Desapropriação na Rodovia SP-294, em Junqueirópolis/SP, para a implantação de dispositivo na Rodovia SP-294, km 637+013 m. Saiba mais
Se você é proprietário de área rural ou comercial com frente para a Rodovia SP-294, no trecho do km 637+013 m, em Junqueirópolis/SP, e foi notificado sobre a Resolução SPI nº 80/2026, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica.O que você precisa saber em 30 segundos
- A Resolução SPI nº 80/2026, publicada em 6 de agosto de 2026, declarou de utilidade pública a área necessária à implantação de dispositivo no km 637+013 m da Rodovia SP-294.
- A EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A é a autora do processo de desapropriação, atuando por delegação do poder concedente estadual.
- Imóveis rurais e comerciais com frente ou lindeiros ao trecho do km 637+013 m, em Junqueirópolis/SP, foram alcançados pelo perímetro expropriatório.
- O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe é a concessionária, nunca o particular.
- A oferta administrativa baseada em laudo unilateral costuma ficar abaixo do valor real de mercado da área atingida.
- Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor da terra: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença.
A desapropriação na Rodovia SP-294, em Junqueirópolis/SP, decorre da Resolução SPI nº 80/2026, publicada em agosto de 2026, que declarou de utilidade pública a área necessária à implantação de dispositivo no km 637+013 m. A concessionária EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A conduz o processo. Proprietários atingidos têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial costuma ficar abaixo do valor real da área.
Onde fica o trecho do km 637+013 m da Rodovia SP-294 e por que essa localização eleva a indenização
A Rodovia SP-294 é um dos principais eixos viários do Oeste Paulista, ligando a região da Alta Paulista a polos econômicos que escoam a produção agrícola local — soja, cana-de-açúcar e pecuária — até centros de distribuição. O trecho no município de Junqueirópolis atravessa área de forte vocação rural, com propriedades voltadas à produção agropecuária e, em pontos específicos, comércio de apoio ao tráfego de veículos e transporte de carga.O km 637+013 m concentra tráfego relevante de veículos leves e pesados, o que torna a implantação de um dispositivo viário — destinado a organizar acessos e reduzir o risco de acidentes — uma intervenção estruturante para a segurança da via. Justamente por isso, imóveis com frente direta para a rodovia nesse trecho tendem a ter valor de mercado superior ao de glebas sem acesso à via, o que precisa ser refletido corretamente na indenização.Resolução SPI nº 80/2026: o que o decreto significa na prática
A Resolução SPI nº 80/2026 é o ato declaratório de utilidade pública que autoriza a EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A a iniciar o procedimento expropriatório da área necessária ao dispositivo no km 637+013 m da Rodovia SP-294. Ela não transfere a propriedade — apenas habilita a concessionária a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação.Mesmo sendo empresa privada, a EIXO SP pode desapropriar porque atua como delegatária de serviço público de exploração da rodovia, com poderes expropriatórios conferidos pelo art. 3º do Decreto-Lei 3.365/41 e formalizados pela Resolução SPI nº 80/2026, editada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo. A partir da publicação, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro:- Funcionários ou preposto da concessionária podem entrar na área para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
- Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (art. 26).
- O decreto tem prazo de caducidade de 5 anos para que a desapropriação se efetive (art. 10).
- O proprietário continua dono e pode usar a área normalmente até a imissão na posse — embora negociações de venda fiquem mais difíceis na prática.
O dispositivo no km 637+013 m da Rodovia SP-294 e o que está sendo construído
O dispositivo previsto para o km 637+013 m da Rodovia SP-294 integra o programa de obras de segurança viária conduzido pela concessionária EIXO SP no trecho sob sua responsabilidade. A intervenção busca organizar acessos, viabilizar retornos seguros e reduzir o risco de acidentes em um ponto de tráfego intenso de veículos leves e pesados.Como costuma ocorrer em obras viárias desse tipo, o perímetro desapropriado vai além da faixa de rolamento visível: inclui área necessária para taludes, drenagem, canteiro de obras e faixas de domínio ampliadas. Por isso, proprietários de glebas vizinhas ao traçado original da rodovia podem descobrir que estão dentro do perímetro apenas ao consultar tecnicamente a Resolução SPI nº 80/2026 e o memorial descritivo que a acompanha.Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar
O rito segue o Decreto-Lei 3.365/1941 e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:- Publicação do decreto: a Resolução SPI nº 80/2026 já está em vigor e habilita a concessionária a agir.
