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Direto da Saúde

Como abrir reclamação do Plano de Saúde na ANS?

  • Adriana Tavares Gonçalves de Freitas
  • 26 de agosto de 2025
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Reclamação na ANS: o que a agência resolve, em quanto tempo e quando ir à Justiça

O que você precisa saber em 30 segundos

  • Reclame primeiro na operadora e guarde o número do protocolo. Sem ele, a ANS pede que você volte uma casa.
  • Na ANS, a reclamação vira uma NIP — Notificação de Intermediação Preliminar, enviada automaticamente à operadora. Segundo a própria agência, oito em cada dez demandas são resolvidas por esse caminho.
  • O prazo da operadora é de 5 dias úteis quando a reclamação é assistencial (negativa de exame, cirurgia, internação, terapia) e de 10 dias úteis quando é não assistencial (cobrança, reajuste, contrato).
  • Canais oficiais: Disque ANS 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9 às 17 horas), atendimento eletrônico pelo Espaço do Consumidor e núcleos presenciais.
  • A ANS não obriga o plano a pagar indenização e não julga o seu caso: ela media, fiscaliza e pune. Quem condena a operadora é o Judiciário.
  • Em urgência com risco à saúde, esperar o prazo da NIP pode ser o erro mais caro. Nesses casos, a via judicial corre em paralelo — a liminar pode sair em horas.

Teve um exame negado, uma cirurgia adiada sem explicação ou um reajuste que não fecha a conta? A reclamação na ANS é um instrumento real, sem custo para o beneficiário, e funciona bem em boa parte dos casos. Mas ela tem limites que quase ninguém explica — e saber onde eles começam é o que evita perder tempo justamente quando o tempo é o que você não tem. Este guia foi atualizado em agosto de 2026 com os prazos, canais e regras em vigor.

Entenda em vídeo

Antes do passo a passo, veja a explicação direta sobre como registrar a reclamação e o que esperar da agência:

Se preferir, assista direto no YouTube: Como abrir reclamação do plano de saúde na ANS.

O que a ANS faz — e o que ela não faz

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a autarquia que regula e fiscaliza os planos de saúde no Brasil. Ela edita as regras do setor, acompanha o desempenho das operadoras, media conflitos entre beneficiário e plano e aplica penalidades quando identifica infração.

O que ela não faz é igualmente importante. A ANS não é um tribunal: não condena a operadora a indenizar você por dano moral, não fixa valores e não substitui a decisão de um juiz. Ela também não fiscaliza a conduta de médicos, clínicas e hospitais enquanto prestadores — reclamações sobre atendimento pessoal, erro médico ou postura de profissional têm outro endereço, como os conselhos de classe.

Importante: a reclamação na ANS e a ação judicial não são excludentes. Você pode registrar a demanda na agência e, ao mesmo tempo, buscar a Justiça. O registro na ANS, aliás, costuma ser prova útil no processo: documenta a negativa, a data e a resposta oficial da operadora.

Antes da ANS: o protocolo na operadora

Esta é a etapa que mais gente pula — e a que mais atrasa a solução. A orientação oficial da agência é procurar primeiro a operadora ou a administradora de benefícios e obter o número de protocolo de atendimento.

Esse número é o que permite à ANS localizar a solicitação, medir o prazo e responsabilizar a operadora se ela descumprir a regra. Ao ligar, peça o protocolo de forma expressa, anote data e horário e, se possível, o nome do atendente. Em canais escritos — aplicativo, chat, e-mail —, salve a captura de tela.

Atenção: negativa por telefone, sem protocolo e sem justificativa por escrito, é o cenário mais comum e o mais frágil para o consumidor. Exija a negativa por escrito, com o motivo e o dispositivo contratual invocado. Sem documento, a discussão vira palavra contra palavra.

O que é a NIP e por que ela resolve tanto

Registrada a reclamação, a ANS gera uma NIP — Notificação de Intermediação Preliminar, enviada automaticamente à operadora. É um instrumento de mediação criado para resolver o conflito antes de virar processo administrativo sancionador. E funciona: a própria agência informa que oito em cada dez demandas são resolvidas por meio da NIP.

A razão é simples. A NIP entra na conta da operadora: reclamações alimentam os indicadores de fiscalização da agência e podem desaguar em processo administrativo e multa. Resolver rápido costuma sair mais barato do que responder mal.

Assistencial ou não assistencial: a classificação que define o prazo

A classificação da sua reclamação define o prazo de resposta da operadora — e é a primeira coisa a acertar no registro.

