Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Desapropriação

Desapropriação na Rodovia SP 300 em Araçatuba: Resolução SPI 072/2025

  • Otavio Andere Neto
  • 28 de outubro de 2025
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

Você é proprietário às margens da Rodovia SP 300 em Araçatuba e teve notícia de que sua área foi atingida por uma desapropriação para passarela?

📌 O que você precisa saber

  • A Resolução SPI 072/2025, publicada em 31/10/2025, declarou de utilidade pública uma faixa de 837,33 m² no km 527+100 da Rodovia SP 300, em Araçatuba, para implantação de passarela de pedestres.
  • A expropriante é a VIARONDON Concessionária de Rodovia S/A, empresa privada que conduz o processo expropriatório por delegação do Estado.
  • Você tem direito à justa e prévia indenização, nos termos do CF art. 5º, XXIV, e essa indenização precisa cobrir terreno, edificações, perda de testada e eventual remanescente antieconômico.
  • A oferta inicial da concessionária quase nunca corresponde ao valor de mercado apurado por laudo pericial prévio, e o expropriado preserva o direito de discutir o valor no processo.
  • Reagir de forma juridicamente estruturada é o que separa uma oferta subestimada de uma indenização integral à vista.

A Resolução SPI 072/2025, editada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo em 28/10/2025 e publicada em 31/10/2025, declarou de utilidade pública área destinada à implantação de passarela de pedestres no km 527+100 da Rodovia SP 300, no Município de Araçatuba. O fundamento dessa intervenção é o Decreto-Lei 3.365/1941, a Lei Geral de Desapropriações, combinado com a garantia constitucional da justa e prévia indenização em dinheiro, prevista no CF art. 5º, XXIV. Este artigo orienta tecnicamente o proprietário atingido sobre o alcance do ato, o que ele de fato significa e quais providências maximizam a indenização.

Embora a área declarada seja relativamente modesta, de 837,33 m², a posição do imóvel à beira de pista de rodovia gera efeitos econômicos que extrapolam a simples metragem tomada. Perda de testada, depreciação por proximidade da pista e eventual inviabilização da área remanescente são fatores que, se não forem tecnicamente demonstrados, simplesmente desaparecem da conta da concessionária. O expropriado precisa conhecer cada uma dessas rubricas antes de qualquer assinatura.

💡 O que é a Resolução SPI 072/2025 na prática

A resolução é o ato que declara a utilidade pública da área e autoriza a VIARONDON Concessionária de Rodovia S/A a promover a desapropriação. Ela não fixa o valor da indenização nem retira, por si só, a sua propriedade. É o ponto de partida de um procedimento que pode seguir pela via amigável ou judicial, e em ambas você tem direito de discutir o quanto vale o que está sendo tomado.

1. Localização e contexto: onde fica a área atingida na SP 300

A área declarada de utilidade pública situa-se no km 527+150m da Rodovia SP 300, pista oeste, no sentido de Araçatuba, entre as estacas 527+120m e 527+160m, no Município e Comarca de Araçatuba. A finalidade declarada é a implantação de uma passarela de pedestres no km 527+100, obra de segurança viária típica de trechos rodoviários com travessia de pessoas, frequentemente associada a polos comerciais, residenciais ou industriais lindeiros à pista.

A região do km 527 da Rodovia SP 300 é faixa de domínio operada por concessionária privada, o que impõe ao proprietário atingido uma atenção redobrada quanto à origem e ao alcance do ato expropriatório. Não se trata de obra do DER ou de autarquia estadual diretamente, mas de intervenção conduzida pela Viarondon dentro do modelo de concessão rodoviária. Essa distinção tem consequências práticas relevantes para a estratégia de defesa do expropriado.

2. Logradouros e perímetros atingidos

A tabela abaixo sintetiza o logradouro alcançado pela Resolução SPI 072/2025, com o respectivo trecho, a área aproximada e a função do perímetro dentro da obra projetada.

LogradouroTrecho/marcoÁrea aprox.Função no perímetro
Rodovia SP 300km 527+100 a km 527+150m, pista oeste, sentido Araçatuba, entre as estacas 527+120m e 527+160m837,33 m²Implantação de passarela de pedestres e acessos

O ponto crítico do perímetro é o segmento da Rodovia SP 300 compreendido entre as estacas 527+120m e 527+160m, na pista oeste. É exatamente nessa estreita faixa que a passarela será apoiada, e é dela que decorrem os impactos de perda de testada e depreciação dos imóveis lindeiros. Quem está nesse trecho da SP 300 precisa documentar desde já a situação atual do imóvel.

