Ir para o conteúdo
Logo Andere Neto Advocacia com triângulo dourado.
  • Início
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
  • Início
  • Quem somos
  • Blog
  • Contato
Desapropriação

Desapropriação na Avenida Cásper Líbero, São Paulo/SP: Decreto Estadual nº 70.215/2025 — Programa Habitacional SP-República O da CDHU

  • Otavio Andere Neto
  • 30 de junho de 2026
Falar com o advogado
Conheça o escritório
(11) 3263-0883

Você é proprietário, comerciante ou inquilino na Avenida Cásper Líbero, em São Paulo, e foi atingido pela desapropriação do Programa Habitacional SP-República O da CDHU?

Se o seu imóvel ou ponto comercial está dentro do perímetro declarado pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e fundamentação adequada. A desapropriação por interesse social impõe restrições e prazos que, ignorados, podem reduzir significativamente o valor da indenização a que você tem direito.

📌 O que você precisa saber em 30 segundos

  • O Decreto Estadual nº 70.215/2025, publicado em 16 de dezembro de 2025, declarou de interesse social imóveis na Avenida Cásper Líbero para o Programa Habitacional SP-República O.
  • O expropriante é a CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, atuando em nome do Governo do Estado.
  • O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe a ação é a CDHU, não o particular.
  • A oferta administrativa da CDHU quase nunca reflete o valor de mercado real da Avenida Cásper Líbero, especialmente em área central consolidada como o bairro República.
  • Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor do imóvel: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença entre oferta e indenização final.
  • O prazo para agir é curto — na desapropriação por interesse social, a caducidade do decreto é de 2 anos, o que acelera as tratativas da CDHU.

A desapropriação na Avenida Cásper Líbero, em São Paulo, decorre do Decreto Estadual nº 70.215/2025, publicado em dezembro de 2025, que declarou de interesse social um conjunto de imóveis para implantação do Programa Habitacional SP-República O pela CDHU. Em maio de 2026, proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial da CDHU costuma ficar abaixo do valor real do imóvel.

Onde fica a Avenida Cásper Líbero e por que essa localização eleva a indenização

A Avenida Cásper Líbero é uma das principais vias do centro histórico de São Paulo, no bairro República. Conecta o entorno imediato da Praça da República à região da Luz, atravessando um eixo urbano de alta densidade: edifícios residenciais históricos, comércio diversificado, escritórios, hotéis e imóveis institucionais convivem em trecho de intensa movimentação diária.A região é diretamente servida por linhas de metrô e CPTM e concentra uma das maiores demandas habitacionais e de uso misto da capital paulista. O perfil consolidado da via, aliado à centralidade geográfica e ao acesso privilegiado à infraestrutura pública, confere ao metro quadrado local um valor de mercado que precisa ser corretamente dimensionado em qualquer avaliação imobiliária — e que laudo unilateral genérico dificilmente capta de forma adequada.
🏠 Por que isso importa para o seu bolso Imóveis em vias arteriais do centro histórico de São Paulo, como a Avenida Cásper Líbero, têm valor definido por centralidade, infraestrutura e potencial de uso misto. Avaliações que ignoram esses fatores e utilizam parâmetros genéricos costumam subestimar significativamente o valor real — e é exatamente isso que acontece nas ofertas iniciais de programas habitacionais como o SP-República O.

