
Otavio Andere Neto
Advogado com mais de 20 anos de experiência
Negativa de tratamento, demora na resposta, reajuste abusivo ou cancelamento do plano de saúde? A reclamação de plano de saúde tem um caminho: primeiro a própria operadora, depois a ANS e, quando nada disso resolve, a Justiça. Veja como reclamar, o que guardar e em que momento a reclamação vira ação judicial.
Seis problemas que levam o beneficiário a reclamar do plano. O caminho se repete nos seis: guardar a prova, registrar a reclamação e, se a operadora não resolver, levar o caso ao juiz.
O plano recusou cirurgia, exame, terapia ou medicamento prescrito pelo seu médico. Guarde a recusa por escrito e o relatório médico: com os dois é possível pedir uma liminar para que a Justiça determine a cobertura.
Lei 9.656/1998 · CDC Saiba mais 02 · LiminarQuando a espera põe o tratamento em risco, é possível pedir uma tutela de urgência para que a Justiça determine a cobertura em dias, e não em meses.
CPC, art. 300 · tutela de urgência Saiba mais 03 · ReajusteA mensalidade subiu muito de um mês para o outro, por faixa etária ou por sinistralidade, sem cálculo explicado. É possível pedir a revisão do valor e a devolução do que foi pago a mais.
Lei 9.656/1998 · CDC Saiba mais 04 · CancelamentoA operadora encerrou o contrato, às vezes no meio de um tratamento. Nos planos individuais, a lei veda a denúncia unilateral fora de hipóteses estritas. É possível pedir a reativação e a continuidade do atendimento.
Lei 9.656/1998, art. 13 Saiba mais 05 · DemoraA consulta, o exame ou a cirurgia não são marcados e o prazo máximo de atendimento fixado pela ANS já passou. A tabela de prazos está nesta página e serve como prova objetiva na reclamação.
RN ANS 566/2022, art. 3º Ver os prazos 06 · Rede credenciadaO hospital ou o médico que acompanha o seu caso saiu da rede. A lei exige que a substituição seja por prestador equivalente, com comunicação prévia ao beneficiário, e isso pode ser questionado.
Lei 9.656/1998, art. 17 Saiba mais
À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde, de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.
A reclamação de plano de saúde começa na operadora, passa pela ANS e chega à Justiça quando as duas primeiras portas não resolvem.
Comece pela própria operadora: descreva o problema e anote o número do protocolo, a data e a hora. Peça o motivo da recusa por escrito. Se a sua operadora tiver canal de ouvidoria, registre lá também e guarde o novo número. Esses protocolos são a prova de que você pediu e não foi atendido.
Com o protocolo em mãos, registre a reclamação na ANS pelo site da agência, pelo Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ou nos núcleos de atendimento. A ANS gera uma NIP, a Notificação de Intermediação Preliminar, e notifica a operadora. O passo a passo detalhado está no guia sobre como abrir uma reclamação do plano de saúde na ANS.
Recebida a NIP, a operadora tem 5 dias úteis para responder quando a reclamação é assistencial, isto é, quando trata de cobertura: exame, cirurgia, internação ou terapia. O prazo é de 10 dias úteis quando a reclamação é não assistencial, como cobrança, reajuste ou contrato. Acompanhe o seu protocolo nesse período.
Passado o prazo sem solução, ou antes dele quando há risco à saúde, o caso pode ir ao juiz. O advogado reúne a negativa, os protocolos e o relatório médico e pede uma tutela de urgência. A Justiça pode determinar que a operadora autorize o tratamento, sob pena de multa.
Concedida a liminar, a operadora é intimada a cumprir no prazo fixado pelo juiz, sob pena de multa. Se descumprir, o fato é levado ao juízo, que pode elevar a multa. Na sentença, o juiz decide se confirma a liminar e pode determinar o reembolso do que você pagou do próprio bolso e, conforme o caso, indenização por dano moral.
Reclamar na ANS não é condição para processar: as duas vias correm em paralelo, e a urgência é avaliada pelo juiz conforme os documentos apresentados.
São quatro portas, e cada uma resolve uma coisa diferente. Saber o que esperar de cada canal evita perder tempo quando o tratamento está parado.
É a porta mais rápida. Peça o motivo da recusa por escrito e guarde o protocolo. Resolve erro de cadastro, autorização travada no sistema e falta de informação. Não resolve quando a operadora mantém a negativa por entender que o tratamento não é coberto.
É a agência que regula os planos de saúde. A reclamação vira NIP e a operadora é notificada a responder. A ANS intermedeia, fiscaliza a operadora e pode aplicar penalidade. O que ela não faz é decidir o seu caso: a ordem para cobrir o tratamento vem do juiz. Veja quando a reclamação na ANS resolve e quando é hora de acionar a Justiça.
Órgão de defesa do consumidor. Recebe a reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor e pode chamar a operadora para conciliação. Ajuda em cobrança indevida, contrato e falha de informação. Não serve para a urgência: não sai de lá ordem para liberar tratamento.
É o caminho que produz uma ordem para a operadora cumprir, com prazo e multa. Com pedido de liminar, a decisão pode sair em poucos dias. A ação pode ser proposta no domicílio do paciente. Exige documentos: negativa, relatório médico, contrato e comprovantes.
Seis situações contadas do jeito que chegam até nós. Se a sua está aqui, o atendimento começa pela leitura da negativa, dos protocolos e do relatório médico.
Você registrou o pedido, recebeu um número de protocolo e o retorno não veio. O silêncio da operadora também é prova: com o protocolo e a data, a reclamação segue para a ANS e, se for preciso, para o juiz.
