Ir para o conteúdo
Andere Neto Advocacia
Início O Escritório Blog Contato
WhatsApp
Início O Escritório Blog Contato
Medicamento

Plano de saúde negou o Uptravi® (selexipague)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 26 de julho de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Uptravi® (selexipague)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Na base de dados abertos da ANVISA, o UPTRAVI tem o registro nº 112363429, em situação "Ativo", com o princípio ativo "selexipague", a categoria regulatória "Novo" e a classe terapêutica "ANTI-HIPERTENSIVOS PARA HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR", em nome da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., com processo finalizado em 29 de abril de 2019.
  • Os três acórdãos citados tratam de outros medicamentos, e não do Uptravi®: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações contra operadoras de plano de saúde, em que o tribunal examinou a exclusão dos medicamentos para tratamento domiciliar. Cada um é identificado onde é citado.
  • Nos três, o TJSP decidiu a favor do paciente: concedeu no recurso a liminar negada em primeiro grau (Vyndaqel®), manteve a sentença que obrigou a operadora a fornecer o remédio (pirfenidona) e reformou a sentença de improcedência (Evrysdi®).
  • No caso do Vyndaqel® (tafamidis meglumina), remédio de uso oral, o acórdão registrou que a prescrição "para aplicação domiciliar, pela via oral" não afastava a verossimilhança do direito do paciente. Cada decisão se apoiou nas circunstâncias do próprio caso, e há decisões em sentido contrário.
  • O que mais pesa a seu favor é o relatório do seu médico — diagnóstico, gravidade, tratamentos já usados, falta de alternativa, riscos da espera — somado à negativa por escrito e à prova do registro na ANVISA.

Segundo estudo publicado no The New England Journal of Medicine (2015), indexado no PubMed, o selexipague, princípio ativo do Uptravi®, foi avaliado por via oral, em doses individualizadas duas vezes ao dia, num ensaio de fase 3 com 1.156 pacientes com hipertensão arterial pulmonar. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Este texto mostra o que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu quando operadoras negaram outros remédios tratados como de uso em casa, o que a lei diz sobre medicamentos para tratamento domiciliar, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa e os gastos.

O registro do Uptravi® na ANVISA e o que ele muda no pedido contra o plano de saúde

Um dos primeiros pontos que o juiz confere é se o medicamento tem registro na ANVISA. No Tema 990 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não serve contra o Uptravi®: a base de dados abertos da agência traz o registro nº 112363429, em situação "Ativo", com processo finalizado em 29 de abril de 2019, na categoria "Novo" e com o princípio ativo "selexipague".

A mesma base classifica o Uptravi® na classe terapêutica "ANTI-HIPERTENSIVOS PARA HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR". É o dado oficial que liga o medicamento à hipertensão arterial pulmonar. A indicação concreta, no seu caso, é a que o seu médico descrever no relatório, de acordo com a bula.

O estudo publicado no The New England Journal of Medicine ajuda a entender um detalhe que pode aparecer na discussão com o plano: segundo o artigo, podiam entrar no ensaio tanto pacientes que ainda não recebiam tratamento para a doença quanto pacientes que já usavam, em dose estável, outros medicamentos para hipertensão arterial pulmonar (de duas outras classes, isoladas ou combinadas). Isso descreve quem o estudo avaliou, não a indicação aprovada no Brasil. Para o seu processo, o que interessa é que o relatório diga com clareza o que você já usa ou usou, e se o Uptravi® entra sozinho ou junto com outros remédios.

O que o TJSP decidiu quando operadoras negaram outros remédios de uso domiciliar em doenças graves do pulmão, do coração e neuromusculares

Nenhum dos acórdãos abaixo decidiu sobre o Uptravi® ou sobre o selexipague. Eles mostram os argumentos das operadoras e as respostas do tribunal.

Amiloidose cardíaca transtirretina — Vyndaqel® (tafamidis meglumina), de uso oral. No Agravo de Instrumento nº 2183582-95.2025.8.26.0000, julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado em 24 de julho de 2025, a paciente recorreu da decisão que tinha negado a liminar. Segundo o voto, a operadora negou o remédio porque "o procedimento não está previsto no rol da ANS", e a juíza de primeiro grau indeferiu a tutela por entender que a lei só obriga a cobertura de medicamentos de uso domiciliar "para tratamentos antineoplásicos". O recurso foi provido. A ementa registra o "Fato de o remédio ter sido prescrito para aplicação domiciliar, pela via oral, que não afasta a verossimilhança do direito autoral". Já escrevemos sobre esse medicamento no texto Plano de saúde negou o Vyndaqel® (tafamidis)?.

