Desapropriação na Avenida do Cursino para a Linha 20-Rosa do Metrô: Seus Direitos e Como se Preparar

A desapropriação para a Estação Cursino da Linha 20-Rosa do Metrô já foi declarada. Saiba quais ruas são atingidas e como funciona o processo.

Se você é proprietário ou comerciante com imóvel na Avenida do Cursino, Rua Simão Lopes, Rua Coronel Fawcett ou Rua dos Operários, em São Paulo, este artigo foi escrito para você. A desapropriação para a Linha 20-Rosa do Metrô já foi oficialmente declarada nessa região e o processo expropriatório está em andamento. A seguir, explicamos em detalhes o que está acontecendo, quais são os seus direitos e por que a preparação técnica e jurídica antecipada é a única forma de garantir uma indenização justa.

1. O QUE É A LINHA 20-ROSA DO METRÔ

A Linha 20-Rosa é um dos maiores projetos de infraestrutura urbana da história de São Paulo. Trata-se de uma linha metroviária integralmente subterrânea, com aproximadamente 33 quilômetros de extensão e 24 estações, que ligará a Estação Santa Marina, na região da Lapa (zona oeste da capital), até a Estação Santo André, no ABC Paulista. O traçado atravessa bairros como Lapa, Vila Romana, Pinheiros, Itaim Bibi, Moema, Saúde, Cursino, Sacomã, São Bernardo do Campo e Santo André.

A demanda estimada é de mais de 1,3 milhão de passageiros por dia útil. O projeto está previsto no Plano de Expansão 2040 do Metrô e será viabilizado por meio de Parceria Público-Privada (PPP), em conjunto com a concessão da Linha 1-Azul. O investimento total projetado é de R$ 37 bilhões.

A Linha 20-Rosa já recebeu Licença Ambiental Prévia (LP nº 2964/2024) da CETESB, emitida em setembro de 2024, e o projeto básico está em elaboração pelo Consórcio MNEPI Linha 20, com previsão de conclusão até o segundo semestre de 2026. A expectativa do Metrô é que as obras civis tenham início entre 2027 e 2028.

2. A DESAPROPRIAÇÃO NO CURSINO: O QUE JÁ FOI PUBLICADO

A região do Cursino é atingida por dois atos oficiais de declaração de utilidade pública (DUP), publicados pelo Governo do Estado de São Paulo em 2025.

2.1. Resolução SPI nº 13/2025

A Resolução SPI nº 13, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/03/2025, declarou de utilidade pública mais de 354 mil metros quadrados de imóveis localizados entre a Avenida Santa Marina (Lapa) e a Avenida Professor Abraão de Moraes (Cursino). Essa resolução abrange o Lote 1 do projeto, que é o trecho prioritário da linha.

No distrito do Cursino, essa primeira resolução atinge diretamente o entorno da futura Estação Abraão de Morais, com seis blocos de desapropriação (blocos 20535 a 20540), totalizando aproximadamente 17.700 m². Os logradouros expressamente identificados nos perímetros são a Avenida Professor Abraão de Moraes, a Rua Miguel Estéfano, a Rua Ibituruna, a Rua das Mangueiras, a Rua Américo Bráz, a Rua Isabel Monteiro, a Rua Graco da Silveira Santos, a Rua Orestes Baptistussi, a Rua Otto de Barros e a Rua Calógero Calia.

2.2. Resolução SPI nº 087/2025

A Resolução SPI nº 087, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2025, ampliou significativamente o escopo das desapropriações. Essa segunda resolução declarou de utilidade pública cerca de 48 mil metros quadrados adicionais em sete bairros da capital, incluindo o Cursino.

É nessa resolução que aparecem nominalmente os logradouros que compõem a quadra da futura Estação Cursino: a Avenida do Cursino, a Rua Simão Lopes e a Rua Coronel Fawcett. A Rua dos Operários também é referenciada no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da Linha 20-Rosa, aprovado pela CETESB, como parte do quarteirão delimitado para a implantação da estação.

A resolução autoriza desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, e permite ao Metrô invocar caráter de urgência nos processos judiciais, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/1941.

