Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Direto da Saúde

Uso do FGTS para FIV: Como o Fundo de Garantia pode ajudar a custear a Fertilização in Vitro

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 30 de junho de 2025
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

FGTS para FIV: é possível usar o Fundo de Garantia para custear a fertilização in vitro!

Guia atualizado em julho de 2026.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • Um ciclo de fertilização in vitro (FIV) custa, hoje, entre R$ 20 mil e R$ 175 mil em clínicas particulares — e a maioria dos casais precisa de mais de um ciclo.
  • A Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) não cita expressamente a infertilidade, mas a Justiça vem autorizando o saque com base no direito à saúde, à dignidade e ao planejamento familiar.
  • Dá para somar o saldo do FGTS do casal e usar em exames, medicação, coleta, transferência de embriões e demais despesas comprovadas do tratamento.
  • O caminho começa com pedido administrativo na Caixa e, diante da quase certa negativa, segue com ação judicial e pedido de liminar.
  • Com a documentação médica bem montada, o pedido de urgência costuma ser apreciado com prioridade.
A fertilização in vitro deixou de ser exceção — e, para muita gente, virou a única via para realizar o sonho de ter um filho. Segundo dados do setor, mais de 80 mil tentativas de FIV são realizadas por ano no Brasil, enquanto a fila pelo tratamento gratuito no SUS se arrasta: em algumas capitais, a espera passa de cinco anos. Quem não pode esperar acaba pagando do próprio bolso — e é aí que o custo assusta. O que poucos sabem é que existe uma alternativa para financiar esse tratamento: o saldo do FGTS.Neste guia, sem juridiquês, você vai entender como essa possibilidade funciona, qual é a base legal, o que a Justiça tem decidido, quais documentos reunir e quanto tempo o processo costuma levar. É uma orientação técnica pensada para casais e pacientes que estão avaliando entrar com o pedido.

Por que esse assunto está em alta agora

Em 2024 e 2025, decisões em diversos Tribunais Regionais Federais reconheceram o direito ao saque, e o tema ganhou cobertura em veículos como o Valor Econômico. Clínicas especializadas e escritórios têm recebido um número crescente de consultas, e o caminho jurídico está bem mais maduro do que era há dois ou três anos.

1. Quanto custa, de verdade, uma FIV no Brasil

O custo de um ciclo de FIV varia conforme a clínica, a cidade e o protocolo médico. Em média, no mercado privado:
Etapa do tratamentoFaixa de custo praticada (clínicas privadas)
Exames pré-tratamento (hormonais, genéticos, espermograma, ultrassom, histerossalpingografia)R$ 2.000 a R$ 8.000
Medicação para estímulo ovariano (varia conforme idade, reserva ovariana e protocolo)R$ 6.000 a R$ 25.000 por ciclo
Procedimento da FIV (coleta, fertilização, cultivo embrionário, transferência)R$ 15.000 a R$ 45.000
ICSI (injeção intracitoplasmática de espermatozoide)R$ 4.000 a R$ 12.000
PGT-A / Teste genético pré-implantacional (quando indicado)R$ 8.000 a R$ 25.000
Anestesia e taxas hospitalaresR$ 2.000 a R$ 6.000
Congelamento e armazenamento de embriões (taxa anual)R$ 1.500 a R$ 5.000
Doação de óvulos / sêmen (quando necessária)R$ 8.000 a R$ 30.000
Útero de substituição (gestação assistida)variável, somando-se às demais etapas
Total realista de um ciclo completoR$ 20.000 a R$ 175.000
A faixa é larga porque cada caso tem variáveis muito específicas: idade da paciente, reserva ovariana, qualidade espermática, indicação ou não de ICSI, necessidade de teste genético pré-implantacional (PGT-A), doação de gametas, útero de substituição e quantos ciclos serão necessários. Em casos de baixa complexidade, um ciclo único pode ficar próximo dos R$ 20 mil. Em protocolos completos, com PGT-A, doação e múltiplos ciclos, o investimento total ultrapassa os R$ 175 mil.E há um dado que pesa ainda mais: a taxa de sucesso de um único ciclo de FIV gira entre 30% e 45%, dependendo da idade da paciente. Por isso, é comum precisar de dois, três ou até quatro ciclos para conseguir uma gestação — o que multiplica, na mesma proporção, a conta final.