Fibrose pulmonar idiopática — pirfenidona, sentença mantida. Na Apelação Cível nº 1001119-16.2023.8.26.0602, julgada pela 3ª Câmara de Direito Privado em 7 de março de 2024, foi a operadora quem recorreu, alegando que o remédio era de uso domiciliar e não era antineoplásico. O recurso foi desprovido, e a sentença que a obrigou a fornecer o medicamento ficou mantida. O voto afirmou que "a alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar não afasta o custeio do tratamento pela Operadora do plano de saúde, diante da excepcionalidade do caso".

Atrofia muscular espinhal tipo 1 — Evrysdi® (risdiplam). Na Apelação Cível nº 1019488-91.2024.8.26.0224, julgada pela 10ª Câmara de Direito Privado em 18 de dezembro de 2024, a operadora tinha negado o remédio "sob alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar", e a sentença de primeiro grau tinha julgado o pedido improcedente. O TJSP reformou a sentença e julgou a ação procedente, apoiado, segundo a ementa, na "ausência de substituto terapêutico" e em pareceres favoráveis da CONITEC e do NatJus.

As decisões citadas são de câmaras do TJSP, sem efeito vinculante. Mostram como o tribunal respondeu aos argumentos das operadoras naqueles processos e não garantem o resultado do seu. Há julgados em sentido contrário.

Uso domiciliar: o argumento que a operadora pode levantar contra o Uptravi® na hipertensão arterial pulmonar

A Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, inclui entre as exceções do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12". As alíneas ressalvadas tratam de tratamentos antineoplásicos — a alínea "c" do inciso I fala em "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral" —, e a classe terapêutica do Uptravi® na ANVISA é outra. Por isso, se a negativa vier com o argumento do uso domiciliar, a ressalva dos antineoplásicos não socorre o paciente. Os acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos, mostram como o TJSP examinou as circunstâncias de cada caso.

No caso da pirfenidona, o voto anotou que o medicamento, "embora não se enquadre na classe dos antineoplásicos", tinha registro na ANVISA e era "um dos únicos tratamentos no Brasil" para aquela doença. No caso do Evrysdi®, o relator entendeu que "o quadro clínico grave e os cuidados especiais necessários à preservação da saúde do autor o coloca em posição similar a dos pacientes de neoplasia".

No caso do Vyndaqel®, o voto admitiu que o remédio foi prescrito "para ser administrado por pela via oral, sem intervenção de profissional especializado", e ainda assim concluiu que, "em juízo de cognição sumária, parece abusiva a recusa de cobertura de remédio de uso domiciliar quando sua utilização é imprescindível para o tratamento e inexistem tratamentos alternativos". O que sustentou essa conclusão, segundo o acórdão, foi o relatório do médico assistente, que fez "justificativa pormenorizada do quadro clínico" e apontou o risco à vida da paciente sem o tratamento precoce.

Repare no que esses acórdãos têm em comum: nenhum dos três votos afirmou que todo remédio de uso em casa deve ser coberto. Cada um apoiou a conclusão em fatos daquele processo, como a gravidade da doença, a falta de alternativa terapêutica, o relatório médico e, no caso da pirfenidona, o fracasso de tratamentos anteriores. Há decisões em sentido contrário quando o remédio é de uso domiciliar e não é antineoplásico. Por isso o relatório do seu médico é a peça central do pedido.

Se você quiser comparar com outro medicamento da mesma classe terapêutica na ANVISA, veja também o texto Plano de saúde negou o Winrevair® (sotatercepte)?.

Rol da ANS e tratamentos anteriores: o que o relatório médico da hipertensão arterial pulmonar precisa mostrar

Outro argumento possível da operadora é o Rol da ANS. No caso do Vyndaqel®, a negativa se apoiou exatamente nisso, e o voto respondeu que a lógica do contrato "é prestigiar a escolha terapêutica do profissional de saúde assistente", considerando ilícita, em cognição sumária, "a negativa com base no rol da ANS, que não é exaustivo, mas mera referência básica para os planos de saúde".

