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A Andere Advocacia é especialista em Saúde e atua há mais de 20 anos com foco na defesa contra negativas das operadoras de Plano de Saúde. Veja a seguir nossas especialidades em Saúde:

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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
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PERGUNTAS FREQUENTES

Veja abaixo as respostas das perguntas que recebemos sobre Advogado Plano de Saúde:

Os beneficiários de planos de saúde têm direitos claros e garantidos pela legislação brasileira em situações de negativa de cobertura. Quando um procedimento, exame, tratamento ou medicamento é recusado pelo plano, a operadora é obrigada a fornecer uma justificativa formal e detalhada por escrito, no prazo de até 24 horas, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa justificativa é essencial para que o consumidor possa entender o motivo da recusa e avaliar se ela é legítima ou se representa uma prática abusiva.

Em muitos casos, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva, especialmente quando o procedimento negado é essencial para a saúde e a vida do paciente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam previstos no rol de procedimentos da ANS, desde que sejam necessários e tenham respaldo científico. Nessas situações, o consumidor tem o direito de buscar na Justiça a garantia do atendimento, muitas vezes por meio de uma ação judicial com pedido de liminar para agilizar a realização do tratamento.

Além disso, o consumidor que tiver sua saúde prejudicada por uma negativa de cobertura pode pleitear indenização por danos morais, dependendo da gravidade do caso. É importante reunir toda a documentação relevante, como laudos médicos, receitas, contratos do plano de saúde e a negativa formal, para fortalecer sua defesa. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o plano de saúde cumpra sua função de proporcionar o cuidado necessário ao paciente.

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O Processo contra Plano de Saúde pode ser utilizado para buscar a cobertura de diversos tipos de tratamentos médicos. Alguns exemplos comuns incluem:

Tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): A ANS estabelece uma lista de procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. No entanto, em casos de necessidade específica do paciente, é possível pleitear a cobertura de tratamentos não contemplados nesse rol.

Medicamentos de Alto Custo: Alguns medicamentos necessários para o tratamento de doenças graves ou raras podem ter um custo elevado e não estarem incluídos na lista de cobertura do plano de saúde. Nesses casos, é possível recorrer ao judiciário para obter a autorização e o fornecimento desses medicamentos.

Procedimentos Cirúrgicos: Quando há indicação médica para a realização de uma cirurgia, mas o plano de saúde nega a cobertura, o paciente pode buscar a intervenção judicial para garantir o acesso ao procedimento necessário.

Tratamentos experimentais: Em alguns casos, pacientes com doenças graves que não respondem aos tratamentos convencionais podem buscar a cobertura de tratamentos experimentais ou terapias inovadoras por meio de processos judiciais.

Tratamentos fora do país: Quando não há opção de tratamento adequado no país ou em casos de urgência médica, é possível buscar a autorização para realizar tratamentos no exterior por meio de processo judicial.

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A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, especialmente quando se trata de planos individuais ou familiares, é considerada ilegal em quase todas as circunstâncias. A legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem que os planos individuais ou familiares não podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora, salvo em casos de fraude comprovada ou de inadimplência do beneficiário por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Mesmo nesses casos, a rescisão só pode ocorrer após o consumidor ser devidamente notificado por escrito, com antecedência mínima de 10 dias.

Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, a situação é diferente, pois a legislação permite a rescisão contratual desde que prevista no contrato e que a operadora notifique previamente a empresa contratante. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo nesses casos, a decisão de rescisão unilateral deve observar as cláusulas contratuais e a boa-fé, para evitar abusos ou prejuízos excessivos aos beneficiários.

Se o consumidor for surpreendido com a rescisão unilateral de um plano de saúde de maneira arbitrária, ele pode buscar a tutela judicial para reverter a decisão. Em muitos casos, os tribunais têm considerado essas rescisões abusivas, especialmente quando afetam a continuidade de tratamentos médicos. É fundamental reunir toda a documentação, como o contrato, notificações e qualquer evidência da irregularidade, para fortalecer a defesa e garantir o direito à manutenção do plano. O apoio de um advogado especializado em direito à saúde pode ser determinante para proteger os interesses do beneficiário.

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A obrigação de o plano de saúde cobrir atendimento em qualquer hospital depende do tipo de contrato firmado entre o beneficiário e a operadora. Nos planos de saúde com rede referenciada ou credenciada, a cobertura está limitada aos hospitais e clínicas que integram a rede contratada. O consumidor pode verificar essa lista no contrato ou diretamente com a operadora. No entanto, em situações de urgência ou emergência, mesmo fora da rede credenciada, o plano é obrigado a prestar atendimento, cobrindo as despesas iniciais até que o paciente seja estabilizado.

Já nos planos com cobertura de reembolso, é possível que o beneficiário escolha um hospital ou profissional de saúde fora da rede credenciada e, posteriormente, solicite o reembolso das despesas ao plano de saúde, observando os limites e critérios estabelecidos no contrato. Vale destacar que, nesses casos, o reembolso pode não cobrir o valor total do atendimento, dependendo das condições contratuais.

Em situações de negativa de cobertura, especialmente em casos de urgência, emergência ou tratamentos essenciais, o consumidor pode buscar orientação jurídica. A legislação e a jurisprudência brasileira frequentemente reconhecem o direito ao atendimento, mesmo fora da rede credenciada, quando a saúde ou a vida do paciente está em risco. Ter um advogado especializado em direito à saúde pode ser essencial para garantir o cumprimento das obrigações do plano de saúde e o acesso ao tratamento necessário.

