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Desapropriação

Desapropriação da extensão da Linha 5-Lilás até o Jardim Ângela: o que já é oficial, o que vem aí e como se preparar

  • Otavio Andere Neto
  • 13 de agosto de 2026
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(11) 3263-0883

O que você precisa saber em 30 segundos

  • A extensão da Linha 5-Lilás do Capão Redondo ao Jardim Ângela saiu do papel jurídico-financeiro: a Lei estadual 18.147/2025 autorizou crédito de até R$ 2,72 bilhões e o orçamento de 2026 reservou R$ 400 milhões para desapropriações e estudos.
  • Serão duas estações novas — Comendador Sant'Anna (elevada) e Jardim Ângela (subterrânea, junto ao Hospital M'Boi Mirim) —, além de terminal de ônibus, prolongamento da Av. Carlos Caldeira Filho e canalização do córrego Capão Redondo.
  • O decreto de utilidade pública ainda não foi publicado (verificação até 12/08/2026). O traçado está em redefinição — a alternativa mais recente, com trecho subterrâneo maior, desapropria menos áreas.
  • As obras, prometidas para 2025, hoje têm previsão de 2027, com operação estimada para 2028-2029. O aditivo com a ViaMobilidade está em fase final de negociação.
  • É agora, antes do decreto, que o morador e o comerciante do corredor devem se preparar: organizar documentos, registrar benfeitorias e entender seus direitos.
  • O decreto, quando vier, não transfere o imóvel — apenas abre o processo. A indenização deve ser justa e integral, e a oferta inicial é só o ponto de partida.

O metrô vai chegar ao Jardim Ângela — a promessa mais antiga do transporte na Zona Sul de São Paulo finalmente tem lei, dinheiro e projeto em andamento. Mas, entre o anúncio e o trilho, existe uma etapa que atinge diretamente quem vive e trabalha no caminho: a desapropriação dos imóveis do traçado. Neste guia, atualizado em agosto de 2026, um advogado especialista em desapropriação explica o que já é oficial, o que ainda não existe e como se preparar antes do decreto sair.

Entenda em vídeo

Antes do detalhamento, veja a explicação direta sobre como funciona a desapropriação e como defender a indenização justa:

O projeto: o metrô finalmente chega ao Jardim Ângela

A extensão da Linha 5-Lilás levará o metrô da atual estação Capão Redondo até o Jardim Ângela, no coração do M'Boi Mirim — uma das regiões mais populosas e menos servidas de transporte de alta capacidade da capital. O pacote da obra, com investimento da ordem de R$ 3,4 bilhões, inclui:

  • Estação Comendador Sant'Anna, em estrutura elevada;
  • Estação Jardim Ângela, subterrânea, localizada junto ao Hospital M'Boi Mirim;
  • um terminal de integração de ônibus urbanos;
  • a canalização do córrego Capão Redondo.
Atualização importante:
O prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho, previsto no pacote original, foi excluído do empreendimento na revisão do traçado — saiu do licenciamento também a construção da pista norte do binário viário que estava associada a ele. Para quem tem imóvel nesse eixo, a mudança reduz o risco de desapropriação naquele ponto específico.

O governo estima cerca de 130 mil moradores beneficiados na região. A execução caberá à ViaMobilidade, concessionária que já opera as Linhas 5-Lilás e 17-Ouro, mediante aditivo contratual acompanhado pela Artesp — aditivo que, em abril de 2026, o próprio governador declarou estar "na reta final" de negociação.

Para quem mora ou tem comércio no corredor entre o Capão Redondo e o Jardim Ângela, porém, a notícia relevante não é só a chegada do trem: é o processo de desapropriação que vem antes dele. E é exatamente aí que este guia se concentra.

O que já é oficial (e verificável)

Três atos concretos tiram o projeto do campo da promessa:

1. A Lei estadual nº 18.147/2025: o dinheiro da obra

Sancionada em 26 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 18.147 autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito de até R$ 2.720.000.000,00 para a execução do projeto — cujo objeto a própria lei nomeia: "Metrô SP – Extensão da Linha 5 Lilás – Trecho: Capão Redondo e Jardim Ângela". Do total, até R$ 1.736.500.000,00 podem vir da Caixa Econômica Federal, pelo programa Pró-Transporte (FGTS), no âmbito do Novo PAC. A lei ainda admite garantia da União, com contragarantias estaduais que incluem o Fundo de Participação dos Estados (arts. 6º, 8º e 9º).