Nos três casos, a falta de alternativa terapêutica aparece entre os fundamentos. No caso da pirfenidona, o tribunal registrou que "o Autor já se submeteu a outros tratamentos, sem sucesso", e que a operadora nada demonstrou sobre "outro tratamento que poderia surtir o mesmo efeito". No caso do Vyndaqel®, a falta de alternativa entrou como condição da conclusão: o voto considerou abusiva, em cognição sumária, a recusa de remédio de uso domiciliar quando sua utilização é imprescindível e "inexistem tratamentos alternativos". No caso do Evrysdi®, a ementa fala em "ausência de substituto terapêutico".

Traduzindo para a hipertensão arterial pulmonar, o relatório do seu médico deve dizer:

  • o diagnóstico, o CID e como ele foi confirmado;
  • a classificação e a gravidade da doença no seu caso, com os exames que as sustentam;
  • quais medicamentos você já usou ou usa, por quanto tempo e com que resultado;
  • por que o Uptravi® foi indicado agora, se entra sozinho ou junto com os remédios que você já toma, e por que outra opção não serve;
  • a dose prescrita e o tempo previsto de tratamento;
  • que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar.

O que o juiz precisa ver para conceder a liminar do Uptravi® na hipertensão arterial pulmonar

O pedido mais urgente do processo é a liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Dois dos acórdãos citados mostram que a derrota em primeiro grau não encerra o assunto. No caso do Vyndaqel®, a liminar tinha sido negada em primeiro grau, e o TJSP a concedeu no recurso; a ementa fala em "Elevada urgência devido ao risco de vida, caso o tratamento não seja iniciado precocemente". No caso do Evrysdi®, o pedido tinha sido julgado improcedente, e o TJSP reformou a sentença.

Há ainda um ponto técnico que a operadora pode levantar: o § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil diz que a tutela de urgência de natureza antecipada "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". No caso do Vyndaqel®, o TJSP respondeu que "inexiste irreversibilidade da medida, porque, em caso de revogação da tutela provisória, a operadora de saúde poderá ser ressarcida dos prejuízos pelo cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 302 do CPC".

Como obter a negativa por escrito e o protocolo junto à operadora do plano de saúde

Negativa dada só por telefone deixa você sem documento; se vier por mensagem ou aplicativo, salve a tela e exija a versão formal. É a negativa formal que mostra ao juiz o motivo alegado pela operadora — uso domiciliar, Rol da ANS, falta de cobertura contratual ou outro — e é por ela que se define a linha do pedido.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS, em vigor desde 1º de julho de 2025 por força do seu art. 29, trata disso no art. 14: havendo negativa de autorização, "a operadora deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

"Independentemente de solicitação" quer dizer que a operadora deve entregar a negativa escrita mesmo que você não peça. Anote também o número de protocolo, a data e o canal de cada pedido: essa sequência mostra ao juiz há quanto tempo o tratamento está parado.

Multa, reembolso e danos morais depois da negativa do Uptravi®

Se a liminar for concedida e o medicamento não chegar, a lei processual prevê a multa. Dois dos acórdãos citados fixaram ou confirmaram multa diária: no caso do Evrysdi®, R$ 500,00 por dia até o limite de 30 dias, com prazo de cinco dias úteis; no do Vyndaqel®, a tutela confirmada previa prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

O art. 537 do Código de Processo Civil diz que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito", e o § 4º estabelece que ela "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Registre cada atraso com data e protocolo.

Quem compra o remédio do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar o valor. O art. 327 do Código de Processo Civil diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o ressarcimento pode ser pedido na mesma ação em que se pede o fornecimento. Guarde as notas fiscais e os recibos em nome do paciente, os comprovantes de pagamento e a prescrição de cada compra, em ordem de data.

Um eventual pedido de indenização por danos morais não decorre só da negativa. Ele depende de circunstâncias concretas do seu caso — interrupção de um tratamento já em curso, piora registrada pelo médico durante a espera, internação ligada à demora, descumprimento de ordem judicial. Anote as datas do diagnóstico, da prescrição e da negativa, e o que aconteceu com a sua saúde nesse intervalo.