🏠 Por que a posição na beira de pista pesa na indenização

Imóveis lindeiros a rodovias como a Rodovia SP 300 têm valor diretamente ligado à testada, ou seja, à frente voltada para a pista. Postos, restaurantes, galpões e áreas comerciais dependem dessa visibilidade e do acesso. Quando a desapropriação corta justamente a frente do imóvel, o dano não se limita ao terreno tomado: atinge a capacidade de exploração econômica do que resta.

3. Motivação técnica: por que uma passarela gera desapropriação

Passarelas de pedestres exigem área de apoio para pilares, rampas, escadas e acessos de aproximação que, frequentemente, avançam sobre faixas lindeiras à pista. Por isso, mesmo uma obra de pequeno porte aparente pode demandar a tomada de faixa de terreno particular. No caso da Resolução SPI 072/2025, a área de 837,33 m² entre as estacas 527+120m e 527+160m da Rodovia SP 300 destina-se a viabilizar essa estrutura de travessia.

É fundamental que o proprietário compreenda que a motivação de segurança viária da obra não reduz, em nenhum grau, o seu direito à indenização integral à vista. A utilidade pública justifica a tomada, mas não autoriza que ela ocorra por valor inferior ao de mercado. A avaliação deve seguir a metodologia da NBR 14.653-2, com tratamento científico de amostras de mercado, considerando localização, testada, topografia e zoneamento.

⚖️ Desapropriação não se confunde com servidão administrativa

Em obras rodoviárias, é comum a concessionária tentar enquadrar a intervenção como servidão administrativa, que apenas restringe o uso, quando na verdade há desapropriação, com perda da propriedade da faixa. A diferença é decisiva: na desapropriação você é indenizado pelo valor pleno do bem tomado; na servidão, apenas pela restrição. Verificar a natureza jurídica correta do ato é a primeira linha de defesa do expropriado.

4. Escopo do problema: o que realmente está em jogo

O dado de 837,33 m² declarados pela Resolução SPI 072/2025 é apenas o ponto de partida da discussão indenizatória. O que está efetivamente em jogo é a soma de todas as rubricas que compõem a justa indenização, muitas das quais a oferta inicial da concessionária tende a ignorar ou subdimensionar. A faixa tomada na Rodovia SP 300 pode comprometer acessos, estacionamentos, recuos e a própria fachada comercial do imóvel.

Quando a área remanescente, após a tomada da faixa, perde viabilidade econômica ou utilização autônoma, surge o direito à indenização do remanescente antieconômico. Um terreno comercial à beira da SP 300 que tenha sua testada amputada e fique sem acesso adequado pode tornar-se inexplorável, e essa perda também integra a conta. Não demonstrar tecnicamente esse efeito é renunciar a parte expressiva da indenização.

⚠️ A oferta inicial da concessionária costuma vir subestimada

A prática reiterada das concessionárias é apresentar uma avaliação administrativa enxuta, frequentemente restrita ao valor do terreno tomado, sem computar perda de testada, depreciação do remanescente, benfeitorias e fundo de comércio. Assinar a oferta inicial sem contraditório técnico é o erro mais caro que o expropriado pode cometer. O valor administrativo não vincula o proprietário.

5. Direitos do expropriado proprietário

O proprietário atingido pela Resolução SPI 072/2025 tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, conforme o CF art. 5º, XXIV. Esse direito abrange não apenas o valor do solo, mas o conjunto de elementos que compõem o patrimônio efetivamente atingido. A indenização justa é aquela que recoloca o expropriado em situação patrimonial equivalente à anterior à tomada.

Entre as rubricas que devem ser apuradas estão o valor do terreno, as edificações e benfeitorias, o eventual fundo de comércio de pontos consolidados, a perda de testada e a desvalorização do remanescente. A cada uma corresponde uma metodologia técnica específica, e a ausência de qualquer delas no cálculo significa indenização incompleta. O laudo pericial prévio do expropriado é o instrumento que dá visibilidade a tudo isso.

📁 Documentos que o proprietário deve reunir desde já

i. Matrícula atualizada do imóvel.
ii. Carnê de IPTU ou ITR e habite-se, quando houver.
iii. Plantas, projetos aprovados e licenças.
iv. Notas fiscais de benfeitorias e reformas.
v. Documentos que comprovem a exploração comercial, se houver, para fins de fundo de comércio.

