Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Vyvgart® (efgartigimode alfa)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 22 de agosto de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Vyvgart® (efgartigimode alfa)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • A ANVISA registra o VYVGART sob o nº 112610001, em situação "Ativo", com o princípio ativo "alfaefgartigimode", a categoria "Biológico" e a classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", em nome da Argenx Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. O processo de registro foi finalizado em 27 de abril de 2026.
  • Os três acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Vyvgart®: dois do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos de miastenia gravis contra operadoras de plano de saúde (ravulizumabe e rituximabe), e um do Superior Tribunal de Justiça, de agosto de 2026, num caso de neuromielite óptica tratada com rituximabe. Cada um está identificado onde é citado.
  • Nos três, o recurso da operadora não teve sucesso quanto à cobertura: a condenação ao custeio ficou de pé.
  • Pesaram o relatório do médico assistente, o registro na ANVISA, os tratamentos anteriores sem resposta (nos dois casos do TJSP) e, em dois deles, notas técnicas do NAT-Jus. Guarde a negativa por escrito e os protocolos.

Segundo estudo publicado na revista The Lancet Neurology (2021), indexado no PubMed, o efgartigimode, princípio ativo do Vyvgart®, foi avaliado em adultos com miastenia gravis generalizada, aplicado em ciclos de quatro infusões semanais. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Quem convive com a miastenia gravis generalizada sabe o peso de esperar por um tratamento que o neurologista já indicou. Quando o plano de saúde nega o Vyvgart®, a recusa pode vir com palavras como "rol", "diretriz de utilização" ou "off label". Este texto mostra o que o TJSP e o STJ decidiram quando operadoras usaram esses argumentos contra outros medicamentos, o que o estudo principal do efgartigimode avaliou, por que o esquema prescrito precisa estar bem explicado no relatório médico e como reunir a prova para pedir a liminar, que é a decisão de urgência capaz de obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que a ANVISA registra sobre o Vyvgart® (alfaefgartigimode) usado na miastenia gravis

A base de dados abertos da ANVISA traz o VYVGART com o registro nº 112610001, processo finalizado em 27 de abril de 2026, situação "Ativo", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", princípio ativo "alfaefgartigimode" e detentora Argenx Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. É o nome que a base usa para o princípio ativo que este texto chama de efgartigimode alfa.

O registro importa porque afasta um argumento de defesa. No Tema 990 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". O Vyvgart® tem registro ativo no Brasil.

A indicação aprovada no Brasil, a forma de aplicação e a dose estão na bula registrada na ANVISA, que deve acompanhar o pedido ao plano junto com a prescrição. Este texto não descreve esses pontos em voz própria: quem os define, no seu caso, é a bula aprovada e o relatório do seu médico.

O que o estudo ADAPT, indexado no PubMed, avaliou sobre o efgartigimode na miastenia gravis generalizada

O estudo principal do efgartigimode na miastenia gravis generalizada é o ADAPT. Segundo estudo publicado na revista The Lancet Neurology (2021), indexado no PubMed, trata-se de um ensaio de fase 3, randomizado, duplo-cego e controlado por placebo, feito em 56 centros de 15 países da América do Norte, da Europa e do Japão, com 167 pacientes.

O artigo descreve o efgartigimode como um fragmento Fc de anticorpo IgG1 humano, modificado para reduzir os níveis dos autoanticorpos IgG patogênicos. Para participar, os pacientes precisavam estar em dose estável de ao menos um tratamento para a miastenia gravis generalizada; ou seja, o medicamento foi estudado somado ao tratamento que eles já faziam.

Segundo o mesmo estudo, o medicamento foi aplicado em quatro infusões por ciclo, uma por semana, e os ciclos se repetiam conforme a resposta clínica, não antes de oito semanas do início do ciclo anterior. O desfecho principal foi medido nos pacientes com anticorpo contra o receptor de acetilcolina (anti-AChR), pela escala de atividades diárias da miastenia (MG-ADL).