O que pesa a seu favor

Se você recebeu essa negativa, estes são os pontos a seu favor: o registro do Uptravi® na ANVISA e o que pesou a favor dos pacientes nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. O Uptravi® tem registro "Ativo" na ANVISA; a tese do Tema 990 do STJ trata do medicamento "não registrado pela ANVISA", argumento que não se aplica aqui.
  2. Se a operadora fala em uso domiciliar, o Agravo nº 2183582-95.2025.8.26.0000, sobre o Vyndaqel®, registrou que a prescrição "para aplicação domiciliar, pela via oral" não afastava a verossimilhança do direito, diante da "aparente imprescindibilidade" do remédio para o tratamento.
  3. Se a operadora diz que o remédio não é antineoplásico, a Apelação nº 1001119-16.2023.8.26.0602, sobre a pirfenidona, manteve a obrigação de fornecer, afirmando que o uso domiciliar não afastava o custeio "diante da excepcionalidade do caso".
  4. Se a operadora fala em Rol da ANS, o acórdão do Vyndaqel® considerou ilícita, em cognição sumária, a negativa baseada no rol, tratado ali como "mera referência básica para os planos de saúde".
  5. Se a liminar ou o pedido foram negados em primeiro grau, o TJSP concedeu a liminar no recurso no caso do Vyndaqel® e reformou a sentença de improcedência no caso do Evrysdi®.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Uptravi® (selexipague)

Se o seu plano negou o Uptravi®, estes passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzi-la a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao seu médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, a gravidade da doença e os exames, os remédios já usados e o resultado de cada um, a razão de indicar o Uptravi® agora, a dose, os riscos da espera e o prazo para começar.
  3. Imprima a prova do registro na ANVISA e reúna orçamentos do medicamento, com o valor mensal e o custo anual do tratamento prescrito.
  4. Organize a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, num único arquivo e em ordem cronológica.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar uma decisão judicial para que o plano custeie o tratamento enquanto o processo corre.

A hipertensão arterial pulmonar tem um texto geral aqui no blog, que reúne o que a operadora é obrigada a cobrir na doença, as negativas que aparecem nela e um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: entenda o que o plano de saúde deve cobrir na hipertensão arterial pulmonar.

Atendimento direto com a advogada

Fale com a advogada especialista em saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, advogada especialista em Direito da Saúde
30+Anos de experiência
Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Advogada — Direito à Saúde

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

À frente da área de Direito à Saúde do escritório, com mais de 30 anos de atuação na defesa de beneficiários de planos de saúde. Negativa de cobertura, medicamento de alto custo, liminar urgente, home care, reajuste abusivo ou cancelamento indevido: o caso é analisado com profundidade técnica e conhecimento das regras da ANS, com resposta objetiva sobre o que pode ser feito.

  • OAB/SP 129.660
  • Mais de 30 anos de experiência
  • Comissão de Direito Médico — Associação Brasileira dos Advogados
  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
Falar com a advogada (11) 3263-0883 Conheça o site

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Uptravi® (selexipague)?

Não há uma resposta única. Os acórdãos citados neste texto não tratam do Uptravi®, e sim de outros remédios negados por operadoras de plano de saúde; nos três, todos do TJSP, o tribunal decidiu a favor do paciente, com base nas circunstâncias de cada caso. O Uptravi® tem registro "Ativo" na ANVISA. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do contrato e do que a documentação médica demonstrar.

O plano pode negar o Uptravi® dizendo que é remédio de uso domiciliar?

A operadora pode usar esse argumento: a Lei nº 9.656/1998, no art. 10, VI, exclui o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar", ressalvados os antineoplásicos das alíneas do art. 12, e a classe do Uptravi® na ANVISA é outra. Em casos de outros remédios de uso oral, porém, o TJSP afastou a negativa. No Agravo de Instrumento nº 2183582-95.2025.8.26.0000, sobre o Vyndaqel®, o voto considerou que "parece abusiva a recusa de cobertura de remédio de uso domiciliar quando sua utilização é imprescindível para o tratamento e inexistem tratamentos alternativos".

A operadora disse que o Uptravi® não está no Rol da ANS. Isso encerra a discussão?

Não no caso que citamos. No acórdão sobre o Vyndaqel®, a negativa se apoiava no Rol da ANS, e o TJSP considerou ilícita, em cognição sumária, "a negativa com base no rol da ANS, que não é exaustivo, mas mera referência básica para os planos de saúde". O relatório do seu médico deve mostrar os tratamentos já usados e por que não há alternativa.

O que o juiz olha para conceder a liminar do Uptravi®?