6. Direitos do inquilino e do locatário

O locatário de imóvel atingido pela desapropriação na Rodovia SP 300 possui direitos próprios e autônomos em relação aos do proprietário. Quem explora atividade comercial em ponto consolidado às margens da SP 300 pode ter direito à indenização pelo fundo de comércio, apurado segundo a NBR 14.653-4, além de despesas de mudança, perdas com a interrupção da atividade e desmontagem de instalações.

🛡️ O inquilino não depende do proprietário para ser indenizado

A indenização do fundo de comércio e dos prejuízos da atividade pertence a quem explora o ponto, não ao dono do imóvel. O locatário comercial atingido na Rodovia SP 300 deve habilitar-se de forma independente no procedimento e demonstrar, com documentação fiscal e contábil, o faturamento, o tempo de operação e o impacto da perda do ponto. Esses valores não se confundem com a indenização do terreno.

7. Cálculo e quantificação da indenização

A quantificação correta da indenização exige a aplicação das normas técnicas de avaliação e dos dispositivos legais sobre acréscimos. A tabela a seguir reúne as principais rubricas indenizatórias aplicáveis a uma desapropriação rodoviária como a da Resolução SPI 072/2025, com a respectiva base normativa.

RubricaNorma técnica/legalObservações
Valor do terrenoNBR 14.653-2Tratamento científico de amostras com fator oferta, localização, testada, topografia e zoneamento
Edificações e benfeitoriasNBR 14.653-2 e NBR 12.721Custo de reedição com depreciação física e funcional
Fundo de comércioNBR 14.653-4Aplicável a pontos comerciais consolidados à beira da SP 300
Perda de testada / remanescenteNBR 14.653-2Depreciação do que resta após a tomada da faixa
Juros compensatóriosArt. 15-A, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre o depositado para imissão e a indenização final
Honorários advocatíciosArt. 27, DL 3.365/1941Sobre a diferença entre oferta e condenação

Sobre o valor principal incidem juros compensatórios sobre a diferença entre o valor depositado para a imissão provisória na posse e a indenização final, na forma do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, e juros moratórios a partir do termo legal sobre o valor da condenação. A correção monetária plena incide sobre todo o débito. A cumulação dessas verbas, quando devida, eleva substancialmente o montante final em relação à oferta administrativa inicial.

⚖️ Imissão provisória na posse não significa pagamento imediato

Na via judicial, a VIARONDON Concessionária de Rodovia S/A deposita em juízo o valor de avaliação prévia, e a posse da faixa é transferida ao expropriante mediante esse depósito. O expropriado, porém, não levanta esse valor nesse momento e preserva o direito de discutir o valor no processo. O levantamento do depósito ocorre apenas após a fixação da indenização definitiva por sentença ou acordo homologado.

8. Faixa de domínio e faixa non aedificandi

Em obras às margens da Rodovia SP 300, dois conceitos costumam ser invocados pela concessionária para reduzir indenizações: a faixa de domínio e a faixa non aedificandi. A faixa non aedificandi de 15 metros ao longo das rodovias, prevista na Lei 6.766/1979, art. 4º, III, é restrição de construir, e não pode ser confundida com a faixa de domínio, que é área pública. A invocação indevida desses institutos para esvaziar a indenização precisa ser enfrentada tecnicamente.

⚠️ Cuidado com a tese de que a faixa "já era restrita"

É frequente a concessionária sustentar que parte da área tomada já estava sujeita a restrições de uso e, por isso, valeria menos. Essa tese precisa ser examinada caso a caso. A existência de faixa non aedificandi nos termos da Lei 6.766/1979, art. 4º, III não autoriza tomar o terreno gratuitamente nem ignorar o valor do solo e das benfeitorias regularmente existentes. O expropriado não deve aceitar abatimentos automáticos.

9. Plano de ação para o expropriado

Diante da Resolução SPI 072/2025, a reação estruturada do proprietário atingido na Rodovia SP 300 deve obedecer a uma sequência lógica de providências. O objetivo é constituir prova robusta do valor real do imóvel antes que a oferta administrativa se cristalize como referência.

💡 1ª medida: documentar a situação atual do imóvel

Antes de qualquer obra ou imissão, registre por completo o estado do imóvel atingido pela desapropriação na Rodovia SP 300: testada, acessos, edificações, atividade comercial e estacionamento. Esse retrato é a base para demonstrar o que foi efetivamente perdido e dimensionar a perda de testada.