É o que o estudo avaliou, numa população estrangeira e com os critérios de inclusão do ensaio. Ele não substitui a bula aprovada no Brasil nem a avaliação do seu médico, e não garante resultado em nenhum caso individual. Serve para outra coisa: mostra que há estudo científico publicado sobre o medicamento na doença, e o relatório médico pode citá-lo.

Tratamentos anteriores sem sucesso e diretriz da ANS: o que o TJSP decidiu num caso de miastenia gravis generalizada

Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Vyvgart® ou sobre o efgartigimode. Os dois do TJSP tratam de outros medicamentos negados a pacientes com miastenia gravis; o do STJ, de outro medicamento, numa doença diferente, a neuromielite óptica.

Miastenia gravis generalizada — ravulizumabe. Na Apelação Cível nº 1056077-32.2025.8.26.0100, julgada pela 4ª Câmara de Direito Privado em 9 de junho de 2026, o segurado era "portador de miastenia gravis generalizada", e a discussão era o fornecimento do ravulizumabe. Segundo o voto, a operadora negou a cobertura "sob o argumento de desacordo da prescrição com a diretriz de utilização, taxatividade do rol da ANS e falta de previsão contratual".

A câmara negou provimento ao recurso da operadora. A ementa diz que o medicamento era "imprescindível ao tratamento, ante o insucesso dos tratamentos anteriores", e que se tratava de "Fármaco devidamente registrado na ANVISA, com indicação para a patologia que acomete o requerente". O voto registra que o paciente "se submeteu ao uso de diversas medicações anteriores, desde o início do tratamento em 1996, sem o êxito esperado".

Sobre a diretriz de utilização, o voto foi direto: se ao usuário é assegurada a cobertura para tratamento da doença, "não se vislumbra razoável a negativa de cobertura para sua realização nos moldes prescritos, ainda que o plano de saúde considere que a indicação não esteja de acordo com a DUT". E acrescentou que admitir como absoluta a vinculação às diretrizes da ANS e às cláusulas contratuais "significaria privar o consumidor de todos os avanços da ciência médica".

Esse caso também ajuda a entender o peso da história clínica. O relatório médico transcrito no voto descrevia limitações no dia a dia, efeitos colaterais importantes das medicações usadas e um quadro de "miastenia gravis de alta atividade". É esse tipo de informação que dá corpo ao pedido.

Fora do rol da ANS e uso off label: o que o TJSP decidiu num caso de miastenia gravis com o rituximabe

Miastenia gravis — rituximabe. Na Apelação Cível nº 1067631-98.2024.8.26.0002, julgada pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1) em 11 de agosto de 2025, o beneficiário, com miastenia gravis, pedia o fornecimento do rituximabe. Segundo o voto, a operadora justificou a negativa dizendo que o medicamento não constava do rol da ANS como de cobertura obrigatória para a doença e que a prescrição era off label, isto é, para uso fora do que consta da bula.

A ementa responde aos dois pontos: "A ausência de previsão no rol da ANS não obsta a cobertura, desde que comprovada a eficácia e necessidade do tratamento" e "A negativa baseada exclusivamente em prescrição off label é abusiva". A condenação ao custeio foi mantida. O recurso da operadora só teve êxito para reduzir os honorários do advogado da parte contrária, de 15% para 10% do valor da causa.

O voto também explicou por que o uso fora da bula não basta para negar: "O que é de uso off label hoje pode vir a ser aprovado amanhã, não podendo o paciente sujeitar-se à demora do registro para valer-se de medicamento já adotado pela comunidade médica e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento." Registrou, ainda, que a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998, no art. 10, §§ 12 e 13, e que, no caso, o critério legal e os critérios fixados pelo STJ nos EREsp nº 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP foram atendidos.

Para a miastenia gravis, o ponto de maior interesse foi a prova técnica. O voto cita duas notas técnicas do NAT-Jus, o núcleo que dá apoio técnico aos juízes em casos de saúde, favoráveis ao rituximabe na doença, e conclui que, "demonstradas a adequação e a eficácia terapêutica", não se justificava a recusa do fornecimento do medicamento "necessário e prescrito por médico especialista".

