Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Saúde · Andere Neto

Reclamação de plano de saúde

Negativa de tratamento, demora na resposta, reajuste abusivo ou cancelamento do plano de saúde? A reclamação de plano de saúde tem um caminho: primeiro a própria operadora, depois a ANS e, quando nada disso resolve, a Justiça. Veja como reclamar, o que guardar e em que momento a reclamação vira ação judicial.

Falar com a Advogada (11) 3263-0883
Primeira conversa direto com a advogada
Motivos de reclamação

Motivos de reclamação de plano de saúde que atendemos.

Seis problemas que levam o beneficiário a reclamar do plano. O caminho se repete nos seis: guardar a prova, registrar a reclamação e, se a operadora não resolver, levar o caso ao juiz.

01 · Negativa

Negativa de cobertura ou de medicamento

O plano recusou cirurgia, exame, terapia ou medicamento prescrito pelo seu médico. Guarde a recusa por escrito e o relatório médico: com os dois é possível pedir uma liminar para que a Justiça determine a cobertura.

Lei 9.656/1998 · CDC Saiba mais
02 · Liminar

Liminar contra plano de saúde

Quando a espera põe o tratamento em risco, é possível pedir uma tutela de urgência para que a Justiça determine a cobertura em dias, e não em meses.

CPC, art. 300 · tutela de urgência Saiba mais
03 · Reajuste

Reajuste abusivo da mensalidade

A mensalidade subiu muito de um mês para o outro, por faixa etária ou por sinistralidade, sem cálculo explicado. É possível pedir a revisão do valor e a devolução do que foi pago a mais.

Lei 9.656/1998 · CDC Saiba mais
04 · Cancelamento

Cancelamento indevido do contrato

A operadora encerrou o contrato, às vezes no meio de um tratamento. Nos planos individuais, a lei veda a denúncia unilateral fora de hipóteses estritas. É possível pedir a reativação e a continuidade do atendimento.

Lei 9.656/1998, art. 13 Saiba mais
05 · Demora

Demora além dos prazos da ANS

A consulta, o exame ou a cirurgia não são marcados e o prazo máximo de atendimento fixado pela ANS já passou. A tabela de prazos está nesta página e serve como prova objetiva na reclamação.

RN ANS 566/2022, art. 3º Ver os prazos
06 · Rede credenciada

Descredenciamento de hospital ou médico

O hospital ou o médico que acompanha o seu caso saiu da rede. A lei exige que a substituição seja por prestador equivalente, com comunicação prévia ao beneficiário, e isso pode ser questionado.

Lei 9.656/1998, art. 17 Saiba mais
A especialista

Quem conduz a área de Direito da Saúde.

Atendimento direto com a advogada
Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em reclamação de plano de saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada Especialista em Direito da Saúde

À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde, de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes, Home Care, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.

Mais de 30 anos de experiência Comissão de Direito Médico, Associação Brasileira dos Advogados Coautora de "Direito à Saúde em Evidência" (Editora Degustar, 2023)
Falar pelo WhatsApp (11) 3263-0883
Passo a passo

Da reclamação ao processo: o caminho em cinco passos.

A reclamação de plano de saúde começa na operadora, passa pela ANS e chega à Justiça quando as duas primeiras portas não resolvem.

  1. Passo 01 · Na operadora

    Registre o pedido e guarde o protocolo

    Protocolo de atendimento

    Comece pela própria operadora: descreva o problema e anote o número do protocolo, a data e a hora. Peça o motivo da recusa por escrito. Se a sua operadora tiver canal de ouvidoria, registre lá também e guarde o novo número. Esses protocolos são a prova de que você pediu e não foi atendido.

  2. Passo 02 · Na ANS

    A ANS transforma a reclamação em NIP

    RN ANS 483/2022

    Com o protocolo em mãos, registre a reclamação na ANS pelo site da agência, pelo Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ou nos núcleos de atendimento. A ANS gera uma NIP, a Notificação de Intermediação Preliminar, e notifica a operadora. O passo a passo detalhado está no guia sobre como abrir uma reclamação do plano de saúde na ANS.