3. QUAIS IMÓVEIS ESTÃO EM RISCO NA REGIÃO

A futura Estação Cursino está planejada para ser construída no quarteirão delimitado pela Avenida do Cursino, Rua Coronel Fawcett, Rua dos Operários e Rua Simão Lopes. O Estudo de Impacto Ambiental da Linha 20-Rosa descreve a principal funcionalidade desse ponto de embarque como o atendimento à centralidade da Avenida do Cursino, além da integração com o transporte coletivo por ônibus e com os fluxos de pedestres observados ao longo da Rua Simão Lopes, via onde se localizam diversos equipamentos de saúde e educação.

Além da estação em si, a linha metroviária exige a implantação de poços de ventilação, saídas de emergência, galerias técnicas e estruturas de apoio operacional, que podem atingir imóveis não apenas na quadra principal da estação, mas também em ruas adjacentes dentro de um raio relevante.

Estão sujeitos à desapropriação imóveis residenciais, comerciais e de uso misto localizados nessas vias. A desapropriação pode assumir duas formas. A desapropriação total ocorre quando o imóvel é integralmente adquirido pelo Estado para demolição e construção da infraestrutura metroviária. A desapropriação parcial ocorre quando apenas uma fração do terreno é atingida, como jardins, recuos frontais e laterais, garagens, áreas de estacionamento ou faixas de acesso. No Cursino, por ser uma região residencial e comercial consolidada, com predominância de construções de médio porte, é provável a ocorrência tanto de desapropriações totais na quadra da estação quanto de desapropriações parciais em imóveis vizinhos para implantação de estruturas pontuais.

Mesmo nos casos de desapropriação parcial, o impacto patrimonial pode ser severo e desproporcional ao tamanho da área efetivamente tomada. A perda de recuo, a alteração de acesso veicular, o comprometimento da fachada comercial, a eliminação de vagas de estacionamento ou a proximidade permanente de equipamentos ruidosos como saídas de ventilação podem gerar depreciação significativa do remanescente. Há casos em que a área desapropriada é pequena, mas a desvalorização do conjunto remanescente supera o valor da própria fração tomada, configurando o que a doutrina chama de fracionamento antieconômico. Nessa hipótese, o proprietário pode exigir a desapropriação total do imóvel, exercendo o chamado direito de extensão.

4. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

O procedimento de desapropriação segue um rito definido pelo Decreto-Lei 3.365/1941 e se desenvolve em etapas:

4.1. Declaração de Utilidade Pública (DUP)

É o ato administrativo que identifica os imóveis necessários para a obra e autoriza o início do procedimento. No caso da Linha 20-Rosa no Cursino, as DUPs já foram publicadas (Resoluções SPI nº 13/2025 e nº 087/2025).

4.2. Avaliação e oferta administrativa

Após a DUP, o Metrô realiza vistorias e avaliações dos imóveis atingidos e apresenta uma proposta de indenização ao proprietário. Essa proposta é baseada em laudos internos do próprio expropriante.

4.3. Negociação amigável ou via judicial

Se o proprietário aceita o valor oferecido, a desapropriação se resolve por acordo administrativo. Se não aceita, o Metrô ingressa com ação judicial de desapropriação. No processo judicial, é realizada perícia por perito nomeado pelo juiz para determinar o valor justo da indenização.

4.4. Imissão provisória na posse

A resolução autoriza o Metrô a invocar urgência judicial. Isso significa que, mesmo antes do encerramento do processo, o Metrô pode solicitar ao juiz a imissão provisória na posse do imóvel, mediante depósito judicial do valor da avaliação. Se deferida, o proprietário pode ser obrigado a desocupar o imóvel em prazo de 30 a 90 dias.

O ponto importante é que o proprietário tem direito de levantar o valor depositado em juízo, o que permite iniciar a busca por outro imóvel. Porém, esse valor inicial frequentemente é inferior ao valor real de mercado, razão pela qual a diferença será discutida ao longo do processo judicial.

