O Plano de Saude negou Adalimumabe? Veja seus direitos

O Plano de Saúde negou Adalimumabe? Veja seus direitos

O Adalimumabe, comercializado sob o nome Humira®, é um medicamento biológico amplamente utilizado no tratamento de diversas doenças autoimunes, como artrite reumatoide, psoríase e doença de Crohn. Apesar de sua eficácia comprovada, muitos pacientes enfrentam desafios quando seus planos de saúde negam a cobertura desse tratamento essencial. Este artigo visa esclarecer os direitos dos pacientes diante dessas negativas e orientar sobre as medidas cabíveis para garantir o acesso ao medicamento.

O que é o Adalimumabe (Humira®)?

O Adalimumabe é um anticorpo monoclonal que atua inibindo o fator de necrose tumoral alfa (TNF-α), uma proteína envolvida no processo inflamatório do organismo. Ao bloquear essa proteína, o medicamento reduz a inflamação e alivia os sintomas de doenças autoimunes.

Indicações terapêuticas

O Humira® é indicado para o tratamento de várias condições, incluindo:

  • Artrite reumatoide

  • Artrite idiopática juvenil

  • Espondilite anquilosante

  • Artrite psoriásica

  • Psoríase em placas

  • Doença de Crohn

  • Retocolite ulcerativa

  • Hidradenite supurativa

  • Uveíte não infecciosa

Por que os planos de saúde negam a cobertura do Humira®?

Mesmo com a eficácia comprovada e a aprovação pela ANVISA, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Humira®. As justificativas mais comuns incluem:

1. Rol da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Embora o Humira® esteja incluído nesse rol para várias indicações, algumas operadoras alegam que, por não estar listado para uma condição específica, não são obrigadas a fornecer o medicamento.

2. Uso off-label

O uso off-label refere-se à prescrição de um medicamento para uma indicação não especificada na bula. Mesmo que o médico prescreva o Humira® com base em evidências científicas e necessidade clínica, os planos de saúde podem negar a cobertura alegando que o uso não está aprovado oficialmente.

3. Medicamento de alto custo

O alto custo do Humira® é frequentemente citado como motivo para a negativa de cobertura. No entanto, o valor do medicamento não deve ser um impedimento para o fornecimento, especialmente quando há indicação médica clara e necessidade terapêutica.

O que diz a legislação?

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que as operadoras são obrigadas a fornecer cobertura para tratamentos de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Decisões judiciais têm reforçado o entendimento de que a negativa de cobertura de medicamentos como o Humira® é abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada. Em muitos casos, os tribunais têm determinado que os planos de saúde forneçam o medicamento, independentemente de ele estar ou não incluído no rol da ANS para uma determinada indicação.

Como proceder diante da negativa do plano de saúde?

1. Solicite a negativa por escrito

É fundamental que o paciente solicite à operadora do plano de saúde a justificativa da negativa por escrito. Esse documento será essencial para eventuais medidas legais.

2. Reúna a documentação médica

Colete todos os documentos relacionados ao tratamento, incluindo:

  • Prescrição médica detalhada

  • Laudos e exames que comprovem o diagnóstico

  • Relatórios médicos que justifiquem a necessidade do Humira®

3. Consulte um advogado especializado

Um advogado especializado em Direito à Saúde poderá orientar sobre as medidas cabíveis, que podem incluir:

  • Ação judicial com pedido de liminar para fornecimento imediato do medicamento

  • Reclamação junto à ANS

  • Pedido de reembolso, caso o paciente tenha adquirido o medicamento por conta própria

Jurisprudência Favorável: Decisões Judiciais Reforçam o Direito ao Humira®

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de proteger os direitos dos pacientes que necessitam do Adalimumabe (Humira®) para o tratamento de doenças autoimunes. Diversos tribunais têm reconhecido a abusividade das negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e registro do medicamento na ANVISA.

Decisões Recentes

  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): Em casos envolvendo a negativa de cobertura do Humira®, o TJSP tem decidido favoravelmente aos pacientes. Em uma decisão, o tribunal afirmou que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” 

  • Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA): O TJPA reforça que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. Decisões têm determinado que tanto o SUS quanto os planos de saúde forneçam o Adalimumabe quando comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes .

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ tem entendimento consolidado de que a exclusão de cobertura de tratamento prescrito por médico é abusiva, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS. A Corte entende que o rol é exemplificativo e que a prescrição médica deve prevalecer.

Importância da Prescrição Médica

A jurisprudência destaca a importância da prescrição médica como elemento central na decisão judicial. Os tribunais têm reiterado que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento mais adequado para o paciente. Assim, a negativa de cobertura baseada na ausência do medicamento no rol da ANS ou em diretrizes de utilização técnica (DUTs) é considerada abusiva quando há indicação médica fundamentada .