Reunida a documentação preliminar, o passo seguinte é técnico e não pode ficar a cargo da avaliação unilateral do expropriante. A apuração independente é o que dá ao expropriado paridade de armas na negociação ou no processo.

💡 2ª medida: providenciar laudo pericial prévio

O laudo pericial prévio elaborado por profissional habilitado, segundo a NBR 14.653-2, é o instrumento que quantifica terreno, edificações, perda de testada e remanescente antieconômico. Sem ele, o expropriado discute valor sem prova, em desvantagem frente à VIARONDON Concessionária de Rodovia S/A.

Com o laudo em mãos, o expropriado decide com segurança entre a via amigável e a judicial, sabendo exatamente o piso do que deve receber. A decisão deixa de ser intuitiva e passa a ser fundamentada em números técnicos.

💡 3ª medida: avaliar a via amigável ou judicial com base no laudo

Na desapropriação amigável, o proprietário recebe o valor pactuado conforme o acordo extrajudicial, o que só é vantajoso se a oferta se aproximar do valor apurado em laudo pericial prévio. Caso contrário, a via judicial preserva integralmente o direito à indenização integral à vista e aos acréscimos legais.

10. Cronograma e próximos passos

A Resolução SPI 072/2025 foi assinada em 28/10/2025 e publicada em 31/10/2025, iniciando o ciclo expropriatório da faixa de 837,33 m² no km 527+100 da Rodovia SP 300. A partir da declaração de utilidade pública, a concessionária pode buscar a via administrativa de acordo ou ajuizar a ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse. O tempo, nesse cenário, joga a favor de quem está preparado.

⏳ A janela para constituir prova é agora

O intervalo entre a publicação da declaração de utilidade pública (DUP) e a imissão na posse é a fase mais estratégica para o expropriado. É nela que se documenta o imóvel intacto, se produz o laudo pericial prévio e se estrutura a tese de remanescente antieconômico. Perdida essa janela, recompor a prova depois da obra na Rodovia SP 300 torna-se muito mais difícil.

Os próximos passos concretos são objetivos: confirmar a exata localização do imóvel dentro do perímetro entre as estacas 527+120m e 527+160m da Rodovia SP 300, reunir a documentação dominial e fiscal, obter laudo de avaliação independente e não assinar nenhuma proposta antes de comparar a oferta da concessionária com o valor técnico apurado. O proprietário que segue essa rota chega à negociação ou ao processo com domínio dos números.

A Resolução SPI 072/2025 não é o fim da história patrimonial do imóvel, mas o início de uma disputa de valor em que o expropriado tem instrumentos jurídicos e técnicos robustos a seu favor. A garantia da justa e prévia indenização do CF art. 5º, XXIV e a disciplina do Decreto-Lei 3.365/1941 existem precisamente para impedir que a tomada se converta em prejuízo. Quem reage de forma estruturada transforma uma oferta administrativa subdimensionada em indenização integral, e essa diferença, em obras rodoviárias como a da passarela do km 527 da SP 300, costuma ser expressiva.

Atendimento direto com o advogado

DESAPROPRIAÇÃO do seu imóvel?


+20 anos de experiência Advogados & Engenheiros OAB/SP 15.580
Falar pelo WhatsApp (11) 3263-0883 Conheça o escritório
Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h

Desapropriação na Rodovia SP 300 em Araçatuba: Resolução SPI 072/2025

Desapropriação na Rodovia SP 300 em Araçatuba: Resolução SPI 072/2025

Advocacia Especialista em

Desapropriação

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

Blog Andere Neto

Análises técnicas e novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudências atualizada e artigos da equipe.

  • 23 julho 2026

Desapropriação em São Paulo/SP: Decreto nº 70.238/2025 — programa habitacional da CDHU na Rua Capitão Salomão

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 23 julho 2026

Desapropriação na Bela Vista, São Paulo: Decreto 65.375/2026 declara utilidade pública de área de 826 m²

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 22 julho 2026

Desapropriação em Jaguariúna/SP: Decreto Municipal nº 5.014/2026 e a duplicação da Estrada JGR-354

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
ANDERE NETO
Advocacia
Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
contato@andere.adv.br
(11) 3263-0883
(11) 9-1195-0888

Áreas

  • Desapropriação
  • Direito à Saúde
  • Direito Bancário
  • Direito Imobiliário
  • Direito Tributário

Escritório

  • Sobre o Escritório
  • Contato
  • Blog Jurídico
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Redes

LinkedIn Instagram WhatsApp
© 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

imunify-bot-check
Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h