A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso do Vyndaqel®, a liminar negada em primeiro grau foi concedida pelo TJSP no recurso, com base no relatório médico sobre a gravidade da doença e o risco da demora. Leve desde o início o relatório, a negativa por escrito, a prova do registro na ANVISA e orçamentos.

E se a operadora não cumprir a liminar, ou se eu já tiver pago o medicamento?

O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". No caso do Vyndaqel®, a tutela confirmada pelo TJSP previa multa diária de R$ 10.000,00 se o remédio não fosse autorizado e custeado em 48 horas. Quanto ao que você já pagou, o art. 327 do mesmo Código permite cumular o pedido de ressarcimento na mesma ação. Guarde notas fiscais, recibos e protocolos, em ordem de data.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada acórdão está no link indicado. Nenhum dos três acórdãos citados trata do Uptravi® ou do selexipague: são decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde.

  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2183582-95.2025.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 24/07/2025 (outro medicamento: Vyndaqel®, tafamidis meglumina; amiloidose cardíaca transtirretina; uso domiciliar, Rol da ANS, tutela de urgência concedida no recurso): "Fato de o remédio ter sido prescrito para aplicação domiciliar, pela via oral, que não afasta a verossimilhança do direito autoral". e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1001119-16.2023.8.26.0602; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 07/03/2024 (outro medicamento: pirfenidona; fibrose pulmonar idiopática; uso domiciliar, medicamento não antineoplásico, sentença mantida): "Recusa injustificada. Medicamento que tem registro perante a Anvisa, com indicação para a patologia do Autor." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1019488-91.2024.8.26.0224; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 18/12/2024 (outro medicamento: Evrysdi®, risdiplam; atrofia muscular espinhal tipo 1; uso domiciliar, sentença de improcedência reformada, multa diária): "Relatório médico apresentado que indica a probabilidade do direito invocado, em especial em razão da ausência de substituto terapêutico." e-SAJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • PubMed — Sitbon O et al. Selexipag for the Treatment of Pulmonary Arterial Hypertension. The New England Journal of Medicine, 2015. PMID 26699168; DOI 10.1056/NEJMoa1503184. PubMed.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: registro nº 112363429, "UPTRAVI", princípio ativo "selexipague", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTI-HIPERTENSIVOS PARA HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR", situação "Ativo", processo finalizado em 29/04/2019, detentora Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. dados.anvisa.gov.br.
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI (redação da Lei nº 12.880/2013), e art. 12, I, "c", e II, "g". Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 3º (tutela de urgência), art. 302 (responsabilidade pela efetivação da tutela), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do Uptravi® nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia, apresentações nem critérios de elegibilidade do medicamento em voz própria; a descrição do estudo reproduz, de forma atribuída, o resumo do artigo indexado no PubMed, sem tratar de resultados; as referências ao uso domiciliar, ao Rol da ANS, à multa e ao quadro dos pacientes, quando atribuídas, reproduzem o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados, e o registro e a classe terapêutica reproduzem a base de dados abertos da ANVISA. As decisões do TJSP citadas como precedentes são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA; há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

Blog Andere Neto

Análises técnicase novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudência atualizada e artigos da equipe.

    1 / 1
    Ver todos os artigos

    Textos com finalidade informativa. Não constituem promessa de resultado nem substituem a análise do seu caso.

    ANDERE NETO
    Advocacia
    Rua Maestro Cardim, 1.293 — São Paulo/SP · 01323-001
    contato@andere.adv.br
    (11) 3263-0883
    (11) 9-1195-0888

    Escritório

    • Sobre o Escritório
    • Contato
    • Blog Jurídico
    • Política de Privacidade
    • Política de Cookies

    SOCIAL

    LinkedIn Instagram WhatsApp
    Receba as atualizações do escritório Decisões, teses e novidades jurídicas — você escolhe os temas.
    © 2026 Andere Neto Sociedade de Advogados · Todos os direitos reservados. OAB/SP 15.580
    Aviso Legal

    A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

    O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

    Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

    Newsletter

    Escolha os temas que interessam a você.

    Você recebe apenas o que selecionar. Pode cancelar a inscrição a qualquer momento, em um clique no rodapé de qualquer e-mail.

    Áreas de interesse

    Atendimento direto · resposta rápida

    Fale agora com um advogado.

    Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

    Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h