Decreto Estadual nº 70.215/2025: o que o decreto significa na prática

O Decreto Estadual nº 70.215/2025 é o ato declaratório de interesse social que autoriza a CDHU a iniciar o procedimento expropriatório dos imóveis listados na Avenida Cásper Líbero. Ele não transfere a propriedade — apenas habilita a Companhia a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação com base na Lei nº 4.132/1962 e no Decreto-Lei nº 3.365/1941.A partir da publicação do Decreto nº 70.215/2025, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro expropriatório:
  • Funcionários da CDHU podem entrar no imóvel para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
  • Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (DL 3.365/41, art. 26).
  • O decreto tem prazo de caducidade de 2 anos para que a desapropriação por interesse social se efetive (Lei nº 4.132/1962, art. 3º).
  • O proprietário continua dono e pode usar, alugar e até vender o imóvel até a imissão na posse — embora a alienação fique muito difícil na prática.
💡 Atenção ao prazo de caducidade Na desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade do decreto é de 2 anos — metade do prazo de 5 anos aplicável à utilidade pública. Isso significa que a CDHU tem incentivo para agir com rapidez, o que aumenta a pressão sobre o proprietário para decidir entre acordo e judicialização. Agir rápido, com orientação técnica, é essencial.

O Programa SP-República O e o que está sendo implantado

O Programa SP-República O integra a política habitacional do Estado de São Paulo, voltada à produção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e à requalificação urbana do centro histórico de São Paulo. A CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — é a entidade executora responsável pela desapropriação, construção e futura gestão das unidades a serem implantadas.A área da Avenida Cásper Líbero foi identificada pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025 como adequada para esse programa em razão da localização central, da infraestrutura urbana disponível e da política estadual de reocupação habitacional do centro histórico. O perímetro declarado pode abranger imóveis de diferentes tipologias — residenciais, comerciais e mistos — e o atingimento de cada um deles precisa ser verificado individualmente com base no decreto e na planta expropriatória.

Etapas do procedimento de desapropriação pelo Decreto nº 70.215/2025: o que esperar

O rito segue o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e a Lei nº 4.132/1962, com fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas e protege o resultado final da indenização:
  1. Publicação do decreto: o Decreto Estadual nº 70.215/2025, publicado em 16 de dezembro de 2025, já está em vigor e habilita a CDHU a agir dentro do prazo de caducidade de 2 anos.
  2. Vistoria e avaliação administrativa: peritos da CDHU visitam o imóvel e elaboram laudo de avaliação unilateral, que serve de base para a oferta.
  3. Oferta administrativa: a CDHU apresenta proposta com base no laudo unilateral — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
  4. Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar a oferta.
  5. Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a CDHU propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
  6. Imissão provisória na posse: mediante depósito do valor ofertado em juízo, a CDHU assume a posse antes da sentença final.
  7. Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia o imóvel de forma independente — é a fase decisiva da ação.
  8. Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a apelação e demais recursos cabíveis.
  9. Pagamento do saldo e expedição da carta de adjudicação: com o trânsito em julgado, é pago o saldo devedor e transferida formalmente a propriedade à CDHU.
⏳ Janela decisiva: antes da imissão na posse O período entre a notificação administrativa e a imissão provisória na posse é onde se constrói a melhor defesa técnica. Reunir documentação, contratar avaliação independente e impugnar o valor da oferta da CDHU nesta fase é o que mais impacta o resultado final da indenização.

Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel

A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor do terreno e da construção. Há rubricas adicionais frequentemente ignoradas pela CDHU na oferta administrativa:
RubricaBase legalObservação
Valor de mercado do imóvelCF/88, art. 5º, XXIVNúcleo da indenização — na Av. Cásper Líbero, exige avaliação por amostras reais da própria via e do entorno central, não por médias genéricas.
Benfeitorias úteis e necessáriasDL 3.365/41, art. 25Reformas, ampliações e melhorias devem ser indenizadas separadamente, desde que anteriores ao decreto.
Fundo de comércioJurisprudência STJAplicável a comerciantes com ponto consolidado na Av. Cásper Líbero e bairro República.
Lucros cessantesPrincípio da reparação integralDevidos quando há paralisação de atividade econômica regular em decorrência da desapropriação.
Depreciação da área remanescenteDL 3.365/41, art. 27Em desapropriações parciais, a área que sobra pode perder valor — também é indenizável.
Juros compensatóriosDL 3.365/41, art. 15-AIncidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre o valor depositado e a indenização final fixada judicialmente.
Juros moratóriosDL 3.365/41, art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento do saldo da indenização.
📐 Ofertas administrativas em programas habitacionais da CDHU Em programas como o SP-República O, a oferta inicial da CDHU costuma ter por base laudo unilateral com parâmetros genéricos que não refletem o valor real da localização central. A revisão por laudo técnico independente e a posterior perícia judicial costumam corrigir essa distorção de forma significativa.