  3. Passo 03 · Prazo de resposta

    A operadora tem prazo para responder

    5 e 10 dias úteis

    Recebida a NIP, a operadora tem 5 dias úteis para responder quando a reclamação é assistencial, isto é, quando trata de cobertura: exame, cirurgia, internação ou terapia. O prazo é de 10 dias úteis quando a reclamação é não assistencial, como cobrança, reajuste ou contrato. Acompanhe o seu protocolo nesse período.

  4. Passo 04 · Na Justiça

    Se não resolveu, a ação com pedido de liminar

    CPC, art. 300

    Passado o prazo sem solução, ou antes dele quando há risco à saúde, o caso pode ir ao juiz. O advogado reúne a negativa, os protocolos e o relatório médico e pede uma tutela de urgência. A Justiça pode determinar que a operadora autorize o tratamento, sob pena de multa.

  5. Passo 05 · Cumprimento

    Cumprimento, multa e reembolso

    CPC, art. 537

    Concedida a liminar, a operadora é intimada a cumprir no prazo fixado pelo juiz, sob pena de multa. Se descumprir, o fato é levado ao juízo, que pode elevar a multa. Na sentença, o juiz decide se confirma a liminar e pode determinar o reembolso do que você pagou do próprio bolso e, conforme o caso, indenização por dano moral.

Reclamar na ANS não é condição para processar: as duas vias correm em paralelo, e a urgência é avaliada pelo juiz conforme os documentos apresentados.

Canais

Onde reclamar do plano de saúde?

São quatro portas, e cada uma resolve uma coisa diferente. Saber o que esperar de cada canal evita perder tempo quando o tratamento está parado.

  1. 01

    A própria operadora

    É a porta mais rápida. Peça o motivo da recusa por escrito e guarde o protocolo. Resolve erro de cadastro, autorização travada no sistema e falta de informação. Não resolve quando a operadora mantém a negativa por entender que o tratamento não é coberto.

  2. 02

    A ANS

    É a agência que regula os planos de saúde. A reclamação vira NIP e a operadora é notificada a responder. A ANS intermedeia, fiscaliza a operadora e pode aplicar penalidade. O que ela não faz é decidir o seu caso: a ordem para cobrir o tratamento vem do juiz. Veja quando a reclamação na ANS resolve e quando é hora de acionar a Justiça.

  3. 03

    O Procon

    Órgão de defesa do consumidor. Recebe a reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor e pode chamar a operadora para conciliação. Ajuda em cobrança indevida, contrato e falha de informação. Não serve para a urgência: não sai de lá ordem para liberar tratamento.

  4. 04

    A Justiça

    É o caminho que produz uma ordem para a operadora cumprir, com prazo e multa. Com pedido de liminar, a decisão pode sair em poucos dias. A ação pode ser proposta no domicílio do paciente. Exige documentos: negativa, relatório médico, contrato e comprovantes.

Para quem é

Para quem é esta página.

Seis situações contadas do jeito que chegam até nós. Se a sua está aqui, o atendimento começa pela leitura da negativa, dos protocolos e do relatório médico.

  • 01 · Ouvidoria

    Reclamei na ouvidoria e não responderam

    Você registrou o pedido, recebeu um número de protocolo e o retorno não veio. O silêncio da operadora também é prova: com o protocolo e a data, a reclamação segue para a ANS e, se for preciso, para o juiz.

    Protocolo e data
  • 02 · NIP sem efeito

    A ANS abriu a NIP e o plano continuou negando

    A operadora respondeu à agência mantendo a recusa, ou respondeu com texto genérico. É o ponto em que a via administrativa chega ao limite e a ação com pedido de liminar passa a ser o caminho útil.

    CPC, art. 300
  • 03 · Prazo estourado

    O plano passou do prazo para marcar a cirurgia

    A autorização não sai e o prazo máximo de atendimento fixado pela ANS já venceu. É a reclamação mais objetiva de provar: basta a data do pedido, o prazo da norma e a ausência de marcação.

    RN ANS 566/2022, art. 3º
  • 04 · Reajuste

    O reajuste veio sem explicação

    A mensalidade subiu por faixa etária ou por sinistralidade e a operadora não apresentou o cálculo. É possível pedir a memória de cálculo, questionar o índice e pleitear a devolução do que foi cobrado a mais.