Plano de saúde quase nunca cobre

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não inclui a fertilização in vitro no rol de procedimentos obrigatórios. A maioria dos planos cobre apenas o diagnóstico da infertilidade — e não o tratamento. Existem decisões judiciais condenando operadoras a custearem a FIV em situações específicas, mas essa é outra discussão. Para a esmagadora maioria dos casais, o tratamento sai do bolso.

2. O que a lei do FGTS diz (e o que ela não diz)

O FGTS é regulado pela Lei 8.036/1990. O artigo 20 lista as hipóteses em que o trabalhador pode sacar o saldo: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, cidade em estado de calamidade e doenças graves como câncer, HIV/Aids e estágio terminal de outras enfermidades.A infertilidade — e, por consequência, a FIV — não está na lista. E é exatamente esse o ponto: o legislador, em 1990, não previu o tratamento. A Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, segue a lei à risca. Resultado: o pedido administrativo, na quase totalidade das vezes, é negado.

Por que a infertilidade é, sim, uma doença

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a infertilidade como doença do sistema reprodutor desde 2009. A Classificação Internacional de Doenças (CID-10) traz códigos específicos: N97 para infertilidade feminina e N46 para infertilidade masculina. Esse reconhecimento é decisivo: ele dá base técnica ao argumento de que negar o tratamento equivale a negar saúde.

3. Por que a Justiça vem autorizando o saque

Os tribunais brasileiros, especialmente os Tribunais Regionais Federais (TRFs), vêm reconhecendo que a lista do artigo 20 da Lei 8.036/1990 é exemplificativa, e não fechada. Em outras palavras: o rol de doenças graves serve de parâmetro, mas não impede o juiz de autorizar o saque em outras situações de saúde igualmente legítimas.A fundamentação se apoia em três pilares constitucionais:
  • Direito à saúde (Constituição Federal, art. 6º e art. 196): saúde é direito de todos e dever do Estado.
  • Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III): princípio fundante da República.
  • Planejamento familiar (CF, art. 226, §7º): o Estado deve dar condições para o casal exercer livremente o planejamento familiar, inclusive a decisão de ter filhos.
Soma-se a isso o caráter alimentar do FGTS — é dinheiro do trabalhador, voltado a momentos de necessidade. Diante disso, boa parte dos magistrados entende que travar o saque para um tratamento de saúde com indicação médica contraria a própria razão de existir do fundo.

O que se pode buscar ao judicializar

  • Saque do seu saldo do FGTS, das contas ativas e inativas.
  • Possibilidade de somar o saldo do cônjuge ou companheiro(a), em ação conjunta.
  • Liberação do valor para todas as despesas comprovadas do tratamento: exames, medicação, coleta, fertilização, transferência, anestesia, internação.
  • Pedido de liminar (decisão antecipada) para liberar o dinheiro antes mesmo de a Caixa ser ouvida no processo.

4. O passo a passo, do diagnóstico ao dinheiro na conta

O caminho prático é mais simples do que parece. Em ordem:
  1. Diagnóstico médico claro. Você precisa de um relatório do(a) médico(a) especialista em reprodução humana indicando a infertilidade, o CID, o tempo de tentativas frustradas e a recomendação expressa pela FIV. Sem isso, a ação não anda.
  2. Orçamento detalhado da clínica. Idealmente assinado, com discriminação de exames, medicação, procedimento, anestesia e taxas. Quanto mais detalhado, mais fácil para o juiz autorizar o valor exato.
  3. Extrato do FGTS. Tirado pelo aplicativo da Caixa, mostrando o saldo das contas ativas e inativas. O mesmo vale para o cônjuge, se a ação for conjunta.
  4. Pedido administrativo na Caixa. Protocolado pelo aplicativo ou em agência. Em geral, a negativa vem em até 30 dias — e ela é importante: demonstra que você buscou a via administrativa antes.
  5. Ação judicial com pedido de liminar. Distribuída na Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal. O pedido de tutela de urgência (liminar) pleiteia a liberação imediata, antes do julgamento final, com base no risco do tempo (idade reprodutiva, janela do tratamento).
  6. Decisão liminar e expedição de alvará. Concedida a liminar, o juiz expede um alvará autorizando a Caixa a liberar o valor diretamente para você ou, em alguns casos, para a clínica indicada.

