Levantamento de 80% do depósito na desapropriação: como e quando o proprietário pode sacar
O que você precisa saber em 30 segundos
- Após a saída do imóvel pela imissão na posse, o proprietário pode levantar (sacar) até 80% do valor depositado pelo ente — mesmo com a ação em curso.
- O levantamento não encerra a discussão do valor: é adiantamento, não quitação nem concordância com a oferta.
- Os 20% restantes ficam retidos e são liberados conforme o desfecho da ação, com complemento, juros e correção.
- O TJSP reconhece que a imissão na posse e a concordância do ente com o levantamento de 80% podem inclusive esvaziar recursos sobre o tema.
- O depósito da imissão, que garante o levantamento, não pode ser substituído por seguro-garantia (arts. 32 e 33 do DL 3.365/41).
- A lição: sacar os 80% é direito do expropriado que já entregou o imóvel — e não prejudica a briga pelo valor justo.
A ação de desapropriação pode durar anos — mas o proprietário não precisa esperar o fim para acessar parte do valor. Depois de sair do imóvel pela imissão na posse, é possível levantar até 80% do que o ente depositou, mesmo com a discussão do valor ainda em curso. E isso não significa aceitar a oferta. Este guia explica o mecanismo com apoio da jurisprudência do TJSP.
O que é o levantamento de 80%
Quando o ente público promove a desapropriação e obtém a imissão provisória na posse, deposita em juízo um valor prévio para poder ocupar o imóvel antes do fim da ação. Esse depósito fica à disposição do juízo. O levantamento de 80% é o direito de o proprietário sacar até 80% desse valor depositado antes de a ação terminar — atenuando o impacto financeiro da perda do imóvel enquanto a discussão sobre o valor justo continua.
A condição essencial: ter saído do imóvel
O que diz o TJSP
1) Imissão na posse e levantamento de 80%
A 2ª Câmara de Direito Público reconheceu que, com a imissão na posse e a concordância do Município com o levantamento de 80% dos valores depositados, o próprio interesse recursal sobre o tema pode ser esvaziado — sinal de que, presentes os pressupostos, o levantamento é a consequência natural.
TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000 · 2ª Câmara de Direito Público · Rel. Des. Renato Delbianco · j. 22/06/2026.
Trecho da ementa oficial:
"A imissão na posse e a concordância do expropriante com o levantamento de valores depositados podem resultar na perda do objeto do recurso. (Recurso julgado prejudicado ante a perda superveniente do interesse recursal, após a imissão na posse e a concordância do Município de São Paulo com o levantamento de 80% dos valores depositados.)"
Comentamos o tema no texto sobre levantamento de 80% do depósito na desapropriação.
2) O depósito da imissão não pode virar seguro-garantia
O depósito que sustenta a imissão — e viabiliza o levantamento — é dinheiro. A 7ª Câmara de Direito Público negou a pretensão de substituí-lo por seguro-garantia, com base na garantia constitucional da justa e prévia indenização e nos arts. 32 e 33 do Decreto-Lei 3.365/41.
TJSP — Agravo de Instrumento 2395467-25.2025.8.26.0000 · 7ª Câmara de Direito Público · Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza · j. 16/03/2026.
Trecho da ementa oficial:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pretendida substituição do valor depositado com vista à imissão provisória na posse por seguro-garantia – Impossibilidade – Inteligência da regra do art. 5º, XXIV, da CF e dos arts. 32 e 33, ambos do DL 3.365/41, regramento aplicável também à servidão administrativa, nos termos do art. 40 – Recurso improvido."
Por que esse mecanismo existe
A lógica é de justiça: se o proprietário já perdeu a posse do imóvel — não mora mais nele, não o explora mais —, seria desproporcional obrigá-lo a esperar anos, sem acesso a nenhum valor, até o desfecho da ação. O levantamento de 80% equilibra a situação: o expropriado que já entregou o bem pode acessar a maior parte do valor depositado, sem prejuízo de continuar discutindo quanto realmente lhe é devido.