O que o STJ disse, em agosto de 2026, sobre medicamento registrado na ANVISA, uso off label e nota do NAT-Jus

Neuromielite óptica — rituximabe, no STJ. No Recurso Especial nº 2.159.541/SP, julgado pela Terceira Turma em 12 de agosto de 2026, a operadora recorria de acórdão do TJSP que manteve a sentença que a condenou a fornecer e custear o rituximabe a uma beneficiária com neuromielite óptica recidivante. Não é um caso de miastenia gravis: ele entra aqui pelo que o STJ disse sobre a recusa de medicamento registrado, prescrito fora da bula ou fora das diretrizes da ANS.

A ementa do STJ afirma: "A jurisprudência do STJ reconhece ser abusiva a recusa de cobertura de medicamento regularmente registrado na ANVISA, prescrito por profissional habilitado, ainda que utilizado em caráter off-label ou fora das diretrizes da ANS, desde que demonstrada sua eficácia e necessidade clínica." E registra que o acórdão do TJSP concluiu, "especialmente em nota técnica do NAT-Jus", que o medicamento era "adequado, necessário e eficaz".

É preciso ler esse julgado com cuidado. O STJ não conheceu do recurso especial: disse que rever a conclusão do TJSP exigiria reexaminar provas e cláusulas do contrato, o que o recurso especial não permite (Súmulas 5 e 7 do STJ). Com isso, ficou mantida a decisão do TJSP que obrigou a operadora a custear o medicamento. A frase da ementa descreve como o STJ enxerga a própria jurisprudência sobre o tema.

Se o seu médico já tentou outros medicamentos antes do Vyvgart®, há textos próprios sobre a negativa de alguns deles: imunoglobulina humana, rituximabe (Mabthera®), Ultomiris® (ravulizumabe) e Rystiggo® (rozanolixizumabe).

As decisões do TJSP citadas são de câmaras e turmas, e a do STJ é de uma turma, sem efeito vinculante: mostram como os tribunais responderam aos argumentos das operadoras naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.

Por que o relatório médico precisa explicar o esquema prescrito do Vyvgart®

No estudo ADAPT, segundo o artigo indexado no PubMed, o efgartigimode foi aplicado em ciclos repetidos conforme a resposta clínica. Se a prescrição seguir um esquema em ciclos, isso tem uma consequência para quem pede a cobertura: a operadora e o juiz precisam entender quantas aplicações estão sendo pedidas agora, em que intervalo, e o que o médico vai avaliar para decidir se haverá novo ciclo.

O caso do ravulizumabe mostra por que isso importa. A prescrição dizia que o tratamento seguiria por dois anos se houvesse resposta nos primeiros dois meses. Ao decidir o valor da causa, a 4ª Câmara de Direito Privado levou em conta exatamente esse condicionamento: como a prescrição que acompanhou a petição inicial previa a continuidade só se houvesse resposta em dois meses, "o custeio deveria contemplar obrigatoriamente estes dois meses iniciais do tratamento". A prescrição, em outras palavras, orientou até a forma de medir o pedido.

Por isso, vale pedir ao neurologista que o relatório descreva o esquema prescrito do Vyvgart®, o número de aplicações pedidas agora, o local onde serão feitas e o critério para continuar ou repetir o tratamento. Um pedido claro facilita a ordem judicial e evita discussão futura sobre o que exatamente a operadora foi obrigada a cobrir.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar na miastenia gravis generalizada

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Os acórdãos citados mostram o que pesou. No caso do ravulizumabe, o histórico de tratamentos sem o êxito esperado e o registro do medicamento na ANVISA. No caso do rituximabe na miastenia gravis, o relatório médico que justificou a necessidade diante de um "quadro refratário a tratamentos anteriores" e as notas técnicas do NAT-Jus. No caso que chegou ao STJ, a nota técnica do NAT-Jus em que o TJSP se apoiou, sobre o medicamento na doença da paciente.

Traduzindo para o seu caso, o relatório do neurologista deve trazer:

  • o diagnóstico de miastenia gravis generalizada, com o CID e o resultado do exame de anticorpos;
  • os medicamentos e procedimentos já usados, com as datas e o resultado de cada um;
  • os sintomas atuais, as crises, as internações e as limitações do dia a dia;
  • por que o Vyvgart® foi indicado agora e se algum tratamento continuará sendo usado junto com ele;
  • o esquema prescrito, o local de aplicação e os riscos concretos da espera;
  • a literatura científica que apoia a indicação, como o estudo publicado no PubMed.

