Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Avenida Cásper Líbero, em São Paulo, e foi atingido pela desapropriação do Programa Habitacional SP-República O da CDHU?
Se o seu imóvel ou ponto comercial está dentro do perímetro declarado pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e fundamentação adequada. A desapropriação por interesse social impõe restrições e prazos que, ignorados, podem reduzir significativamente o valor da indenização a que você tem direito.📌 O que você precisa saber em 30 segundos
- O Decreto Estadual nº 70.215/2025, publicado em 16 de dezembro de 2025, declarou de interesse social imóveis na Avenida Cásper Líbero para o Programa Habitacional SP-República O.
- O expropriante é a CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, atuando em nome do Governo do Estado.
- O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe a ação é a CDHU, não o particular.
- A oferta administrativa da CDHU quase nunca reflete o valor de mercado real da Avenida Cásper Líbero, especialmente em área central consolidada como o bairro República.
- Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor do imóvel: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença entre oferta e indenização final.
- O prazo para agir é curto — na desapropriação por interesse social, a caducidade do decreto é de 2 anos, o que acelera as tratativas da CDHU.
A desapropriação na Avenida Cásper Líbero, em São Paulo, decorre do Decreto Estadual nº 70.215/2025, publicado em dezembro de 2025, que declarou de interesse social um conjunto de imóveis para implantação do Programa Habitacional SP-República O pela CDHU. Em maio de 2026, proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial da CDHU costuma ficar abaixo do valor real do imóvel.
Onde fica a Avenida Cásper Líbero e por que essa localização eleva a indenização
A Avenida Cásper Líbero é uma das principais vias do centro histórico de São Paulo, no bairro República. Conecta o entorno imediato da Praça da República à região da Luz, atravessando um eixo urbano de alta densidade: edifícios residenciais históricos, comércio diversificado, escritórios, hotéis e imóveis institucionais convivem em trecho de intensa movimentação diária.A região é diretamente servida por linhas de metrô e CPTM e concentra uma das maiores demandas habitacionais e de uso misto da capital paulista. O perfil consolidado da via, aliado à centralidade geográfica e ao acesso privilegiado à infraestrutura pública, confere ao metro quadrado local um valor de mercado que precisa ser corretamente dimensionado em qualquer avaliação imobiliária — e que laudo unilateral genérico dificilmente capta de forma adequada.Decreto Estadual nº 70.215/2025: o que o decreto significa na prática
O Decreto Estadual nº 70.215/2025 é o ato declaratório de interesse social que autoriza a CDHU a iniciar o procedimento expropriatório dos imóveis listados na Avenida Cásper Líbero. Ele não transfere a propriedade — apenas habilita a Companhia a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação com base na Lei nº 4.132/1962 e no Decreto-Lei nº 3.365/1941.A partir da publicação do Decreto nº 70.215/2025, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro expropriatório:- Funcionários da CDHU podem entrar no imóvel para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
- Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (DL 3.365/41, art. 26).
- O decreto tem prazo de caducidade de 2 anos para que a desapropriação por interesse social se efetive (Lei nº 4.132/1962, art. 3º).
- O proprietário continua dono e pode usar, alugar e até vender o imóvel até a imissão na posse — embora a alienação fique muito difícil na prática.
O Programa SP-República O e o que está sendo implantado
O Programa SP-República O integra a política habitacional do Estado de São Paulo, voltada à produção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e à requalificação urbana do centro histórico de São Paulo. A CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — é a entidade executora responsável pela desapropriação, construção e futura gestão das unidades a serem implantadas.A área da Avenida Cásper Líbero foi identificada pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025 como adequada para esse programa em razão da localização central, da infraestrutura urbana disponível e da política estadual de reocupação habitacional do centro histórico. O perímetro declarado pode abranger imóveis de diferentes tipologias — residenciais, comerciais e mistos — e o atingimento de cada um deles precisa ser verificado individualmente com base no decreto e na planta expropriatória.Etapas do procedimento de desapropriação pelo Decreto nº 70.215/2025: o que esperar
O rito segue o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e a Lei nº 4.132/1962, com fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas e protege o resultado final da indenização:- Publicação do decreto: o Decreto Estadual nº 70.215/2025, publicado em 16 de dezembro de 2025, já está em vigor e habilita a CDHU a agir dentro do prazo de caducidade de 2 anos.
- Vistoria e avaliação administrativa: peritos da CDHU visitam o imóvel e elaboram laudo de avaliação unilateral, que serve de base para a oferta.