Em termos práticos: o financiamento bilionário da obra tem autorização legislativa específica — um marco que projetos de metrô costumam levar anos para alcançar.

2. O aval urbanístico da Prefeitura

Em julho de 2025, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) emitiu certidão de conformidade de uso e ocupação do solo em favor da ViaMobilidade, atestando que o projeto da extensão é compatível com a legislação urbanística do Município e se insere na rede de transporte coletivo do Plano Diretor Estratégico. É o "de acordo" da cidade para a obra do Estado.

3. Os R$ 400 milhões para desapropriações no orçamento de 2026

O orçamento estadual de 2026 reservou, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), cerca de R$ 400 milhões para o novo trecho — verba destinada aos processos de desapropriação e ao custeio de projetos e estudos. Esse é o sinal mais claro de que a etapa expropriatória está próxima: o Estado não reserva centenas de milhões para desapropriar sem a intenção de publicar os atos correspondentes.

O que ainda NÃO existe: o decreto de utilidade pública

Aqui está a informação que separa este guia do noticiário: até 12 de agosto de 2026, não localizamos decreto de utilidade pública nem resolução da SPI publicados para o trecho da extensão. Verificamos o índice oficial de resoluções da SPI — que traz atos recentes para as Linhas 4-Amarela, 6-Laranja e 20-Rosa — e o repositório legislativo estadual: nada específico do trecho Capão Redondo–Jardim Ângela.

Isso significa que, neste momento, nenhum imóvel da região está formalmente declarado de utilidade pública para a extensão. Os únicos atos expropriatórios da Linha 5-Lilás são os históricos, da implantação original — como o Decreto 56.757/2011 e o Decreto 58.356/2012, da Estação Capão Redondo — que não alcançam o novo trecho.

Atenção:
Desconfie de quem afirmar, hoje, que "seu imóvel já está desapropriado" pela extensão da Linha 5. Sem decreto publicado no Diário Oficial, não há declaração de utilidade pública — e qualquer abordagem nesse sentido merece verificação técnica antes de assinatura de qualquer documento.

O traçado em redefinição: por que o decreto ainda não saiu

A demora tem explicação técnica. O projeto original — a chamada Alternativa 06 — previa 4,3 km de extensão, sendo 3,2 km em elevado e 1,1 km subterrâneo. Esse desenho dependia, em parte, da ampliação de uma avenida em parceria com a Prefeitura — parceria que foi abandonada, forçando a revisão do traçado.

A alternativa mais recente em estudo alonga o trecho para cerca de 4,9 km, com maior extensão subterrânea (na casa de 2,6 km). O dado decisivo para quem vive na região: segundo as informações públicas do projeto, o novo desenho exige desapropriar menos áreas, ainda que custe mais. Túnel passa por baixo; elevado passa por cima — e derruba o que está no caminho.

AspectoAlternativa original (06)Alternativa em estudo
Extensão4,3 km~4,9 km
Configuração3,2 km elevado + 1,1 km subterrâneoTrecho subterrâneo maior (~2,6 km)
DesapropriaçõesMais áreas atingidasMenos áreas atingidas
CustoMenorMaior

Enquanto a definição não sai, o perímetro exato das desapropriações não existe oficialmente. O que se sabe, pelos elementos públicos do projeto, é o corredor de atenção: o eixo entre a estação Capão Redondo e a região do Hospital M'Boi Mirim, o entorno da Avenida Comendador Sant'Anna (onde ficará a estação elevada, em área de comércio e serviços), o entorno do Terminal Jardim Ângela (ao lado do qual ficará a estação subterrânea e o novo terminal de integração), a área da canalização do córrego Capão Redondo e os pontos dos três poços de ventilação e saída de emergência, além dos canteiros de obra.

Vale a distinção técnica, porque ela muda o risco de cada quadra: o trecho elevado (cerca de 2.082 metros) e o trecho em vala a céu aberto (198 metros) são os que mais exigem desapropriação, porque a estrutura ocupa a superfície. Já nos 2.633 metros subterrâneos as desapropriações tendem a ser pontuais — concentradas nos poços de ventilação, nos acessos de estação e nos canteiros.

