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Desapropriação em Junqueirópolis/SP: Resolução SPI nº 80/2026 — dispositivo no km 637+013 m da SP-294

  • Otavio Andere Neto
  • 6 de agosto de 2026
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Desapropriação na Rodovia SP-294, em Junqueirópolis/SP, para a implantação de dispositivo na Rodovia SP-294, km 637+013 m. Saiba mais

Se você é proprietário de área rural ou comercial com frente para a Rodovia SP-294, no trecho do km 637+013 m, em Junqueirópolis/SP, e foi notificado sobre a Resolução SPI nº 80/2026, você tem direitos específicos que precisam ser exercidos com agilidade técnica.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • A Resolução SPI nº 80/2026, publicada em 6 de agosto de 2026, declarou de utilidade pública a área necessária à implantação de dispositivo no km 637+013 m da Rodovia SP-294.
  • A EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A é a autora do processo de desapropriação, atuando por delegação do poder concedente estadual.
  • Imóveis rurais e comerciais com frente ou lindeiros ao trecho do km 637+013 m, em Junqueirópolis/SP, foram alcançados pelo perímetro expropriatório.
  • O proprietário é sempre réu na ação de desapropriação — quem propõe é a concessionária, nunca o particular.
  • A oferta administrativa baseada em laudo unilateral costuma ficar abaixo do valor real de mercado da área atingida.
  • Há rubricas indenizatórias adicionais além do valor da terra: benfeitorias, fundo de comércio, lucros cessantes e juros sobre a diferença.

A desapropriação na Rodovia SP-294, em Junqueirópolis/SP, decorre da Resolução SPI nº 80/2026, publicada em agosto de 2026, que declarou de utilidade pública a área necessária à implantação de dispositivo no km 637+013 m. A concessionária EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A conduz o processo. Proprietários atingidos têm direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal — mas a oferta inicial costuma ficar abaixo do valor real da área.

Onde fica o trecho do km 637+013 m da Rodovia SP-294 e por que essa localização eleva a indenização

A Rodovia SP-294 é um dos principais eixos viários do Oeste Paulista, ligando a região da Alta Paulista a polos econômicos que escoam a produção agrícola local — soja, cana-de-açúcar e pecuária — até centros de distribuição. O trecho no município de Junqueirópolis atravessa área de forte vocação rural, com propriedades voltadas à produção agropecuária e, em pontos específicos, comércio de apoio ao tráfego de veículos e transporte de carga.O km 637+013 m concentra tráfego relevante de veículos leves e pesados, o que torna a implantação de um dispositivo viário — destinado a organizar acessos e reduzir o risco de acidentes — uma intervenção estruturante para a segurança da via. Justamente por isso, imóveis com frente direta para a rodovia nesse trecho tendem a ter valor de mercado superior ao de glebas sem acesso à via, o que precisa ser refletido corretamente na indenização.
Por que isso importa para o seu bolso Imóveis com frente para a Rodovia SP-294, no trecho do km 637+013 m, tendem a ter valor de mercado acima da média das glebas sem acesso direto à via. Esse fato justifica revisão da oferta administrativa quando a concessionária usa parâmetros genéricos de avaliação.

Resolução SPI nº 80/2026: o que o decreto significa na prática

A Resolução SPI nº 80/2026 é o ato declaratório de utilidade pública que autoriza a EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A a iniciar o procedimento expropriatório da área necessária ao dispositivo no km 637+013 m da Rodovia SP-294. Ela não transfere a propriedade — apenas habilita a concessionária a tentar o acordo administrativo e, se frustrado, ajuizar a ação de desapropriação.Mesmo sendo empresa privada, a EIXO SP pode desapropriar porque atua como delegatária de serviço público de exploração da rodovia, com poderes expropriatórios conferidos pelo art. 3º do Decreto-Lei 3.365/41 e formalizados pela Resolução SPI nº 80/2026, editada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo. A partir da publicação, começam a correr efeitos práticos importantes para quem está dentro do perímetro:
  • Funcionários ou preposto da concessionária podem entrar na área para vistoria e avaliação (DL 3.365/41, art. 7º).
  • Benfeitorias úteis ou voluptuárias feitas após o decreto só serão indenizadas em condições restritas (art. 26).
  • O decreto tem prazo de caducidade de 5 anos para que a desapropriação se efetive (art. 10).
  • O proprietário continua dono e pode usar a área normalmente até a imissão na posse — embora negociações de venda fiquem mais difíceis na prática.
Atenção ao termo "declaração de utilidade pública" Receber a notificação da Resolução SPI nº 80/2026 não significa perder a área imediatamente, mas é o sinal de que o relógio começou a correr. A postura nos primeiros 60 a 90 dias define grande parte do resultado final da indenização.

