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Desapropriação em Jundiaí/SP: Decreto nº 36.659 — nova estação de tratamento de esgotos no Novo Horizonte

  • Otavio Andere Neto
  • 3 de setembro de 2026
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Desapropriação na Estrada Municipal do Varjão, no Bairro Novo Horizonte, em Jundiaí/SP

Se parte do seu imóvel está dentro da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 36.659, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e boa fundamentação. Proprietários, ocupantes e locatários podem ser alcançados de formas diferentes.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • O Decreto nº 36.659, de 3 de setembro de 2026, declarou de utilidade pública parte de um imóvel em Jundiaí/SP.
  • A finalidade é a nova estação de tratamento de esgotos na região do Bairro Novo Horizonte.
  • O expropriante é o DAE S/A Água e Esgoto; o proprietário é sempre réu na ação.
  • A oferta administrativa costuma partir de laudo unilateral e pode ficar abaixo do mercado.
  • Além do imóvel, há rubricas adicionais: benfeitorias, área remanescente e juros.
  • Agir antes da imissão na posse preserva poder de negociação e direitos.

O Decreto nº 36.659, de 3 de setembro de 2026, declarou de utilidade pública parte de um imóvel em Jundiaí/SP para a implantação de nova estação de tratamento de esgotos na região do Bairro Novo Horizonte, a cargo do DAE S/A Água e Esgoto. O proprietário tem direito a indenização justa, prévia e em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV), mas a oferta inicial costuma ficar abaixo do valor real.

Onde fica a Estrada Municipal do Varjão e por que a localização influencia a indenização

A Estrada Municipal do Varjão é uma via de acesso à região do Bairro Novo Horizonte, em Jundiaí, cidade do interior paulista de forte dinamismo econômico e logístico. A área combina características de transição entre o perfil urbano e o rural, com chácaras, glebas, residências isoladas e atividades de apoio.Esse contexto importa porque o valor de mercado depende de fatores como o acesso viário, a proximidade de áreas urbanizadas, a vocação de uso do solo e a infraestrutura disponível. Uma avaliação genérica, que ignora essas particularidades, tende a subestimar o potencial do terreno. É preciso comparar o imóvel com transações e ofertas reais da própria região.
Por que isso importa para o seu bolso Em uma região de transição como a da Estrada Municipal do Varjão, o potencial de uso e a valorização trazida por obras de infraestrutura entram na conta do valor de mercado. Quando o expropriante usa parâmetros genéricos, há fundamento técnico para pedir a revisão da oferta.

Decreto nº 36.659: o que o decreto significa na prática

O Decreto nº 36.659 é o ato declaratório de utilidade pública que autoriza o DAE a buscar a desapropriação de parte do imóvel indicado. Ele não transfere a propriedade. Apenas habilita o expropriante a tentar o acordo administrativo e, se ele for frustrado, a ajuizar a ação de desapropriação.A partir da publicação, passam a valer efeitos práticos importantes:
  • Agentes do expropriante podem ingressar no imóvel para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
  • Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só são indenizadas em condições restritas (art. 26).
  • O decreto tem prazo de caducidade de 5 anos para que a desapropriação se efetive (art. 10).
  • O proprietário continua dono e pode usar o imóvel até a imissão na posse, embora a venda a terceiros fique muito difícil.
Atenção ao termo "declaração de utilidade pública" Receber a notícia do decreto não significa perder o imóvel imediatamente, mas é o sinal de que o relógio começou a correr. A postura adotada nos primeiros 60 a 90 dias define grande parte do resultado final da indenização.

A nova estação de tratamento de esgotos prevista no Decreto nº 36.659

Uma estação de tratamento de esgotos (ETE) é a infraestrutura que recebe o esgoto coletado, trata o efluente e o devolve ao meio ambiente dentro dos padrões legais. A obra prevista no Decreto nº 36.659 atende à região do Bairro Novo Horizonte e é conduzida pelo DAE S/A Água e Esgoto, responsável pelos serviços de saneamento de Jundiaí.Obras desse tipo costumam exigir mais do que o espaço dos tanques e reatores. Demandam áreas de apoio, acessos, faixas de segurança, interligações com a rede e adequações ambientais. Por isso, o perímetro atingido pode alcançar apenas uma porção do terreno, o que gera uma desapropriação parcial e discussões sobre o que sobra para o proprietário.