Tipo de demandaO que éPrazo da operadora
AssistencialLigada à cobertura: consultas, exames, terapias, cirurgias, internações. Inclui negativa de procedimento, exigência indevida de carência e descumprimento dos prazos máximos de atendimento.5 dias úteis para entrar em contato e resolver
Não assistencialO que não envolve o atendimento em si: cobrança indevida, reajuste, contrato, rede credenciada, portabilidade, cancelamento.10 dias úteis para entrar em contato e resolver

Os prazos máximos de atendimento — quantos dias a operadora pode levar para marcar uma consulta, um exame ou uma cirurgia — estão na Resolução Normativa ANS nº 566/2022. Quando você registra a reclamação na agência, é a data do cadastro na ANS que passa a contar para efeito desses prazos.

Direito do beneficiário: se a operadora não cumpre o prazo máximo de atendimento da rede credenciada, ela precisa garantir o procedimento em prestador não credenciado ou reembolsar integralmente o que você gastou para conseguir o atendimento por conta própria. Guarde todas as notas fiscais.

Passo a passo para registrar a reclamação

  1. Reúna os documentos. Carteirinha do plano, número do contrato, CPF, o protocolo da operadora, o pedido médico e a negativa por escrito, se houver.
  2. Escolha o canal. Pela internet, no Espaço do Consumidor do site da ANS; por telefone, no Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9 às 17 horas; presencialmente, nos núcleos da agência. Para pessoas com deficiência auditiva, o número é 0800 021 2105.
  3. Descreva o fato com data e nome técnico. Escreva o que foi pedido, quando, por quem, o que a operadora respondeu e quando. Use o nome do procedimento como consta no pedido médico. Relato genérico gera resposta genérica.
  4. Informe o protocolo da operadora e anexe os documentos.
  5. Guarde o número do seu protocolo na ANS e acompanhe pelo Espaço do Consumidor ou pelo Disque ANS.
  6. Não deixe o prazo correr no vazio. Se a operadora alegar ter resolvido e não resolveu, informe isso dentro do prazo, no próprio sistema.

Prazo decisivo: se a operadora afirma que a demanda foi solucionada e o problema continua, você precisa se manifestar dentro do prazo. O silêncio costuma ser lido como solução, a demanda é encerrada e você recomeça do zero — com semanas perdidas.

O que acontece depois: nem toda reclamação vira análise individual

Aqui está o ponto que mudou e que a maioria dos guias ainda não explica. Encerrada a mediação sem solução, a demanda não segue automaticamente para uma análise caso a caso. A ANS trabalha com a Amostra para Análises Individualizadas (AAI), um mecanismo que seleciona, por critérios técnicos e estatísticos, quais reclamações serão analisadas individualmente — previsto na Resolução Normativa nº 657.

Se a sua demanda não for selecionada, ela não é descartada: continua servindo de insumo para o planejamento de ações fiscalizatórias e produz efeitos nos indicadores da operadora, e ainda pode ser analisada depois, caso integre a amostra em fase posterior. Mas, para o seu caso concreto, isso significa uma coisa: a reclamação pode não gerar decisão individual. É por isso que, quando existe urgência ou prejuízo relevante, contar apenas com a via administrativa é arriscado.

Ponto técnico: a atividade fiscalizatória da ANS é disciplinada pela Resolução Normativa nº 483/2022, e a aplicação de penalidades pela Resolução Normativa nº 489/2022. A multa aplicada à operadora vai para os cofres públicos, não para o beneficiário. Reparação de prejuízo pessoal só se obtém na Justiça.

Quando a ANS resolve e quando é hora de acionar a Justiça

A via administrativa é adequada quando o problema é de execução do contrato e o tempo permite: autorização emperrada, cobrança indevida, dificuldade de agendamento, informação negada, portabilidade travada. Nesses cenários, a NIP costuma destravar rápido.

A via judicial se impõe quando estão presentes um ou mais destes elementos:

  • Urgência com risco à saúde — cirurgia oncológica, internação, quimioterapia, medicamento de uso contínuo, tratamento com data marcada;
  • Negativa reiterada, mesmo após a mediação da agência;
  • Necessidade de reparação — restituição de valores pagos, reembolso integral, indenização por dano moral;
  • Discussão de cláusula contratual, como reajuste por sinistralidade, rescisão unilateral ou exclusão de cobertura;
  • Prazo esgotado sem solução efetiva.

Em situações de urgência, o pedido de tutela de urgência permite que o juiz determine a cobertura em caráter liminar, muitas vezes em poucas horas ou dias, antes mesmo de a operadora se manifestar. É a diferença entre discutir o direito e exercer o direito a tempo. Um advogado especialista em direito à saúde avalia, à vista dos documentos, se o caso comporta esse pedido.