O dispositivo no km 637+013 m da Rodovia SP-294 e o que está sendo construído

O dispositivo previsto para o km 637+013 m da Rodovia SP-294 integra o programa de obras de segurança viária conduzido pela concessionária EIXO SP no trecho sob sua responsabilidade. A intervenção busca organizar acessos, viabilizar retornos seguros e reduzir o risco de acidentes em um ponto de tráfego intenso de veículos leves e pesados.Como costuma ocorrer em obras viárias desse tipo, o perímetro desapropriado vai além da faixa de rolamento visível: inclui área necessária para taludes, drenagem, canteiro de obras e faixas de domínio ampliadas. Por isso, proprietários de glebas vizinhas ao traçado original da rodovia podem descobrir que estão dentro do perímetro apenas ao consultar tecnicamente a Resolução SPI nº 80/2026 e o memorial descritivo que a acompanha.

Etapas do procedimento de desapropriação: o que esperar

O rito segue o Decreto-Lei 3.365/1941 e tem fases bem definidas. Conhecê-las evita decisões precipitadas:
  1. Publicação do decreto: a Resolução SPI nº 80/2026 já está em vigor e habilita a concessionária a agir.
  2. Vistoria e avaliação administrativa: peritos da concessionária visitam a área e elaboram laudo de avaliação.
  3. Oferta administrativa: a expropriante apresenta proposta com base no laudo — quase sempre em valor abaixo do mercado real.
  4. Negociação ou recusa: o proprietário pode aceitar, contrapropor com laudo próprio ou recusar.
  5. Ajuizamento da ação: em caso de recusa, a EIXO SP propõe a ação de desapropriação. O proprietário é citado como réu.
  6. Imissão provisória na posse: mediante depósito judicial do valor ofertado, a concessionária assume a posse antes da sentença final.
  7. Perícia judicial: perito nomeado pelo juiz reavalia a área — é a fase decisiva da ação.
  8. Sentença e recursos: o juiz fixa o valor final da indenização, sujeita a recurso.
  9. Pagamento e transferência formal: com o trânsito em julgado, é pago o saldo e transferida a propriedade.
⏳ Janela decisiva: antes da imissão na posse O período entre a notificação administrativa e a imissão provisória é onde se constrói a melhor defesa técnica. Reunir documentação, contratar avaliação independente e impugnar o valor da oferta nesta fase aumenta o resultado final.

Rubricas indenizatórias: você pode receber muito mais que o valor do imóvel

A indenização justa, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, não se resume ao valor da terra nua. Há rubricas adicionais frequentemente esquecidas pela expropriante:
RubricaBase legalObservação
Valor de mercado da área atingidaCF/88, art. 5º, XXIVNúcleo da indenização — em trecho com frente para a SP-294, exige avaliação por transações comparáveis na própria região.
Benfeitorias úteis e necessáriasDL 3.365/41, art. 25Cercas, currais, poços, instalações e melhorias devem ser indenizados separadamente da terra nua.
Fundo de comércioJurisprudência STJAplicável a comerciantes com ponto consolidado às margens da rodovia, como postos e pontos de apoio ao transporte.
Lucros cessantesPrincípio da reparação integralDevidos quando há paralisação de atividade econômica regular, agrícola ou comercial.
Depreciação da área remanescenteDL 3.365/41, art. 27Em desapropriações parciais, a parte da gleba que sobra pode perder valor — também é indenizável.
Juros compensatóriosDL 3.365/41, art. 15-AIncidem desde a imissão na posse, sobre a diferença entre a oferta e a indenização final.
Juros moratóriosDL 3.365/41, art. 15-BDevidos após o trânsito em julgado, em caso de mora no pagamento.
Ofertas administrativas em trechos rurais de rodovia Em áreas com frente para vias como a SP-294, é comum a oferta inicial da concessionária vir baseada em laudo unilateral que não reflete o valor real de mercado. A revisão por laudo técnico independente e perícia judicial costuma corrigir essa distorção de forma significativa.