5. POR QUE AS OFERTAS DO METRÔ COSTUMAM SER INSUFICIENTES

A experiência prática em processos de desapropriação no Estado de São Paulo demonstra um padrão recorrente: as propostas administrativas de indenização apresentadas pelo Metrô raramente correspondem ao valor real de mercado do imóvel. Isso acontece porque os laudos internos do expropriante tendem a adotar critérios conservadores de avaliação, desconsiderar benfeitorias relevantes realizadas pelo proprietário, subestimar o potencial construtivo do terreno à luz do zoneamento vigente e ignorar a depreciação causada ao remanescente nos casos de desapropriação parcial.

Outro problema frequente é a utilização de amostras de mercado inadequadas ou desatualizadas para a comparação de valores, resultando em preço por metro quadrado abaixo da realidade praticada no mercado imobiliário local. A região do Cursino, por sua localização estratégica próxima a vias de grande circulação e equipamentos urbanos relevantes, possui dinâmica imobiliária própria que exige análise criteriosa e atualizada.

Para imóveis comerciais, o problema é ainda mais grave e multifacetado. A perda do ponto comercial, do fundo de comércio, da carteira de clientes consolidada, do faturamento recorrente e da visibilidade do estabelecimento não é automaticamente contemplada na avaliação do valor físico do imóvel. O fundo de comércio, também chamado de aviamento, é o conjunto de elementos incorpóreos que permitem a exploração da atividade empresarial naquele ponto específico: a localização, o nome, a tradição, a clientela habitual, os contratos vigentes e o histórico de faturamento. Esses danos econômicos exigem comprovação e quantificação específica por meio de perícia contábil e demonstrações financeiras, sob pena de ficarem sem qualquer recomposição.

A jurisprudência brasileira reconhece que a perda do fundo de comércio causada por desapropriação gera direito a indenização autônoma, inclusive para o locatário que não é proprietário do imóvel, mas que nele desenvolve sua atividade econômica. Na prática, essa parcela é geralmente buscada em ação autônoma de perdas e danos, paralela ao processo principal de desapropriação, e requer prova robusta de faturamento, tempo de estabelecimento, custos de reinstalação e impacto efetivo sobre a continuidade do negócio.

O proprietário ou comerciante que aceita a primeira oferta sem avaliação técnica independente assume o risco de uma subindenização que pode representar prejuízo de dezenas ou centenas de milhares de reais em relação ao valor que obteria com assessoria adequada.

6. A IMPORTÂNCIA DO LAUDO PERICIAL PRÉVIO

O laudo pericial prévio é a peça-chave da defesa patrimonial do proprietário e do comerciante diante da desapropriação. Esse laudo deve ser elaborado antes da vistoria do Metrô e antes de qualquer oferta administrativa, porque tudo o que não for documentado nesse momento tende a desaparecer da avaliação oficial.

6.1. Avaliação técnica por engenheiro especializado

O laudo de avaliação deve ser elaborado por engenheiro civil ou arquiteto com experiência em avaliações imobiliárias, observando rigorosamente as normas técnicas da ABNT (especialmente a NBR 14653) e as diretrizes do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).

O trabalho do engenheiro inclui a caracterização completa do imóvel e de suas benfeitorias, a determinação do valor de mercado do terreno pelo método comparativo direto de dados de mercado, a avaliação das construções pelo custo de reprodução depreciado, a identificação do maior e melhor uso do imóvel e, nos casos de desapropriação parcial, a mensuração da depreciação do remanescente, incluindo eventual fracionamento antieconômico e direito de extensão.

Para imóveis comerciais, o engenheiro deve documentar o estado atual do estabelecimento, incluindo instalações, equipamentos, reformas realizadas, adequações ao ponto e condições de funcionamento, elementos que serão essenciais para a futura quantificação do fundo de comércio.

6.2. Assessoria jurídica especializada em desapropriação

O advogado especialista em desapropriação atua em duas frentes complementares e igualmente importantes.

Na frente preventiva, o advogado analisa a regularidade registrária e fiscal do imóvel, identifica eventuais pendências que possam dificultar o levantamento de valores, orienta sobre a documentação necessária e acompanha as vistorias do Metrô para garantir que o cadastro seja fiel à realidade do imóvel.