Erros que enfraquecem a sua reclamação

  • Pular a operadora. Sem protocolo prévio, a ANS orienta a voltar uma etapa e você perde dias.
  • Aceitar negativa verbal. Sem documento, não há o que fiscalizar.
  • Relato vago. "Negaram meu exame" rende menos que "negativa do procedimento X, solicitado pelo médico Y em 10/07, protocolo Z, sob alegação de ausência de cobertura".
  • Perder o prazo de manifestação quando a operadora declara solução que não houve.
  • Esperar da ANS o que ela não entrega — indenização, decisão judicial ou punição individual garantida.
  • Não guardar comprovantes de despesas feitas por conta própria, que sustentam o pedido de reembolso.

Perguntas frequentes

Reclamar na ANS custa alguma coisa?

Não. O registro é feito diretamente pelo beneficiário, sem custo, pelos canais oficiais da agência: internet, Disque ANS 0800 701 9656 e atendimento presencial nos núcleos.

Preciso do protocolo da operadora para reclamar na ANS?

A orientação oficial é entrar em contato primeiro com a operadora ou administradora de benefícios e obter o número de protocolo. É ele que permite à agência localizar a solicitação e verificar o cumprimento dos prazos. Sem protocolo, o caminho normalmente é voltar a essa etapa.

Em quanto tempo a operadora precisa responder?

Em regra, 5 dias úteis para entrar em contato e resolver demandas assistenciais, ligadas à cobertura, e 10 dias úteis para demandas não assistenciais, como cobrança, reajuste e contrato.

A ANS pode obrigar o plano a me indenizar?

Não. A agência media o conflito, fiscaliza e pode aplicar penalidades à operadora, mas a multa é revertida aos cofres públicos. Restituição de valores, reembolso integral e indenização por dano moral são pedidos que se resolvem no Judiciário.

Posso reclamar na ANS e entrar na Justiça ao mesmo tempo?

Sim. As vias são independentes e podem correr em paralelo. Em casos de urgência, buscar a tutela judicial imediatamente costuma ser o caminho mais seguro, e o registro na ANS serve como prova documental da negativa e da data.

E se o problema for com o hospital ou o médico, e não com o plano?

A ANS não tem competência para fiscalizar a atuação de prestadores e estabelecimentos de saúde como tais. Questões de conduta profissional são levadas aos conselhos de classe; falhas na prestação do serviço podem ser discutidas judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor.

Como o escritório atua nesses casos

O Andere Neto Advocacia acompanha beneficiários de planos de saúde em negativas de cobertura, reajustes, cancelamentos indevidos e pedidos de reembolso. A leitura que fazemos é sempre a mesma em dois tempos: verificar se o caso se resolve pela via administrativa, que é mais rápida e menos onerosa, e identificar de imediato as situações em que esperar significa risco — porque nelas o pedido de liminar precisa ser feito agora, não depois do prazo da mediação.

Se a sua negativa envolve tratamento em curso, cirurgia marcada ou medicamento de uso contínuo, reúna o pedido médico, a negativa por escrito e os protocolos, e busque orientação de um advogado especialista em direito à saúde. A consulta inicial serve para dimensionar o caso e definir, com os documentos à vista, qual caminho protege melhor o seu tratamento.

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  • Coautora de “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023)
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Fontes

Canais e procedimento: Canais de Atendimento ao Consumidor da ANS (Disque ANS 0800 701 9656, das 9 às 17 horas; 0800 021 2105 para deficientes auditivos); Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — prazos de 5 e 10 dias úteis e classificação das demandas.

Legislação e normas: Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde); Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (prazos máximos de atendimento); Resolução Normativa ANS nº 483/2022 (atividades fiscalizatórias); Resolução Normativa ANS nº 489/2022 (aplicação de penalidades); Resolução Normativa ANS nº 657 (Amostra para Análises Individualizadas, arts. 12 e 13).

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026 a partir das páginas oficiais da ANS. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista em direito à saúde. Prazos e canais podem ser alterados por norma superveniente.

Advocacia Especialista em

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Adriana Tavares Gonçalves de Freitas, autor do artigo

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas é Advogada Especialista em Direito da Saúde, com mais de 20 anos de experiência. Membro da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), é coautora do livro “Direito à Saúde em Evidência” (Editora Degustar, 2023). Atua em questões relacionadas ao direito à saúde, especialmente em contratos com planos de saúde.

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