A operadora respondeu à agência mantendo a recusa, ou respondeu com texto genérico. É o ponto em que a via administrativa chega ao limite e a ação com pedido de liminar passa a ser o caminho útil.
A autorização não sai e o prazo máximo de atendimento fixado pela ANS já venceu. É a reclamação mais objetiva de provar: basta a data do pedido, o prazo da norma e a ausência de marcação.
A mensalidade subiu por faixa etária ou por sinistralidade e a operadora não apresentou o cálculo. É possível pedir a memória de cálculo, questionar o índice e pleitear a devolução do que foi cobrado a mais.
Veio o aviso de rescisão, ou a carteirinha simplesmente parou de funcionar, no meio de quimioterapia, internação ou gestação. Se o motivo foi atraso de pagamento, veja as regras de cancelamento por falta de pagamento e as possibilidades de reativação.
Você adiantou o valor da consulta, do exame ou da cirurgia e o reembolso não chega, vem muito abaixo do pago ou é negado sem critério claro. O contrato e os recibos são o centro desse pedido.
Negativas de cobertura, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos: entenda seus direitos e o que você pode pedir na Justiça.
Advogados, engenharia e atendimento trabalhando no mesmo caso, com responsável direto em cada etapa.










A operadora tem prazo definido em norma para disponibilizar cada serviço ao beneficiário. Os prazos abaixo constam do art. 3º da Resolução Normativa ANS nº 566/2022 e valem para planos regulamentados. O descumprimento pode ser levado à ANS e discutido judicialmente.
Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Serviço | Prazo máximo | Base legal |
|---|---|---|
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) "procedimentos de alta complexidade - PAC: em até vinte e um dias úteis" | 21dias úteis | art. 3º, XII |
| Atendimento em regime de internação eletiva "atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis" | 21dias úteis | art. 3º, XIII |
| Urgência e emergência "urgência e emergência: imediato" | Imediato | art. 3º, XVII |
Fonte: Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022 (DOU de 02/01/2023), com as retificações publicadas no DOU e as alterações das RN ANS nº 595/2023 e nº 665/2026. Texto consolidado disponível no sítio da ANS.
Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.
Reconhecimento da Revista Análise Advocacia
Ações distribuídas em diversos tribunais
Coautoria em obra de Direito da Saúde
Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.
"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."
"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."
"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"
"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."
"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."
As dúvidas que mais aparecem sobre onde reclamar, prazos da ANS, NIP, Procon e o momento de levar o caso à Justiça, respondidas pela equipe de Direito da Saúde da Andere Neto Advocacia.
Comece pela própria operadora e guarde o número do protocolo. Depois registre a reclamação na ANS, pelo site da agência, pelo Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ou nos núcleos de atendimento. O Procon recebe questões de cobrança, contrato e informação. A Justiça é o canal que produz uma ordem com prazo e multa para a operadora cumprir.
Não é esse o papel da agência. A ANS intermedeia a reclamação, fiscaliza a operadora e pode aplicar penalidade pelo descumprimento das regras do setor. A operadora pode rever a recusa depois da notificação. A decisão que obriga a cobertura no seu caso concreto, com prazo e multa, vem do juiz.
São 5 dias úteis quando a reclamação é assistencial, ou seja, quando trata de cobertura: exame, cirurgia, internação ou terapia. E são 10 dias úteis quando a reclamação é não assistencial, como cobrança, reajuste ou contrato. A contagem começa com a notificação enviada pela ANS à operadora.
Não. A reclamação administrativa não é condição para ir à Justiça, e as duas vias correm em paralelo. Quando há risco à saúde, esperar o prazo da NIP pode custar o tratamento, e o pedido de liminar é feito de imediato. Nos casos sem urgência, registrar a reclamação antes ajuda: deixa a recusa documentada.
Depende do problema. A ANS é o órgão que regula os planos de saúde e cuida da recusa de cobertura, dos prazos de atendimento e das regras do contrato de plano. O Procon atua pelo Código de Defesa do Consumidor e é útil em cobrança indevida, propaganda enganosa e falha de informação. Nada impede registrar nos dois.
Guarde a negativa por escrito, ou o número do protocolo com data e hora do atendimento, o relatório do médico assistente com o diagnóstico, o tratamento indicado e a urgência, o contrato ou a carteirinha, os três últimos boletos e os exames que embasam o pedido. É esse conjunto que sustenta a reclamação na ANS e o pedido de liminar.
Quando o prazo de resposta passou sem solução, quando a operadora manteve a recusa, ou antes disso, se a espera coloca a saúde em risco. O pedido de liminar depende de dois pontos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. A Justiça pode determinar a autorização do tratamento, sob pena de multa, e a sentença pode confirmar a decisão e fixar o reembolso.
Sim. O escritório fica na Rua Maestro Cardim, em São Paulo, e atende online pacientes de todo o Brasil. A ação contra o plano de saúde pode ser proposta no domicílio do paciente, e os documentos, como a negativa, os protocolos, o relatório médico e os boletos, são enviados por meio digital. A primeira conversa é direto com a advogada.
Guias produzidos pela equipe sobre ANS, NIP, prazos e cancelamento.
O passo a passo do registro, do protocolo à NIP.
O limite da via administrativa e a hora da liminar.
As regras da ANS e os caminhos para reativar o contrato.
Reativação do contrato e continuidade do tratamento.
Conteúdo produzido pelos advogados do escritório. Não substitui a análise do seu caso.
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