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Medicamento

Plano de saúde negou o Mepact® (mifamurtida)? É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 22 de agosto de 2026
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(11) 3263-0883

O Plano de saúde negou o fornecimento de Mepact® (mifamurtida)? Os Tribunais estão obrigando os Planos de Saúde a dar cobertura. É possível obter o tratamento por meio de liminar judicial.

Em resumo

  • Na base de dados abertos da ANVISA, o MEPACT (princípio ativo "mifamurtida", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO") tem o registro nº 106390270, em situação "Ativo", com processo finalizado em 27 de outubro de 2014.
  • Os cinco processos citados tratam de outros medicamentos, e não do Mepact®: quatro do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra operadoras de plano de saúde — um deles num caso de sarcoma de Ewing —, e um do Superior Tribunal de Justiça, sobre outro medicamento antineoplásico. Nos cinco, a cobertura foi mantida ou concedida.
  • Nos três agravos do TJSP citados, todos sobre outros medicamentos, a ordem de fornecimento veio acompanhada de multa diária: mantida pelo TJSP em dois deles e, no do tarlatamabe, deferida em recurso da paciente.
  • Num caso de outro medicamento, o tarlatamabe, aplicado por infusão endovenosa em ambiente clínico, o TJSP registrou que a medicação "não é para uso domiciliar".
  • Pesou a documentação médica. Guarde também a negativa por escrito e os protocolos.

Segundo revisão publicada na Paediatric Drugs (2010), indexada no PubMed, a mifamurtida (Mepact®), descrita como um imunomodulador, era indicada na União Europeia, em crianças, adolescentes e adultos jovens, para o osteossarcoma de alto grau, ressecável e não metastático, depois da retirada cirúrgica macroscopicamente completa do tumor, e aplicada por infusão na veia, junto com a quimioterapia pós-operatória. A indicação aprovada no Brasil é a da bula.

Receber a negativa do Mepact® depois que o médico indicou o tratamento é angustiante, porque cada semana de espera pesa. Este texto mostra como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça responderam aos argumentos das operadoras em casos de outros medicamentos para câncer — rol da ANS, uso fora da bula, falta de eficácia, uso domiciliar, multa —, o que o juiz precisa ver para conceder a liminar e como documentar a negativa. A liminar é a decisão de urgência que pode obrigar o plano a liberar o tratamento logo no início do processo.

O que o TJSP decidiu num caso de sarcoma de Ewing e em outros casos de câncer, e o que o STJ afirmou sobre medicamentos antineoplásicos

Nenhum dos acórdãos a seguir decidiu sobre o Mepact® ou sobre a mifamurtida. Eles servem de mapa dos argumentos e dos documentos que pesaram quando operadoras negaram outros medicamentos.

Sarcoma de Ewing — cabozantinibe. No Agravo de Instrumento nº 2229506-32.2025.8.26.0000, julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado em 14 de novembro de 2025, a operadora recorreu da decisão que estendeu a tutela de urgência para o fornecimento do cabozantinibe, de uso oral segundo o voto, a paciente "diagnosticada com Sarcoma de Ewing". A ementa registra que a necessidade do medicamento "está comprovada por laudo médico, que aponta a urgência do tratamento devido a grave condição de saúde da paciente". O agravo foi desprovido.

Câncer de pulmão — tarlatamabe, por infusão endovenosa. No Agravo de Instrumento nº 2214654-03.2025.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 17 de outubro de 2025, foi a paciente quem recorreu, contra a decisão que tinha negado a tutela de urgência. A ementa descreve o tratamento "com o medicamento 'Tarlatamabe' por infusão endovenosa em ambiente clínico" e afirma: "Medicamentos antineoplásicos de cobertura obrigatória." O recurso foi provido.

Câncer tratado fora da bula — irinotecano e temozolamida. Na Apelação Cível nº 1004974-91.2024.8.26.0529, julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado em 15 de janeiro de 2025, a operadora recorreu da sentença que a condenou a custear medicamentos prescritos "para tratamento de câncer, embora não previstos na bula para a patologia do paciente, mas para outra região do corpo". Segundo o voto, eram a temozolamida, o irinotecano e o Neulastim. A apelação foi desprovida.

Linfoma de Hodgkin — brentuximabe vedotina e bendamustina. No Agravo de Instrumento nº 2040657-13.2024.8.26.0000, julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado em 20 de junho de 2024, a operadora recorreu da liminar que a obrigava a custear o tratamento com esses dois medicamentos. A ementa registra a "Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada". O agravo foi desprovido.

