O que você precisa saber em 30 segundos
- Após a imissão na posse, o proprietário pode pedir o levantamento de até 80% do valor depositado a título de indenização prévia (art. 33, §2º, do DL 3.365/41).
- Em um caso recente, o Município de São Paulo concordou com o levantamento de 80% — e o recurso que discutia o tema foi julgado prejudicado por perda de objeto.
- Atenção: o tribunal não fixou tese de mérito sobre o direito aos 80%; resolveu o recurso pela perda do objeto.
- O levantamento de 80% é antecipação, não pagamento definitivo — a discussão sobre a justa indenização continua.
- Decisão: Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público.
Quem tem o imóvel desapropriado e sofre a imissão provisória na posse pode, em regra, levantar parte do valor depositado mesmo antes do fim da ação. Um julgamento do TJSP de junho de 2026 ilustra esse cenário: o Município de São Paulo concordou com o levantamento de 80% do depósito e o recurso perdeu o objeto. O caso é uma boa oportunidade para entender como funciona o levantamento parcial — com uma ressalva importante sobre o que, de fato, foi decidido.
O caso: o que estava em discussão
Em uma ação de desapropriação, o juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido do proprietário para levantar 80% dos valores depositados a título de indenização prévia. Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento. A questão era saber se o levantamento de 80% seria possível após a imissão na posse do imóvel.
O que o TJSP decidiu (e o que não decidiu)
A 2ª Câmara de Direito Público (relator Des. Renato Delbianco, j. 22/06/2026) julgou o recurso prejudicado. No curso do processo, houve a imissão na posse e a concordância do Município de São Paulo com o levantamento de 80% dos valores depositados, o que afastou o impedimento inicial. Com a concordância do expropriante e a falta de interesse recursal, configurou-se a perda superveniente do objeto.
O tribunal não proclamou uma tese de mérito afirmando o direito ao levantamento de 80%. Ele encerrou o recurso porque o próprio Município concordou com o levantamento, tornando a discussão sem objeto. Ainda assim, o caso confirma, na prática, a operacionalidade do levantamento parcial.
Como funciona o levantamento de 80%
O art. 33, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41 permite que, concordando o proprietário com o preço oferecido, ele levante até 80% do depósito feito para fins de imissão provisória. É um mecanismo que reduz o impacto financeiro de perder a posse do imóvel antes do pagamento final.
| Conceito | O que significa |
|---|---|
| Indenização prévia | Valor depositado pelo expropriante para poder tomar posse do imóvel antes do fim da ação. |
| Imissão na posse | Ato que transfere a posse do imóvel ao expropriante no curso do processo. |
| Levantamento de 80% | Saque antecipado de até 80% do depósito pelo proprietário (art. 33, §2º, DL 3.365/41). |
| Perda de objeto | Quando o pedido perde sentido — aqui, porque o Município concordou com o levantamento. |
O que isso significa para o proprietário
O caso reforça a importância de provocar formalmente a manifestação do expropriante sobre o levantamento parcial assim que efetivada a imissão na posse, com pedido bem fundamentado no DL 3.365/41 e demonstração de titularidade inequívoca do imóvel. A concordância do ente público encurta o caminho e evita recursos.
O levantamento de 80% é antecipação, e não pagamento definitivo. A discussão sobre a justa e prévia indenização permanece aberta até o laudo definitivo — o proprietário pode (e deve) buscar a diferença, se o valor final for maior.
Para conduzir o pedido de levantamento com segurança e, ao mesmo tempo, preservar a discussão sobre o valor justo, a orientação de um advogado especialista em desapropriação faz diferença desde o início do processo.
Íntegra da decisão (tese de julgamento)
“A imissão na posse e a concordância do expropriante com o levantamento de valores depositados podem resultar na perda do objeto do recurso.” (Recurso julgado prejudicado ante a perda superveniente do interesse recursal, após a imissão na posse e a concordância do Município de São Paulo com o levantamento de 80% dos valores depositados.)
— Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000, Rel. Des. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22/06/2026.
Perguntas frequentes
Posso levantar parte do dinheiro antes do fim da desapropriação?
Sim. O art. 33, §2º, do DL 3.365/41 permite o levantamento de até 80% do depósito feito para a imissão provisória, mediante pedido fundamentado e prova de titularidade do imóvel.
O TJSP garantiu o direito aos 80% nesse julgamento?
Não exatamente. O recurso foi julgado prejudicado porque o Município concordou com o levantamento, tornando a discussão sem objeto. O caso confirma a viabilidade prática, mas não fixou tese de mérito.
Levantar 80% encerra a discussão sobre o valor?
Não. O levantamento é uma antecipação. A discussão sobre a justa e prévia indenização continua até o laudo definitivo, e o proprietário pode buscar a diferença se o valor final for maior.
O que ajuda a conseguir o levantamento rapidamente?
Um pedido bem fundamentado no DL 3.365/41, prova inequívoca de titularidade e a provocação formal da concordância do expropriante após a imissão na posse.
Fonte
TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000, Rel. Des. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22/06/2026. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, §2º — Planalto. Conteúdo informativo; não substitui avaliação jurídica individualizada.
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