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Sim, é possível acionar judicialmente o plano de saúde para obter a liberação de medicamentos de alto custo, especialmente quando esses são indispensáveis para o tratamento de uma doença ou condição médica grave. O consumidor tem o direito à saúde garantido pela Constituição Federal e, em muitos casos, os tribunais brasileiros determinam que os planos de saúde forneçam medicamentos essenciais, ainda que eles não constem no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para isso, é fundamental apresentar documentação médica detalhada, comprovando a necessidade do medicamento.

Quando o plano de saúde se recusa a liberar o medicamento, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito à saúde. Esse profissional pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, uma medida que permite garantir a liberação do medicamento de forma rápida, evitando atrasos que possam agravar o estado de saúde do paciente. Documentos como laudos médicos, receitas e a justificativa da recusa do plano de saúde são cruciais para fortalecer o caso.

Além disso, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores, considerando abusiva a negativa de cobertura de medicamentos essenciais para o tratamento de doenças. Os tribunais frequentemente entendem que a função do plano de saúde é garantir a assistência médica necessária, independentemente do custo do medicamento ou de sua inclusão no rol da ANS. Assim, buscar seus direitos na justiça não apenas assegura o tratamento adequado, mas também reforça a importância do cumprimento das obrigações dos planos de saúde para com seus beneficiários.

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Quando o plano de saúde nega a realização de um procedimento médico necessário, o primeiro passo é entender o motivo da negativa. A operadora deve apresentar uma justificativa formal, por escrito, explicando as razões da recusa, conforme previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Muitas vezes, a negativa está relacionada à alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS, à falta de cobertura contratual ou ao não cumprimento de prazos para carência. Essa comunicação formal é fundamental para avaliar os próximos passos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.

Caso o procedimento negado seja urgente e coloque em risco a saúde ou a vida do paciente, é possível buscar ajuda imediatamente. A recomendação é entrar em contato com um advogado especializado em direito à saúde para orientar sobre a situação e, se for o caso, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Esse tipo de medida pode garantir a realização do procedimento em caráter emergencial, assegurando que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado sem atrasos que comprometam sua condição de saúde.

Por fim, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência favorável aos consumidores em casos de negativa de cobertura. Em muitas situações, mesmo que o procedimento ou medicamento não esteja listado no rol da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer o tratamento quando este for considerado essencial para preservar a vida e a saúde do paciente. Conhecer os direitos e agir de forma rápida e assertiva pode fazer toda a diferença para garantir o acesso ao cuidado médico necessário.

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Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos para doenças graves, como o câncer, desde que o procedimento esteja previsto no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa obrigatoriedade inclui consultas, exames, cirurgias, internações, quimioterapia, radioterapia e outros tratamentos indicados pelo médico responsável, conforme a modalidade contratada pelo beneficiário. A legislação brasileira garante que os planos de saúde devem atender às necessidades básicas dos pacientes, especialmente em casos de doenças que colocam em risco a vida ou a saúde.

No entanto, algumas operadoras podem tentar negar coberturas alegando que determinados procedimentos ou medicamentos não estão incluídos no rol da ANS ou são experimentais. Em muitos desses casos, a recusa pode ser considerada abusiva, especialmente quando o tratamento é essencial para a preservação da vida do paciente. Nessas situações, é possível buscar apoio jurídico para assegurar o direito ao tratamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência favorável, determinando que os planos devem cobrir tratamentos indispensáveis, mesmo fora do rol, desde que tenham respaldo médico e científico.

Além disso, os planos de saúde também devem oferecer cobertura para medicamentos de uso oral indicados para o tratamento domiciliar de alguns tipos de câncer, conforme determinações da ANS. Caso haja negativa de cobertura, o paciente deve solicitar a justificativa por escrito e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito. Contar com o suporte de um advogado especializado em direito à saúde pode ser crucial para obter o tratamento adequado de forma ágil e eficaz.

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É possível exigir a cobertura de terapias alternativas ou experimentais?

A exigência de cobertura de terapias alternativas ou experimentais por parte do plano de saúde depende de fatores específicos. Em geral, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos experimentais ou que ainda não possuam comprovação científica e aprovação pelos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso ocorre porque o contrato com o plano de saúde e o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem limites claros quanto à cobertura de tratamentos.

No entanto, existem situações em que é possível exigir a cobertura de terapias que, embora não estejam no rol da ANS, sejam recomendadas pelo médico e consideradas essenciais para o tratamento da condição do paciente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que reconhece a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer tratamentos fora do rol, desde que sejam indicados como indispensáveis à saúde e tenham respaldo técnico e científico. Nesses casos, é fundamental que o médico apresente um relatório detalhado justificando a escolha do tratamento.

Se houver negativa de cobertura, o paciente pode buscar ajuda de um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial. Por meio de um pedido de liminar, é possível obter a liberação do tratamento de forma rápida, garantindo que o paciente tenha acesso à terapia necessária. Assim, embora os planos de saúde não sejam obrigados a cobrir todas as terapias alternativas ou experimentais, há possibilidade de pleitear judicialmente a cobertura em casos específicos, com base no princípio da preservação da saúde e da vida.

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