Levantar não é aceitar a oferta
O que acontece com os 20% restantes
Os 20% remanescentes do depósito ficam retidos em juízo. Sua liberação depende do desfecho da ação: fixado o valor final da indenização, esses 20% são liberados e somam-se ao complemento devido — a diferença entre o que foi depositado e o valor justo apurado —, acrescido de correção monetária e dos juros reconhecidos. Ou seja: os 20% não se perdem; apenas aguardam a definição final.
Documentos e requisitos para o levantamento
O juízo verifica, antes de autorizar o saque, a titularidade e a inexistência de dúvidas sobre a propriedade. Em geral, são exigidos:
- Comprovação de propriedade — matrícula atualizada do imóvel.
- Certidões que demonstrem a inexistência de ônus, penhoras ou disputa sobre a titularidade.
- Cumprimento das exigências específicas do juízo, que variam conforme a situação registral.
Quando há mais de um titular, herança em curso, ou ônus sobre o imóvel, a liberação exige cautelas adicionais — daí a importância do acompanhamento técnico.
Resumo do levantamento de 80%
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quando posso levantar? | Após a imissão na posse (saída do imóvel) |
| Quanto posso levantar? | Até 80% do valor depositado |
| Encerra a discussão do valor? | Não — é adiantamento, não quitação |
| E os 20%? | Retidos, liberados ao fim com complemento e juros |
| O depósito pode ser seguro-garantia? | Não — deve ser em dinheiro (arts. 32 e 33, DL 3.365/41) |
Erros comuns no levantamento
- Achar que sacar os 80% significa abrir mão de discutir o valor justo.
- Deixar de levantar por desinformação, mantendo o dinheiro parado em juízo por anos.
- Não regularizar a situação registral do imóvel, o que trava a liberação.
- Não pleitear, ao final, os 20% + complemento + juros + correção.
Como o Andere Neto Advocacia atua nesse cenário
- Verificação dos requisitos — análise da situação registral e da titularidade do imóvel.
- Pedido de levantamento — requerimento dos 80% assim que presentes as condições, sem renúncia à discussão do valor.
- Regularização de pendências — solução de ônus, inventário ou dúvidas que travem a liberação.
- Defesa do complemento — busca da diferença até o valor justo, mais os 20% retidos, juros e correção.
Cada imóvel tem uma situação registral própria. O advogado especialista em desapropriação avalia a documentação em uma primeira conversa e indica o caminho técnico antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
O que é o levantamento de 80% na desapropriação?
É a possibilidade de o proprietário sacar até 80% do valor que o ente público depositou em juízo, antes do fim da ação, mesmo com a discussão sobre o valor final ainda em curso. Serve para atenuar o impacto da perda do imóvel.
Quando o proprietário pode fazer o levantamento?
Após a imissão provisória na posse, ou seja, depois que o proprietário efetivamente sai do imóvel e o entrega ao expropriante. O levantamento pressupõe essa saída e o cumprimento dos requisitos legais e documentais.
Levantar os 80% significa aceitar o valor oferecido?
Não. O levantamento não encerra a discussão sobre o valor da indenização. O proprietário continua discutindo a justa indenização na ação; o saque é um adiantamento, não uma quitação nem uma concordância com a oferta.
O que acontece com os 20% restantes?
Os 20% remanescentes ficam retidos em juízo e são liberados conforme o desfecho da ação e a fixação do valor final, somando-se ao complemento da indenização, correção e juros que forem reconhecidos.
Que documentos são exigidos para o levantamento?
Em geral, comprovação de propriedade, certidões que demonstrem a inexistência de ônus ou dúvidas sobre a titularidade e o cumprimento das exigências do juízo. A verificação varia conforme a situação registral do imóvel.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 5º, XXIV — justa e prévia indenização em dinheiro.
- Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 — Lei Geral das Desapropriações (arts. 32, 33 e 40).
- TJSP — Agravo de Instrumento 2039558-37.2026.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Renato Delbianco, j. 22/06/2026.
- TJSP — Agravo de Instrumento 2395467-25.2025.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza, j. 16/03/2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especialista. Os requisitos e o percentual de levantamento dependem da situação processual e registral de cada imóvel.
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Otavio Andere Neto
Otavio Andere Neto
Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.
- OAB/SP 210.822
- Atuação desde 2003
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