Etapas do procedimento de desapropriação do Decreto nº 36.659: o que esperar

O rito segue o Decreto-Lei 3.365/1941 e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:
  1. Publicação do decreto: o Decreto nº 36.659 já está em vigor e habilita o DAE a agir.
  2. Vistoria e avaliação administrativa: técnicos do expropriante visitam o imóvel e elaboram laudo de avaliação.
  3. Oferta administrativa: o DAE apresenta proposta com base no laudo, que costuma ser unilateral.
  4. Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
  5. Ajuizamento da ação: em caso de recusa, o expropriante propõe a ação e o proprietário é citado como réu.
  6. Imissão provisória na posse: mediante depósito judicial do valor ofertado, o expropriante assume a posse antes da sentença. O depósito não é pagamento definitivo.
  7. Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia o imóvel. É a fase decisiva da ação.
  8. Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a apelação.
  9. Pagamento e carta de adjudicação: com o trânsito em julgado, é pago o saldo e a propriedade é formalmente transferida.
⏳ Janela decisiva: antes da imissão na posse O período entre a notificação administrativa e a imissão provisória é onde se constrói a melhor defesa técnica. Reunir documentos, contratar avaliação independente e impugnar o valor da oferta nesta fase aumenta o resultado final.

Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel

A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor do terreno e da construção. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pelo expropriante:
RubricaBase legalObservação
Valor de mercado do imóvelCF/88, art. 5º, XXIVNúcleo da indenização — na região do Varjão, exige avaliação por amostras reais da própria localidade.
Benfeitorias úteis e necessáriasDL 3.365/41, art. 25Construções, cercas, poços, plantações e melhorias devem ser indenizadas separadamente.
Fundo de comércioJurisprudência STJAplicável a quem explora atividade econômica consolidada no local.
Lucros cessantesPrincípio da reparação integralDevidos quando há paralisação de atividade econômica regular.
Depreciação da área remanescenteDL 3.365/41, art. 27Em desapropriações parciais, a parte que sobra pode perder valor ou utilidade — também é indenizável.
Juros compensatóriosDL 3.365/41, art. 15-AIncidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre oferta e indenização final.
Juros moratóriosDL 3.365/41, art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento.
Ofertas administrativas em desapropriações parciais Quando só parte do terreno é desapropriada, o laudo do expropriante costuma avaliar apenas a faixa atingida. Falta, com frequência, o cálculo do efeito sobre o restante do imóvel: acesso, formato, aproveitamento e valor da área que sobra. A revisão por laudo técnico independente e a perícia judicial costumam corrigir essa distorção.

Quem é réu na ação do Decreto nº 36.659? O ponto que muda a estratégia

Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o ente expropriante, no caso o DAE S/A Água e Esgoto, pode propor a ação. O proprietário não "entra com ação contra o DAE": ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:
  • Desapropriação indireta: quando o Poder Público ocupa o imóvel sem observar o procedimento legal.
  • Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
  • Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
  • Retrocessão: quando o bem desapropriado não é destinado à finalidade declarada.

Tipologias atingidas na Estrada Municipal do Varjão

Cada perfil de imóvel exige uma estratégia distinta. Na Estrada Municipal do Varjão e no entorno do Bairro Novo Horizonte, as situações mais comuns são estas:
TipologiaQuem afetaRubricas indenizáveis prioritáriasParticularidades
Imóveis residenciaisProprietário / moradorValor de mercado + benfeitorias + custos de mudançaComparativo com transações recentes na própria região do Varjão
Imóveis comerciaisProprietário e/ou comercianteImóvel + fundo de comércio + lucros cessantesAcesso pela estrada e fluxo de clientes influenciam o valor do ponto
Imóveis mistosProprietário / locatário mistoAvaliação dupla — residencial + comercial, com área remanescente quando parcialChácaras com atividade econômica exigem separar moradia e exploração
Inquilinos e locatáriosLocatário (não proprietário)Fundo de comércio, despesas de transferênciaDireito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais
Direito do ocupante e do locatário Se você explora atividade econômica em imóvel alugado na região atingida, pode habilitar-se na ação de desapropriação para postular indenização autônoma. Esse direito não depende da concordância do proprietário.

Documentação essencial para defender a indenização

Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:
  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias), emitida pelo CRI de Jundiaí.
  • Comprovantes de tributos do imóvel dos últimos cinco anos.
  • Plantas, projetos e licenças, se houver construções.
  • Notas fiscais e comprovantes de reformas, plantios e benfeitorias.
  • Contrato de locação, no caso de inquilinos.
  • Comprovantes de faturamento dos últimos 36 meses, para quem exerce atividade econômica.
  • Fotografias atuais do imóvel, internas e externas.
  • Notificações recebidas do DAE e cópia do Decreto nº 36.659.

O acordo administrativo vale a pena?