Quem é réu na ação? O ponto que muda a estratégia

Na desapropriação, o proprietário é sempre réu. Apenas o ente delegado — no caso, a EIXO SP Concessionária de Rodovias S/A — pode propor a ação de desapropriação. Isso significa que o proprietário não "entra com ação contra a concessionária": ele contesta a ação, impugna o valor ofertado e recorre da sentença.Existem hipóteses em que o particular pode tomar a iniciativa, mas têm nomes próprios e situações específicas:
  • Desapropriação indireta: quando a concessionária ocupa a área sem decreto formal ou além do perímetro declarado.
  • Mandado de segurança: contra ilegalidades no procedimento administrativo.
  • Ação anulatória do decreto: em casos de desvio de finalidade ou nulidade formal.
  • Retrocessão: quando a área desapropriada não é destinada à finalidade declarada.

Tipologias atingidas na Rodovia SP-294

Cada perfil de área exige uma estratégia distinta. O trecho do km 637+013 m concentra basicamente quatro tipologias dentro do perímetro:
TipologiaQuem afetaRubricas indenizáveis prioritáriasParticularidades
Imóveis rurais (glebas agrícolas)Proprietário ruralValor da terra + benfeitorias + lucros cessantes da safraAvaliação deve considerar produtividade e classe agrícola do solo
Imóveis comerciais marginais à rodoviaProprietário e/ou comercianteImóvel + fundo de comércio + lucros cessantesPostos, restaurantes e pontos de apoio ao transporte têm valor de ponto específico
Propriedades mistas (produção + moradia)Proprietário / morador ruralAvaliação dupla — área produtiva + benfeitoria residencialComum em pequenas e médias propriedades da região
Arrendatários e parceiros ruraisArrendatário / parceiro (não proprietário)Lucros cessantes da safra, benfeitorias própriasDireito autônomo; costuma ser ignorado nas tratativas iniciais
Direito do arrendatário e do parceiro rural Se você explora a área atingida por contrato de arrendamento ou parceria rural, pode habilitar-se na ação de desapropriação para postular indenização autônoma pela safra e pelas benfeitorias próprias. Esse direito não depende da concordância do proprietário.

Documentação essencial para defender a indenização

Reunir a documentação correta no início faz diferença direta no valor final. Use este checklist como ponto de partida:
  • Matrícula atualizada da área no Cartório de Registro de Imóveis de Junqueirópolis.
  • IPTU ou ITR dos últimos cinco anos.
  • Contrato de arrendamento ou parceria rural, quando houver.
  • Notas fiscais e comprovantes de benfeitorias e melhorias.
  • Comprovantes de produção e faturamento agrícola dos últimos anos.
  • Fotografias atuais da área, com referências de acesso à rodovia.
  • Notificações recebidas da concessionária e da Resolução SPI nº 80/2026.

O acordo administrativo vale a pena?

Depende do valor ofertado e do perfil da área. O acordo administrativo evita o desgaste e o tempo do processo judicial, mas só é vantajoso quando a proposta se aproxima do valor real de mercado e contempla as rubricas adicionais.Em trechos rurais de rodovia como a SP-294, a experiência mostra que aceitar a primeira oferta geralmente representa perda patrimonial significativa. A análise prévia por advogado especialista em desapropriação e por avaliador independente permite decidir com segurança entre acordo e judicialização.
Cuidado com a quitação ampla Termos de acordo administrativo costumam incluir cláusula de quitação plena, geral e irrevogável. Assinar sem revisão técnica significa abrir mão de discussão posterior sobre fundo de comércio, lucros cessantes e área remanescente.

Erros mais comuns que reduzem a indenização

Conhecer os erros típicos ajuda a evitá-los. Os recorrentes em casos como o do km 637+013 m da SP-294 são:
  1. Aceitar a oferta inicial sem laudo próprio: a avaliação da concessionária raramente reflete o valor real.
  2. Ignorar rubricas acessórias: deixar de pleitear fundo de comércio, lucros cessantes e benfeitorias.
  3. Permitir vistoria sem acompanhamento técnico: a vistoria da concessionária vira base do laudo administrativo.
  4. Demorar para reagir: esperar a citação judicial reduz o tempo de defesa e o poder de negociação.
  5. Confiar em informações verbais: tudo que importa precisa estar protocolado por escrito.