    Lei 9.656/1998 · CDC
  • 05 · Cancelamento

    Cancelaram meu plano durante o tratamento

    Veio o aviso de rescisão, ou a carteirinha simplesmente parou de funcionar, no meio de quimioterapia, internação ou gestação. Se o motivo foi atraso de pagamento, veja as regras de cancelamento por falta de pagamento e as possibilidades de reativação.

    Lei 9.656/1998, art. 13
  • 06 · Reembolso

    Pedi reembolso e não pagam

    Você adiantou o valor da consulta, do exame ou da cirurgia e o reembolso não chega, vem muito abaixo do pago ou é negado sem critério claro. O contrato e os recibos são o centro desse pedido.

    Contrato · CDC
Entenda em vídeo

Reclamação não resolveu: o que fazer?

Negativas de cobertura, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos: entenda seus direitos e o que você pode pedir na Justiça.

Andere Neto Advocacia 3 min de duração Disponível no YouTube
Quem cuida do seu caso

Conheça a equipeda Andere Neto

Advogados, engenharia e atendimento trabalhando no mesmo caso, com responsável direto em cada etapa.

  • Otavio Andere Neto

    Otavio Andere Neto

    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

    Adriana Tavares G. de Freitas

    Advogada com mais de 30 anos de experiência

  • Viviane Saccab Andere

    Viviane Saccab Andere

    Engenheira Civil com mais de 12 anos de experiência

  • Valdir Eduardo Gimenez

    Valdir Eduardo Gimenez

    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Cintia Busse

    Cintia Busse

    Advogada com mais de 20 anos de experiência

  • Duncan Moellwald

    Duncan Moellwald

    Advogado com mais de 20 anos de experiência

  • Alfredo Izar

    Alfredo Izar

    Contador com mais de 30 anos de experiência

  • Ana Lúcia Brenny

    Ana Lúcia Brenny

    Advogada com mais de 15 anos de experiência

  • Camila Valentim

    Camila Valentim

    Assessoria Interna e Atendimento ao Cliente com mais de 7 anos de experiência

  • Aline Caires

    Aline Caires

    Assessoria Interna e Atendimento ao Cliente com mais de 12 anos de experiência

1 / 1
Regras da ANS

Prazos máximos de atendimento da ANS.

A operadora tem prazo definido em norma para disponibilizar cada serviço ao beneficiário. Os prazos abaixo constam do art. 3º da Resolução Normativa ANS nº 566/2022 e valem para planos regulamentados. O descumprimento pode ser levado à ANS e discutido judicialmente.

Deslize a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Resolução Normativa ANS nº 566/2022, art. 3º
ServiçoPrazo máximoBase legal
Procedimentos de alta complexidade (PAC) "procedimentos de alta complexidade - PAC: em até vinte e um dias úteis" 21dias úteisart. 3º, XII
Atendimento em regime de internação eletiva "atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis" 21dias úteisart. 3º, XIII
Urgência e emergência "urgência e emergência: imediato" Imediatoart. 3º, XVII

Fonte: Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022 (DOU de 02/01/2023), com as retificações publicadas no DOU e as alterações das RN ANS nº 595/2023 e nº 665/2026. Texto consolidado disponível no sítio da ANS.

Reconhecimento e experiência

Experiência reconhecida
em Direito da Saúde.

Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.

2024 Entre os mais admirados

Reconhecimento da Revista Análise Advocacia

Nacional Atuação em todo o Brasil

Ações distribuídas em diversos tribunais

Autoria Produção acadêmica

Coautoria em obra de Direito da Saúde

Depoimentos

O que dizem nossos clientes.

Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.

"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."

MA
MARIO
Nome protegido pela LGPD

"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."

RI
RICARDO
Nome protegido pela LGPD

"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."

JE
JESSICA
Nome protegido pela LGPD

"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"

DA
DAVID
Nome protegido pela LGPD

"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."

SU
SUZANA
Nome protegido pela LGPD

"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."

MA
MARCOS
Nome protegido pela LGPD
Arraste para os lados
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre
reclamação de plano de saúde.

As dúvidas que mais aparecem sobre onde reclamar, prazos da ANS, NIP, Procon e o momento de levar o caso à Justiça, respondidas pela equipe de Direito da Saúde da Andere Neto Advocacia.

