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Desapropriação

Desapropriação em Araraquara/SP: Decreto Estadual nº 66.025/2021 e a duplicação da Rodovia SP-255

  • Otavio Andere Neto
  • 30 de julho de 2026
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Desapropriação na Rodovia SP-255 (Comandante João Ribeiro de Barros), em Araraquara/SP, para a duplicação de trecho da Rodovia SP-255 entre Araraquara e Jaú. Saiba mais

Se a sua propriedade rural, comércio de beira de estrada ou área arrendada está dentro do perímetro atingido pelas obras de duplicação da SP-255, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica e fundamentação adequada.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • O Decreto Estadual nº 66.025/2021, publicado em 20 de setembro de 2021, declarou de utilidade pública a área necessária à duplicação de trecho da Rodovia SP-255.
  • O trecho atingido fica na pista sul, entre o km 89+571,30 e o km 90+235,50, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, em Araraquara/SP.
  • A Arteris ViaPaulista S/A é a concessionária autorizada a promover a desapropriação e invocar o caráter de urgência previsto em lei.
  • O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe a ação é a concessionária.
  • A oferta administrativa costuma ficar abaixo do valor de mercado real da área, especialmente quando calculada por laudo unilateral.
  • Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor da área: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença.

A desapropriação na Rodovia SP-255, em Araraquara/SP, decorre do Decreto Estadual nº 66.025/2021, que declarou de utilidade pública a área necessária à duplicação do trecho entre Araraquara e Jaú e autorizou a concessionária Arteris ViaPaulista S/A a invocar caráter de urgência. Em maio de 2026, proprietários, comerciantes e arrendatários atingidos pelo trecho entre o km 89+571,30 e o km 90+235,50 da pista sul têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial costuma ficar abaixo do valor real.

Onde fica o trecho atingido da Rodovia SP-255 e por que essa localização eleva a indenização

A Rodovia SP-255, também conhecida como Comandante João Ribeiro de Barros, é um dos principais corredores logísticos que ligam Araraquara à região de Jaú, no interior paulista. O trecho atingido pelo decreto fica na pista sul, entre o km 89+571,30 e o km 90+235,50, área com ocupação mista de propriedades rurais, comércio de apoio à rodovia e pontos de serviço.Vias marginais consolidadas como essa costumam concentrar valorização acima da média rural da região, justamente por sua vocação comercial e pela intensidade do fluxo de veículos. Esse contexto exige avaliação técnica específica, que leve em conta o valor da faixa lindeira à rodovia — muito diferente do valor de uma área rural sem frente para via de grande movimento.
Por que isso importa para o seu patrimônio
Áreas com frente para a SP-255 têm valor de mercado influenciado pela proximidade da via e pelo potencial comercial da faixa lindeira. Esse fator, por si só, justifica revisão da oferta administrativa quando a concessionária usa parâmetros genéricos de avaliação rural.

Decreto Estadual nº 66.025/2021: o que o decreto significa na prática

O Decreto Estadual nº 66.025/2021 é o ato declaratório de utilidade pública que autoriza a Arteris ViaPaulista S/A a iniciar o procedimento expropriatório da área necessária à duplicação da SP-255. Ele não transfere a propriedade — apenas habilita a concessionária a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação.O próprio Decreto Estadual nº 66.025/2021 autoriza a concessionária a invocar o caráter de urgência, o que acelera o pedido de imissão provisória na posse. A partir da publicação, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro:
  • Prepostos da concessionária podem entrar na área para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
  • Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (art. 26).
  • O decreto tem prazo de caducidade de 5 anos para que a desapropriação se efetive (art. 10).
  • O proprietário continua dono e pode explorar a área normalmente até a imissão na posse — embora arrendar ou vender fique muito difícil na prática.
Atenção ao caráter de urgência
Como o Decreto Estadual nº 66.025/2021 autoriza expressamente o caráter de urgência, a imissão provisória na posse pode ser pedida logo no início da ação, mediante depósito judicial. Isso reduz o tempo de reação do proprietário e torna essencial agir cedo.