A cronologia honesta do projeto

Quem acompanha a Zona Sul sabe que essa promessa é antiga. A linha do tempo ajuda a calibrar expectativas:

QuandoO que aconteceu
2013Metrô contrata sondagens geotécnicas no trecho Capão Redondo–Jardim Ângela — os primeiros estudos de campo
2023-2024Governo anuncia a extensão dentro do pacote de expansão metroviária, com execução pela ViaMobilidade
Março/2025Lei 18.147/2025 autoriza o crédito de até R$ 2,72 bilhões; obras eram prometidas para o 2º trimestre de 2025
Julho/2025Certidão da SMUL em favor da ViaMobilidade; traçado em revisão após o fim da parceria com a Prefeitura para a avenida
Outubro/2025Governo passa a indicar obras apenas em 2027; aditivo com a ViaMobilidade ainda pendente
Abril/2026Governador declara que o aditivo está "na reta final"
2026Orçamento reserva R$ 400 milhões (SPI) para desapropriações e estudos do trecho
Previsão atualObras a partir de 2027; operação estimada para 2028-2029

A leitura realista: o projeto avançou de forma concreta no plano jurídico e financeiro, mas o cronograma físico já escorregou duas vezes. Para o proprietário, isso não é motivo para relaxar — é motivo para usar o tempo a favor: a fase de preparação é agora, enquanto o decreto não sai.

O que acontece quando o decreto for publicado

Quando a declaração de utilidade pública vier — por decreto estadual ou resolução da SPI, como tem ocorrido nas demais linhas —, o processo seguirá o rito do Decreto-Lei 3.365/1941. Entenda as etapas e o que cada uma significa:

O decreto não transfere o imóvel

A declaração de utilidade pública apenas identifica as áreas e autoriza o expropriante a promover a desapropriação. O imóvel continua sendo seu: você pode usar, alugar e até vender. O poder público tem 5 anos para efetivar a desapropriação (art. 10 do DL 3.365/41), sob pena de caducidade do decreto.

A oferta administrativa é só o começo

Publicado o ato, o expropriante (ou a concessionária, quando autorizada) apresenta uma proposta de indenização. Essa oferta costuma se apoiar em avaliações padronizadas e tende a ficar abaixo do valor de mercado — especialmente em regiões onde o próprio anúncio do metrô valoriza os imóveis. Recusar a oferta não gera penalidade: leva a discussão ao Judiciário, onde uma perícia técnica definirá o valor.

Imissão na posse = depósito, não pagamento

Alegando urgência e mediante depósito judicial, o expropriante pode obter a posse do imóvel antes do fim do processo. Esse depósito é uma garantia provisória — quase sempre inferior ao valor real. O proprietário pode levantar até 80% do valor depositado e continuar discutindo a diferença, como detalhamos no artigo sobre o levantamento de 80% do depósito.

A justa indenização é integral

A Constituição (art. 5º, XXIV) garante indenização justa, prévia e em dinheiro. Isso inclui o valor de mercado do imóvel, as benfeitorias (mesmo as não averbadas), o fundo de comércio dos pontos comerciais, os lucros cessantes comprovados, a correção monetária até o pagamento e os juros previstos em lei. Para entender as diferenças entre as modalidades expropriatórias e o que cabe em cada uma, veja o nosso guia comparativo de desapropriação direta, indireta e servidão administrativa.

Quem vai desapropriar: o Estado, o Metrô ou a ViaMobilidade?

Uma dúvida recorrente nas linhas concedidas — e que aqui tem relevância direta, já que a extensão será executada pela concessionária. O art. 3º do Decreto-Lei 3.365/1941 permite que concessionárias de serviço público promovam desapropriações, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato. É o desenho que vem sendo adotado nas demais expansões do Metrô de São Paulo: nos atos recentes de outras linhas, as resoluções da SPI declaram a utilidade pública e autorizam a própria concessionária a promover as desapropriações — foi assim com a concessionária da Linha 4-Amarela na extensão de Taboão da Serra e com a da Linha 6-Laranja.

Na extensão da Linha 5-Lilás, o padrão provável é o mesmo: ato declaratório estadual (decreto ou resolução da SPI) com autorização para a ViaMobilidade conduzir os processos — administrativos e judiciais — de aquisição das áreas. Para o proprietário, isso significa que a negociação tende a acontecer com uma empresa privada, e não diretamente com o Estado.

Direito do expropriado: as garantias constitucionais não mudam quando quem desapropria é a concessionária. A indenização continua devendo ser justa, prévia e integral; a imissão provisória continua exigindo depósito judicial; e o proprietário continua podendo impugnar o valor e exigir perícia. A diferença é prática: concessionária trabalha com cronograma de obra e metas contratuais — o que, bem conduzido pela defesa, pode acelerar acordos em patamar adequado.