- Oferta administrativa: a CDHU apresenta proposta com base no laudo unilateral — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
- Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar a oferta.
- Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a CDHU propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
- Imissão provisória na posse: mediante depósito do valor ofertado em juízo, a CDHU assume a posse antes da sentença final.
- Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia o imóvel de forma independente — é a fase decisiva da ação.
- Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a apelação e demais recursos cabíveis.
- Pagamento do saldo e expedição da carta de adjudicação: com o trânsito em julgado, é pago o saldo devedor e transferida formalmente a propriedade à CDHU.
Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel
A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor do terreno e da construção. Há rubricas adicionais frequentemente ignoradas pela CDHU na oferta administrativa:| Rubrica | Base legal | Observação |
|---|---|---|
| Valor de mercado do imóvel | CF/88, art. 5º, XXIV | Núcleo da indenização — na Av. Cásper Líbero, exige avaliação por amostras reais da própria via e do entorno central, não por médias genéricas. |
| Benfeitorias úteis e necessárias | DL 3.365/41, art. 25 | Reformas, ampliações e melhorias devem ser indenizadas separadamente, desde que anteriores ao decreto. |
| Fundo de comércio | Jurisprudência STJ | Aplicável a comerciantes com ponto consolidado na Av. Cásper Líbero e bairro República. |
| Lucros cessantes | Princípio da reparação integral | Devidos quando há paralisação de atividade econômica regular em decorrência da desapropriação. |
| Depreciação da área remanescente | DL 3.365/41, art. 27 | Em desapropriações parciais, a área que sobra pode perder valor — também é indenizável. |
| Juros compensatórios | DL 3.365/41, art. 15-A | Incidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre o valor depositado e a indenização final fixada judicialmente. |
| Juros moratórios | DL 3.365/41, art. 15-B | Devidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento do saldo da indenização. |
Quem é réu na ação pelo Decreto nº 70.215/2025? O ponto que muda a estratégia
Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas a CDHU — como representante do interesse público e expropriante declarada pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025 — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não “entra com ação contra a CDHU”: ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença quando o valor fixado não reflete a indenização justa.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:- Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa o imóvel sem decreto formal ou além do perímetro declarado.
- Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo conduzido pela CDHU.
- Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal do Decreto Estadual nº 70.215/2025.
- Retrocessão: quando o bem desapropriado não é efetivamente destinado à finalidade habitacional declarada.
Tipologias atingidas na Avenida Cásper Líbero
Cada perfil de imóvel exige uma estratégia distinta. A Avenida Cásper Líbero concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro declarado pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025:| Tipologia | Quem afeta | Rubricas indenizáveis prioritárias | Particularidades |
|---|---|---|---|
| Imóveis residenciais | Proprietário / morador | Valor de mercado + benfeitorias + custos de mudança | Comparativo com transações recentes na própria via e no bairro República é essencial para sustentar o valor |
| Imóveis comerciais | Proprietário e/ou comerciante | Imóvel + fundo de comércio + lucros cessantes | Localização central na Av. Cásper Líbero influencia diretamente o valor do ponto comercial |
| Imóveis mistos | Proprietário / locatário misto | Avaliação dupla — residencial + comercial | Edifícios de uso misto são comuns no perfil urbano do centro histórico de São Paulo |
| Inquilinos e locatários | Locatário (não proprietário) | Fundo de comércio, despesas de transferência | Direito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais da CDHU com o proprietário |
Documentação essencial para defender a indenização
Reunir a documentação correta desde o início faz diferença direta no valor final da indenização. Use este checklist como ponto de partida ao receber a notificação da CDHU:- ✓ Matrícula atualizada do imóvel (no CRI de São Paulo, com data de até 30 dias).
- ✓ IPTU dos últimos cinco anos.
- ✓ Plantas aprovadas e habite-se, quando existirem.
- ✓ Notas fiscais e comprovantes de reformas, ampliações e benfeitorias realizadas antes do decreto.
- ✓ Contrato de locação, no caso de inquilinos comerciais ou residenciais.
- ✓ Comprovantes de faturamento dos últimos 36 meses, para comerciantes que postulam fundo de comércio e lucros cessantes.
- ✓ Fotografias atuais do imóvel, internas e externas, com data e hora registradas.
- ✓ Todas as notificações recebidas da CDHU e o texto integral do Decreto Estadual nº 70.215/2025.
O acordo administrativo com a CDHU vale a pena?