- Vistoria e avaliação administrativa: peritos da concessionária visitam a área e elaboram laudo de avaliação.
- Oferta administrativa: a expropriante apresenta proposta com base no laudo — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
- Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
- Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a EIXO SP propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
- Imissão provisória na posse: mediante depósito judicial do valor ofertado, a concessionária assume a posse antes da sentença final.
- Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia a área — é a fase decisiva da ação.
- Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a recurso.
- Pagamento e transferência formal: com o trânsito em julgado, é pago o saldo e transferida a propriedade.
Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel
A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor da terra nua. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pela expropriante:| Rubrica | Base legal | Observação |
|---|---|---|
| Valor de mercado da área atingida | CF/88, art. 5º, XXIV | Núcleo da indenização — em trecho com frente para a SP-294, exige avaliação por transações comparáveis na própria região. |
| Benfeitorias úteis e necessárias | DL 3.365/41, art. 25 | Cercas, currais, poços, instalações e melhorias devem ser indenizados separadamente da terra nua. |
| Fundo de comércio | Jurisprudência STJ | Aplicável a comerciantes com ponto consolidado às margens da rodovia, como postos e pontos de apoio ao transporte. |
| Lucros cessantes | Princípio da reparação integral | Devidos quando há paralisação de atividade econômica regular, agrícola ou comercial. |
| Depreciação da área remanescente | DL 3.365/41, art. 27 | Em desapropriações parciais, a parte da gleba que sobra pode perder valor — também é indenizável. |
| Juros compensatórios | DL 3.365/41, art. 15-A | Incidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre a oferta e a indenização final. |
| Juros moratórios | DL 3.365/41, art. 15-B | Devidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento. |
Quem é réu na ação? O ponto que muda a estratégia
Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o ente delegado — no caso, a EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não "entra com ação contra a concessionária": ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:- Desapropriação indireta: quando a concessionária ocupa a área sem decreto formal ou além do perímetro declarado.
- Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
- Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
- Retrocessão: quando a área desapropriada não é destinada à finalidade declarada.
Tipologias atingidas na Rodovia SP-294
Cada perfil de área exige uma estratégia distinta. O trecho do km 637+013 m concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro:| Tipologia | Quem afeta | Rubricas indenizáveis prioritárias | Particularidades |
|---|---|---|---|
| Imóveis rurais (glebas agrícolas) | Proprietário rural | Valor da terra + benfeitorias + lucros cessantes da safra | Avaliação deve considerar produtividade e classe agrícola do solo |
| Imóveis comerciais marginais à rodovia | Proprietário e/ou comerciante | Imóvel + fundo de comércio + lucros cessantes | Postos, restaurantes e pontos de apoio ao transporte têm valor de ponto específico |
| Propriedades mistas (produção + moradia) | Proprietário / morador rural | Avaliação dupla — área produtiva + benfeitoria residencial | Comum em pequenas e médias propriedades da região |
| Arrendatários e parceiros rurais | Arrendatário / parceiro (não proprietário) | Lucros cessantes da safra, benfeitorias próprias | Direito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais |
Documentação essencial para defender a indenização
Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:- Matrícula atualizada da área no Cartório de Registro de Imóveis de Junqueirópolis.
- IPTU ou ITR dos últimos cinco anos.
- Contrato de arrendamento ou parceria rural, quando houver.
- Notas fiscais e comprovantes de benfeitorias e melhorias.
- Comprovantes de produção e faturamento agrícola dos últimos anos.
- Fotografias atuais da área, com referências de acesso à rodovia.
- Notificações recebidas da concessionária e da Resolução SPI nº 80/2026.
O acordo administrativo vale a pena?