01 Onde faço a reclamação do plano de saúde?

Comece pela própria operadora e guarde o número do protocolo. Depois registre a reclamação na ANS, pelo site da agência, pelo Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ou nos núcleos de atendimento. O Procon recebe questões de cobrança, contrato e informação. A Justiça é o canal que produz uma ordem com prazo e multa para a operadora cumprir.

02 A reclamação na ANS obriga o plano a cobrir o tratamento?

Não é esse o papel da agência. A ANS intermedeia a reclamação, fiscaliza a operadora e pode aplicar penalidade pelo descumprimento das regras do setor. A operadora pode rever a recusa depois da notificação. A decisão que obriga a cobertura no seu caso concreto, com prazo e multa, vem do juiz.

03 Quanto tempo o plano tem para responder à NIP?

São 5 dias úteis quando a reclamação é assistencial, ou seja, quando trata de cobertura: exame, cirurgia, internação ou terapia. E são 10 dias úteis quando a reclamação é não assistencial, como cobrança, reajuste ou contrato. A contagem começa com a notificação enviada pela ANS à operadora.

04 Preciso reclamar na ANS antes de processar o plano de saúde?

Não. A reclamação administrativa não é condição para ir à Justiça, e as duas vias correm em paralelo. Quando há risco à saúde, esperar o prazo da NIP pode custar o tratamento, e o pedido de liminar é feito de imediato. Nos casos sem urgência, registrar a reclamação antes ajuda: deixa a recusa documentada.

05 Reclamar no Procon ou na ANS?

Depende do problema. A ANS é o órgão que regula os planos de saúde e cuida da recusa de cobertura, dos prazos de atendimento e das regras do contrato de plano. O Procon atua pelo Código de Defesa do Consumidor e é útil em cobrança indevida, propaganda enganosa e falha de informação. Nada impede registrar nos dois.

06 O que devo guardar antes de reclamar do plano de saúde?

Guarde a negativa por escrito, ou o número do protocolo com data e hora do atendimento, o relatório do médico assistente com o diagnóstico, o tratamento indicado e a urgência, o contrato ou a carteirinha, os três últimos boletos e os exames que embasam o pedido. É esse conjunto que sustenta a reclamação na ANS e o pedido de liminar.

07 Quando a reclamação vira ação com liminar?

Quando o prazo de resposta passou sem solução, quando a operadora manteve a recusa, ou antes disso, se a espera coloca a saúde em risco. O pedido de liminar depende de dois pontos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. A Justiça pode determinar a autorização do tratamento, sob pena de multa, e a sentença pode confirmar a decisão e fixar o reembolso.

08 Vocês atendem reclamação de plano de saúde fora de São Paulo?

Sim. O escritório fica na Rua Maestro Cardim, em São Paulo, e atende online pacientes de todo o Brasil. A ação contra o plano de saúde pode ser proposta no domicílio do paciente, e os documentos, como a negativa, os protocolos, o relatório médico e os boletos, são enviados por meio digital. A primeira conversa é direto com a advogada.

Blog do escritório

Artigos sobre reclamaçãoe negativa do plano.

Guias produzidos pela equipe sobre ANS, NIP, prazos e cancelamento.

  • ANS
    Guia

    Como abrir uma reclamação do plano de saúde na ANS

    O passo a passo do registro, do protocolo à NIP.

    25 de setembro de 2026Ler artigo completo
  • NIP
    Análise

    Reclamação na ANS: quando resolve e quando acionar a Justiça

    O limite da via administrativa e a hora da liminar.

    23 de julho de 2026Ler artigo completo
  • RN
    Guia

    Plano cancelado por falta de pagamento e reativação judicial

    As regras da ANS e os caminhos para reativar o contrato.

    7 de agosto de 2026Ler artigo completo
  • LP
    Página

    Plano de saúde cancelado: o que fazer

    Reativação do contrato e continuidade do tratamento.

    Página do escritórioAbrir a página
1 / 1
Ver todos os artigos sobre saúde

Conteúdo produzido pelos advogados do escritório. Não substitui a análise do seu caso.

ANDERE NETO
Advocacia
Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
contato@andere.adv.br
(11) 3263-0883
(11) 9-1195-0888

Escritório

  • Sobre o Escritório
  • Contato
  • Blog Jurídico
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

SOCIAL

LinkedIn Instagram WhatsApp
Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
© 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

Newsletter

Escolha os temas que interessam a você.

Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

Áreas de interesse

Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h