Depende do valor ofertado e do perfil do imóvel. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla todas as rubricas indenizatórias cabíveis.Em programas habitacionais conduzidos pela CDHU, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A oferta inicial tende a se basear em laudo unilateral sem considerar fundo de comércio, benfeitorias e lucros cessantes. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização — e, quando o acordo for viável, negociar em bases técnicas, não apenas administrativas.Erros mais comuns que reduzem a indenização
Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos de desapropriação por programas habitacionais da CDHU são:- Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação unilateral da CDHU raramente reflete o valor real de mercado de imóvel central como os da Av. Cásper Líbero.
- Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias reduz a indenização de forma desnecessária.
- Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria da CDHU serve de base para o laudo administrativo — sem contraditório técnico imediato, vícios passam despercebidos.
- Demorar para reagir: com o prazo de caducidade de 2 anos na desapropriação por interesse social, a CDHU tem incentivo para avançar rapidamente — e o proprietário, pouco tempo para se organizar.
- Confiar em informações verbais dos representantes da CDHU: tudo que importa precisa estar formalizado e protocolado por escrito.
O papel do advogado especializado em desapropriação
A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais ao longo de todo o procedimento:- Análise da legalidade do Decreto Estadual nº 70.215/2025 e do procedimento conduzido pela CDHU, identificando vícios ou extrapolações do perímetro declarado.
- Coordenação com avaliadores independentes para elaboração de laudo paralelo e, quando necessário, perícia divergente em fase judicial.
- Atuação estratégica na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar todas as rubricas indenizatórias cabíveis ao perfil do imóvel e do expropriado.
Conclusão
Receber a notícia de que seu imóvel ou ponto comercial na Avenida Cásper Líbero foi alcançado pela desapropriação do Programa SP-República O gera insegurança real — afeta patrimônio, rotina familiar e atividade econômica construída ao longo de anos no centro histórico de São Paulo. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos por programas habitacionais e obras estruturais como o Decreto Estadual nº 70.215/2025. Se você foi notificado pela CDHU, uma avaliação do caso permite dimensionar o valor real do imóvel, identificar todas as rubricas indenizatórias cabíveis e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.Perguntas frequentes
Posso continuar usando o imóvel na Av. Cásper Líbero após a publicação do Decreto nº 70.215/2025?
Sim. A publicação do decreto não retira a posse imediatamente. O proprietário ou inquilino segue usando o imóvel normalmente até a imissão provisória na posse pela CDHU, que ocorre apenas após depósito do valor ofertado em juízo, dentro da ação de desapropriação. Até esse momento, o imóvel permanece sob domínio do proprietário.
O que é o Programa SP-República O e quais imóveis estão incluídos?
O SP-República O é um programa habitacional da CDHU voltado à produção de moradia para famílias de baixa renda e à requalificação urbana do centro histórico de São Paulo. Os imóveis incluídos foram declarados pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025 e se localizam na Avenida Cásper Líbero e no entorno do bairro República. O perímetro exato precisa ser verificado individualmente junto à planta expropriatória publicada com o decreto.
Inquilinos comerciais também têm direito a indenização pelo Decreto nº 70.215/2025?
Sim. Locatários com ponto comercial consolidado na Avenida Cásper Líbero podem habilitar-se na ação de desapropriação e pleitear indenização autônoma por fundo de comércio e despesas de transferência, independentemente de serem proprietários do imóvel. Esse direito costuma ser ignorado nas tratativas iniciais da CDHU, sendo fundamental que o inquilino atue com orientação técnica própria.
A CDHU pode me obrigar a desocupar o imóvel antes do pagamento integral da indenização?
A CDHU pode requerer imissão provisória na posse mediante depósito judicial do valor ofertado, antes do pagamento integral da indenização. O valor definitivo é fixado pelo juiz após perícia judicial, e a diferença entre o depósito inicial e a indenização final arbitrada é paga ao término do processo, corrigida por juros compensatórios desde a data da imissão.
Qual o prazo para contestar a desapropriação pelo Decreto nº 70.215/2025?
Não existe um prazo único para contestar — a defesa técnica ocorre ao longo da ação judicial. No entanto, agir antes da imissão provisória na posse é decisivo: essa é a fase em que se preserva o maior poder de negociação, se garante a reunião de documentação e se constrói o laudo paralelo necessário para sustentar valor superior ao ofertado pela CDHU.
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Otavio Andere Neto
Otavio Andere Neto
Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.
- OAB/SP 210.822
- Atuação desde 2003
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