Depende do valor ofertado e do perfil da área. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.Em trechos rurais de rodovia como a SP-294, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.Erros mais comuns que reduzem a indenização
Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos como o do km 637+013 m da SP-294 são:- Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação da concessionária raramente reflete o valor real.
- Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias.
- Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria da concessionária vira base do laudo administrativo.
- Demorar para reagir: esperar a citação judicial reduz o tempo de defesa e o poder de negociação.
- Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.
O papel do advogado especializado em desapropriação
A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária e rural, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:- Análise da legalidade do decreto e do procedimento adotado pela concessionária.
- Coordenação com avaliadores independentes para construção do laudo paralelo.
- Atuação na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.
Conclusão
Receber a notícia de que sua área rural ou comercial na Rodovia SP-294 foi alcançada pela desapropriação para implantação do dispositivo no km 637+013 m gera insegurança real — afeta patrimônio, produção agrícola e atividade econômica construída ao longo de anos em Junqueirópolis. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, arrendatários e comerciantes atingidos por obras estruturais como a prevista pela Resolução SPI nº 80/2026. Se você foi notificado, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real da área e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.RECEBEU A INFORMAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO DO SEU IMÓVEL?

Otavio Andere Neto
Otavio Andere Neto
Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.
- OAB/SP 210.822
- Atuação desde 2003
- Mais Admirados 2024
Perguntas frequentes
Posso continuar usando a área atingida enquanto a ação de desapropriação não termina?
Sim. A publicação da Resolução SPI nº 80/2026 não retira a posse imediatamente. O proprietário continua usando a área normalmente até a imissão provisória na posse pela concessionária, que ocorre apenas após depósito judicial do valor ofertado.
A concessionária EIXO SP pode desapropriar imóveis particulares mesmo sendo empresa privada?
Pode. Como delegatária de serviço público de exploração da rodovia, a concessionária recebe poderes expropriatórios do poder concedente, formalizados pela Resolução SPI nº 80/2026, com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365/41.
O que preciso fazer se recebi notificação sobre a Resolução SPI nº 80/2026?
O primeiro passo é reunir a documentação da área e evitar assinar qualquer termo de acordo sem análise técnica prévia. Contratar avaliação independente e orientação jurídica nos primeiros dias amplia as chances de uma indenização justa.
Como funciona a indenização quando apenas parte do imóvel é atingida pelo dispositivo viário?
Nas desapropriações parciais, além do valor da parte atingida, é devida indenização pela depreciação da área remanescente, quando ela perde valor ou funcionalidade em razão da obra, conforme o art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41.
Arrendatários e parceiros rurais também têm direito a indenização, além do proprietário?
Sim. Quem explora a área por contrato de arrendamento ou parceria rural pode se habilitar na ação de desapropriação para postular indenização autônoma pela safra e pelas benfeitorias próprias, independentemente da concordância do proprietário.
Fontes
Fontes oficiais consultadas
- Resolução SPI nº 80/2026, de 6 de agosto de 2026. Ato declaratório de utilidade pública que fundamenta a desapropriação em Junqueirópolis/SP, conforme transcrito na petição inicial. Texto no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
- Ação de desapropriação ajuizada por EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A perante o Foro de Junqueirópolis (TJSP), consultada no e-SAJ — petição inicial, ato expropriatório e documentos que instruem o pedido de imissão provisória na posse. Os dados do imóvel, dos expropriados e da oferta não são reproduzidos neste texto.
- Decreto-Lei nº 3.365/1941 — desapropriações por utilidade pública: declaração e seus efeitos, prazo de caducidade, imissão provisória na posse, indenização, benfeitorias e juros, conforme os dispositivos referidos no texto. Texto no Planalto.
- Constituição Federal, art. 5º, inciso XXIV — a desapropriação por utilidade pública ou interesse social depende de justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. Texto no Planalto.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. As informações sobre o ato expropriatório, a obra e o procedimento reproduzem o que consta do próprio ato e da petição inicial da ação de desapropriação; a indenização em cada processo depende da perícia judicial e da prova produzida nos autos.