Outro medicamento antineoplásico, no STJ. No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, julgado pela Quarta Turma em 8 de junho de 2026, o caso era, segundo o voto, de um paciente com câncer de pulmão a quem foi prescrito o Lumakras® (sotorasibe), e a ré, uma operadora de autogestão. A ementa afirma: "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas." O agravo interno da operadora não foi provido.

As decisões do TJSP citadas são de câmaras, e a do STJ é de uma turma, sem efeito vinculante: mostram como os tribunais responderam aos argumentos da operadora naqueles processos, e não garantem o resultado do seu.

O registro do Mepact® na ANVISA e por que ele importa no pedido contra o plano de saúde

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 990 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Esse argumento não cabe contra o Mepact®: a base de dados abertos da agência traz o registro nº 106390270, em situação "Ativo", com processo finalizado em 27 de outubro de 2014, na categoria regulatória "Novo" e na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO", com o princípio ativo "mifamurtida".

O registro pesou no caso do tarlatamabe. O voto anotou que o medicamento "conta com registro na ANVISA desde 18/11/2024" e que esse registro ratificava "a obrigatoriedade, prima facie, de fornecimento" pela operadora, em referência à tese do Tema 990. E o acórdão do STJ citado acima fala em fármacos antineoplásicos "registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente".

Rol da ANS, uso fora da bula e falta de eficácia: o que o TJSP e o STJ responderam em casos de câncer

A operadora pode alegar que o medicamento não está no rol de procedimentos da ANS, que a indicação não consta da bula ou que não há prova de eficácia para aquela doença. No caso do sarcoma de Ewing (cabozantinibe), a ementa registra que a operadora não apresentou provas de que não estava obrigada a fornecer o medicamento, "sendo insuficientes as alegações sobre a taxatividade do rol da ANS e a falta de indicação do uso do medicamento para a doença da agravada". O voto registrou que a jurisprudência da Câmara e do Tribunal é no sentido de que, uma vez prescrito por médico de confiança, "nem a ANS, cujo rol não é exaustivo, nem a operadora, ainda que seus médicos discordem da eficácia, podem sobrestar a tentativa de cura pela modalidade de tratamento indicada".

No caso do tarlatamabe, a ementa afirma: "Cobertura de tratamento de câncer que torna irrelevantes discussões acerca da taxatividade do rol da ANS, conforme orientação do STJ." O voto acrescentou que "O não preenchimento de uma ou outra diretriz administrativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é determinante para indeferir a tutela de urgência."

Sobre o uso fora da bula, a Apelação nº 1004974-91.2024.8.26.0529 registra na ementa: "Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a recusa à cobertura de medicamentos antineoplásicos é abusiva, ainda que prescritos em regime 'off-label', porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para moléstias cobertas pelo plano contratado." É a afirmação daquele acórdão, num caso de outros medicamentos. E, no caso do brentuximabe vedotina, a 8ª Câmara de Direito Privado considerou, no voto, que a discussão sobre exclusão contratual e uso off label "extrapola o exame da tutela de urgência, devendo ser melhor esclarecida no decorrer da instrução do feito mas não impede, pelo já explanado, o deferimento da medida".

No STJ, o acórdão de junho de 2026, sobre outro medicamento antineoplásico (o sotorasibe), afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas". A classe terapêutica que a ANVISA atribui ao Mepact® é "ANTINEOPLASICO"; ainda assim, a análise depende do caso concreto e da documentação apresentada.

Medicamento aplicado em hospital ou em casa: o que o TJSP registrou sobre a infusão endovenosa em ambiente clínico

A operadora pode sustentar que não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar. No caso do tarlatamabe, o voto enfrentou a questão pela forma de aplicação: "Vale anotar que a medicação não é para uso domiciliar e sim para infusão endovenosa em ambiente clínico, com internação hospitalar na primeira dose, com observação de pelo menos 24 horas." A ementa registra também a "Observância do regime de internação hospitalar para infusão da primeira dose, conforme prescrição".

Por isso vale pedir ao médico que o relatório diga com clareza onde e como o Mepact® será aplicado — em hospital ou em clínica, por infusão na veia, com que frequência e junto com qual esquema de quimioterapia. A revisão indexada no PubMed citada no começo descreve a aplicação da mifamurtida por infusão na veia, mas o que vale no seu processo é a prescrição do seu médico.

