Você é proprietário rural ou urbano em município do interior de São Paulo (SP-191, SP-225, SP-255, SP-304, SP-310, SP-333, SP-425, SP-563, SP-055, SP-056, SP-123) e teve sua propriedade atingida por desapropriação de rodovia estadual?
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) e o Governo do Estado publicaram, entre 2022 e 2026, dezenas de decretos estaduais declarando utilidade pública de áreas para duplicação, manutenção, recuperação de pavimento e ampliação da capacidade de rodovias estaduais no interior. Este texto reúne os principais decretos identificados e orienta o proprietário sobre como confirmar se a sua propriedade está atingida.O que você precisa saber em 30 segundos
- Os atos de desapropriação para rodovias estaduais são publicados como Decretos Estaduais no Diário Oficial do Estado (DOE), em geral declarando utilidade pública uma faixa de km a km de uma rodovia identificada (SP-xxx).
- Cada decreto cita o trecho atingido (em km), os municípios envolvidos e, no anexo, a relação de imóveis com matrícula, área e proprietário.
- O expropriante é o DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem) ou a Concessionária da rodovia, conforme delegação.
- O proprietário expropriado figura como réu na ação: defende-se com contestação, perícia divergente e recursos.
- Para confirmar se a sua propriedade está atingida, peça ao DER-SP / Concessionária a planta cadastral correspondente ao decreto.
Decretos estaduais de rodovias identificados (2022–2026)
A relação a seguir foi compilada a partir de pesquisa em fontes oficiais (ALESP, DOE-SP). Para cada decreto, vale o texto integral publicado — os dados aqui são síntese inicial e podem ter atualizações.- Decreto Estadual nº 67.162/2022 — Rodovia SP-191 em Araras (SP)
- Decreto Estadual nº 67.163/2022 — Avenida Educador Paulo Freire / Pátio Paulo Freire (vinculado à Linha 2-Verde extensão)
- Decreto Estadual nº 67.164/2022 — relacionado à Avenida Ragueb Chohfi (Linha 15-Prata do Metrô, citado em ato vinculado)
- Decreto Estadual nº 67.165/2022 — Rodovia SP-333 em Novo Horizonte e Pongaí (SP), km 228+000 a 234+000
- Decreto Estadual nº 67.166/2022 — Rodovia SP-310 em São Carlos (SP), km 212+900
- Decreto Estadual nº 67.167/2022 — Rodovia SP-304 em Santa Maria da Serra (SP)
- Decreto Estadual nº 69.854/2025 — Rodovia SP-563 em Andradina (SP) — DER-SP
- Decreto Estadual nº 69.953/2025 — Rodovia SP-056 (Alberto Hinoto) em Itaquaquecetuba e Arujá (SP)
- Decreto Estadual nº 70.015/2025 — Rodovia SP-425 (Assis Chateaubriand) em Iacri, Rinópolis e Parapuã
- Decreto Estadual nº 70.018/2025 — Rodovia SP-425 em Clementina e Santópolis (SP)
- Resolução SPI nº 081/2025 — Rodovia SP-255 km 157+100 em Jaú (SP) — ViaPaulista
- Resolução SPI nº 054/2026 — Rodovia SP-055 em Peruíbe (SP)
- Resolução SPI nº 031/2025 — Complexo Viário do Alto Tietê em Suzano (SP)
- Decreto Estadual nº 69.773/2025 — Rodovia SP-123 (Floriano Rodrigues Pinheiro), Taubaté/Campos do Jordão
- Outros decretos estaduais para a SP-225 em Santa Cruz do Rio Pardo (Decreto de 2025 — número específico em conferência)
Importante: a lista acima é uma síntese e cada decreto deve ser conferido integralmente em fonte oficial (ALESP, DOE-SP) para identificar o trecho exato (km a km), os imóveis citados no anexo e a finalidade da obra. Diferenças entre a versão originalmente publicada e atos retificadores são frequentes em desapropriação rodoviária.
Como identificar se a sua propriedade está atingida
Para confirmar se a sua propriedade está dentro do perímetro de um decreto rodoviário:- Identifique a rodovia (SP-xxx) que passa pela sua propriedade.
- Pesquise no Diário Oficial do Estado (DOE-SP) ou no portal da ALESP (al.sp.gov.br) os decretos publicados para essa rodovia nos últimos 5 anos.
- No texto do decreto, confira o trecho em km a km — sua propriedade deve estar dentro do trecho declarado.
- Peça ao DER-SP ou à Concessionária a planta cadastral do trecho — ela identifica imóveis por matrícula e área.
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Procedimento e rubricas indenizatórias
O procedimento expropriatório segue o Decreto-Lei nº 3.365/1941: cadastro e avaliação administrativa pelo expropriante (DER-SP ou Concessionária), notificação ao proprietário com a oferta, acordo administrativo ou ajuizamento da ação, imissão provisória mediante depósito judicial (não é pagamento), contestação e perícia, sentença, recursos, pagamento final.| Rubrica | Base legal |
|---|---|
| Valor de mercado do imóvel | CF/88 art. 5º XXIV; NBR 14.653-3 (rural) ou 14.653-2 (urbano) |
| Benfeitorias rurais ou urbanas | DL 3.365/41 art. 25 |
| Fundo de comércio (postos, restaurantes na faixa) | NBR 14.653-4 |
| Lucros cessantes (atividade rural ou comercial) | CC/2002 art. 402 |
| Depreciação do remanescente | NBR 14.653-2/3 |
| Juros compensatórios | DL 3.365/41 art. 15-A |
| Juros moratórios | DL 3.365/41 art. 15-B |
| Correção monetária | Lei 6.899/81 |
Conclusão
Cada rodovia estadual em obra ou ampliação tem decretos próprios, com perímetros e prazos específicos. Se a sua propriedade está em uma das rodovias listadas acima ou em outra rodovia estadual de SP, vale conferir a publicação oficial e a planta do DER-SP.Fontes oficiais consultadas
ALESP — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: al.sp.gov.br/norma (busca de decretos por número e ano).Diário Oficial do Estado de SP: doe.sp.gov.br (publicações oficiais).DER-SP: der.sp.gov.br (concessões rodoviárias, projetos, plantas).Portal da Transparência do Metrô / SPI: transparencia.metrosp.com.br — Resoluções SPI.Base legal: Decreto-Lei nº 3.365/1941; CF/88 art. 5º XXIV.
Última conferência: 13 de maio de 2026. Para cada decreto da lista, consulte o texto integral no DOE — eventuais retificações podem alterar o trecho, os imóveis ou a finalidade.
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