Desapropriação na Rua Bento Freitas, na República, em São Paulo/SP, para o Programa Habitacional da CDHU. Saiba mais
Se o seu imóvel, seu ponto comercial ou sua locação na Rua Bento Freitas, no bairro República, foi alcançado pelo Decreto Estadual nº 69.836/2025, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e fundamentação adequada.O que você precisa saber em 30 segundos
- O Decreto Estadual nº 69.836/2025, publicado em 1º de setembro de 2025, declarou de interesse social, para fins de desapropriação pela CDHU, imóveis situados na Rua Bento Freitas, no Distrito da República, em São Paulo/SP.
- A finalidade é a execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano na região central de São Paulo.
- A expropriante é a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), vinculada à Secretaria da Habitação.
- O proprietário é sempre réu na eventual ação de desapropriação — quem propõe é a CDHU.
- A oferta administrativa em áreas centrais consolidadas quase nunca reflete o valor de mercado real do imóvel.
- Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor do imóvel: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença.
A desapropriação de imóveis na Rua Bento Freitas, no bairro República, em São Paulo/SP, decorre do Decreto Estadual nº 69.836/2025, publicado em 1º de setembro de 2025, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação pela CDHU, os imóveis necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano. Em maio de 2026, proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos ainda têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial costuma ficar abaixo do valor real do imóvel.
Onde fica a Rua Bento Freitas e por que essa localização eleva a indenização
A Rua Bento Freitas está no coração do Distrito da República, uma das regiões mais centrais e historicamente consolidadas da capital paulista. A via conecta pontos de grande circulação do centro de São Paulo e concentra prédios antigos de uso residencial, comercial e misto, muitos deles com décadas de ocupação contínua.A localização central, próxima a estações de metrô, terminais de ônibus e ao eixo comercial da região, sustenta valores de mercado que superam a média de bairros periféricos. Esse microcontexto urbano denso é justamente um dos fatores que costuma ser subestimado nas avaliações administrativas realizadas pela CDHU.Decreto Estadual nº 69.836/2025: o que o decreto significa na prática
O Decreto Estadual nº 69.836/2025 é o ato declaratório de interesse social que autoriza a CDHU a iniciar o procedimento expropriatório dos imóveis listados na Rua Bento Freitas. Diferentemente da desapropriação por utilidade pública, a desapropriação por interesse social segue a Lei nº 4.132/1962, que aplica subsidiariamente as regras do Decreto-Lei 3.365/41 no que ela for omissa.O decreto não transfere a propriedade — apenas habilita a CDHU a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação. A partir da publicação, começam a correr efeitos práticos importantes:- Técnicos da CDHU podem entrar no imóvel para vistoria e avaliação, com base no procedimento do DL 3.365/41.
- Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas.
- O Decreto Estadual nº 69.836/2025 tem prazo de caducidade para que a desapropriação se efetive.
- O proprietário continua dono e pode usar ou alugar o imóvel até a imissão na posse — embora a venda fique muito difícil na prática.
O programa habitacional da CDHU e o que está sendo construído
A CDHU é a companhia estadual responsável por programas habitacionais de interesse social em São Paulo, voltados a famílias de baixa renda. Na Rua Bento Freitas, o objetivo declarado no decreto é viabilizar unidades habitacionais associadas a ações de desenvolvimento urbano na região central, aproveitando a proximidade com transporte público e serviços já consolidados.Esse tipo de intervenção costuma abranger quatro imóveis contíguos na mesma quadra, reunidos justamente pela necessidade de área suficiente para viabilizar o empreendimento habitacional. Por isso, o perímetro atingido pode alcançar tanto proprietários residenciais quanto comerciais na mesma via.Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar
O rito segue a Lei 4.132/1962, com aplicação subsidiária do Decreto-Lei 3.365/1941, e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:- Publicação do decreto: o Decreto Estadual nº 69.836/2025 já está em vigor e habilita a CDHU a agir.
- Vistoria e avaliação administrativa: técnicos da CDHU visitam o imóvel e elaboram laudo de avaliação.
- Oferta administrativa: a expropriante apresenta proposta com base no laudo — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
- Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
- Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a CDHU propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
- Imissão provisória na posse: mediante depósito do valor ofertado, a CDHU assume a posse antes da sentença final.
- Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia o imóvel — é a fase decisiva da ação.
- Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a recurso.
- Registro e transferência formal: com o trânsito em julgado, o saldo é pago e a propriedade é transferida no CRI de São Paulo.
Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel
A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor do terreno e da construção. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pela CDHU na oferta inicial:| Rubrica | Base legal | Observação |
|---|---|---|
| Valor de mercado do imóvel | CF/88, art. 5º, XXIV | Núcleo da indenização — na Rua Bento Freitas exige avaliação por amostras reais da própria via. |
| Benfeitorias úteis e necessárias | DL 3.365/41, art. 25 | Reformas, ampliações e melhorias devem ser indenizadas separadamente. |
| Fundo de comércio | Jurisprudência STJ | Aplicável a comerciantes com ponto consolidado na região central. |
| Lucros cessantes | Princípio da reparação integral | Devidos quando há paralisação de atividade econômica regular. |
| Depreciação da área remanescente | DL 3.365/41, art. 27 | Em desapropriações parciais, a parte que sobra pode perder valor — também é indenizável. |
| Juros compensatórios | DL 3.365/41, art. 15-A | Incidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre oferta e indenização final. |
| Juros moratórios | DL 3.365/41, art. 15-B | Devidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento. |
Quem é réu na ação? O ponto que muda a estratégia
Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o ente público expropriante — no caso, a CDHU, sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado de São Paulo — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não "entra com ação contra a CDHU": ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:- Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa o imóvel sem observar o rito formal.
- Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
- Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
- Retrocessão: quando o bem desapropriado não é destinado à finalidade declarada no Decreto Estadual nº 69.836/2025.
Tipologias atingidas na Rua Bento Freitas
Cada perfil de imóvel exige uma estratégia distinta. A Rua Bento Freitas concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro do decreto:| Tipologia | Quem afeta | Rubricas indenizáveis prioritárias | Particularidades |
|---|---|---|---|
| Imóveis residenciais | Proprietário / morador | Valor de mercado + benfeitorias + custos de mudança | Comparativo com transações recentes na própria via |
| Imóveis comerciais | Proprietário e/ou comerciante | Imóvel + fundo de comércio + lucros cessantes | Localização exata influencia o valor do ponto |
| Imóveis mistos | Proprietário / locatário misto | Avaliação dupla — residencial + comercial | Prédios antigos convertidos, comuns no perfil arquitetônico da República |
| Inquilinos e locatários | Locatário (não proprietário) | Fundo de comércio, despesas de transferência | Direito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais |
Documentação essencial para defender a indenização
Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:- Matrícula atualizada do imóvel no CRI de São Paulo (até 30 dias).
- IPTU dos últimos cinco anos.
- Plantas aprovadas e habite-se, se houver.
- Notas fiscais e comprovantes de reformas e benfeitorias.
- Contrato de locação, no caso de inquilinos.
- Comprovantes de faturamento dos últimos 36 meses, para comerciantes.
- Fotografias atuais do imóvel, internas e externas.
- Notificações recebidas da CDHU e cópia do Decreto Estadual nº 69.836/2025.
O acordo administrativo vale a pena?
Depende do valor ofertado e do perfil do imóvel. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.Na região central de São Paulo, especialmente em vias como a Bento Freitas, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.Erros mais comuns que reduzem a indenização
Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos como o do Decreto Estadual nº 69.836/2025 são:- Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação da CDHU raramente reflete o valor real.
- Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias.
- Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria da CDHU vira base do laudo administrativo.
- Demorar para reagir: esperar a citação judicial reduz tempo de defesa e poder de negociação.
- Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.
O papel do advogado especializado em desapropriação
A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:- Análise da legalidade do Decreto Estadual nº 69.836/2025 e do procedimento adotado pela CDHU.
- Coordenação com avaliadores independentes para construção do laudo paralelo.
- Atuação na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.
Conclusão
Receber a notícia de que seu imóvel, seu ponto comercial ou sua locação na Rua Bento Freitas foi alcançado pela desapropriação do programa habitacional da CDHU gera insegurança real — afeta patrimônio, rotina familiar e atividade econômica construída ao longo de anos na região central de São Paulo. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, comerciantes e inquilinos atingidos por decretos como o Estadual nº 69.836/2025. Se você foi notificado, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real do imóvel e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.Perguntas frequentes
Posso continuar usando o imóvel depois do Decreto Estadual nº 69.836/2025?
Sim. A declaração de interesse social não retira a posse imediatamente. O uso normal do imóvel — moradia, aluguel ou atividade comercial — segue permitido até a imissão provisória na posse pela CDHU, que só ocorre após depósito judicial do valor ofertado.
A CDHU pode entrar no imóvel antes de concluir a desapropriação?
Pode, para fins de vistoria e avaliação técnica, com base no procedimento do Decreto-Lei 3.365/41 aplicado subsidiariamente. É recomendável acompanhamento técnico independente nessa etapa, já que a vistoria costuma embasar o laudo administrativo.
O que acontece se eu não aceitar a oferta administrativa da CDHU?
Se não houver acordo, a CDHU pode ajuizar a ação de desapropriação, e o proprietário passa a figurar como réu. Nessa fase, é possível impugnar o valor ofertado e requerer perícia judicial independente para reavaliação do imóvel.
Locatários e comerciantes da Rua Bento Freitas também têm direito à indenização?
Sim. Quem ocupa o imóvel como locatário pode pleitear indenização autônoma por itens como fundo de comércio e despesas de transferência, independentemente de ser ou não o proprietário registrado do bem.
Quanto tempo demora o processo de desapropriação de um imóvel pela CDHU?
Não há prazo fixo: depende da negociação administrativa, de eventual judicialização e da perícia. O Decreto Estadual nº 69.836/2025 tem prazo de caducidade de até 5 anos para que a desapropriação se efetive, conforme o regime geral aplicável.
DESAPROPRIAÇÃO DO SEU IMÓVEL?

Otavio Andere Neto
Otavio Andere Neto
Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.
- OAB/SP 210.822
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