A duplicação da Rodovia SP-255 entre Araraquara e Jaú e o que está sendo construído

A obra prevista consiste na duplicação de trecho da Rodovia SP-255 entre Araraquara e Jaú, ampliando a capacidade viária do corredor e reduzindo o gargalo de tráfego atual. A intervenção exige faixas adicionais de rolamento, acostamentos, drenagem e, em alguns pontos, alças de acesso — o que amplia a faixa de domínio necessária além da pista existente.Por isso, o perímetro atingido pelo Decreto Estadual nº 66.025/2021 vai além do leito atual da rodovia: inclui áreas laterais necessárias para taludes, drenagem e canteiros de obra. É comum que proprietários de imóveis lindeiros só descubram que estão na faixa quando consultam tecnicamente o decreto e o memorial descritivo do trecho.

Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar

O rito segue o Decreto-Lei 3.365/1941 e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:
  1. Publicação do decreto: o Decreto Estadual nº 66.025/2021 já está em vigor e habilita a concessionária a agir.
  2. Vistoria e avaliação administrativa: prepostos da Arteris ViaPaulista visitam a área e elaboram laudo de avaliação.
  3. Oferta administrativa: a concessionária apresenta proposta com base no laudo — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
  4. Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
  5. Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a concessionária propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
  6. Imissão provisória na posse: mediante depósito do valor ofertado, a concessionária assume a posse antes da sentença final — favorecida pelo caráter de urgência do decreto.
  7. Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia a área — é a fase decisiva da ação.
  8. Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a apelação.
  9. Pagamento e expedição da carta de adjudicação: com o trânsito em julgado, é pago o saldo e transferida formalmente a propriedade.
⏳ Janela decisiva: antes da imissão na posse
O período entre a notificação administrativa e a imissão provisória é onde se constrói a melhor defesa técnica. Reunir documentação, contratar avaliação independente e impugnar o valor da oferta nesta fase aumenta o resultado final — principalmente em decreto com caráter de urgência, como o nº 66.025/2021.

Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor da área

A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor da terra e das construções. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pela concessionária:
RubricaBase legalObservação
Valor de mercado da áreaCF/88, art. 5º, XXIVNúcleo da indenização — exige avaliação por amostras reais da própria faixa lindeira à SP-255.
Benfeitorias úteis e necessáriasDL 3.365/41, art. 25Cercas, currais, poços, construções e melhorias devem ser indenizados separadamente.
Fundo de comércioJurisprudência STJAplicável a comerciantes com ponto consolidado na faixa marginal da rodovia.
Lucros cessantesPrincípio da reparação integralDevidos quando há paralisação de atividade econômica ou produtiva regular.
Depreciação da área remanescenteDL 3.365/41, art. 27Em desapropriações parciais, a parte que sobra pode perder valor — também é indenizável.
Juros compensatóriosDL 3.365/41, art. 15-AIncidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre oferta e indenização final.
Juros moratóriosDL 3.365/41, art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento.
Ofertas administrativas em trechos rodoviários
Em áreas com frente para rodovia de grande fluxo, é comum a oferta inicial vir baseada em laudo unilateral e ficar abaixo do valor real de mercado. A revisão por laudo técnico independente e perícia judicial costuma corrigir essa distorção significativamente.

Quem é réu na ação? O ponto que muda a estratégia

Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o expropriante — no caso, a Arteris ViaPaulista S/A, autorizada pelo Decreto Estadual nº 66.025/2021 — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não "entra com ação contra a concessionária": ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:
  • Desapropriação indireta: quando a concessionária ocupa a área sem observar o rito formal.
  • Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
  • Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
  • Retrocessão: quando a área desapropriada não é destinada à finalidade declarada.

Tipologias atingidas na Rodovia SP-255

Cada perfil de área exige uma estratégia distinta. O trecho atingido entre o km 89+571,30 e o km 90+235,50 concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro:
TipologiaQuem afetaRubricas indenizáveis prioritáriasParticularidades
Imóveis rurais residenciaisProprietário / morador ruralValor de mercado + benfeitorias + custos de mudançaComparativo com áreas rurais lindeiras similares na região
Imóveis comerciais à margem da rodoviaProprietário e/ou comercianteImóvel + fundo de comércio + lucros cessantesLocalização na faixa de domínio influencia diretamente o valor do ponto
Imóveis mistos (rural + comercial)Proprietário / arrendatário mistoAvaliação dupla — atividade rural + atividade comercialComum em propriedades marginais à SP-255 com posto ou comércio anexo
Arrendatários e ocupantesArrendatário / posseiro (não proprietário)Fundo de comércio, benfeitorias próprias, culturas em cursoDireito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais
Direito do arrendatário e do ocupante
Se você explora a área sob arrendamento ou ocupação regular na faixa atingida pela SP-255, pode habilitar-se na ação de desapropriação para postular indenização autônoma por benfeitorias próprias e, quando houver, fundo de comércio. Esse direito não depende da concordância do proprietário.