Na frente contenciosa, o advogado contesta a oferta administrativa quando insuficiente, apresenta defesa no processo judicial de desapropriação, requer a produção de prova pericial robusta, pleiteia juros compensatórios e moratórios, e busca a elevação da indenização ao patamar justo. Nos casos de imóveis comerciais, também atua na defesa do fundo de comércio e dos lucros cessantes, que normalmente exigem ação autônoma com prova contábil específica.

A atuação conjunta do engenheiro e do advogado desde o início do processo é o que possibilita, na prática, o levantamento de até 80% do valor da indenização logo na fase inicial do processo judicial, garantindo que o proprietário tenha recursos financeiros para se reestabelecer sem precisar aguardar anos até o trânsito em julgado da sentença.

Além disso, nos casos em que a indenização judicial supera o valor depositado pelo Metrô, o proprietário tem direito a juros compensatórios (de 12% ao ano, incidentes desde a imissão na posse) e juros moratórios (a partir do trânsito em julgado), além de correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência, que são pagos pelo ente expropriante. Isso significa que, em muitos casos, a contratação de assessoria especializada não representa custo líquido para o proprietário, já que os honorários podem ser suportados pela parte adversa ao final do processo.

7. O ALERTA SOBRE FRAUDES

O próprio Metrô de São Paulo já emitiu alerta oficial, em dezembro de 2023, sobre falsos avisos de desapropriação para a Linha 20-Rosa. Terceiros têm abordado proprietários oferecendo compra de imóveis por valores inferiores ao de mercado, simulando representar o Metrô. Se você receber qualquer contato desse tipo, não aceite propostas informais. Exija sempre a notificação oficial e procure orientação técnica e jurídica antes de assinar qualquer documento.

8. O CRONOGRAMA: POR QUE 2026 É O ANO DECISIVO

O projeto básico da Linha 20-Rosa está em elaboração e deve ser concluído até o segundo semestre de 2026. O edital de concessão (PPP) está previsto para o primeiro trimestre de 2026. As desapropriações entre Lapa e Cursino estão sendo finalizadas entre 2025 e 2026, com a obtenção de posse dos terrenos necessários para viabilizar o início das obras civis.

Isso significa que 2026 é o ano de maior exposição patrimonial para os proprietários do Cursino. As declarações de utilidade pública já estão publicadas, os perímetros estão definidos, e o Metrô já está autorizado a enviar equipes técnicas para vistorias cautelares, cadastros socioeconômicos e avaliações iniciais. Quem não estiver preparado quando a oferta administrativa chegar estará em posição de enorme desvantagem.

9. O QUE FAZER AGORA

Se você possui imóvel na Avenida do Cursino, Rua Simão Lopes, Rua Coronel Fawcett ou Rua dos Operários, a recomendação é agir imediatamente, sem aguardar a notificação formal do Metrô.

Reúna toda a documentação do imóvel: matrícula atualizada, escritura, carnê de IPTU, plantas aprovadas, projetos de reforma, habite-se e registros fotográficos detalhados de todos os cômodos, áreas externas e benfeitorias, em alta resolução e com data. Documente o estado atual do imóvel antes de qualquer deterioração causada pelo abandono de vizinhos que já tenham se mudado ou pela própria aproximação das obras.

Se for comerciante ou empresário, organize os balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos últimos três a cinco anos, contratos com fornecedores e clientes, comprovantes de investimento no ponto comercial (reformas, equipamentos, adequações), alvarás de funcionamento, notas fiscais e qualquer documento que comprove o volume de negócios e a dependência da localização.

Procure um engenheiro avaliador e um advogado especialista em desapropriação para iniciar o laudo pericial prévio e a análise jurídica do imóvel. O momento de preparar essa defesa é antes da vistoria do Metrô e da oferta administrativa, não depois. A diferença entre uma indenização justa e uma subindenização está exatamente nessa preparação antecipada.

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Advocacia Especialista em

Otavio Andere Neto

Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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