Se houver nota técnica do NAT-Jus sobre o efgartigimode na miastenia gravis, ela também pode ser juntada. Nos dois casos de rituximabe citados, a nota técnica foi um dos pontos que sustentaram a cobertura.

Prazo e multa quando a operadora não cumpre a ordem de cobertura

A ordem judicial pode vir com prazo e com uma consequência para o descumprimento. No caso do ravulizumabe, segundo o relatório do acórdão, a sentença mandou a operadora expedir senhas e autorização "no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00". A apelação da operadora foi desprovida.

A multa diária tem regra própria no Código de Processo Civil. O § 4º do art. 537 diz que ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada contato com a operadora depois da decisão, com data, horário e protocolo: é essa sequência que mostra ao juiz quando o descumprimento começou.

Como obter a negativa por escrito e por que ela ajuda no pedido de liminar

Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata da negativa no art. 14: a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que a redução a termo do motivo da negativa "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

Com o motivo por escrito, o relatório do médico pode responder a ele ponto por ponto: se a operadora falar em rol, o relatório mostra a evidência científica; se falar em diretriz de utilização, mostra os tratamentos que falharam; se falar em off label, mostra o que consta da bula e da literatura. Guarde também o protocolo e a data de cada pedido.

O que pesa a seu favor

Os pontos a seu favor, a partir do registro, do estudo publicado e dos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. O Vyvgart® tem registro "Ativo" na ANVISA, em processo finalizado em abril de 2026, o que afasta a tese do Tema 990 do STJ sobre medicamento sem registro.
  2. Há estudo de fase 3, publicado na revista The Lancet Neurology e indexado no PubMed, que avaliou o efgartigimode na miastenia gravis generalizada.
  3. Se a operadora fala em diretriz de utilização, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, num caso de miastenia gravis generalizada com o ravulizumabe, manteve a condenação ao custeio "ainda que o plano de saúde considere que a indicação não esteja de acordo com a DUT".
  4. Se a operadora fala em rol ou em uso off label, o TJSP, num caso de miastenia gravis com o rituximabe, decidiu que "A negativa baseada exclusivamente em prescrição off label é abusiva".
  5. Em agosto de 2026, a Terceira Turma do STJ, num caso de neuromielite óptica com o rituximabe, ao não conhecer do recurso da operadora, registrou em ementa que considera abusiva a recusa de medicamento registrado, ainda que off label ou fora das diretrizes da ANS, "desde que demonstrada sua eficácia e necessidade clínica".

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Vyvgart® (efgartigimode alfa)

Se o seu plano negou o Vyvgart®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao neurologista um relatório completo, com o diagnóstico e o CID, o exame de anticorpos, os tratamentos anteriores e seus resultados, os sintomas e as internações, a razão de indicar o Vyvgart®, o esquema prescrito e os riscos da espera.
  3. Reúna a prescrição, a bula, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Junte a literatura científica e, se houver, a nota técnica do NAT-Jus sobre o medicamento na doença.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento com o seu neurologista por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

Este post trata de um medicamento. Para a visão de conjunto da doença, com cada tipo de negativa e a tese que responde a ela, leia: o guia sobre cobertura do tratamento da miastenia gravis pelo plano de saúde.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Vyvgart® (efgartigimode alfa)?

Os acórdãos citados neste texto não tratam do Vyvgart®, e sim de outros medicamentos: dois do TJSP em casos de miastenia gravis contra operadoras (ravulizumabe e rituximabe) e um do STJ num caso de neuromielite óptica tratada com rituximabe. Nos três, a condenação da operadora ao custeio foi mantida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

A operadora disse que o medicamento não está no rol da ANS. O que responder?

