utilização, off label ou uso domiciliar, esse relatório deve responder a isso, e, se houver, junte a nota técnica do NatJus e o laudo pericial.
  3. Junte a prescrição, o contrato e os protocolos — a prescrição atualizada, o contrato e todos os protocolos de atendimento; se você chegou a comprar o remédio por conta própria, guarde as notas fiscais, porque o reembolso pode ser pedido.
  4. Procure um advogado de sua confiança para pedir a liminar — com esses documentos, a seu favor pesam os julgados do TJSP sobre o próprio Ultomiris® e o entendimento do STJ sobre os medicamentos de aplicação assistida.

Não deixe o tratamento ser interrompido enquanto isso: procure orientação o quanto antes.

Se a negativa que você recebeu diz respeito ao tratamento da miastenia gravis, e não apenas a este medicamento, reunimos a lei aplicável, as recusas que aparecem na doença e um julgado paulista neste texto: miastenia gravis e plano de saúde, o que a lei garante ao beneficiário.

O texto geral da doença reúne a lei aplicável, as recusas que aparecem e os documentos que sustentam o seu pedido: hemoglobinúria paroxística noturna, o que a operadora deve cobrir e como reunir a prova.

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  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ultomiris®?

Depende da prova. O Ultomiris® aparece nos acórdãos citados como medicamento "registrado na ANVISA", prescrito por médico especialista para doenças raras como a "Miastenia Gravis". A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Ultomiris, tratou a negativa como abusiva, registrando que a "taxatividade do rol da ANS (...) foi afastada pela Lei nº 14.454/2022" e que o medicamento tem "eficácia comprovada" e "registro na ANVISA". Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A negativa diz que o medicamento não está no Rol ou é "off label". O que responder?

Que, em caso do próprio Ultomiris, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP afastou exatamente esses argumentos: registrou que a "taxatividade do rol da ANS (...) foi afastada pela Lei nº 14.454/2022" e que, tendo o medicamento "eficácia comprovada" e "registro na ANVISA", "é abusiva a recusa". A escolha do tratamento cabe ao médico assistente, não à operadora.

A operadora disse que é medicamento de uso domiciliar. O que responder?

Que o STJ, no Recurso Especial nº 2.179.619/SP, em caso de outro medicamento de administração intravenosa, decidiu que a exclusão de tratamento domiciliar "refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição (…) aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado em saúde". Um medicamento que precisa ser administrado sob supervisão é "medicação assistida (uso ambulatorial)", e não de uso domiciliar — fora, portanto, da exclusão do art. 10, VI. O Ultomiris®, nos acórdãos citados, é "de aplicação intravenosa".

Como funciona a liminar e o que fazer se a operadora não entregar o Ultomiris®?

A tutela de urgência do art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano. Para o Ultomiris®, a probabilidade se ampara no reconhecimento, pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, de que a recusa é abusiva — tendo o medicamento "registro na ANVISA" e "eficácia comprovada", depois da Lei nº 14.454/2022 — e no entendimento do STJ de que os medicamentos injetáveis que exigem supervisão profissional são "medicação assistida", e não de uso domiciliar; o perigo, na gravidade da doença rara. Concedida a liminar e descumprida, cabe pedir a multa diária (astreintes) e, na recalcitrância, o bloqueio de valores. Registre cada atraso, com data e protocolo.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Não de forma automática: depende das circunstâncias do caso. Há decisões que a reconhecem: a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em caso do próprio Ultomiris com "quadro clínico do autor extremamente grave, com progressão da doença e inclusão em fila de transplante de órgão", teve o "dano moral configurado", com "indenização arbitrada em R$ 10.000,00". Há decisões que a negam conforme as circunstâncias do caso. Registrar datas, protocolos e a evolução clínica durante a espera sustenta esse pedido.

Fontes

Fontes oficiais consultadas

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. As decisões do TJSP são sobre o próprio Ultomiris (ravulizumabe); a do STJ é sobre outro medicamento de administração intravenosa, citada por analogia quanto à via de aplicação.

  • STJ — Recurso Especial nº 2.179.619/SP; 4ª Turma; 17/11/2025 (outro medicamento de administração intravenosa, por analogia): a exclusão de tratamento domiciliar "refere-se, em regra, àqueles adquiridos em farmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição (...) medicação assistida (home care) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional habilitado"; a solução "para diluição injetável (via intravenosa) (...) não se configura como medicamento de uso domiciliar, mas sim como (...) medicação assistida (uso ambulatorial)". STJ.
  • TJSP — Ap. nº 1030648-89.2023.8.26.0114; 7ª Câmara de Direito Privado; 13/08/2025 (próprio Ultomiris): "medicamento Ultomiris (Ravulizumabe) (...) Taxatividade do rol da ANS que foi afastada pela Lei nº 14.454/2022 (...) detém registro na ANVISA, sendo abusiva a recusa (...) Dano moral configurado – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00". e-SAJ.
  • Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022 (rol da ANS e cobertura de tratamento fora do rol quando presentes os requisitos legais; art. 10, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.656/1998), conforme referida nos acórdãos citados. Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (exclusão de tratamento domiciliar, ressalvada a medicação assistida, conforme o STJ). Registro do Ultomiris na ANVISA, conforme referido nos acórdãos.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência); Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV; ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 (negativa reduzida a termo), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29). Texto da Lei nº 9.656/1998 no Planalto.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações, via de administração nem critérios de elegibilidade em voz própria; as referências ao registro na ANVISA, ao Rol da ANS e à doença tratada reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos citados e da confirmação oficial do registro. As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e a do Superior Tribunal de Justiça foi proferida sobre outro medicamento, aplicada por analogia quanto à via de administração; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema, inclusive apoiados em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que este escritório não utiliza. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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