Quem é réu na ação pelo Decreto nº 70.215/2025? O ponto que muda a estratégia

Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas a CDHU — como representante do interesse público e expropriante declarada pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025 — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não “entra com ação contra a CDHU”: ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença quando o valor fixado não reflete a indenização justa.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:
  • Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa o imóvel sem decreto formal ou além do perímetro declarado.
  • Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo conduzido pela CDHU.
  • Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal do Decreto Estadual nº 70.215/2025.
  • Retrocessão: quando o bem desapropriado não é efetivamente destinado à finalidade habitacional declarada.

Tipologias atingidas na Avenida Cásper Líbero

Cada perfil de imóvel exige uma estratégia distinta. A Avenida Cásper Líbero concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro declarado pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025:
TipologiaQuem afetaRubricas indenizáveis prioritáriasParticularidades
Imóveis residenciaisProprietário / moradorValor de mercado + benfeitorias + custos de mudançaComparativo com transações recentes na própria via e no bairro República é essencial para sustentar o valor
Imóveis comerciaisProprietário e/ou comercianteImóvel + fundo de comércio + lucros cessantesLocalização central na Av. Cásper Líbero influencia diretamente o valor do ponto comercial
Imóveis mistosProprietário / locatário mistoAvaliação dupla — residencial + comercialEdifícios de uso misto são comuns no perfil urbano do centro histórico de São Paulo
Inquilinos e locatáriosLocatário (não proprietário)Fundo de comércio, despesas de transferênciaDireito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais da CDHU com o proprietário
🛡️ Direito do inquilino comercial Se você é locatário com ponto consolidado na Avenida Cásper Líbero, pode habilitar-se na ação de desapropriação para postular indenização autônoma por fundo de comércio e despesas de transferência. Esse direito não depende da concordância do proprietário e costuma ser silenciado nas primeiras tratativas da CDHU.

Documentação essencial para defender a indenização

Reunir a documentação correta desde o início faz diferença direta no valor final da indenização. Use este checklist como ponto de partida ao receber a notificação da CDHU:
  • ✓ Matrícula atualizada do imóvel (no CRI de São Paulo, com data de até 30 dias).
  • ✓ IPTU dos últimos cinco anos.
  • ✓ Plantas aprovadas e habite-se, quando existirem.
  • ✓ Notas fiscais e comprovantes de reformas, ampliações e benfeitorias realizadas antes do decreto.
  • ✓ Contrato de locação, no caso de inquilinos comerciais ou residenciais.
  • ✓ Comprovantes de faturamento dos últimos 36 meses, para comerciantes que postulam fundo de comércio e lucros cessantes.
  • ✓ Fotografias atuais do imóvel, internas e externas, com data e hora registradas.
  • ✓ Todas as notificações recebidas da CDHU e o texto integral do Decreto Estadual nº 70.215/2025.

O acordo administrativo com a CDHU vale a pena?