Depende do valor ofertado e do perfil do imóvel. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.Na prática, aceitar a primeira oferta costuma representar perda patrimonial, sobretudo em desapropriações parciais, em que o efeito sobre a área remanescente passa despercebido. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.
Cuidado com a quitação ampla Termos de acordo administrativo costumam incluir cláusula de quitação plena, geral e irrevogável. Assinar sem revisar tecnicamente significa abrir mão de discutir depois a depreciação da área remanescente, benfeitorias e lucros cessantes.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os mais recorrentes em desapropriações para obras de saneamento são:
  1. Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação do expropriante raramente reflete o valor real.
  2. Ignorar a área remanescente: deixar de pleitear a perda de valor da parte que sobra.
  3. Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria vira base do laudo administrativo.
  4. Demorar para reagir: esperar a citação judicial reduz o tempo de defesa e o poder de negociação.
  5. Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:
  • Análise da legalidade do decreto e do procedimento.
  • Coordenação com avaliadores independentes para a construção do laudo paralelo e acompanhamento da perícia.
  • Atuação nas fases administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.

Conclusão

Saber que parte do seu imóvel foi alcançada pela desapropriação para a nova estação de tratamento de esgotos gera insegurança real, pois afeta patrimônio, rotina familiar e, muitas vezes, uma atividade construída ao longo de anos. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, ocupantes e locatários atingidos por obras de infraestrutura. Se você foi alcançado pelo Decreto nº 36.659, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real do imóvel e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.

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Perguntas frequentes

Posso continuar usando o imóvel após a publicação do Decreto nº 36.659?

Sim. O decreto declara a utilidade pública, mas não transfere a propriedade nem retira a posse. O proprietário segue usando o imóvel até a imissão provisória na posse, que só ocorre após o depósito judicial do valor ofertado, dentro da ação de desapropriação.

O DAE pode desapropriar apenas parte do meu imóvel?

Sim. Quando o decreto alcança só uma porção do terreno, a desapropriação é parcial. Nesse caso, a indenização deve contemplar também a eventual depreciação da área remanescente, se a parte que sobra perder utilidade ou valor.

O proprietário pode propor ação contra o DAE por causa do decreto?

Em regra, não. A ação de desapropriação é proposta pelo expropriante, e o proprietário figura como réu, defendendo-se e impugnando o valor. Hipóteses como ação anulatória do decreto ou desapropriação indireta existem, mas dependem de situações específicas.

A oferta inicial do DAE pode ser contestada?

Sim. A oferta costuma partir de laudo unilateral e pode ficar abaixo do valor de mercado. Ela pode ser impugnada com avaliação técnica independente e, na ação judicial, será revista por perícia nomeada pelo juiz.

Quanto tempo o DAE tem para concluir a desapropriação?

O decreto de utilidade pública caduca em cinco anos, conforme o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41. Nesse prazo, o expropriante deve efetivar a desapropriação por acordo ou ajuizar a ação; vencido o prazo, só poderá renovar a declaração após um ano.

Leia mais

Guias do escritório sobre desapropriação

  • Desapropriação de imóvel: o guia completoDireitos, indenização e processo
  • Indenização justa e préviaO que o proprietário tem direito a receber
  • Avaliação do imóvelOs pontos do laudo que podem ser questionados
  • Benfeitorias e reformasO que a avaliação inicial costuma ignorar
  • Levantamento de 80% do depósitoComo e quando o proprietário pode sacar
  • Desapropriação direta, indireta e servidão administrativaAs diferenças entre cada uma

Fontes

Fontes oficiais consultadas

  • Decreto nº 36.659, de 03/09/2026 — declara a utilidade pública de parte do imóvel da requerida (área de 67.231,10 m², matrícula 578 do 1º CRI de Jundiaí) para implantação de nova estação de tratamento de esgotos na região do Bairro Novo Horizonte. Ato declaratório de utilidade pública que fundamenta a desapropriação em Jundiaí/SP, conforme transcrito na petição inicial. Texto no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  • Ação de desapropriação ajuizada por DAE S/A AGUA E ESGOTO perante o Foro de Jundiaí (TJSP), consultada no e-SAJ — petição inicial, ato expropriatório e documentos que instruem o pedido de imissão provisória na posse. Os dados do imóvel, dos expropriados e da oferta não são reproduzidos neste texto.
  • Decreto-Lei nº 3.365/1941 — desapropriações por utilidade pública: declaração e seus efeitos, prazo de caducidade, imissão provisória na posse, indenização, benfeitorias e juros, conforme os dispositivos referidos no texto. Texto no Planalto.
  • Constituição Federal, art. 5º, inciso XXIV — a desapropriação por utilidade pública ou interesse social depende de justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. Texto no Planalto.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. As informações sobre o ato expropriatório, a obra e o procedimento reproduzem o que consta do próprio ato e da petição inicial da ação de desapropriação; a indenização em cada processo depende da perícia judicial e da prova produzida nos autos.

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