Ponto técnico importante

A ação corre na Justiça Federal, e não na Justiça Estadual, porque a Caixa é empresa pública federal. Na maioria das comarcas, o juízo competente é a vara federal cível do município de domicílio do trabalhador. Errar essa escolha na hora de protocolar atrasa o processo.

5. Os documentos necessários, em uma lista só

Para montar o pedido com chance real de liminar, reúna previamente:
DocumentoPara que serve
Relatório médico detalhadoComprova a infertilidade, indica o CID, justifica a FIV e relata o histórico de tentativas e exames.
Exames recentes (espermograma, hormonais, ultrassonografia, histerossalpingografia)Sustentam tecnicamente o relatório médico.
Orçamento detalhado da clínicaDefine o valor a ser sacado e descreve onde será gasto.
Extratos do FGTS (do paciente e, se for o caso, do cônjuge)Mostram o saldo disponível e provam que o saque é viável.
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável)Identificação e prova do vínculo do casal.
Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho atualComprova o vínculo empregatício e a titularidade do FGTS.
Negativa da Caixa (quando houver)Demonstra que a via administrativa foi tentada.
Declaração de hipossuficiência ou comprovantes de despesas mensaisReforça que, sem o FGTS, o tratamento fica inviável.

6. Posso usar o FGTS do meu marido ou da minha esposa?

Sim. A jurisprudência tem reconhecido que, em uma família, o tratamento de infertilidade interessa ao casal — não apenas a um dos cônjuges. A ação pode ser proposta em conjunto, somando o saldo do FGTS dos dois. Há, inclusive, decisões autorizando o saque do saldo de um cônjuge ainda que a infertilidade seja do outro.O fundamento é o mesmo: o direito ao planejamento familiar pertence ao casal e o FGTS, na vida prática, é a poupança da família.

7. Quanto tempo leva e quanto custa o processo

É a pergunta mais frequente. A resposta depende de duas coisas: a qualidade da documentação e a vara federal sorteada. Em média:
  • Pedido administrativo na Caixa: de 15 a 30 dias até a negativa.
  • Distribuição da ação: imediata, online, no PJe da Justiça Federal.
  • Análise do pedido de liminar: varia conforme a vara.
  • Expedição do alvará, após a liminar concedida: alguns dias úteis.
  • Liberação do valor pela Caixa: poucos dias úteis após o alvará.
Sobre custas: a ação tem custas judiciais (variáveis conforme o valor da causa), mas é possível pleitear justiça gratuita quando o orçamento familiar não comporta o pagamento. Pedidos instruídos com declaração de hipossuficiência adequada costumam ser acolhidos.

⏳ A janela de tempo importa

A idade da paciente influencia diretamente a chance de sucesso da FIV. Cada ano entre o diagnóstico e o início do tratamento reduz a probabilidade de gestação. Esse argumento, levado ao juiz no pedido de liminar, costuma ser decisivo: esperar todo o trâmite normal pode tornar o tratamento ineficaz — o que justifica a antecipação da decisão.

8. Riscos, limites e o que esperar

Não existe garantia de vitória. A jurisprudência é majoritariamente favorável, mas há decisões em sentido contrário, especialmente em primeira instância. O que aumenta significativamente a chance de êxito:
  • Relatório médico detalhado e personalizado, e não um modelo genérico.
  • Orçamento da clínica discriminado por etapa.
  • Demonstração de que o tratamento é a única alternativa viável (e não uma opção entre outras).
  • Argumentação que conecte a infertilidade ao impacto na saúde física e mental do paciente.
  • Pedido limitado ao valor do orçamento (não pleitear o saldo total se o tratamento custa menos).
Em caso de negativa em primeira instância, cabe recurso ao TRF da região — e diversas dessas decisões têm sido reformadas em favor do paciente.