Depende do valor ofertado e do perfil do imóvel. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla todas as rubricas indenizatórias cabíveis.Em programas habitacionais conduzidos pela CDHU, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A oferta inicial tende a se basear em laudo unilateral sem considerar fundo de comércio, benfeitorias e lucros cessantes. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização — e, quando o acordo for viável, negociar em bases técnicas, não apenas administrativas.
⚠️ Cuidado com a cláusula de quitação ampla Termos de acordo administrativo da CDHU costumam incluir cláusula de quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos relacionados ao imóvel. Assinar sem revisão técnica significa abrir mão de discussão posterior sobre fundo de comércio, lucros cessantes, benfeitorias e área remanescente — itens que podem representar parte significativa da indenização total devida.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos de desapropriação por programas habitacionais da CDHU são:
  1. Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação unilateral da CDHU raramente reflete o valor real de mercado de imóvel central como os da Av. Cásper Líbero.
  2. Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias reduz a indenização de forma desnecessária.
  3. Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria da CDHU serve de base para o laudo administrativo — sem contraditório técnico imediato, vícios passam despercebidos.
  4. Demorar para reagir: com o prazo de caducidade de 2 anos na desapropriação por interesse social, a CDHU tem incentivo para avançar rapidamente — e o proprietário, pouco tempo para se organizar.
  5. Confiar em informações verbais dos representantes da CDHU: tudo que importa precisa estar formalizado e protocolado por escrito.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais ao longo de todo o procedimento:
  • Análise da legalidade do Decreto Estadual nº 70.215/2025 e do procedimento conduzido pela CDHU, identificando vícios ou extrapolações do perímetro declarado.
  • Coordenação com avaliadores independentes para elaboração de laudo paralelo e, quando necessário, perícia divergente em fase judicial.
  • Atuação estratégica na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar todas as rubricas indenizatórias cabíveis ao perfil do imóvel e do expropriado.

Conclusão

Receber a notícia de que seu imóvel ou ponto comercial na Avenida Cásper Líbero foi alcançado pela desapropriação do Programa SP-República O gera insegurança real — afeta patrimônio, rotina familiar e atividade econômica construída ao longo de anos no centro histórico de São Paulo. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos por programas habitacionais e obras estruturais como o Decreto Estadual nº 70.215/2025. Se você foi notificado pela CDHU, uma avaliação do caso permite dimensionar o valor real do imóvel, identificar todas as rubricas indenizatórias cabíveis e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.

Perguntas frequentes

Posso continuar usando o imóvel na Av. Cásper Líbero após a publicação do Decreto nº 70.215/2025?

Sim. A publicação do decreto não retira a posse imediatamente. O proprietário ou inquilino segue usando o imóvel normalmente até a imissão provisória na posse pela CDHU, que ocorre apenas após depósito do valor ofertado em juízo, dentro da ação de desapropriação. Até esse momento, o imóvel permanece sob domínio do proprietário.

O que é o Programa SP-República O e quais imóveis estão incluídos?

O SP-República O é um programa habitacional da CDHU voltado à produção de moradia para famílias de baixa renda e à requalificação urbana do centro histórico de São Paulo. Os imóveis incluídos foram declarados pelo Decreto Estadual nº 70.215/2025 e se localizam na Avenida Cásper Líbero e no entorno do bairro República. O perímetro exato precisa ser verificado individualmente junto à planta expropriatória publicada com o decreto.

Inquilinos comerciais também têm direito a indenização pelo Decreto nº 70.215/2025?

Sim. Locatários com ponto comercial consolidado na Avenida Cásper Líbero podem habilitar-se na ação de desapropriação e pleitear indenização autônoma por fundo de comércio e despesas de transferência, independentemente de serem proprietários do imóvel. Esse direito costuma ser ignorado nas tratativas iniciais da CDHU, sendo fundamental que o inquilino atue com orientação técnica própria.

A CDHU pode me obrigar a desocupar o imóvel antes do pagamento integral da indenização?

A CDHU pode requerer imissão provisória na posse mediante depósito judicial do valor ofertado, antes do pagamento integral da indenização. O valor definitivo é fixado pelo juiz após perícia judicial, e a diferença entre o depósito inicial e a indenização final arbitrada é paga ao término do processo, corrigida por juros compensatórios desde a data da imissão.

Qual o prazo para contestar a desapropriação pelo Decreto nº 70.215/2025?