Por que a oferta inicial costuma ficar abaixo do mercado

A experiência das desapropriações de metrô ensina um padrão que o morador do corredor precisa conhecer antes de receber qualquer proposta:

  • Avaliação em massa. Para dezenas ou centenas de imóveis, o expropriante trabalha com laudos padronizados, que aplicam índices médios por região e tipologia. Especificidades — reforma recente, ponto comercial consolidado, potencial construtivo — tendem a ficar de fora.
  • Defasagem da data-base. Entre a avaliação administrativa e a efetiva oferta, meses se passam. Em região que se valoriza com o próprio anúncio do metrô, cada semestre de defasagem é dinheiro que some da proposta.
  • O "efeito-metrô". A chegada da estação valoriza o entorno — e a discussão sobre qual momento do valor deve ser indenizado é um dos pontos mais técnicos da desapropriação. A regra do art. 26 do DL 3.365/41 é que a indenização reflita o valor do bem na data da perícia judicial (avaliação contemporânea), e não valores históricos — mais um motivo para não aceitar cifras antigas sem revisão.
  • Benfeitorias invisíveis. O que não está na matrícula nem no cadastro municipal simplesmente não aparece no laudo de massa. Sem prova produzida pelo proprietário, a edícula, o segundo pavimento e a reforma do salão não entram na conta.

Nada disso significa que o acordo administrativo seja sempre ruim — significa que ele só deve ser aceito depois de uma contra-avaliação técnica. Em várias situações, a diferença entre a oferta e o valor defendido em perícia supera com folga o custo e o tempo do processo.

Lições das outras linhas em desapropriação

Nosso escritório acompanha as desapropriações das Linhas 17-Ouro, 19-Celeste, 16-Violeta, 20-Rosa e 6-Laranja — e os padrões se repetem de linha para linha:

  • O perímetro muda entre os atos. É comum a declaração sair em etapas: uma resolução inicial e, meses depois, resoluções complementares ampliando ou ajustando áreas — a Linha 20-Rosa já soma quatro resoluções (13, 75, 87 e 96/2025). Quem "escapou" do primeiro ato pode ser alcançado pelo seguinte; o monitoramento precisa ser contínuo.
  • Depois do decreto, o ritmo acelera. A fase administrativa (cadastro, vistoria, oferta) costuma vir rápido, e as ações com pedido de imissão provisória entram em bloco no Judiciário. Quem só começa a se organizar quando recebe a citação decide tudo sob pressão.
  • Comércio é a maior vítima do laudo padronizado. Padarias, oficinas, mercados e salões com décadas de ponto recebem ofertas que ignoram o fundo de comércio — recuperá-lo exige prova contábil e, muitas vezes, perícia específica.
  • A documentação preparada muda o resultado. Nos casos que acompanhamos, a diferença consistente entre indenizações medianas e indenizações justas esteve menos no "tamanho da briga" e mais na qualidade da prova produzida desde cedo: matrícula em ordem, benfeitorias fotografadas e datadas, contabilidade organizada.

É essa experiência acumulada que aplicaremos ao trecho Capão Redondo–Jardim Ângela desde o primeiro ato publicado.

Como se preparar AGORA (antes do decreto)

A experiência das outras linhas — Ouro, Celeste, Violeta, Rosa — ensina que quem se organiza antes do decreto negocia em outro patamar. O checklist do morador e do comerciante do corredor Capão Redondo–Jardim Ângela:

Checklist de preparação:
1. Regularize a documentação: matrícula atualizada, ITBI/IPTU em dia, inventários pendentes resolvidos — pendência documental trava levantamento de depósito.
2. Registre as benfeitorias: fotografe e date reformas, ampliações e construções; guarde notas fiscais e projetos. Benfeitoria não documentada é benfeitoria que o laudo esquece.
3. Comerciantes: organizem faturamento, contratos, clientela e tempo de ponto — é a base do fundo de comércio, verba que a oferta inicial costuma ignorar.
4. Locadores e locatários: revisem os contratos; o locatário comercial pode ter direito próprio à indenização do ponto.
5. Não assine nada sem análise — nem "cadastro socioeconômico" vinculante, nem acordo, nem recibo de oferta — sem entender o efeito jurídico.
6. Acompanhe o Diário Oficial (ou deixe essa vigilância com quem monitora profissionalmente): o decreto define o seu jogo.

Um ponto extra e frequente na região: imóveis sem escritura registrada. A posse consolidada também é indenizável, mas exige construção probatória própria (contas antigas, testemunhas, cadastros municipais). Quanto antes esse dossiê começar, melhor a posição do possuidor quando o processo chegar.