Liminares e Urgência no Fornecimento

Diante da urgência que muitas doenças autoimunes impõem, os tribunais têm concedido liminares para garantir o fornecimento imediato do Humira®. Essas decisões provisórias são fundamentais para evitar o agravamento do quadro clínico do paciente enquanto o processo judicial principal tramita 

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos pacientes que necessitam do Adalimumabe (Humira®), reconhecendo o direito ao tratamento adequado e a abusividade das negativas de cobertura pelos planos de saúde. Com base em decisões judiciais recentes, é possível afirmar que a prescrição médica fundamentada e o registro do medicamento na ANVISA são elementos suficientes para garantir o acesso ao tratamento, mesmo diante de negativas administrativas.

A Importância do Advogado Especialista em Direito à Saúde

Diante de uma negativa de cobertura de medicamento por parte do plano de saúde, contar com o apoio de um advogado especialista em Saúde é essencial para garantir seus direitos.

Quem é o advogado especialista em saúde?

É um profissional do Direito com conhecimento técnico e prático aprofundado sobre as normas que regulam o setor da saúde suplementar (planos de saúde), o SUS e os direitos dos pacientes. Esse profissional atua diretamente em casos de negativa de procedimentos, exames, internações e medicamentos – como o Adalimumabe (Humira®) – buscando a via judicial para assegurar o tratamento necessário.

Por que procurar um advogado da área?

  1. Agilidade no processo: advogados experientes sabem como reunir rapidamente os documentos certos e estruturar a ação de forma eficaz.

  2. Especialização: conhecimento aprofundado das jurisprudências e decisões atualizadas dos tribunais.

  3. Maior chance de êxito: aumenta consideravelmente as chances de obter decisões favoráveis, como a concessão de liminares.

  4. Reembolsos e danos morais: além de garantir o fornecimento do tratamento, o advogado pode pleitear indenizações por danos morais e o reembolso de despesas já realizadas com o medicamento.

O Que é uma Liminar Judicial e Como Ela Funciona?

A liminar judicial é uma medida de urgência concedida por um juiz no início de um processo, quando há risco de agravamento do estado de saúde do paciente se houver demora na decisão final.

Quando é possível pedir uma liminar?

Sempre que estiver em jogo o risco à saúde, à vida ou à integridade física do paciente, como em casos de doenças autoimunes graves tratadas com o Humira®. Se o plano de saúde negar o medicamento, o advogado pode ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar) solicitando que o juiz determine o fornecimento imediato do remédio.

O que é necessário para obter a liminar?

Para o juiz conceder a liminar, normalmente são exigidos:

  • Prescrição médica detalhada: informando a doença e a justificativa técnica do uso do Humira®.

  • Laudos e exames: que comprovem a gravidade da condição e a urgência do tratamento.

  • Negativa do plano por escrito: documento emitido pela operadora informando o motivo da recusa.

  • Petição inicial bem fundamentada: elaborada por um advogado com argumentos jurídicos sólidos.

Como é a decisão?

O juiz, ao analisar os documentos e os argumentos, pode conceder a liminar em poucos dias — em casos urgentes, até em 24 horas. Com a liminar concedida, o plano de saúde é obrigado judicialmente a fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.

Portanto, diante da negativa do plano de saúde para fornecer o Adalimumabe (Humira®), buscar orientação com um advogado especialista e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar é a via mais rápida e eficaz para assegurar o acesso ao tratamento de forma segura e respaldada pela Justiça.

Conclusão

O acesso ao Adalimumabe (Humira®) é um direito de todo paciente que sofre com doenças autoimunes e possui prescrição médica que comprove a necessidade do tratamento. Quando um plano de saúde nega a cobertura do medicamento, essa atitude pode ser considerada abusiva e contrária à legislação vigente, como a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor.

A boa notícia é que a jurisprudência tem sido amplamente favorável aos pacientes. Os tribunais entendem que o rol da ANS é exemplificativo e que a indicação médica deve prevalecer sobre diretrizes administrativas das operadoras. Além disso, é possível obter uma liminar judicial que garanta o fornecimento rápido do medicamento, evitando atrasos prejudiciais à saúde do paciente.

Contar com um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial nesse processo. Esse profissional saberá como agir de forma estratégica, reunir a documentação adequada e defender seus direitos de forma técnica e eficiente.

Se você ou um familiar teve o Humira® negado pelo plano de saúde, não se desespere. Reúna os documentos médicos, procure orientação jurídica e faça valer seu direito ao tratamento digno e eficaz. A justiça está do lado da vida, da saúde e do respeito ao consumidor.

Aviso Legal

Este artigo possui caráter estritamente informativo e educacional, não constituindo, em hipótese alguma, aconselhamento médico ou jurídico. A decisão sobre qualquer tratamento, incluindo o uso de medicamentos, deve ser tomada exclusivamente em conjunto com um médico habilitado. Da mesma forma, qualquer ação judicial deve ser conduzida por um advogado especializado em Direito da Saúde. Consulte sempre profissionais qualificados para decisões sobre sua saúde ou sobre questões legais.

Selo dourado com 20 anos de experiência

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

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Advocacia Especialista em

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas é Advogada Especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência. Membro da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Atua em questões relacionadas ao direito à saúde, especialmente em contratos com planos de saúde.

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