O que o juiz precisa ver para conceder, contra o plano de saúde, a liminar no tratamento do osteossarcoma

A parte mais urgente do processo é o pedido de liminar, a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. O texto da lei é curto: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O § 2º acrescenta que ela "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".

No caso do sarcoma de Ewing (cabozantinibe), o voto registrou que o tratamento adequado e imediato era "essencial para evitar danos irreversíveis à saúde da agravada" e que "A demora na obtenção do medicamento prescrito pode comprometer significativamente a eficácia do tratamento e a qualidade de vida da paciente". Pesou o relatório médico, que descrevia os tratamentos anteriores e a razão da nova linha de tratamento.

No caso do tarlatamabe, a ementa registra que "A necessidade do tratamento com o medicamento prescrito está demonstrada pelo relatório médico, não podendo a agravante interferir em seu conteúdo, salvo casos teratológicos", e que a tutela gera "consequências patrimoniais reversíveis à agravada, sendo justificada pela urgência do quadro clínico gravíssimo da paciente". No caso do brentuximabe vedotina, o voto concluiu: "Indiscutível a situação de urgência e, bem assim, presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".

Traduzindo: o relatório do médico precisa trazer o diagnóstico e o CID, a fase do tratamento (por exemplo, se a cirurgia já foi feita), os tratamentos já realizados, por que o Mepact® foi indicado, com qual esquema de quimioterapia e por quanto tempo, onde será aplicado, que riscos a espera traz e em quanto tempo o tratamento precisa começar. Os estudos que embasam a prescrição também ajudam, se o juiz consultar o NATJUS, o núcleo técnico que apoia os juízes.

Prazo, multa e descumprimento: o que o TJSP decidiu sobre as astreintes em casos de câncer

A liminar pode vir acompanhada de um prazo e de uma multa para o caso de a operadora não cumprir — as astreintes. No caso do sarcoma de Ewing (cabozantinibe), segundo o voto, a decisão de primeiro grau mandou fornecer o medicamento "no prazo de até 72 (setenta e duas) horas", "sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite, por ora, de R$ 100.000,00", e o TJSP negou provimento ao agravo da operadora.

No caso do tarlatamabe, o relator deferiu o pedido da paciente antes do julgamento, "para que no prazo de 48h00 a ré forneça o medicamento", "sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 100.000,00", segundo o voto, e a câmara confirmou essa decisão ao dar provimento ao recurso. No caso do brentuximabe vedotina, a decisão agravada fixou "multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00", e o agravo da operadora foi desprovido.

O caput do art. 537 do Código de Processo Civil estabelece que "a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito". O § 4º diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado". Por isso, registre cada atraso com data, protocolo e o canal do atendimento.

Como obter a negativa do plano de saúde por escrito e por que o protocolo pesa

Quando a recusa chega por telefone ou pelo aplicativo, você fica sem nada nas mãos. Nos casos citados, o motivo da negativa aparece nos autos: no do tarlatamabe, segundo o voto, a operadora negou "sob o fundamento de que o medicamento não possui cobertura obrigatória pelo rol da ANS"; no do brentuximabe vedotina, a negativa "deu-se por ausência de previsão junto ao rol da ANS para a enfermidade" do paciente. Saber o motivo exato permite ao seu advogado responder a ele diretamente.

A Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS trata da negativa no art. 14, em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29): a operadora "deverá reduzi-la a termo e informar, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao beneficiário, dentro do prazo de resposta previsto no art. 12, independentemente de solicitação, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique". O § 2º acrescenta que essa redução a termo "deverá ser disponibilizada em formato que permita a impressão ou download pelo beneficiário".

"Independentemente de solicitação" significa que você não precisa pedir para ter direito à negativa escrita, e a indicação da cláusula ou do dispositivo significa que a resposta não pode ser genérica. Guarde o número de protocolo e a data de cada pedido: essa sequência mostra ao juiz há quanto tempo você está sem o tratamento.

Reembolso do que você pagou durante a negativa do plano de saúde

Quem paga o tratamento do próprio bolso enquanto discute com o plano quer saber se pode recuperar esse valor. O Código de Processo Civil, no art. 327, diz que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão" — por isso o pedido de ressarcimento pode ser feito na mesma ação em que se pede a cobertura. Guarde as notas fiscais, os recibos do hospital ou da clínica, os comprovantes de pagamento e a prescrição de cada aplicação, em ordem de data.

