Atuamos na defesa dos direitos de pacientes contra as abusividades cometidas pelos Planos de Saúde nas negativas de cobertura para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Adriana é advogada especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência na área. Integra a Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados e é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Sua atuação envolve a defesa dos direitos de pacientes, familiares e profissionais da saúde em questões que exigem conhecimento técnico e sensibilidade jurídica.
Segundo a fonte oficial do JusBrasil
Segundo a Revista Análise Advocacia
Advogados com mais de 20 anos de experiência

Andere Neto

Freitas

Gimenez

Saccab Andere

Izar

Busse

Moellwald

Valentim

Caires

Mário Castro
Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume.
Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança.

Ricardo Balog
Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas. Não tenho palavras para descrever o quão importante foi o trabalho, dedicação e atenção. Tudo foi muito rápido. Super recomendo. Obrigado.

Jéssica Alves
Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Resolveram meu problema com muita agilidade. Obrigada, recomendo muito.

David Andrade
Excelente atendimento e muito atenciosos.
Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!

Marcos Oliveira
O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento.

Susana Martins
É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas

Camila Alves
Super indico, ótimo atendimento, agilidade, celeridade, a decisão judicial saiu logo. 12 horas já tinha a decisão. Ótimos profissionais.
Não. Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso inclui terapias multidisciplinares como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Essas terapias são fundamentais para o desenvolvimento da criança e são frequentemente recomendadas por médicos e especialistas.
Se o plano de saúde negar a cobertura total ou limitar o número de sessões, essa negativa pode ser considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, ou seja, o plano não pode se recusar a custear um tratamento apenas porque ele não está listado. Se houver prescrição médica justificando a necessidade do tratamento, a operadora tem a obrigação de cobrir.
Caso o plano de saúde se recuse a cumprir esse direito, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento adequado. Em muitos casos, os juízes concedem liminares que obrigam a operadora a cobrir as terapias imediatamente, garantindo que a pessoa com TEA receba o suporte necessário sem interrupções
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura que crianças e adolescentes com autismo tenham direito ao acesso à educação com o suporte necessário, incluindo acompanhante especializado dentro da escola, sempre que houver recomendação médica ou pedagógica. Esse profissional pode ser essencial para auxiliar a criança no processo de aprendizagem e na interação social.
Se a escola pública ou particular negar esse direito, a família pode exigir o cumprimento da legislação. As instituições de ensino não podem recusar a matrícula ou cobrar valores adicionais pelo suporte especializado. Essa prática é considerada discriminatória e ilegal. Além disso, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a obrigação das escolas em oferecer uma educação inclusiva.
Caso a escola continue negando esse suporte, os pais podem buscar a Defensoria Pública, Ministério Público ou um advogado especializado para tomar medidas legais. Muitas decisões judiciais garantem a presença de um acompanhante especializado sem custo adicional para a família, protegendo o direito da criança de receber educação de qualidade e adaptada às suas necessidades
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Se o plano de saúde negar um tratamento necessário para uma pessoa com autismo, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecer um documento explicando o motivo da recusa. Esse documento será essencial para contestar a decisão.
Em seguida, é importante reunir documentos médicos, como laudos, relatórios e prescrições que justifiquem a necessidade do tratamento. Se o plano continuar negando o atendimento, a família pode recorrer administrativamente junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon. No entanto, esses órgãos nem sempre garantem uma solução imediata.
Caso a negativa persista, a alternativa mais rápida e eficaz é ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado pode pedir uma liminar, que é uma decisão urgente concedida pelo juiz obrigando o plano a cobrir o tratamento imediatamente. Na maioria dos casos, os tribunais reconhecem que as terapias para autismo são essenciais e que as negativas dos planos de saúde são abusivas.
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Sim. Dependendo da situação, a pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal para famílias de baixa renda. Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo e que o autismo limita a participação da pessoa na sociedade.
Além do BPC, se um segurado do INSS tiver um filho ou dependente com autismo, ele pode ter direito à aposentadoria com regras especiais ou ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso o dependente precise de cuidados constantes. Esse adicional pode ser solicitado na aposentadoria por invalidez.
Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o direito. Muitas decisões reconhecem o impacto do TEA na vida da pessoa e concedem o benefício mesmo quando o INSS inicialmente nega
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
Sim. Pessoas com autismo podem ter direito à isenção de impostos na compra de um veículo adaptado ou de uso exclusivo da pessoa com TEA. Isso inclui a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A isenção pode ser solicitada quando o autismo é acompanhado de dificuldades de mobilidade ou quando há necessidade de transporte constante para terapias e tratamentos. Nesse caso, um responsável legal pode ser o condutor do veículo. O pedido deve ser feito junto à Receita Federal e às Secretarias Estaduais de Fazenda, apresentando laudos médicos e outros documentos exigidos.
Se a isenção for negada, a família pode contestar a decisão por via administrativa ou judicial. Muitos tribunais já reconhecem que a restrição ao benefício fere os direitos das pessoas com autismo e determinam a concessão da isenção fiscal.
Consulte um Advogado Especialista em Autismo