9. Conclusão prática

Usar o FGTS para custear a FIV é, hoje, um caminho jurídico maduro e em expansão. Não é automático e exige ação na Justiça Federal, mas, com documentação médica bem montada e estratégia processual correta, o pedido de urgência tende a ser apreciado com prioridade. O dinheiro do fundo — que ficaria parado até a aposentadoria ou uma demissão — pode ser usado para aquilo que ele realmente representa: dar segurança ao trabalhador em um momento crítico da vida. E poucas coisas são mais críticas do que tentar formar uma família.Se você está nesse momento, organize a documentação, converse com o seu médico, peça um orçamento detalhado e procure orientação jurídica especializada. Aqui, o tempo é um recurso tão escasso quanto o dinheiro.

Para entender como conduzimos cada etapa — da análise de viabilidade à liberação do alvará — conheça a nossa página de atuação em saque do FGTS para fertilização in vitro.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes sobre FGTS para FIV

É possível sacar o FGTS para pagar a fertilização in vitro?

Sim, pela via judicial. A Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) não cita a infertilidade expressamente, mas a Justiça vem autorizando o saque com base no direito à saúde, à dignidade e ao planejamento familiar. O caminho usual é o pedido administrativo na Caixa e, diante da negativa, a ação judicial com pedido de liminar.

Quanto custa um ciclo de FIV no Brasil?

Entre R$ 20 mil e R$ 175 mil em clínicas particulares, a depender da complexidade, da medicação e da cidade — e a maioria dos casais precisa de mais de um ciclo.

Posso usar o FGTS do meu marido ou da minha esposa?

Sim. A jurisprudência reconhece que o tratamento de infertilidade interessa ao casal. A ação pode ser proposta em conjunto, somando o saldo dos dois — há decisões autorizando o saque do saldo de um cônjuge mesmo quando a infertilidade é do outro.

O plano de saúde cobre a FIV?

Em regra, não. A ANS não inclui a fertilização in vitro no rol de procedimentos obrigatórios, e a maioria dos planos cobre apenas o diagnóstico da infertilidade. Há decisões pontuais condenando operadoras, mas para a maioria dos casais o tratamento sai do próprio bolso — daí a importância do FGTS.

Quais documentos preciso reunir?

Relatório médico detalhado (com CID e histórico), exames recentes, orçamento da clínica, carteira de trabalho ou contrato atual, extrato do FGTS, negativa da Caixa (quando houver) e comprovantes de despesas que demonstrem que, sem o FGTS, o tratamento fica inviável.

Quanto tempo demora para liberar o FGTS para a FIV?

O pedido administrativo na Caixa leva de 15 a 30 dias até a resposta (geralmente negativa). A ação é distribuída online no PJe da Justiça Federal, e o prazo da liminar varia conforme a vara — com a documentação médica bem montada, o pedido de urgência costuma ser apreciado com prioridade.

Uso do FGTS para FIV: Como o Fundo de Garantia pode ajudar a custear a Fertilização in Vitro

Uso do FGTS para FIV: Como o Fundo de Garantia pode ajudar a custear a Fertilização in Vitro

Advocacia Especialista em

Direto da Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, autor do artigo

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas é Advogada Especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência. Membro da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Atua em questões relacionadas ao direito à saúde, especialmente em contratos com planos de saúde.

Blog Andere Neto

Análises técnicas e novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudências atualizada e artigos da equipe.

  • 08 julho 2026

Reajuste de plano de saúde por sinistralidade acima do índice da ANS: TJSP concede liminar para reduzir sem perícia

Ler artigo completo
  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • Direto da Saúde
  • 08 julho 2026

Aviso prévio de 60 dias para cancelar plano de saúde coletivo empresarial é abusivo, decide o TJSP

Ler artigo completo
  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • Direto da Saúde
  • 08 julho 2026

Reajuste abusivo de plano de saúde coletivo: como reaver os valores mesmo com o plano já cancelado (TJSP)

Ler artigo completo
  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • Direto da Saúde
ANDERE NETO
Advocacia
Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
contato@andere.adv.br
(11) 3263-0883
(11) 9-1195-0888

Escritório

  • Sobre o Escritório
  • Contato
  • Blog Jurídico
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

SOCIAL

LinkedIn Instagram WhatsApp
Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
© 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

Newsletter

Escolha os temas que interessam a você.

Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

Áreas de interesse

Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h