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Desapropriação

Desapropriação CDHU em São Paulo: Decretos 69.825/2025, 70.211/2025 e 70.385/2026 — direitos do proprietário

  • Otavio Andere Neto
  • 11 de maio de 2026
Falar com o advogado
(11) 3263-0883

Você é proprietário, comerciante ou inquilino em Sé, República, Campos Elíseos ou no Distrito do Lajeado em São Paulo, e teve seu imóvel atingido por desapropriação da CDHU?

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) intensificou em 2025 e 2026 a desapropriação de imóveis no Centro de São Paulo (República, Sé, Campos Elíseos) para programas habitacionais e para o projeto da nova sede do governo estadual nos Campos Elíseos. Paralelamente, há atos da CDHU no Distrito do Lajeado (Zona Leste) e em outras regiões. Este texto reúne os decretos confirmados em fonte oficial e orienta o proprietário.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • O Decreto Estadual nº 69.825, de 26 de agosto de 2025, declarou utilidade pública 2.575 m² no Distrito do Lajeado (Ruas Padre Dictino de La Parte Abia e Manoel da Mota Coutinho), para programa habitacional CDHU.
  • O Decreto Estadual nº 70.211, de 16 de dezembro de 2025, declarou interesse social 2.675 m² na Rua General Couto de Magalhães (nºs 294, 300, 306, 318, 326 e 342), Distrito da República, para a CDHU.
  • O Decreto Estadual nº 70.385, de 24 de fevereiro de 2026, declarou interesse social imóveis na Rua General Couto de Magalhães (nºs 348, 364, 380, 396 e 402) e na Avenida Cásper Líbero (nº 547), República — para a CDHU.
  • Há outros atos relacionados (Decretos 70.214/2025, 70.541/2026, 69.592/2025 — Macuco, Santos, 69.773/2025) cujos textos integrais devem ser conferidos no Diário Oficial do Estado.
  • O proprietário expropriado figura como réu na ação: defende-se com contestação, perícia divergente e recursos.

Decreto Estadual nº 69.825, de 26 de agosto de 2025 (Distrito do Lajeado)

Declara de utilidade pública 2.575,00 m² no Distrito do Lajeado, Município de São Paulo, para programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento e requalificação urbana. CDHU autorizada a invocar urgência processual.

Logradouros e imóveis citados:

  • Rua Padre Dictino de La Parte Abia, nºs 127, 149, 153 (520 m²)
  • Rua Manoel da Mota Coutinho, nºs 452, 456, 490, 492, 503, 526 (2.055 m²)

Decreto Estadual nº 70.211, de 16 de dezembro de 2025 (República)

Declara de interesse social 2.675,00 m² para desapropriação pela CDHU para programa habitacional. Imóveis na Rua General Couto de Magalhães, nºs 294, 300, 306, 318, 326 e 342, Distrito da República, Subprefeitura da Sé.

Decreto Estadual nº 70.385, de 24 de fevereiro de 2026 (República — Cásper Líbero e Couto de Magalhães)

Declara de interesse social para desapropriação pela CDHU imóveis na Rua General Couto de Magalhães, nºs 348, 364, 380, 396 e 402 e na Avenida Cásper Líbero, nº 547, Distrito da República. Programa habitacional CDHU.

Importante: além dos três decretos confirmados em fonte oficial (ALESP) acima, há outros atos da CDHU em estudo ou confirmação parcial (Decretos 70.214/2025, 70.541/2026, 69.773/2025 — Centro SP; Decreto 69.592/2025 — Macuco, Santos). Para conferir o texto integral de cada um e o perímetro específico do seu imóvel, consulte o Diário Oficial do Estado ou contate o escritório.

Como identificar se o seu imóvel está dentro do perímetro

O texto de cada decreto especifica os números do imóvel atingido e a metragem em m². Para confirmar o status do seu imóvel, vale o texto oficial publicado no Diário Oficial do Estado. Em caso de dúvida, contrate um advogado especialista em desapropriação.

Etapas do procedimento

  1. Publicação do decreto.
  2. Cadastro e avaliação administrativa pela CDHU.
  3. Notificação ao proprietário com a oferta.
  4. Acordo administrativo ou ajuizamento da ação.
  5. Imissão provisória mediante depósito judicial (não é pagamento).
  6. Contestação e perícia judicial.
  7. Sentença, recursos, pagamento final com correção, juros compensatórios e moratórios.

Rubricas indenizatórias

RubricaBase legal
Valor de mercadoCF/88 art. 5º XXIV; NBR 14.653-2
BenfeitoriasDL 3.365/41 art. 25
Fundo de comércioNBR 14.653-4
Lucros cessantesCC/2002 art. 402
Depreciação do remanescenteNBR 14.653-2
Juros compensatóriosDL 3.365/41 art. 15-A
Juros moratóriosDL 3.365/41 art. 15-B
Correção monetáriaLei 6.899/81

Direitos do inquilino

O inquilino comercial pode pleitear fundo de comércio, lucros cessantes, ponto comercial e custos de mudança. Direitos autônomos do proprietário.

Conclusão

O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados, OAB/SP 15.580, atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação. Se o seu imóvel foi atingido por decreto CDHU, agende uma avaliação preliminar

Fontes oficiais consultadas

Decreto Estadual nº 69.825/2025 (26/08/2025): ALESP — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69825-26.08.2025.html

Decreto Estadual nº 70.211/2025 (16/12/2025): ALESP — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-70211-16.12.2025.html

Decreto Estadual nº 70.385/2026 (24/02/2026): ALESP — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2026/decreto-70385-24.02.2026.html

Outros atos (a conferir em fonte oficial): Decretos 70.214/2025, 70.541/2026, 69.773/2025 (Centro SP), 69.592/2025 (Macuco, Santos). Consulta direta ao Diário Oficial do Estado: doe.sp.gov.br.

Base legal: Decreto-Lei nº 3.365/1941; CF/88 art. 5º XXIV.

Última conferência: 13 de maio de 2026.

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário
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