
Otavio
Andere Neto
A Justiça Federal vem autorizando o saque do Fundo de Garantia para pagar a FIV. Defesa técnica com pedido de liminar para liberar o seu saldo com urgência — do enquadramento do caso à liberação do alvará.
Atuação da advogada especialista em Direito da Saúde para transformar o saldo do seu Fundo de Garantia no custeio da fertilização in vitro — do enquadramento do caso à liberação do alvará pela Justiça Federal.
Avaliação do saldo disponível e do enquadramento do seu caso, para confirmar se o pedido de saque do FGTS para a FIV tem base sólida antes de acionar a Justiça.
Saiba maisDiante da negativa da Caixa, ajuizamos a ação na Justiça Federal com pedido de urgência (liminar) para liberar o seu saldo antes do fim do processo.
Saiba maisReversão de negativas em primeira instância, com recurso ao Tribunal Regional Federal até a expedição do alvará e a liberação do valor pela Caixa.
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À frente da área de Direito da Saúde do escritório, Adriana atua há mais de três décadas na defesa de beneficiários de planos de saúde e famílias em tratamento — de negativas de cobertura e medicamentos de alto custo a liminares urgentes e ações na Justiça Federal para liberação do FGTS no custeio da fertilização in vitro. Sua atuação combina profundidade técnica, conhecimento das regras da ANS e experiência prática em casos que não podem esperar.
Fale agora com a advogada. Atuamos há mais de três décadas em Direito da Saúde — com ação na Justiça Federal e pedido de liminar para liberar o saldo do seu FGTS no custeio da fertilização in vitro.
Um ciclo de fertilização in vitro custa, em média, de R$ 20 mil a R$ 175 mil em clínicas particulares — e a maioria dos planos de saúde não cobre o procedimento, porque a ANS não o inclui no rol obrigatório. Ao mesmo tempo, muitos casais têm saldo parado no Fundo de Garantia. A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990) elenca as hipóteses de saque e não menciona a infertilidade de forma expressa — mas a Justiça Federal vem autorizando o uso do saldo para custear a FIV, com fundamento no direito à saúde, à dignidade e ao planejamento familiar (art. 226, §7º, da Constituição, e Lei nº 9.263/1996).
Na prática, o caminho costuma começar por um pedido administrativo à Caixa, quase sempre negado justamente por não constar da lista legal de saques. Diante da recusa, ajuíza-se a ação na Justiça Federal, instruída com relatório médico, exames, orçamento da clínica e extrato do FGTS, acompanhada de pedido de liminar (tutela de urgência) para liberar o saldo antes do fim do processo — o que é decisivo quando há uma janela clínica para iniciar o tratamento.
Vale procurar um advogado especialista sempre que houver indicação médica para a FIV, saldo disponível no FGTS e um orçamento que torne o tratamento inviável sem esse recurso — inclusive para reunir a prova certa e definir a melhor estratégia, que pode somar o saldo dos dois cônjuges.
Mais de duas décadas dedicadas à defesa de pacientes, familiares e profissionais da saúde em ações contra planos de saúde, operadoras e o SUS.
Reconhecimento da Revista Análise Advocacia
Ações distribuídas em diversos tribunais
Coautoria em obra de Direito da Saúde
Conheça o time multidisciplinar de sócios, advogados e colaboradores da Andere Neto Advocacia.

Andere Neto

Freitas

Gimenez

Saccab Andere

Moellwald

Brenny

Izar

Busse

Valentim

Caires
Veja alguns depoimentos de clientes atendidos pela Andere Neto Advocacia em Direito da Saúde.
"Dr. Otavio é um excelente profissional. Competente, equilibrado, dedicado e extremamente comprometido com cada caso que assume. Seu atendimento é sempre claro, honesto e humano, o que transmite muita segurança e confiança."
"Gostaria de deixar meus agradecimentos ao escritório, a seus membros e especialmente à Dra. Adriana, que desde o primeiro contato foi atenciosa e muito dedicada. Sempre com respostas rápidas."
"Atendimento humanizado, clareza e firmeza na orientação. Fui muito bem atendida. Obrigada, recomendo."
"Excelente atendimento e muito atenciosos. Explicações sinceras e construtivas, indico demais. Muito sucesso e prosperidade!"
"É o melhor escritório, sem dúvida. Desde o atendimento humanizado, ao empenho e transparência em cada passo. Merece, na verdade, 10 estrelas."
"O escritório Andere Neto foi eficaz quando tive a necessidade de uma cirurgia de emergência e o meu Plano de Saúde negou atendimento."
As principais dúvidas sobre o uso do FGTS no custeio da fertilização in vitro — respondidas pela equipe da Andere Neto Advocacia.
Sim, pela via judicial. A Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) não cita a infertilidade expressamente, mas a Justiça Federal vem autorizando o saque com base no direito à saúde, à dignidade e ao planejamento familiar. O caminho usual é o pedido administrativo na Caixa e, diante da negativa, a ação judicial com pedido de liminar.
Entre R$ 20 mil e R$ 175 mil em clínicas particulares, a depender da complexidade, da medicação e da cidade — e a maioria dos casais precisa de mais de um ciclo.
Sim. A jurisprudência reconhece que o tratamento de infertilidade interessa ao casal. A ação pode ser proposta em conjunto, somando o saldo dos dois — há decisões autorizando o saque do saldo de um cônjuge mesmo quando a infertilidade é do outro.
Em regra, não. A ANS não inclui a fertilização in vitro no rol de procedimentos obrigatórios, e a maioria dos planos cobre apenas o diagnóstico da infertilidade. Há decisões pontuais condenando operadoras, mas para a maioria dos casais o tratamento sai do próprio bolso — daí a importância do FGTS.
Relatório médico detalhado (com CID e histórico), exames recentes, orçamento da clínica discriminado por etapa, carteira de trabalho ou contrato atual, extrato do FGTS, negativa da Caixa (quando houver) e comprovantes de despesas que demonstrem que, sem o FGTS, o tratamento fica inviável.
O pedido administrativo na Caixa leva de 15 a 30 dias até a resposta (geralmente negativa). A ação judicial é distribuída de imediato no PJe da Justiça Federal; concedida a liminar, a expedição do alvará e a liberação pela Caixa costumam ocorrer em poucos dias úteis.
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A Andere Neto Advocacia (OAB/SP 15.580) atua na liberação judicial do FGTS para custear a fertilização in vitro (FIV). A área de Direito da Saúde é conduzida por Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada com mais de 30 anos de experiência, integrante da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados e coautora de "Direito à Saúde em Evidência" (Editora Degustar, 2023).
Avaliação do saldo disponível no FGTS e do enquadramento do caso, para confirmar se o pedido de saque destinado à FIV tem base sólida antes de acionar a Justiça Federal.
Diante da negativa da Caixa, ajuizamento da ação na Justiça Federal com pedido de urgência (liminar) para liberar o saldo do FGTS antes do fim do processo, com base no direito ao planejamento familiar e à saúde.
Reversão de negativas em primeira instância, com recurso ao Tribunal Regional Federal até a expedição do alvará e a liberação do valor pela Caixa.
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