O papel do advogado especializado em desapropriação

A desapropriação é uma das áreas mais técnicas do direito administrativo: combina avaliação imobiliária e rural, perícia judicial, direito constitucional e processo civil. Um advogado especialista em desapropriação atua em três frentes essenciais:
  • Análise da legalidade do decreto e do procedimento adotado pela concessionária.
  • Coordenação com avaliadores independentes para construção do laudo paralelo.
  • Atuação na fase administrativa e judicial, com foco em maximizar as rubricas indenizatórias.

Conclusão

Receber a notícia de que sua área rural ou comercial na Rodovia SP-294 foi alcançada pela desapropriação para implantação do dispositivo no km 637+013 m gera insegurança real — afeta patrimônio, produção agrícola e atividade econômica construída ao longo de anos em Junqueirópolis. O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados atua há mais de duas décadas com especialidade em desapropriação e acompanha proprietários, arrendatários e comerciantes atingidos por obras estruturais como a prevista pela Resolução SPI nº 80/2026. Se você foi notificado, uma consulta inicial permite avaliar o caso, dimensionar o valor real da área e definir a melhor estratégia antes da imissão na posse.

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Advogado inscrito na OAB desde 2003, com mais de 20 anos de atuação em desapropriação de imóveis .Atuação integrada com engenharia de avaliações, visando alcançar o correto valor da indenização.

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Perguntas frequentes

Posso continuar usando a área atingida enquanto a ação de desapropriação não termina?

Sim. A publicação da Resolução SPI nº 80/2026 não retira a posse imediatamente. O proprietário continua usando a área normalmente até a imissão provisória na posse pela concessionária, que ocorre apenas após depósito judicial do valor ofertado.

A concessionária EIXO SP pode desapropriar imóveis particulares mesmo sendo empresa privada?

Pode. Como delegatária de serviço público de exploração da rodovia, a concessionária recebe poderes expropriatórios do poder concedente, formalizados pela Resolução SPI nº 80/2026, com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365/41.

O que preciso fazer se recebi notificação sobre a Resolução SPI nº 80/2026?

O primeiro passo é reunir a documentação da área e evitar assinar qualquer termo de acordo sem análise técnica prévia. Contratar avaliação independente e orientação jurídica nos primeiros dias amplia as chances de uma indenização justa.

Como funciona a indenização quando apenas parte do imóvel é atingida pelo dispositivo viário?

Nas desapropriações parciais, além do valor da parte atingida, é devida indenização pela depreciação da área remanescente, quando ela perde valor ou funcionalidade em razão da obra, conforme o art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41.

Arrendatários e parceiros rurais também têm direito a indenização, além do proprietário?

Sim. Quem explora a área por contrato de arrendamento ou parceria rural pode se habilitar na ação de desapropriação para postular indenização autônoma pela safra e pelas benfeitorias próprias, independentemente da concordância do proprietário.

Leia mais

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  • Desapropriação de imóvel: o guia completoDireitos, indenização e processo
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  • Desapropriação direta, indireta e servidão administrativaAs diferenças entre cada uma

Fontes

Fontes oficiais consultadas

  • Resolução SPI nº 80/2026, de 6 de agosto de 2026. Ato declaratório de utilidade pública que fundamenta a desapropriação em Junqueirópolis/SP, conforme transcrito na petição inicial. Texto no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  • Ação de desapropriação ajuizada por EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A perante o Foro de Junqueirópolis (TJSP), consultada no e-SAJ — petição inicial, ato expropriatório e documentos que instruem o pedido de imissão provisória na posse. Os dados do imóvel, dos expropriados e da oferta não são reproduzidos neste texto.
  • Decreto-Lei nº 3.365/1941 — desapropriações por utilidade pública: declaração e seus efeitos, prazo de caducidade, imissão provisória na posse, indenização, benfeitorias e juros, conforme os dispositivos referidos no texto. Texto no Planalto.
  • Constituição Federal, art. 5º, inciso XXIV — a desapropriação por utilidade pública ou interesse social depende de justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. Texto no Planalto.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individualizada de cada caso. As informações sobre o ato expropriatório, a obra e o procedimento reproduzem o que consta do próprio ato e da petição inicial da ação de desapropriação; a indenização em cada processo depende da perícia judicial e da prova produzida nos autos.

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