Erros que custam caro nas desapropriações de metrô

  • Aceitar a primeira oferta por medo de "perder tudo" — a recusa não impede a obra nem gera multa; apenas leva o valor à perícia, onde as indenizações costumam subir.
  • Confundir o depósito da imissão com o valor final — quem levanta os 80% não abre mão de discutir a diferença.
  • Esquecer o que não aparece na matrícula — benfeitorias, ponto comercial, renda de aluguel: tudo integra a justa indenização, mas precisa ser provado.
  • Deixar para procurar orientação depois da imissão — a essa altura, decisões importantes (perícia, quesitos, impugnação do laudo) já ficaram para trás.
  • Acreditar em atravessadores — na iminência de decretos, aparecem "consultores" prometendo acelerar indenização. Verifique sempre a OAB e o histórico de quem o orienta.

Perguntas frequentes

Já existe decreto de desapropriação para a extensão da Linha 5-Lilás?

Não. Até 12 de agosto de 2026, não havia decreto de utilidade pública nem resolução da SPI publicados para o trecho Capão Redondo–Jardim Ângela. O orçamento de 2026 reservou R$ 400 milhões para as desapropriações, o que indica que os atos devem sair com a definição do traçado — mas, por ora, nenhum imóvel está formalmente declarado.

Quais áreas devem ser atingidas pela extensão?

O perímetro oficial só existirá com o decreto. O corredor de atenção, pelos elementos públicos do projeto, é o entorno da Avenida Comendador Sant'Anna (estação elevada), o entorno do Terminal Jardim Ângela (estação subterrânea e novo terminal de integração), a área da canalização do córrego Capão Redondo e os pontos dos três poços de ventilação. O trecho elevado e o trecho em vala são os que mais desapropriam; nos 2.633 metros subterrâneos as desapropriações tendem a ser pontuais. O prolongamento da Av. Carlos Caldeira Filho, previsto no pacote original, foi excluído na revisão do traçado.

Quando as obras devem começar?

A previsão atual do governo é iniciar as obras em 2027, com operação estimada para 2028-2029. O cronograma já foi adiado duas vezes (era 2025, depois 2026) e depende da assinatura do aditivo contratual com a ViaMobilidade, que em abril de 2026 estava em fase final de negociação.

O decreto de utilidade pública tira o imóvel do proprietário?

Não. O decreto apenas declara a área e autoriza o processo expropriatório, que deve ser promovido em até 5 anos (art. 10 do DL 3.365/41). A propriedade só se transfere com o pagamento, por acordo ou ao final da ação judicial. Enquanto isso, o dono continua podendo usar, alugar e vender o imóvel.

Tenho comércio no trajeto. Tenho direito a mais do que o valor do imóvel?

Sim. O ponto comercial gera direito ao fundo de comércio — a indenização pela perda da atividade econômica construída no local — além de lucros cessantes comprovados e despesas de transferência. Isso vale inclusive para o locatário comercial, que tem direito próprio mesmo sem ser dono do imóvel. A prova (faturamento, contratos, tempo de ponto) deve começar a ser organizada desde já.

Meu imóvel não tem escritura registrada. Perco a indenização?

Não necessariamente. A posse consolidada também é indenizável, mas exige prova robusta: contas antigas, cadastros municipais, testemunhas, benfeitorias documentadas. Nas desapropriações de metrô em regiões populares esse é um dos pontos mais sensíveis — e a preparação antecipada do dossiê de posse faz diferença direta no resultado.

Aviso legal

Informações atualizadas até 12 de agosto de 2026, com base na legislação e nos elementos públicos do projeto disponíveis até essa data. O traçado definitivo e os atos expropriatórios da extensão ainda não foram publicados, e o conteúdo será atualizado quando houver novidade oficial. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado especializado.

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Fontes

Legislação e atos oficiais: Lei estadual nº 18.147, de 26 de março de 2025 (autoriza operações de crédito de até R$ 2,72 bilhões para o projeto "Metrô SP – Extensão da Linha 5 Lilás – Trecho: Capão Redondo e Jardim Ângela"); Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei Geral das Desapropriações); Constituição Federal, art. 5º, XXIV; certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela SMUL em favor da ViaMobilidade (julho de 2025); orçamento estadual de 2026 — dotação da Secretaria de Parcerias em Investimentos para desapropriações e estudos do trecho; índice de Resoluções da SPI (verificado em 12/08/2026 — sem ato para o trecho da extensão).

Histórico da Linha 5-Lilás no blog: Decreto 56.757/2011 e Decreto 58.356/2012 (Estação Capão Redondo).

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista em desapropriação.

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