Não existe um prazo único para contestar — a defesa técnica ocorre ao longo da ação judicial. No entanto, agir antes da imissão provisória na posse é decisivo: essa é a fase em que se preserva o maior poder de negociação, se garante a reunião de documentação e se constrói o laudo paralelo necessário para sustentar valor superior ao ofertado pela CDHU.

Atendimento direto com o advogado

Recebeu a notícia da desapropriação do seu imóvel?

Fale agora com o advogado. Atuamos há mais de 20 anos com especialidade em desapropriação e com engenharia própria para avaliar o valor real do seu patrimônio.

Conheça o escritório Falar pelo WhatsApp (11) 3263-0883
Atendimento de segunda-sexta, das 9-18hrs

Desapropriação na Avenida Cásper Líbero, São Paulo/SP: Decreto Estadual nº 70.215/2025 — Programa Habitacional SP-República O da CDHU

Desapropriação na Avenida Cásper Líbero, São Paulo/SP: Decreto Estadual nº 70.215/2025 — Programa Habitacional SP-República O da CDHU

andere neto advocacia

Advocacia Especialista em

Desapropriação

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
Conheça o escritório Falar pelo WhatsApp

Blog Andere Neto

Análises técnicas e novidades jurídicas.

Decisões, teses, jurisprudências atualizada e artigos da equipe.

  • 30 junho 2026

Desapropriação em Itatiba/SP: Decreto Municipal nº 7.804/2023 — Retificação do Ribeirão Jacaré e Abertura de Avenida Marginal

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 30 junho 2026

Desapropriação na Rua Bento Freitas e Rua do Arouche, em São Paulo: o que fazer diante do Decreto Estadual nº 70.237/2025 da CDHU

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação
  • 24 junho 2026

TJSP: Desapropriação – levantamento de 80% do depósito da indenização após a imissão na posse (DL 3.365/41)

Ler artigo completo
  • Otavio Andere Neto
  • Desapropriação

Endereço

Rua Maestro Cardim, 1.293 — Cj. 122

São Paulo/SP — CEP 01323-001

Telefone

+55 (11) 3263-0883 +55 (11) 91195-0888

Contato

contato@andereneto.adv.br

Aviso Legal

A Andere Neto Sociedade de Advogados (Andere Neto Advocacia) é sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº 20.716.311/0001-69 e regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 15.580. Sua atuação é exclusivamente jurídica, em estrita conformidade com a legislação vigente, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Este site é de titularidade exclusiva da Andere Neto Sociedade de Advogados e não possui vínculo, parceria, patrocínio ou representação em relação a qualquer plataforma de tecnologia, rede social, mecanismo de busca, órgão público, autarquia, empresa estatal ou ente do Governo. Eventuais menções a entidades públicas ou privadas têm finalidade meramente informativa.

O escopo de atuação da Andere Neto Sociedade de Advogados restringe-se à advocacia. Quaisquer outras atividades profissionais, técnicas ou regulamentadas estão fora do objeto social do escritório e devem ser buscadas junto a profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas.

Todo o conteúdo veiculado neste site possui natureza informativa e institucional, não configura consulta jurídica individualizada nem estabelece relação cliente-advogado, e não representa promessa, oferta, expectativa de resultado específico ou garantia de êxito em demandas judiciais ou extrajudiciais, em observância ao art. 7º, parágrafo único, e ao art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A análise concreta de cada caso depende de avaliação técnica individual realizada diretamente com um(a) advogado(a) do escritório.

Política de cookies

Política de Privacidade

Andere Neto Advocacia

imunify-bot-check
Andere Neto · Desapropriação Acompanhe o Estado de São Paulo Cadastre e receba conteúdo do escritório no seu e-mail.
Atendimento direto · resposta rápida

Fale agora com um advogado.

Para que possamos te atender da melhor maneira, preencha seus dados abaixo. Você será redirecionado para o nosso WhatsApp em seguida.

Atendimento humano de segunda a sexta, das 9h às 18h