Documentação essencial para defender a indenização

Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:
  • Matrícula atualizada da área no CRI competente (até 30 dias).
  • ITR ou IPTU dos últimos cinco anos, conforme a natureza da área.
  • Plantas, memoriais e eventual habite-se, se houver construção.
  • Notas fiscais e comprovantes de reformas e benfeitorias.
  • Contrato de arrendamento, no caso de arrendatários e ocupantes.
  • Comprovantes de faturamento ou produção dos últimos 36 meses, para atividade comercial ou rural.
  • Fotografias atuais da área e das benfeitorias, internas e externas.
  • Notificações recebidas da concessionária e o texto do Decreto Estadual nº 66.025/2021.

O acordo administrativo vale a pena?

Depende do valor ofertado e do perfil da área. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.No trecho da SP-255 entre Araraquara e Jaú, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.
Cuidado com a quitação ampla
Termos de acordo administrativo costumam incluir cláusula de quitação plena, geral e irrevogável. Assinar sem revisar tecnicamente significa abrir mão de discussão posterior sobre fundo de comércio, lucros cessantes e depreciação da área remanescente.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos de desapropriação rodoviária como o da SP-255 são:
  1. Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação da concessionária raramente reflete o valor real da faixa lindeira.
  2. Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias.
  3. Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria da concessionária vira base do laudo administrativo.
  4. Demorar para reagir: com decreto de caráter de urgência, esperar a citação judicial reduz tempo de defesa e poder de negociação.
  5. Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária e rural, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:
  • Análise da legalidade do Decreto Estadual nº 66.025/2021 e do procedimento adotado pela concessionária.
  • Coordenação com avaliadores independentes para construção do laudo paralelo.
  • Atuação na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.

Conclusão

Receber a notícia de que sua área foi alcançada pelo Decreto Estadual nº 66.025/2021, na Rodovia SP-255, em Araraquara/SP, gera insegurança real — afeta patrimônio, rotina familiar e atividade produtiva ou comercial construída ao longo de anos às margens da rodovia. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, comerciantes e arrendatários atingidos por obras estruturais como a duplicação da SP-255 entre Araraquara e Jaú. Se você foi notificado pelo decreto, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real da área e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.

Perguntas frequentes

Posso continuar usando a área atingida até a imissão na posse pela concessionária?

Sim. A publicação do Decreto Estadual nº 66.025/2021 não retira a posse imediatamente. O proprietário ou arrendatário segue usando a área normalmente até que a concessionária deposite em juízo o valor ofertado e obtenha a imissão provisória na ação de desapropriação.

Quem é o autor da ação de desapropriação: o Estado ou a Arteris ViaPaulista?

O Decreto Estadual nº 66.025/2021 declara a utilidade pública, mas quem promove a desapropriação na prática — vistoria, oferta e ação judicial — é a Arteris ViaPaulista S/A, concessionária autorizada a invocar o caráter de urgência previsto no Decreto-Lei 3.365/41.

Comerciantes instalados às margens da SP-255 têm direito a indenização além do valor do imóvel?

Sim. Comerciantes com ponto consolidado na faixa lindeira à rodovia podem pleitear indenização por fundo de comércio e lucros cessantes, além do valor do imóvel ou da benfeitoria, desde que comprovem a atividade regular anterior ao decreto.

O que acontece se eu não concordar com a oferta apresentada pela concessionária?

A recusa da oferta administrativa não impede a obra: a concessionária pode ajuizar a ação de desapropriação e, mediante depósito judicial, obter a imissão provisória na posse. A discordância deve ser formalizada tecnicamente, com impugnação e laudo próprio, para ser discutida na perícia judicial.

Arrendatários e ocupantes rurais da área atingida têm algum direito na desapropriação?

Sim. Quem explora a área sob arrendamento ou ocupação regular pode pleitear indenização por benfeitorias próprias, culturas em curso e, quando houver atividade comercial vinculada, fundo de comércio — direito autônomo em relação ao do proprietário do imóvel.

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Otavio é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2003, com mais de 20 anos de experiência na condução de processos judiciais de alta complexidade. Ao longo de sua carreira, desenvolveu sólida expertise na elaboração de estratégias processuais inovadoras e na representação de clientes em disputas de grande envergadura perante as mais diversas instâncias do Poder Judiciário

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