Outros textos sobre medicamentos citados neste texto

Há textos próprios sobre a negativa de alguns dos medicamentos que aparecem nos acórdãos citados: Cabometyx® (cabozantinibe), Imdelltra® (tarlatamabe), Adcetris® (brentuximabe vedotina) e Lumakras® (sotorasibe).

O que pesa a seu favor

Nos acórdãos citados, todos sobre outros medicamentos:

  1. Nos quatro processos do TJSP citados, contra operadoras de plano de saúde, a cobertura foi mantida ou concedida — inclusive num caso de sarcoma de Ewing.
  2. Se a operadora fala em rol da ANS, o STJ, no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, sobre outro medicamento antineoplásico, afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas" — e a classe terapêutica que a ANVISA atribui ao Mepact® é "ANTINEOPLASICO".
  3. Se a operadora diz que o uso é fora da bula, a Apelação nº 1004974-91.2024.8.26.0529 registra que a recusa de antineoplásicos é abusiva "ainda que prescritos em regime 'off-label'".
  4. Se a operadora fala em uso domiciliar, no caso do tarlatamabe o TJSP anotou que a medicação "não é para uso domiciliar e sim para infusão endovenosa em ambiente clínico".
  5. Sobre a multa: nos três agravos citados, a ordem de fornecimento veio com multa diária, mantida pelo TJSP ou, no caso do tarlatamabe, fixada pelo relator e confirmada pela câmara.

O que fazer agora diante da negativa do plano de saúde para o Mepact® (mifamurtida)

Se o seu plano negou o Mepact®, alguns passos ajudam a proteger o tratamento e a preparar o pedido de liminar:

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo — a Resolução Normativa nº 623, de 2024, da ANS obriga a operadora a reduzir a negativa a termo e a informar o motivo, independentemente de solicitação; se não receber, cobre e anote o protocolo.
  2. Peça ao médico um relatório atualizado, com o diagnóstico e o CID, a fase do tratamento, os tratamentos já feitos, a razão de indicar o Mepact®, o esquema de quimioterapia associado, a duração, o local e a forma de aplicação, os riscos da espera e o prazo para começar.
  3. Reúna a prescrição, o contrato do plano e os protocolos de cada pedido feito à operadora, com as datas, em ordem cronológica e num único arquivo.
  4. Separe as notas fiscais e os recibos do que já pagou do próprio bolso, para o pedido de ressarcimento.
  5. Procure um advogado de sua confiança, especializado em direito à saúde, que vai avaliar o seu caso e, se for cabível, pedir a liminar.

E, acima de tudo, não interrompa o acompanhamento médico por causa da negativa: é possível buscar a decisão judicial para que o plano seja obrigado a custear o tratamento enquanto o processo corre.

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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Mepact® (mifamurtida)?

Os processos citados neste texto não tratam do Mepact®: quatro são do TJSP, sobre outros medicamentos negados por operadoras em casos de câncer — um deles de sarcoma de Ewing —, e um é do STJ, sobre outro medicamento antineoplásico. Nos cinco, a cobertura foi mantida ou concedida. Eles mostram os argumentos e os documentos que pesaram. Há julgados em sentido contrário, e o resultado depende do que a documentação demonstrar.

O Mepact® tem registro na ANVISA?

Sim. A base de dados abertos da ANVISA traz o MEPACT, princípio ativo "mifamurtida", com o registro nº 106390270, em situação "Ativo", processo finalizado em 27 de outubro de 2014, na classe terapêutica "ANTINEOPLASICO". No Tema 990, o STJ firmou que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento "não registrado pela ANVISA" — o que não é o caso.

E se a operadora disser que o medicamento não está no rol da ANS ou não tem eficácia comprovada?

No Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460, julgado em junho de 2026, sobre outro medicamento antineoplásico, o STJ afirmou que o rol da ANS é "não relevante para terapias oncológicas". No caso do sarcoma de Ewing (Agravo de Instrumento nº 2229506-32.2025.8.26.0000), sobre outro medicamento, o cabozantinibe, o TJSP considerou insuficientes "as alegações sobre a taxatividade do rol da ANS e a falta de indicação do uso do medicamento para a doença da agravada". A análise depende do caso concreto.

E se a operadora disser que não cobre medicamento de uso domiciliar?

