Você é proprietário, comerciante ou inquilino em Sé, República, Campos Elíseos ou no Distrito do Lajeado em São Paulo, e teve seu imóvel atingido por desapropriação da CDHU?
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) intensificou em 2025 e 2026 a desapropriação de imóveis no Centro de São Paulo (República, Sé, Campos Elíseos) para programas habitacionais e para o projeto da nova sede do governo estadual nos Campos Elíseos. Paralelamente, há atos da CDHU no Distrito do Lajeado (Zona Leste) e em outras regiões. Este texto reúne os decretos confirmados em fonte oficial e orienta o proprietário.
O que você precisa saber em 30 segundos
- O Decreto Estadual nº 69.825, de 26 de agosto de 2025, declarou utilidade pública 2.575 m² no Distrito do Lajeado (Ruas Padre Dictino de La Parte Abia e Manoel da Mota Coutinho), para programa habitacional CDHU.
- O Decreto Estadual nº 70.211, de 16 de dezembro de 2025, declarou interesse social 2.675 m² na Rua General Couto de Magalhães (nºs 294, 300, 306, 318, 326 e 342), Distrito da República, para a CDHU.
- O Decreto Estadual nº 70.385, de 24 de fevereiro de 2026, declarou interesse social imóveis na Rua General Couto de Magalhães (nºs 348, 364, 380, 396 e 402) e na Avenida Cásper Líbero (nº 547), República — para a CDHU.
- Há outros atos relacionados (Decretos 70.214/2025, 70.541/2026, 69.592/2025 — Macuco, Santos, 69.773/2025) cujos textos integrais devem ser conferidos no Diário Oficial do Estado.
- O proprietário expropriado figura como réu na ação: defende-se com contestação, perícia divergente e recursos.
Decreto Estadual nº 69.825, de 26 de agosto de 2025 (Distrito do Lajeado)
Declara de utilidade pública 2.575,00 m² no Distrito do Lajeado, Município de São Paulo, para programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento e requalificação urbana. CDHU autorizada a invocar urgência processual.
Logradouros e imóveis citados:
- Rua Padre Dictino de La Parte Abia, nºs 127, 149, 153 (520 m²)
- Rua Manoel da Mota Coutinho, nºs 452, 456, 490, 492, 503, 526 (2.055 m²)
Decreto Estadual nº 70.211, de 16 de dezembro de 2025 (República)
Declara de interesse social 2.675,00 m² para desapropriação pela CDHU para programa habitacional. Imóveis na Rua General Couto de Magalhães, nºs 294, 300, 306, 318, 326 e 342, Distrito da República, Subprefeitura da Sé.
Decreto Estadual nº 70.385, de 24 de fevereiro de 2026 (República — Cásper Líbero e Couto de Magalhães)
Declara de interesse social para desapropriação pela CDHU imóveis na Rua General Couto de Magalhães, nºs 348, 364, 380, 396 e 402 e na Avenida Cásper Líbero, nº 547, Distrito da República. Programa habitacional CDHU.
Como identificar se o seu imóvel está dentro do perímetro
O texto de cada decreto especifica os números do imóvel atingido e a metragem em m². Para confirmar o status do seu imóvel, vale o texto oficial publicado no Diário Oficial do Estado. Em caso de dúvida, contrate um advogado especialista em desapropriação.
Etapas do procedimento
- Publicação do decreto.
- Cadastro e avaliação administrativa pela CDHU.
- Notificação ao proprietário com a oferta.
- Acordo administrativo ou ajuizamento da ação.
- Imissão provisória mediante depósito judicial (não é pagamento).
- Contestação e perícia judicial.
- Sentença, recursos, pagamento final com correção, juros compensatórios e moratórios.
Rubricas indenizatórias
| Rubrica | Base legal |
|---|---|
| Valor de mercado | CF/88 art. 5º XXIV; NBR 14.653-2 |
| Benfeitorias | DL 3.365/41 art. 25 |
| Fundo de comércio | NBR 14.653-4 |
| Lucros cessantes | CC/2002 art. 402 |
| Depreciação do remanescente | NBR 14.653-2 |
| Juros compensatórios | DL 3.365/41 art. 15-A |
| Juros moratórios | DL 3.365/41 art. 15-B |
| Correção monetária | Lei 6.899/81 |
Direitos do inquilino
O inquilino comercial pode pleitear fundo de comércio, lucros cessantes, ponto comercial e custos de mudança. Direitos autônomos do proprietário.
Conclusão
O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados, OAB/SP 15.580, atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação. Se o seu imóvel foi atingido por decreto CDHU, agende uma avaliação preliminar
Fontes oficiais consultadas
Decreto Estadual nº 69.825/2025 (26/08/2025): ALESP — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69825-26.08.2025.html
Decreto Estadual nº 70.211/2025 (16/12/2025): ALESP — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-70211-16.12.2025.html
Decreto Estadual nº 70.385/2026 (24/02/2026): ALESP — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2026/decreto-70385-24.02.2026.html
Outros atos (a conferir em fonte oficial): Decretos 70.214/2025, 70.541/2026, 69.773/2025 (Centro SP), 69.592/2025 (Macuco, Santos). Consulta direta ao Diário Oficial do Estado: doe.sp.gov.br.
Base legal: Decreto-Lei nº 3.365/1941; CF/88 art. 5º XXIV.
Última conferência: 13 de maio de 2026.
Recebeu a notícia da desapropriação do seu imóvel?
Fale agora com o advogado. Atuamos há mais de 20 anos com especialidade em desapropriação e com engenharia própria para avaliar o valor real do seu patrimônio.