Na Apelação Cível nº 1067631-98.2024.8.26.0002, sobre o rituximabe num caso de miastenia gravis, o TJSP decidiu que "A ausência de previsão no rol da ANS não obsta a cobertura, desde que comprovada a eficácia e necessidade do tratamento". Por isso, o relatório médico, a literatura científica e, se houver, a nota técnica do NAT-Jus são as peças centrais do pedido. A análise depende do caso concreto.

A negativa diz que a prescrição não segue a diretriz de utilização da ANS. Isso encerra a discussão?

Não no caso que citamos. Na Apelação Cível nº 1056077-32.2025.8.26.0100, sobre o ravulizumabe num caso de miastenia gravis generalizada, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação ao custeio diante do "insucesso dos tratamentos anteriores", e o voto afirmou que a negativa não se justificava "ainda que o plano de saúde considere que a indicação não esteja de acordo com a DUT".

O que o estudo publicado diz sobre o efgartigimode?

Segundo estudo publicado na revista The Lancet Neurology (2021), indexado no PubMed, o ensaio de fase 3 ADAPT avaliou o efgartigimode em adultos com miastenia gravis generalizada, em ciclos de quatro infusões semanais. O estudo foi feito em 56 centros de 15 países, com 167 pacientes divididos entre efgartigimode e placebo; os dois foram somados ao tratamento que os pacientes já faziam. É o que o estudo avaliou; não substitui a bula aprovada no Brasil nem garante resultado individual.

E se a operadora não cumprir a ordem judicial?

No caso do ravulizumabe, a sentença fixou prazo de 10 dias para a autorização, "sob pena de incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00", e a apelação da operadora foi desprovida. Pelo § 4º do art. 537 do Código de Processo Civil, a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos três acórdãos citados trata do Vyvgart® ou do efgartigimode alfa: são decisões sobre outros medicamentos — duas do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos de miastenia gravis contra operadoras de plano de saúde, e uma do Superior Tribunal de Justiça, num caso de neuromielite óptica.

  • TJSP — Apelação Cível nº 1056077-32.2025.8.26.0100; 4ª Câmara de Direito Privado; j. 09/06/2026 (outro medicamento: ravulizumabe; miastenia gravis generalizada; diretriz de utilização, tratamentos anteriores, prescrição condicionada à resposta, prazo e multa da sentença): "Medicamento imprescindível ao tratamento, ante o insucesso dos tratamentos anteriores". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1067631-98.2024.8.26.0002; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); j. 11/08/2025 (outro medicamento: rituximabe; miastenia gravis; rol da ANS, uso off label, notas técnicas do NAT-Jus): "A negativa baseada exclusivamente em prescrição off label é abusiva." e-SAJ.
  • STJ — Recurso Especial nº 2.159.541/SP; Terceira Turma; julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026; recurso especial da operadora não conhecido (Súmulas 5 e 7 do STJ) (outro medicamento: rituximabe; neuromielite óptica recidivante; uso off label, diretrizes da ANS, nota técnica do NAT-Jus): "ainda que utilizado em caráter off-label ou fora das diretrizes da ANS, desde que demonstrada sua eficácia e necessidade clínica". STJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • PubMed — Howard JF et al. Safety, efficacy, and tolerability of efgartigimod in patients with generalised myasthenia gravis (ADAPT): a multicentre, randomised, placebo-controlled, phase 3 trial. The Lancet Neurology, 2021. PMID 34146511; DOI 10.1016/S1474-4422(21)00159-9. pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/34146511.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 112610001, "VYVGART", princípio ativo "alfaefgartigimode", categoria regulatória "Biológico", classe terapêutica "IMUNOSUPRESSOR", situação "Ativo", processo finalizado em 27/04/2026, detentora Argenx Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência) e art. 537, § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não reproduz a bula do Vyvgart® e não descreve indicação aprovada no Brasil, posologia nem forma de aplicação em voz própria; os dados do registro vêm da base aberta da ANVISA, e as informações sobre o efgartigimode vêm do estudo indexado no PubMed, atribuídas a ele e limitadas ao que o estudo avaliou. As referências à diretriz de utilização, ao rol, ao uso off label, à Lei nº 14.454/2022, ao NAT-Jus e à multa reproduzem o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados. As decisões do TJSP e do STJ citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h