No Agravo de Instrumento nº 2214654-03.2025.8.26.0000, sobre outro medicamento, o tarlatamabe, o TJSP anotou que a medicação "não é para uso domiciliar e sim para infusão endovenosa em ambiente clínico". Peça ao médico que o relatório diga onde e como o Mepact® será aplicado.

E se a operadora não cumprir a liminar?

No caso do sarcoma de Ewing, sobre outro medicamento, o cabozantinibe, o TJSP negou provimento ao agravo da operadora contra a decisão que fixou prazo de até 72 horas e multa diária de R$ 2.000,00, até o limite, por ora, de R$ 100.000,00. O art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil diz que a multa "será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão". Registre cada atraso com data e protocolo.

Fontes

Os trechos abaixo são curtos; a íntegra de cada ementa está no processo indicado no link. Nenhum dos cinco processos citados trata do Mepact® ou da mifamurtida: quatro são processos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre outros medicamentos, negados por operadoras de plano de saúde em casos de câncer, e um é processo do Superior Tribunal de Justiça sobre outro medicamento antineoplásico.

  • STJ — Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.037.460; Quarta Turma; julgado em 08/06/2026, DJEN de 11/06/2026 (outro medicamento antineoplásico: Lumakras®, sotorasibe, em câncer de pulmão, segundo o voto; rol da ANS): "As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas." STJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2229506-32.2025.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 14/11/2025 (outro medicamento: cabozantinibe; sarcoma de Ewing; tutela de urgência, rol da ANS e multa diária): "A necessidade de uso do medicamento prescrito à agravada está comprovada por laudo médico". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2214654-03.2025.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 17/10/2025 (outro medicamento: tarlatamabe; câncer de pulmão; infusão endovenosa em ambiente clínico, rol da ANS e multa diária): "Medicamentos antineoplásicos de cobertura obrigatória." e-SAJ.
  • TJSP — Apelação Cível nº 1004974-91.2024.8.26.0529; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 15/01/2025 (outros medicamentos: temozolamida, irinotecano e Neulastim, segundo o voto; câncer; uso fora da bula): "a recusa à cobertura de medicamentos antineoplásicos é abusiva, ainda que prescritos em regime 'off-label'". e-SAJ.
  • TJSP — Agravo de Instrumento nº 2040657-13.2024.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; j. 20/06/2024 (outros medicamentos: brentuximabe vedotina e bendamustina; linfoma de Hodgkin; tutela de urgência, alegação de uso off label e multa diária): "Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada". e-SAJ.
  • STJ — Tema 990 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.712.163/SP; Segunda Seção; tese firmada em 08/11/2018): "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." STJ.
  • ANVISA — base de Dados Abertos de medicamentos: "MEPACT", princípio ativo "mifamurtida", categoria regulatória "Novo", classe terapêutica "ANTINEOPLASICO"; registro nº 106390270, situação "Ativo", processo finalizado em 27/10/2014. dados.anvisa.gov.br.
  • PubMed — Frampton JE. Mifamurtide: a review of its use in the treatment of osteosarcoma. Paediatric Drugs, 2010. PMID 20481644; DOI 10.2165/11204910-000000000-00000. PubMed.
  • Código de Processo Civil, art. 300, caput e § 2º (tutela de urgência), art. 327 (cumulação de pedidos) e art. 537, caput e § 4º (multa). ANS — Resolução Normativa nº 623/2024, art. 14 e § 2º (negativa reduzida a termo, independentemente de solicitação, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal, em formato que permita impressão ou download), em vigor desde 1º de julho de 2025 (art. 29).

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. Este texto não consultou a bula do medicamento nem o Anexo II do Rol da ANS e não descreve indicações, posologia nem critérios de elegibilidade em voz própria; os dados do medicamento reproduzem a base de dados abertos da ANVISA e a revisão indexada no PubMed, e as referências ao rol da ANS, ao uso off label, à eficácia, ao uso domiciliar, à multa e ao quadro dos pacientes reproduzem exclusivamente o que consta dos acórdãos — todos sobre outros medicamentos — e dos dispositivos legais citados. As decisões citadas são de órgãos fracionários, sem efeito vinculante, e há julgados em sentido contrário sobre o mesmo tema; a tese do Tema Repetitivo 990 do Superior Tribunal de Justiça é mencionada apenas quanto ao registro na ANVISA. Este texto também não se apoia em súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre cobertura de medicamentos, que não são utilizadas por este escritório. O resultado de cada processo depende da documentação médica, do contrato e do quadro clínico específico.

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